Regime da escassez: a alimentação no sistema penitenciário feminino

Regime of scarcity: food in the female penitentiary system

Luciana Maria Pereira de Sousa Iara Nayara de Barros Matos Taysa Rayane Lucas de Paiva Sávio Marcelino Gomes Cláudia Helena Soares de Morais Freitas Sobre os autores

Resumo

É crescente a população feminina em situação de cárcere no mundo, estando exposta a precárias condições de confinamento que, muitas vezes, impossibilitam ou dificultam seu acesso à alimentação de qualidade, efetiva e equânime, representando, assim, um problema relevante quando tratada no âmbito da saúde pública. Diante disso, este trabalho teve como objetivo compreender aspectos da alimentação no sistema penitenciário feminino da Paraíba. Trata-se de uma pesquisa com abordagem qualitativa, desenvolvida em todas as penitenciárias femininas da rede estadual da Paraíba. Participaram da pesquisa mulheres em situação de cárcere, totalizando 16 participantes. Observamos que o contexto do encarceramento inviabiliza a garantia do direito à alimentação no que se refere à disponibilidade de alimentos, adequação, acessibilidade e estabilidade do fornecimento. A condição da mulher no sistema penitenciário fere a dimensão do direito à alimentação adequada. A alimentação para o ser humano deve ser entendida como processo de transformação da natureza em gente saudável e cidadã. Para isso, é fundamental que práticas que promovam o direito à alimentação considerem os princípios que se relacionam com o mesmo e, assim, superem práticas discriminatórias e autoritárias.

Palavras-chave
Alimentação; Prisões; Mulheres

Abstract

The female prison population is on the increase in the world. This population is being exposed to precarious conditions of confinement that often prevent or hinder access to food of effective and equitable quality, thereby representing a considerable problem within the scope of public health. This paper aims to understand the aspects of food in the female penitentiary system of the state of Paraíba. It involved research with a qualitative approach, developed in all the female prisons in the state of Paraíba. The participants of this research are 16 women in the prison context. These results show that the context of incarceration makes it impossible to guarantee the right to food, concerning food availability, adequacy, accessibility and stability of supply. The condition of incarcerated women affects the dimension of the right of access to adequate food. Food for human beings must be understood as a process of using nature to produce healthy and civilized people. For this, it is essential that practices that promote the right to healthy food should consider the principles that relate to it and, thus, overcome discriminatory and authoritarian practices.

Key words
Food; Prisons; Women

Introdução

A alimentação é assegurada como direito humano, no âmbito internacional, pela Declaração Universal de Direitos Humanos, datada de 194811 Organização das Nações Unidas (ONU). Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas. Declaração Universal dos Direitos Humanos (2017 [III] A). Paris: ONU; 1948., do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais – PIDESC22 Brasil. Decreto nº 591, de 6 de julho de 1992. Promulgação do pacto internacional sobre direitos econômicos, sociais e culturais. Diário Oficial da União 1992; 7 jul., de 1966 e, posteriormente, em 1996, pela Cúpula Mundial da Alimentação, organizada pela Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), onde se associou definitivamente o papel fundamental do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA) a todas e todos33 Food and Agriculture Organization (FAO). Cúpula Mundial de Alimentação. Declaração de Roma sobre a Segurança Alimentar Mundial & Plano de ação da Cúpula Mundial da Alimentação. Roma: FAO; 1996..

No Brasil, a alimentação como direito social foi assegurado a partir do ano de 2010, com a Emenda Constitucional nº 6444 Brasil. Emenda constitucional nº 64, de 4 de fevereiro de 2010. Altera o art. 6º da Constituição Federal, para introduzir a alimentação como direito social. Diário Oficial da União 2010; 4 fev., e, de acordo com o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA), o conceito de DHAA pressupõe a garantia da Segurança Alimentar e Nutricional (SAN). Este diz respeito a uma alimentação que contemple os aspectos biológicos e sociais, atendendo aos princípios da variedade, equilíbrio, moderação, prazer (sabor), às dimensões de gênero e etnia e às formas de produção sustentáveis e seguras55 Bocchi CP, Leão MM, Oliveira ML. A Segurança Alimentar e Nutricional e o Direito Humano à Alimentação Adequada no Brasil. Brasília: CONSEA; 2010..

Entre os anos de 2004 e 2013, pôde ser constatada uma considerável redução da prevalência de insegurança alimentar (termo utilizado para caracterizar a infração do DHAA no alcance à SAN) no Brasil. No entanto, na perspectiva da equidade, é possível observar que os avanços ocorreram de forma desigual, sem levar em consideração fatores sociais, econômicos e demográficos, que culminam em condições de vida desfavoráveis66 Santos TG, Silveira JAC, Longo-Silva G, Ramires EKNM, Menezes RCE. Tendência e fatores associados à insegurança alimentar no Brasil: Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios 2004, 2009 e 2013. Cad Saude Publica 2018; 34(4):1-17..

