Adolescentes em conflito com a lei: violadores ou violados?

Patricia Constantino Sobre o autor

Constata-se um movimento crescente de encarceramento no país. O último levantamento Nacional de Adolescentes Privados de Liberdade apontou que, em 2014, aproximadamente 25.000 adolescentes estavam cumprindo medida de internação no país, com aumento significativo nas taxas quando comparado aos anos anteriores.

Wacquant11 Wacquant L. As Prisões da Miséria. Paris: Raisons d'Agir; 1999. aponta que o aumento do aparato policial e penal se dá devido a um enfraquecimento da proteção social do Estado. Quanto mais ausente o Estado se mantiver, no que diz respeito às garantias de direitos e bem-estar social, mais presente ele estará por meio da penalização das condutas, privando de liberdade os que são considerados ameaças à ordem pública.

A política socioeducativa no Brasil enfrenta um paradoxo, o avanço nas propostas de Garantia de Direitos: Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (2012)22 Brasil. Lei nº 12.594 de 18 de Janeiro de 2012. Institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional. Diário Oficial da União 2012; 18 jan., Estatuto da Juventude (2013)33 Brasil. Lei nº 12.852, de 05 de Agosto de 2013. Institui o Estatuto da Juventude e dispõe sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional de Juventude - SINAJUVE. Diário Oficial da União 2013; 06 Ago. e, no campo da saúde, Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei44 Brasil. Lei nº 1.082, de 23 de Maio de 2014. Redefine as diretrizes da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei, em Regime de Internação e Internação Provisória (PNAISARI), incluindo-se o cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto e fechado; e estabelece novos critérios e fluxos para adesão e operacionalização da atenção integral à saúde de adolescentes em situação de privação de liberdade, em unidades de internação, de internação provisória e de semiliberdade. Diário Oficial da União 2014; 23 Maio.. Ao mesmo tempo, há um aumento de apoio à redução da maioridade penal. Adolescentes que cometem atos infracionais são vistos como violentos e promotores do incremento da violência urbana. A essa imagem se soma a visão de que não são responsabilizados pelo Estado, o que retroalimenta o discurso favorável à redução da maioridade penal.

A institucionalização em massa tem como um de seus efeitos unidades superlotadas que não cumprem o seu papel socioeducador e opera, prioritariamente, através da lógica punitiva e coercitiva. Pouco se considera a situação de desenvolvimento e vulnerabilidade do adolescente. Condições socioeconômicas desfavoráveis, contexto social violento, ociosidade, educação precária, descrença no futuro, entre outros fatores, contribuem decisivamente para que parcela expressiva dos jovens esteja mais vulnerável à violência e à delinquência55 Constantino P, Arêas N, Ribeiro D. Violadores, Violentados e Violados: a propósito de adolescentes em conflito com a Lei. In: Minayo MC, Assis SG. Novas e Velhas Faces da Violência no Século XXI . Rio de Janeiro: Fiocruz; 2017. p. 427-444., sendo simultaneamente perpetradores e vítimas.

A promulgação da PNAISARI44 Brasil. Lei nº 1.082, de 23 de Maio de 2014. Redefine as diretrizes da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei, em Regime de Internação e Internação Provisória (PNAISARI), incluindo-se o cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto e fechado; e estabelece novos critérios e fluxos para adesão e operacionalização da atenção integral à saúde de adolescentes em situação de privação de liberdade, em unidades de internação, de internação provisória e de semiliberdade. Diário Oficial da União 2014; 23 Maio., que objetiva garantir e ampliar o acesso aos cuidados em saúde dos adolescentes em conflito com a lei em cumprimento de medidas socioeducativas, se configura como um importante instrumento de advocacy pela garantia do direito à saúde. Não são poucos os problemas físicos e mentais apresentados por eles: problemas de pele, odontológicos, osteomusculares, entre outros, muitos deles, acirrados pelas condições físicas de superlotação, falta de ventilação e higienização precária das unidades onde ficam internados.

A promoção de saúde desse grupo se torna complexa face às variadas vulnerabilidades vivenciadas (antes e durante a institucionalização) e potencializadas pela frágil rede de saúde intra e principalmente, extramuros. Os avanços na legislação ainda não se integram às práticas vigentes nas instituições, configurando um abismo entre o ideal jurídico da garantia dos direitos e a realidade que aponta para sua violação.

Como uma brisa de esperança, as experiências exitosas espalhadas pelo país nos dão pistas de que é possível aproximar o ideal da atenção integral a esses jovens e fazer valer os seus direitos. Lembra Zamora66 Zamora H. Os Corpos da Vida Nua: sobreviventes ou resistentes? Latin American Journal of Fundamental Phychopathology 2008; 5(1):104-117., num convite à reflexão:

Ouvimos vozes que clamam por cadeia aos violentos; contudo, pouco se fala do cotidiano destes lugares onde reina a miséria. Espaços destinados aos indesejáveis, àqueles cujo comportamento ameaça a ordem social. Verdadeiro vale dos miseráveis; a senzala dos negros de todas as raças.

Referências

  • 1
    Wacquant L. As Prisões da Miséria Paris: Raisons d'Agir; 1999.
  • 2
    Brasil. Lei nº 12.594 de 18 de Janeiro de 2012. Institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional. Diário Oficial da União 2012; 18 jan.
  • 3
    Brasil. Lei nº 12.852, de 05 de Agosto de 2013. Institui o Estatuto da Juventude e dispõe sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional de Juventude - SINAJUVE. Diário Oficial da União 2013; 06 Ago.
  • 4
    Brasil. Lei nº 1.082, de 23 de Maio de 2014. Redefine as diretrizes da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei, em Regime de Internação e Internação Provisória (PNAISARI), incluindo-se o cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto e fechado; e estabelece novos critérios e fluxos para adesão e operacionalização da atenção integral à saúde de adolescentes em situação de privação de liberdade, em unidades de internação, de internação provisória e de semiliberdade. Diário Oficial da União 2014; 23 Maio.
  • 5
    Constantino P, Arêas N, Ribeiro D. Violadores, Violentados e Violados: a propósito de adolescentes em conflito com a Lei. In: Minayo MC, Assis SG. Novas e Velhas Faces da Violência no Século XXI . Rio de Janeiro: Fiocruz; 2017. p. 427-444.
  • 6
    Zamora H. Os Corpos da Vida Nua: sobreviventes ou resistentes? Latin American Journal of Fundamental Phychopathology 2008; 5(1):104-117.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    05 Ago 2019
  • Data do Fascículo
    Ago 2019
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