O Brasil encontra-se, hoje, entre os países líderes no mundo, com referência à promoção de uma agenda internacional de direitos humanos para idosos. Partindo da perspectiva brasileira, conforme apresentada em uma declaração emitida pela Missão Permanente do Brasil junto às Nações Unidas, constituída em 2014, os idosos não formam um grupo intrinsecamente vulnerável, mas estão sujeitos a ameaças por situações de abuso e violência, e a estereótipos danosos, baseados em uma construção social negativa. Esta declaração é um progresso, pois o idoso passa a ser reconhecido como um contribuinte, intrinsicamente produtivo e ativo, para o bem-estar de sua família e da sociedade, e não um ser merecedor de caridade, ou de nossa pena.
Atualmente, residem no Brasil mais de 26 milhões de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, o que corresponde a 13% da população do país. Para lidar com esta população crescente, o Brasil modernizou sua legislação e seus planos nacionais, de forma a incorporar as disposições previstas no Plano de Ação Internacional sobre o Envelhecimento, proposto no encontro em Madri de 2002, o qual busca assegurar que a estrutura institucional do país aborde, a partir de uma perspectiva baseada em direitos humanos, as necessidades dos cidadãos idosos.
O Brasil também foi um dos primeiros países a assinar a Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos de Idosos, de 2015. Em ambos os documentos citados é ressaltado o direito de os idosos serem protegidos contra a violência, enfatizando-se a responsabilidade dos governos em promover sua eliminação, assim como as que afetam a dignidade e a integridade das mulheres nessa faixa etária. Pois, tanto no Plano de Ação Internacional sobre o Envelhecimento como na Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos de Idosos é ressaltada a vulnerabilidade da idosa com relação à violência e à discriminação.
Em novembro de 2013, o Departamento das Nações Unidas para Assuntos Econômicos e Sociais – DESA convocou uma Reunião de Grupos Peritos (EGM) sobre a negligência, o abuso a e violência contra idosas; com base em um trabalho comissionado, submetido a discussão. Neste, foram examinados e avaliados trabalhos publicados até a data em questão, com a participação de quinze peritos do mundo inteiro, que se ofereceram para participar e fazer recomendações para o acompanhamento subsequente. O trabalho base para o debate identificou três quadros principais para o estudo sobre negligência, abuso e violência contra idosas: o da violência do parceiro íntimo (IPV); o do envelhecimento ativo; e o da vulnerabilidade dessa faixa etária. Cada um dos quadros compreende definições, premissas e perfis específicos de idosas, representando três diferentes entendimentos e respostas em relação ao abuso contra elas.
Os conceitos sedimentados sobre a violência contra idosas apresentam um retrato fragmentado em relação a essas mulheres e aos abusos cometidos contra elas, lançando um desafio de esforços para o desenvolvimento de políticas e de programas abrangentes, visando à prevenção deste problema social. Por outro lado, uma estrutura de direitos humanos emergente tem um potencial de desenvolvimento de estratégias integradoras, dirigidas em prol da prevenção e da intervenção eficazes nas situações de abuso, por ocasião da sua ocorrência.
Consideremos o curso de vida de uma idosa solteira, à medida que se move de uma relação de casamento, ou parceria íntima, para a viuvez, em que sobressaem os relacionamentos entre múltiplas gerações, com filhos adultos e netos, evoluindo para uma situação de saúde comprometida, que pode demandar, ou um atendimento no lar, ou cuidados institucionais. Esses estágios podem não ser sucessivos, sendo passíveis de ocorrer concomitantemente, ou em sequências distintas. São necessárias novas metodologias, que coletem e analisem os dados no decorrer do tempo, e pesquisas, que captem as modalidades de violência e sua prevalência, independentemente do ambiente em questão, proporcionando novas maneiras de compreender e abordar a negligência, o abuso e a violência contra idosas, independentemente das circunstancias flutuantes da vida. Estes são exemplos de desafios futuros para a compreensão e a abordagem da negligência, do abuso e da violência contra idosas, com base em uma perspectiva holística dos direitos humanos.
Datas de Publicação
- Publicação nesta coleção
Nov 2016