As desigualdades sociais são causadas por sistemas e estruturas que ignoram a realidade de pessoas que vivem em situações de esquecimento e colocam em xeque direitos sociais básicos de grupos populacionais, onde se inserem, dentre outras, a população carcerária, que possui capacidade de produção inferior à sua capacidade de consumo, acarretando em baixo interesse do Estado em investimentos massivos em sua saúde e qualidade de vida77 Menezes Neto EJ, Bezerra TJDSL. A prática da mistanásia nas prisões femininas brasileiras ante à omissão do direito à saúde e a negação da dignidade humana. Rev Bras Políticas Públicas 2018; 8(1):473-494..

De acordo com o Human Rights Watch88 Human Rights Watch. Relatório Mundial 2017. 2017 [acessado 2019 Fev 03]. Disponível em: https://www.hrw.org/pt/world-report/2017/country-chapters/298766#237f70
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, no Brasil, esta população aumentou cerca de 85% de 2004 a 2014, caracterizando um acréscimo de 67% à capacidade oficial das prisões. Com relação ao perfil sociodemográfico da população feminina privada de liberdade no Brasil, 50% é formada por mulheres jovens com até 29 anos, 62% composta por mulheres negras, apenas 15% concluiu o ensino médio e 66% da população prisional feminina alcançou, no máximo, o ensino fundamental99 Brasil. Ministério da Justiça (MJ). Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN). Mulheres presas - dados gerais. Brasília: MJ; 2018..

O encarceramento de mulheres submete essa população a poderes que, obrigatoriamente, projetam suas vidas para outros, sendo apropriadas pela sociedade e pela cultura, pela mediação dos outros, do seu corpo e de sua subjetividade, de sua autonomia1010 Oliveira CB. A Mulher Em Situação de Cárcere: Uma Análise à Luz Da Criminologia Feminista Ao Papel Social Da Mulher Condicionado Pelo Patriarcado. Porto Alegre: ABEC Brasil; 2017.. As mulheres presas estão submetidas à prisão de maneira ampla, e suas vidas são definidas por seus delitos, que são definidos por instituições de poder (estatais e sociais) e por indivíduos envolvidos no delito e na coerção1111 Lagarde M. Los Cautiverios de Las Mujeres: Madresposas, Monjas, Putas, Presas y Locas. Coyoacán: Universidad Nacional Autónoma de México; 2005..

O elevado crescimento da população feminina no sistema prisional e a alta taxa de ocupação, em detrimento da capacidade estrutural e condições inadequadas no cárcere, favorecem a vulnerabilidade das pessoas em situação de privação de liberdade e tanto sustenta quanto agrava a não preservação ou a violação dos direitos humanos1212 Oliveira LV. O significado e a vivência da maternidade para presidiárias. Campina Grande: UEPB; 2013.. Para Goffman1313 Goffman E. Manicômios, Prisões e Conventos. São Paulo: Editora Perspectiva; 1999., a justiça não predomina em ambientes de reclusão. Dentro do cárcere, toma forma no descaso generalizado em relação à saúde, na estrutura precária, na alimentação inadequada e na violência que substitui o cuidado.

Segundo a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI)1414 Brasil. Câmara dos Deputados (CD). CPI - Fundos de Pensão. 2015/2016. Brasília: CD; 2017. do Sistema Carcerário de 2015, o sistema prisional brasileiro desrespeita diversos direitos das pessoas em privação de liberdade, alguns básicos para a dignidade da pessoa humana, como o de receber uma alimentação digna.

Contudo, Carmen Antony1515 Antony C. Mujeres invisibles: las cárceles femeninas en América Latina. Rev Nueva Soc. 2007; (208):73-85. enfatiza que es necessario incluir un enfoque de género en las politicas penales y penitenciarias, destacando as desigualdades e violências vivenciadas pelas mulheres dentro de sistemas penitenciários por toda a América Latina, originalmente criados para homens, ignorando as peculiaridades do corpo, da saúde e de comportamentos77 Menezes Neto EJ, Bezerra TJDSL. A prática da mistanásia nas prisões femininas brasileiras ante à omissão do direito à saúde e a negação da dignidade humana. Rev Bras Políticas Públicas 2018; 8(1):473-494..

Neste sentido, o Brasil dispõe da Política Nacional de Atenção às Mulheres em Situação de Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional (PNAMPE)1616 Brasil. Portaria Interministerial nº 210, de 16 de janeiro de 2014. Institui a Política Nacional de Atenção às Mulheres em Situação de Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional, e dá outras providências. Diário Oficial da União 2014; 17 jan., que, em conjunto com a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher (PNAISM)1717 Brasil. Ministério da Saúde (MS). Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher. Brasília: MS; 2004., tem por objetivo garantir a saúde e a qualidade de vida das mulheres em cárcere no país e fortalecer outros direitos sociais básicos da Constituição Federal, como o DHAA.

A temática sobre alimentação em prisões é pouco explorada no âmbito internacional e nacional, de modo que é pouco contemplada a compreensão sobre a experiência vivida no encarceramento feminino com relação à alimentação. Em face disso, o estudo pretende dar visibilidade ao tema e colaborar com a ampliação do conhecimento sobre a alimentação de mulheres no sistema carcerário feminino, vislumbrando enquanto cenário o estado da Paraíba e buscando a compreensão de elementos importantes que poderão subsidiar formulação de políticas públicas necessárias para a garantia de melhores condições de vida, bem como da implementação da legislação vigente.

Além disso, a questão da alimentação e nutrição está contemplada na Agenda Nacional de Prioridades de Pesquisa em Saúde1818 Brasil. Ministério da Saúde (MS). Agenda Nacional de Prioridades de Pesquisa Em Saúde. Brasília: MS; 2015., que deve gerar produtos que ampliem os horizontes da inserção desse tema voltado às populações específicas e marginalizadas também no campo da pesquisa. Dessa forma, produzindo subsídios que contemplem e direcionem ações em torno dessas populações no escopo das políticas de alimentação e nutrição.

O objetivo deste estudo é identificar aspectos da alimentação no sistema penitenciário feminino da Paraíba a partir da compreensão de mulheres encarceradas. Para isso, buscou-se discutir segundo duas premissas básicas do DHAA: 1) o direito de estar livre da fome e da má nutrição e 2) o direito à alimentação adequada.

Metodologia

A pesquisa propôs-se a investigar com o universo de significados, aspirações e atitudes, na perspectiva de aprofundar os fenômenos sociais1919 Minayo MC. O Desafio Do Conhecimento: Pesquisa Qualitativa Em Saúde. Rio de Janeiro, São Paulo: Abrasco, HU; 1992.,2020 Landim FLP, Lourinho LA, Lira RCM, Santos ZMSA. Uma reflexão sobre as abordagens em pesquisa com ênfase na integração qualitativo-quantitativa. Rev Bras em promoção da saúde 2006; 19(1):53-58., e, como instrumento adequado a estas premissas, optou-se por utilizar a técnica de entrevista semiestruturada, a qual orientou a busca de informações quanto às condições de acesso à alimentação no cárcere e à percepção das mulheres no sistema prisional sobre as dificuldades vivenciadas por elas nesse ambiente.

O cenário da pesquisa compreende todas as penitenciárias femininas da rede estadual da Paraíba, sendo estas: Penitenciária Feminina de Cajazeiras (Cajazeiras), Penitenciária Feminina de Campina Grande (Campina Grande), Penitenciária Feminina de Patos (Patos) e Penitenciária de Recuperação Feminina Maria Júlia Maranhão (João Pessoa).

A população carcerária feminina no estado da Paraíba é de 487 mulheres, sendo 184 destas em regime fechado provisório e 181 sentenciadas, 77 em regime semiaberto e 45 em regime aberto. A taxa de ocupação das penitenciárias femininas na Paraíba é de 168%. As penitenciárias para mulheres na Paraíba contam com pavilhões com celas, área destinada a visita familiar, local para banho de sol, enfermaria, berçário (exceto a Penitenciária Feminina de Cajazeiras), espaço para prática esportiva, oficina de trabalho, sala de entrevista com advogado, sala de aula, cozinha, almoxarifado e salas para assuntos administrativos2121 Governo do estado da Paraíba. Secretaria de Administração Penitenciária. [acessado 2019 Out 1]. Disponível em: https://paraiba.pb.gov.br/diretas/secretaria-de-administracao-penitenciaria
https://paraiba.pb.gov.br/diretas/secret...
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Participaram da pesquisa mulheres em situação de cárcere, que foram selecionadas pelo tempo máximo e mínimo em regime fechado nas penitenciárias. O número de educandas entrevistadas consistiu em quatro mulheres apenadas em cada unidade penitenciária, totalizando dezesseis, sendo duas com menor tempo no sistema prisional e duas com maior em cada unidade. Essa escolha foi tomada a fim de compreender diferentes aspectos sobre a alimentação no sistema prisional percebidos por menor e maior tempo de vivência nesse contexto.

As regras de segurança no sistema prisional limitam o acesso à população penitenciária, sendo esse um desafio para a realização das entrevistas com as mulheres em situação de prisão. As pesquisadoras não tiveram acesso à lista de identificação das detentas para realizar sorteio das participantes. A seleção foi feita pela direção e chefes de disciplina das penitenciárias, após contato e visita prévia da equipe desta pesquisa.

A coleta dos dados foi realizada no período de fevereiro a março de 2017, utilizando a técnica de entrevista semiestruturada. As entrevistas foram realizadas por três pesquisadoras, capacitadas para a realização das mesmas, com base em um roteiro com dados de identificação dos participantes e questões norteadoras.

O roteiro das entrevistas abordou questões que possibilitassem compreender aspectos da alimentação no sistema penitenciário feminino a partir da dimensão do direito à alimentação, que refere dois aspectos: o direito de estar livre da fome e o direito à alimentação adequada. As questões buscaram compreender como se dá o acesso à alimentação no presídio, qual a opinião das presidiárias sobre a alimentação ofertada e como elas se sentem com relação à alimentação e nutrição.

A seguir, destacamos no Quadro 1 a caracterização do perfil das mulheres entrevistadas nos presídios da Paraíba.

Quadro 1
Caracterização do perfil das mulheres entrevistadas nos presídios da Paraíba, 2017.

As entrevistas foram realizadas em sala reservada nas penitenciárias, utilizando-se de gravador de voz e papel para registro das informações. A duração média de cada entrevista foi de 30 minutos.

Para a sistematização e a análise dos dados, foi realizada a análise temática de conteúdo de Bardin2222 Bardin L. Análise de Conteúdo. Lisboa: Edições 70; 2009., seguindo as etapas: 1) transcrição na íntegra das gravações obtidas nas entrevistas; 2) leitura flutuante e exaustiva do material; 3) estruturação em categorias de análise das respostas; e 4) análise descritiva das categorias obtidas.

A análise possibilitou o agrupamento e a comparação das respostas em torno do assunto comum do estudo, emergindo, assim, duas categorias que serão apresentadas nos resultados e discussão.

Para garantir o anonimato das participantes, foram utilizados nomes fictícios para as mulheres entrevistadas. No início de cada entrevista, as participantes escolhiam um nome de uma pedra preciosa para seu pseudônimo.

A pesquisa atende à Resolução nº 466/2012 do Conselho Nacional de Saúde (CNS) e teve aprovação pelo Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) do Hospital Universitário Alcides Carneiro (HUAC), bem como teve anuência de todas as participantes via Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE), sendo devidamente esclarecidas sobre a natureza da pesquisa, seus objetivos, métodos, benefícios previstos, potenciais riscos e o incômodo que esta podia lhes acarretar, na medida de sua compreensão e respeitadas em suas singularidades. Garantiu-se ainda o anonimato, sendo referidas por nomes fictícios de pedras preciosas, escolhidos pelas entrevistadas.

Resultados e discussão

A partir da análise das narrativas das participantes do estudo, emergiram duas categorias: 1) Cenário de ausências: a fome como penalidade; e 2) Cenário de descasos: a qualidade da alimentação. Elas foram descritas e exemplificadas com trechos extraídos dos discursos das participantes.

Em sua obra, Câmara Cascudo2323 Cascudo LC. História Da Alimentação No Brasil. São Paulo: Global Editora; 2017. dá destaque à relação histórica entre o estômago, o sexo e as relações entre o masculino e o feminino atribuídas a este binômio. Esta premissa introduz o percurso das categorias de gênero e alimentação nas culturas ao longo do tempo, bem como estes significados são impressos de forma simbólica nos corpos e comportamentos. Portanto, ela é fundamental para compreender a historicidade do que aqui se apresentam enquanto categorias, as quais pretendem compreender aspectos da alimentação no sistema penitenciário feminino. Para tanto, considera os significados do comer e da comida a partir da intersecção do gênero e da privação de liberdade, sendo ilustrado através das narrativas das participantes do estudo, as quais serão exemplificadas por trechos ao longo do texto.

Cenário de ausências: a fome como penalidade

A Segurança Alimentar e Nutricional (SAN) está relacionada com a garantia de acesso físico e econômico de todas as pessoas, sem discriminação, e de forma permanente, a quantidades suficientes de alimentos. A Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (Lei nº 11.346/200655 Bocchi CP, Leão MM, Oliveira ML. A Segurança Alimentar e Nutricional e o Direito Humano à Alimentação Adequada no Brasil. Brasília: CONSEA; 2010.) define Segurança Alimentar e Nutricional como a realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis.

A SAN é aqui considerada categoria de análise dentro de um contexto de disputa entre a construção e a naturalização do gênero, posto que, historicamente, os sentidos atribuídos aos corpos tendem a distoar dependendo das características deles. Estes sentidos – que dão forma ao masculino e ao feminino – extrapolam o aspecto individual e são incorporados às instituições como formas de reprodução e regulação dos corpos no mundo2424 Butler J. Problemas de Gênero: Feminismo e Subversão Da Identidade. Rio de Janeiro: Editora Record; 2016.,2525 Vianna A, Lowenkron L. O duplo fazer do gênero e do Estado: interconexões, materialidades e linguagens. Cad pagu 2017; 51:1-61..

No decorrer da história, os corpos femininos disputam espaços físicos, sociais e políticos, em negociação direta com o Estado, que assume – e dita –, portanto, as formas (e normas) da masculinidade, assumindo o papel de provedor e protetor da vida, em paralelo às práticas de violações constantes, impregnadas nas vidas das mulheres em todo o mundo2525 Vianna A, Lowenkron L. O duplo fazer do gênero e do Estado: interconexões, materialidades e linguagens. Cad pagu 2017; 51:1-61..

A privação da liberdade corporal implica a privação da liberdade relativa do sujeito, considerando que nenhuma ação, atividade, trabalho ou repouso, nada que se faça na prisão, é similar ao correspondente realizado fora dela. Nesse contexto, repercute em outras privações, como a ruptura física e a dificuldade de manter relações familiares; a exclusão do trabalho, a ruptura com relações e atividades que apoiam a identidade de cada pessoa1010 Oliveira CB. A Mulher Em Situação de Cárcere: Uma Análise à Luz Da Criminologia Feminista Ao Papel Social Da Mulher Condicionado Pelo Patriarcado. Porto Alegre: ABEC Brasil; 2017.. A privação de liberdade está sempre acompanhada por outras penas que marginalizam a mulher na sociedade, na política, no jurídico1111 Lagarde M. Los Cautiverios de Las Mujeres: Madresposas, Monjas, Putas, Presas y Locas. Coyoacán: Universidad Nacional Autónoma de México; 2005..

Nesta categoria, observa-se a fragilidade no cumprimento de premissas elementares pertinentes ao DHAA e do reconhecimento da cidadania nas penitenciárias femininas, onde é possível compreender elementos introdutórios relacionados a um cenário de escassez:

[...] tipo assim, na hora de fazer o que era errado, fez, e agora quer comer, tá exigindo, tal. Muitas das vezes, a gente escuta dessas, aí a gente vai dizer o que?(Pérola Negra)

A alimentação passa, portanto, a compor o conjunto de sinais e sentidos atribuídos às penas para torná-las temíveis, para que suas desvantagens se personifiquem na ausência de qualquer prazer2626 Foucault M. Vigiar e Punir. Petrópolis: Editora Vozes; 2014.. A fome como instrumento de penalização nos presídios remete aos cenários de miséria ligados à história do Brasil, retomando os modelos coloniais, onde nasce a prisão-pena, tendo como foco não a disciplina do corpo, mas a incapacitação de cativos, libertos, menores e escravos fugitivos2727 Dunk JAM. Alimentação, prisão e pena: a manutenção de vidas à custa da própria substância do indíviduo. Goiânia: UFG; 2018.. Nesta perspectiva, o comer e a comida no sistema penitenciário articulam-se como negativas do reconhecimento da cidadania dos sujeitos através da regulação dos “prazeres da boca”2828 Cunha MI. Comida, comensalidade e reclusão. Sentidos do que se (não) come, como e com quem numa prisão portuguesa. Trab Antropol e Etnol 2018; 58:341-358..

Falta tudo. Servimos o café 06h30min. Eu sirvo com medo das pessoas reclamarem. Não tem verdura aqui. Temos racionamento de água. Solicitamos a verdura, mas não temos sucesso. Quem reclamou da comida para o juiz foi para o isolado. (Diamante)

Outros elementos apontados pelas colaboradoras que compõem o aspecto da imagem da alimentação no cotidiano são apresentados a seguir:

Lavagem! A gente comia bem em casa, quando chega aqui. [...] é a mesma coisa todo dia, no caso tá faltando arroz, acho que vai fazer um mês, aí a comida é só macarrão, feijão e um pedaço de galinha ou de carne. (Rubi)

É pouquinho, tem hora que a gente fica reclamando na grade: ‘É pouquinho demais, bote mais’. (Jade)

A fome e a má nutrição manifestam-se como fenômeno central, a escassez de alimentos infringe a constituição cidadã e, para além disso, em uma perspectiva biologicista, o prejuízo representado pela má nutrição pode resultar em danos físicos e neurológicos irreversíveis, acompanhados de distúrbios nas áreas cognitivas e emocionais. Porém, ao considerar esta fome como estrutural, ou seja, permanente, que destrói o corpo, a mente e a dignidade da pessoa2929 Rosaneli CF, Ribeiro ALC, Assis L, Silva TM, Siqueira JE. A fragilidade humana diante da pobreza e da fome. Rev Bioética 2015; 23(1):89-97., interage com o conceito de mistanásia.

Mistanásia relaciona-se à morte sociopolítica do indivíduo ou grupo, causada por estruturas que geram formas de exposição à morte, baseadas em reproduções sistêmicas de desigualdades e exclusão3030 Pessini L, Ricci LAL. O que entender por Mistanásia? In: Godinho AM, Leite GS, Dadalto L, organizadores. Tratado Brasileiro Sobre o Direito Fundamental à Morte Digna. São Paulo: Almedina; 2017. p. 167-191. e, segundo Counihan3131 Counihan C. The Anthropology of Food and the Body: Gender, Meaning and Power. Routledge: New York; 1999., “não há sinal mais absoluto de impotência do que fome”, este fenômeno manifesta-se no sistema prisional através da omissão do Estado na concretização de direitos sociais básicos77 Menezes Neto EJ, Bezerra TJDSL. A prática da mistanásia nas prisões femininas brasileiras ante à omissão do direito à saúde e a negação da dignidade humana. Rev Bras Políticas Públicas 2018; 8(1):473-494..

Em seus achados, Smoyer et al.3232 Smoyer AB, Blankenship KM, Haven N, Avenue M. Dealing food: female drug users' narratives about food in a prison place and implications for their health. Int J Drug Policy 2015; 25(3):562-568. também deparam-se com o cenário da fome e escassez física de alimentos em uma penitenciária feminina da Nova Inglaterra (EUA), corroborando com os achados deste estudo, considerando ainda a fome como um agravo das condições às quais as apenadas são submetidas na prisão.

O acesso à alimentação, no entanto, é relativizado em alguns casos específicos, como nas unidades prisionais onde se permite a entrada de gêneros alimentícios através das visitas, como apresenta a colaboradora:

A alimentação boa que tem é quando nossa família vem que tira a barriga da miséria. /rs/ Tira a barriga da miséria quando a família da pessoa vem, que traz o almoço de casa, é diferente demais. (Jade)

A comida trazida pelas famílias é responsável pelo resgate à identidade individual das apenadas, tornando-se o principal elemento pré-prisional, um veículo de expressão e renovação de vínculos externos, pois os alimentos, muito além de nutrir, significam e comunicam2828 Cunha MI. Comida, comensalidade e reclusão. Sentidos do que se (não) come, como e com quem numa prisão portuguesa. Trab Antropol e Etnol 2018; 58:341-358.. No entanto, algumas barreiras estruturam-se neste sentido, como a distância e os gastos para visitações, corroborando nos mais diversos cenários3333 Pereira ÉL. Famílias de mulheres presas, promoção da saúde e acesso às políticas sociais no Distrito Federal, Brasil. Cien Saude Colet 2016; 21(7):2123-2134.:

De 15 em 15 dias minha mãe vem, que ela mora longe, aí é muita despesa. (Jade)

Além das barreiras já citadas, há aquelas estabelecidas naturalmente pela instituição penal entre as relações afetivas e familiares, que culminam, muitas vezes, no abandono dos familiares, amigos e, sobretudo, da separação dos filhos3434 Lima GMB, Neto AFP, Carvalho PD, Amarante, Dias MD, Filha MOF. Mulheres no cárcere: significados e práticas cotidianas de enfrentamento com ênfase na resiliência. Saúde Debate 2013; 37(98):446-456., e, nestes casos, na manutenção da fome e da má nutrição das apenadas.

Segundo Leite3535 Leite DAM. Abandono e invisibilidade da mulher encarcerada: as presas definitivas do conjunto penal feminino da Mata Escura sob a ótica da criminologia feminista [tese]. Salvador: UFBA; 2017., há uma discrepância entre o número de visitas recebidas por apenados do gênero masculino quando comparados às do gênero feminino, pois, na estrutura familiar clássica do patriarcado, é a figura feminina que assume o papel de cuidadora. No entanto, o encarceramento de mulheres rompe esta estrutura e desorganiza os papéis postos, resultando na negligência do cuidado para com a mulher, quando esta não depende de outra mulher.

A ONU estabelece regras mínimas para o tratamento de reclusos, adotadas também pelo Brasil e conhecidas como regras de Nelson Mandela. Estas norteiam princípios básicos para o comprometimento do Estado com a dignidade da pessoa em situação de cárcere e, no que compete à alimentação, orienta que “a administração deve fornecer a cada recluso, a horas determinadas, alimentação de valor nutritivo adequado à saúde e à robustez física, de qualidade e bem preparada e servida”3636 Brasil. Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Regras de Mandela: Regras Mínimas Das Nações Unidas Para o Tratamento de Presos. Brasília: CNJ; 2016..

A PNAMPE também refere o direito à alimentação no sistema carcerário feminino, orientando o respeito a critérios nutricionais básicos e casos de restrição alimentar1616 Brasil. Portaria Interministerial nº 210, de 16 de janeiro de 2014. Institui a Política Nacional de Atenção às Mulheres em Situação de Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional, e dá outras providências. Diário Oficial da União 2014; 17 jan., o que, em conjunto com o DHAA assegurado na constituição, perpassa a questão do acesso e assegura também a qualidade da alimentação, questão abordada na próxima categoria.

Cenário de descasos: a qualidade da alimentação

Alimentação adequada refere-se ao acesso a alimentos saudáveis que tenham como caracterítica: acessibilidade física e financeira, sabor, variedade, cor, e ainda aceitabilidade ética e cultural, como, por exemplo, respeito a questões religiosas, étnicas e às particularidades dos diversos grupos e indivíduos. Por esse aspecto, o conceito de alimentação saudável e adequada é um ponto comum que faz a interface entre promoção da saúde, segurança alimentar e nutricional e direito à alimentação. A promoção da alimentação saudável e adequada é uma ação intersetorial55 Bocchi CP, Leão MM, Oliveira ML. A Segurança Alimentar e Nutricional e o Direito Humano à Alimentação Adequada no Brasil. Brasília: CONSEA; 2010..

A qualidade da alimentação para a garantia do Direito Humano à Alimentação Adequada não se dissocia dos aspectos relacionados ao contexto onde as populações estão inseridas, contemplando as dimensões física e mental, individual e coletiva. Neste sentido, ao relacionar a alimentação com o cenário do encarcermento feminino, reflete-se sobre a ininteligibilidade dos corpos femininos no sistema penitenciário que decorre, a priori, da formulação espacial, originalmente destinada a homens e adaptadas às suas demandas, negligenciando a individualidade feminina em todas as suas dimensões, incluindo o silenciamento das condições de vida decorrentes deste aspecto3737 Audi C aparecida F, Santiago SM, Andrade M da GG, Francisco PMSB. Inquérito sobre condições de saúde de mulheres encarceradas. Saúde debate. 2016; 40(109):112-124..

A questão de gênero e prisão é um debate historicamente relacionado à frequência de casos, tipos de crimes e suas motivações, com tendência a ser justificado como um desvio psíquico, biológico ou social. Com esse entendimento, o cárcere de mulheres evoluiu na consolidação de uma instituição moral, que se apresenta como apta para a correção desses desvios e restituição da mulher à sociedade marcada pela cultura do patriarcado, onde as diferenças de gênero atravessam a conduta humana e cabe à mulher resguardar, na sua essência, a docilidade, a maternidade e o adequado desempenho conjugal3838 Sena L. Trajetórias de vida e experiências prisionais de mulheres ciganas recluídas. In: Gomes S, Granja R, organizadoras. Mulheres e Crime Perspetivas Sobre Intervenção, Violência e Reclusão. Braga: Editora Húmus; 2014. p. 44-66.,3939 Angotti B. Entre as Leis Da Ciência, Do Estado e de Deus: O Surgimento Dos Presídios Femininos No Brasil. San Miguel de Tucumán: Universidad Nacional de Tucumán; 2018..

Somadas a essas características que envolvem o aprisionamento das mulheres, outro aspecto preocupante são as condições insalubres, inseguras e desumanas das prisões no Brasil, a exemplo de ambientes inóspitos, umidade, calor, frio, alimentação inadequada, condições sanitárias inadequadas e precariedade no fornecimento de material de higiene, o que permite afirmar que o cárcere exerce violência real e simbólica sobre as mulheres4040 Pimentel E. As marcas do patriarcado nas prisões femininas brasileiras. Rev Eletrônica da Fac Direito da Univ Fed Pelotas 2016; 2(2):169-178..

Para Rudnicki e Passos4141 Rudnicki D, Passos GB. A alimentação das presas na penitenciária feminina Madre Pelletier. Rev Tempo da Ciência 2012; 19(37):107-123., há registros de que muitos estabelecimentos penais no Brasil não garantem as mínimas condições de uma alimentação adequada, e a população carcerária reclama da qualidade das refeições, relatando que, muitas vezes, eram servidas azedas e estragadas ou com aspecto de podre, corroborando com o cenário que se desenha a partir dos achados desta pesquisa, como ilustra a fala a seguir:

Ontem mesmo, nós fomos comer de 3 horas da tarde, porque ela (Detenta cozinheira da Unidade) fez o comer e o comer azedou, teve que fazer outro comer pra nós, que a diretora tava aqui e pediu. (Jade)

Todos os presídios femininos da Paraíba têm sua alimentação produzida pelas próprias apenadas, as quais são selecionadas de acordo com comportamento e tamanho da pena a ser cumprida, utilizando este trabalho para consequente remição da pena, sem haver, entretanto, supervisão técnica ou processo de controle contínuo, conforme expressa a colaboradora:

Não adianta, se reclama melhora um dia, dois, depois volta a mesma coisa. Tipo, a cozinha foi mudada, a equipe da cozinha, porque as comidas estavam vindo com pedaço de unha, com cabelo, barata, esses negócios. Na sopa vinha uma barata dentro [...] aí fizeram um tumulto, chamaram, a direção foi, vou mudar. A direção ficou em cima uma semana e pronto. Com uma semana, a comida tava maravilhosa, todo mundo elogiou, mas só foi aquela semana, depois voltou tudo ao normal (Rubi).

Neste processo, além da liberdade, as apenadas também são privadas da possibilidade de uma alimentação de qualidade, sendo expostas a diversos fatores de risco e vetores que podem culminar em agravos à saúde, cenário que se reproduz por toda a América Latina, onde quem está em conflito com a lei recebe piores condições de vida pelas instituições, na perspectiva que estas vidas sejam precárias e dolorosas4242 Samaranch EA, Nella D. Mujeres y cárceles en América Latina. Perspectivas críticas y feministas 2017; 102(2):183-214..

Apesar da maior parte dos problemas de saúde apresentados pela população carcerária geralmente serem deflagrados antes de seu ingresso na instituição, algumas das enfermidades têm início apenas a partir de sua entrada, em sua maioria problemas mentais, crônicos e infecciosos4343 World Health Organization (WHO). Women's Health in Prison: Correcting Gender Inequity in Prison Health. Geneva: WHO; 2009..

De acordo com a CPI do sistema carcerário1414 Brasil. Câmara dos Deputados (CD). CPI - Fundos de Pensão. 2015/2016. Brasília: CD; 2017., é abundante o número de denúncias sobre cabelos, baratas e objetos estranhos na comida das unidades prisionais brasileiras, além de comidas estragadas, encontradas amontoadas do lado de fora de celas, prontas para irem para o lixo, pois foram recusadas pelos apenados.

Além da má qualidade higiênico-sanitária, a alimentação nestes espaços configura-se de forma monótona e sem variabilidade, conforme relato das mulheres:

Só bota macarrão, macarrão todo dia e feijão. Eu não como macarrão, já faz quase um mês que como só feijão, feijão, feijão [...] sinto fome, porque acostumada a comer com arroz, né. Boto farinha dentro, aí pronto [...] sentindo muita falta do arroz, porque eu não como macarrão. (Pérola Negra)

Uma pesquisa realizada por Alves et al.4444 Alves J, Maia A, Teixeira F. Health Conditions Prior to Imprisonment and the Impact of Prison on Health: Views of Detained Women. Qual Health Res 2016; 26(6):782-792. em Portugal, revela que os impactos da má alimentação refletem-se, na concepção das apenadas, em intensificação de suas condições de saúde e causam um impacto negativo nesta a partir do ingresso na instituição carcerária, combinado ainda com a dificuldade no acesso a serviços preventivos e curativos de saúde.

O quadro da alimentação desenhado no sistema penitenciário destoa do que é preconizado pelo Guia Alimentar para a População Brasileira4545 Brasil. Ministério da Saúde (MS). Guia Alimentar Para a População Brasileira Guia Alimentar Para a População Brasileira. Brasília: MS; 2014.. O mesmo tem caráter norteador das ações de alimentação e nutrição e das práticas alimentares da população brasileira, além de conceituar a alimentação adequada e saudável, afirmando que a alimentação diz respeito à ingestão de nutrientes, mas também indicando os alimentos que contêm e fornecem os nutrientes, como alimentos são combinados entre si e preparados, as características do modo de comer e as dimensões culturais e sociais das práticas alimentares.

O ato alimentar, por caracterizar-se como constante e necessário à manutenção da vida, transforma-se em um símbolo importante da identidade individual e coletiva. No âmbito das instituições prisionais, este torna-se veículo do exercício do poder e regulação das formas de viver4646 Godderis R. An analysis of power and identity in prison food narratives. Berkeley J Sociol 2006; 50:61-75..

De acordo com Menezes Neto e Bezerra77 Menezes Neto EJ, Bezerra TJDSL. A prática da mistanásia nas prisões femininas brasileiras ante à omissão do direito à saúde e a negação da dignidade humana. Rev Bras Políticas Públicas 2018; 8(1):473-494., o fenômeno da mistanásia é difícil de ser revelado na prática, pois a entidade que a provoca é a mesma que visa garantir direito à vida, saúde e alimentação de qualidade, sendo essencial que a sociedade civil e o Poder Público possam fiscalizar e verificar, de fato, a garantia desses direitos.

No Brasil, há um crescimento constante da população carcerária e, na mesma proporção, o aumento das condições insalubres de vida. A população de mulheres encarceradas cresceu 567% no período de 2000 a 2014, em paralelo ao aumento da população masculina de 220% para o mesmo período, caracterizando a emergência de considerar as desigualdades de gênero no sistema carcerário4747 Soares Filho MM, Bueno PMMG. Demografa, vulnerabilidades e direito à saúde da população prisional brasileira. Cien Saude Colet 2016; 21(7):1999-2010..

Considerações finais

As condições de alimentação no cárcere refletem a violação à condição de humano e os direitos básicos constitucionais, sendo este cenário fruto de desigualdades estruturais. Gera-se, assim, a manutenção de um sistema de morte social de mulheres no sistema penitenciário, onde o Estado, na medida em que deve garantir o direito à dignidade, muitas vezes, deixa de agir em prol da manutenção e fiscalização destas condições.

A escassez de alimentos bem como a má qualidade destes revelam o descompasso das ações e políticas de alimentação e nutrição para a população brasileira com a efetivação destas ações em situação de desigualdade social, como as prisões, e infringindo o DHAA, gerando manutenção da situação de Insegurança Alimentar e Nutricional (ISAN).

Esta pesquisa parte da compreensão das mulheres no sistema prisional e dá voz aos relatos sobre a realidade que vivenciam no cárcere. A relação desse contexto com o Direito à Humano à Alimentação Saudável, portanto, dá subsídios para repensar as ações do Estado na garantia do DHAA, bem como do respeito à cidadania e dignidade humana de mulheres apenadas, de forma a garantir sua qualidade de vida e minimizar os riscos à saúde que estas possuem ao ingressar no sistema carcerário.

Enquanto fragilidade, destaca-se a barreira encontrada no sistema carcerário para acessar às apenadas para as entrevistas, tendo sido estas escolhidas pela equipe de cada penitenciária, de acordo com os critérios de inclusão colocados na pesquisa, na perspectiva de minimizar este viés.

Sugere-se a ampliação da produção do conhecimento no contexto da alimentação no sistema prisional contemplando a visão de outros sujeitos importantes, como os profissionais e a direção da administração penitenciária, de modo a considerar novos elementos de análise, a partir do olhar da instituição prisional, que podem ser refletidos através das experiências desses indivíduos.

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Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    08 Maio 2020
  • Data do Fascículo
    Maio 2020

Histórico

  • Recebido
    30 Maio 2019
  • Aceito
    07 Ago 2019
  • Publicado
    27 Nov 2019
ABRASCO - Associação Brasileira de Saúde Coletiva Rio de Janeiro - RJ - Brazil
E-mail: revscol@fiocruz.br