Resumo
O acesso integral à saúde é um problema global. Estima-se, que um terço da população não tenha acesso regular aos medicamentos essenciais. A Pessoa Privada de Liberdade (PPL) é uma das que apresenta situações de iniquidades de acesso. Diante da singularidade do sistema penitenciário, esta pesquisa objetivou identificar os fatores determinantes no acesso aos medicamentos disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para a PPL paraense. Trata-se de uma pesquisa aplicada, exploratória, qualitativa, realizada no período de agosto de 2019 a fevereiro de 2020, utilizando-se, também do framework APOTECA. Evidenciou-se na análise do framework APOTECA que fatores técnicos, políticos e administrativos são identificados como principais barreiras na garantia ao acesso equânime aos medicamentos disponibilizados pelo SUS para a PPL paraense. A privação de liberdade, vulnerabilidade social e outros fatores inerentes a realidade carcerária dificultam a efetivação do direito à saúde das PPL, sendo que diversos desafios devem ser superados quanto a garantia ao acesso equânime aos medicamentos.
Palavras-chave:
Sistema Penitenciário; Saúde Prisional; Pessoa Privada de Liberdade; Assistência Farmacêutica; Medicamentos
Introdução
O direito a saúde para todo cidadão no Brasil foi definido pela Constituição Brasileira de 1988, como um dever do Estado, garantido via de medidas políticas, sociais e econômicas, que visem à redução do risco de doença e de agravos; assim como, ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação, utilizando-se de ação concertada entre os três níveis da federação brasileira - união, estados e municípios -, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS)11 Brasil. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da União 1988; 5 out..
O SUS, com princípios doutrinários e administrativos estabelecidos com base no artigo 198 da Constituição Brasileira e na Lei Orgânica de Saúde, representa um conjunto de ações e serviços de saúde, tendo por finalidade a promoção da qualidade de vida para toda a população brasileira, garantindo o acesso das pessoas a uma assistência integral à saúde com equidade22 Brasil. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Diário Oficial da União 1990; 20 set..
A integralidade da assistência à saúde inclui a garantia do acesso aos medicamentos; sendo que, o acesso aos medicamentos disponibilizados no SUS ocorre de distintas formas, a depender do medicamento e da esfera de governo responsável pela respectiva etapa do ciclo da assistência farmacêutica. Outrossim, é relevante registrar a dificuldade de inclusão da PPL no SUS, mesmo com a garantia constitucional e legislações específicas que buscam garantir o acesso integral à saúde, sem exclusões e estigmas.
O direito à saúde da Pessoa Privada de Liberdade (PPL) foi assegurado no Brasil pela Lei de Execuções Penais em 1984 e pela Constituição Federal em 1988; entretanto, ambas não foram suficientes para inclusão substancial dessa população no SUS11 Brasil. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da União 1988; 5 out.,33 Brasil. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984. Institui a Lei de Execução Penal. Diário Oficial da União 1984; 13 jul..
Um significativo impulso para garantir os princípios da universalidade, equidade, integralidade e resolutividade da assistência adveio da institucionalização do Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário em 2003 e pela Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) em 2014, que se propõem a garantir o acesso e o cuidado integral, considerando a heterogeneidade inerente do sistema penitenciário, e estabelecendo que as unidades prisionais fossem portas de entrada e ponto de atenção da Rede de Atenção à Saúde44 Brasil. Ministério da Saúde (MS). Gabinete do Ministro. Portaria Interministerial nº 1.777, de 9 de setembro de 2003. Aprova o Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário, destinado a prover a atenção integral à saúde da população prisional confinada em unidades masculinas e femininas, bem como nas psiquiátricas. Diário Oficial da União; 2003.,55 Brasil. Portaria Interministerial nº 1, de 2 de janeiro de 2014. Institui a Política Nacional de Atenção Integrada de Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional no âmbito do Sistema Único de Saúde. Diário Oficial da União 2014; 2 jan..
De um modo geral, a saúde das PPL no sistema penitenciário brasileiro é preocupante em razão da prevalência de agravos decorrentes da condição de confinamento e da visão reducionista, fragmentada e limitada da assistência ofertada nas penitenciárias66 Brasil. Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 338, de 6 de maio de 2004. Aprova a Política Nacional de Assistência Farmacêutica. Diário Oficial da União 2004, 6 maio..
Observa-se, que o acesso à saúde é um problema global, com a estimativa de que um terço da população não tem acesso regular a medicamentos essenciais77 Leite SN. Gestão da assistência farmacêutica. Florianópolis: UFSC; 2016., e que a população penitenciária é uma das que apresenta situações de iniquidades de acesso mais críticas88 Assis MMA, Jesus WLA. Acesso aos serviços de saúde: abordagens, conceitos, políticas e modelo de análise. Cien Saude Colet 2012; 17(11):2865-2875..
Reconhece-se, que o acesso a medicamentos é um eixo norteador das políticas públicas na área da assistência farmacêutica no SUS e que os medicamentos são uma das principais intervenções terapêuticas utilizadas, impactando de forma direta sobre a resolutividade das ações de saúde99 Brasil. Conselho Nacional de Secretários de Saúde. Assistência Farmacêutica no SUS. Brasília: CONASS; 2011., onde a falta do medicamento pode levar ao agravamento da doença, fazendo com que aumentem os gastos com a atenção secundária e terciária1010 Paniz VMV, Fassa AG, Facchini LA, Bertoldi AD, Piccini RX, Tomasi E, Thumé E, Silveira DS, Siqueira FV, Rodrigues MA. Acesso a medicamentos e uso contínuo em adultos e idosos nas regiões Sul e Nordeste. Cad Saude Publica 2008; 24(2):267-280..
O acesso a medicamentos é fundamental na garantia do direito constitucional à saúde. Neste contexto, a assistência farmacêutica é compreendida como uma política transversal que engloba um conjunto de ações voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde, tanto individual como coletiva, fundamentada no acesso e no uso racional de medicamentos. Entretanto, o processo para obtenção de medicamentos no SUS, comumente envolve a necessidade de acessar distintos programas em diferentes esferas (municipal, estadual ou federal) de acordo com a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME)1111 Brasil. Relação Nacional de Medicamentos Essenciais RENAME 2020 [Internet]. [acessado 2021 jan 21]. Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/assistencia-farmaceutica-no-sus/rename.
https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/... , a qual contém os medicamentos disponíveis no SUS, para atender as necessidades de saúde prioritárias da população brasileira e a responsabilidade do ente federado para a respectiva aquisição e distribuição66 Brasil. Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 338, de 6 de maio de 2004. Aprova a Política Nacional de Assistência Farmacêutica. Diário Oficial da União 2004, 6 maio..
Contribuir para a promoção da saúde das PPL, além de ser uma responsabilidade do Estado, representa uma missão e um desafio para profissionais de saúde e cidadãos que acreditam numa sociedade justa e sem excluídos. Diante da singularidade do sistema penitenciário, esta pesquisa foi conduzida com o objetivo de identificar os fatores determinantes no acesso aos medicamentos disponibilizados pelo SUS para a PPL paraense, visando contribuir para a promoção do acesso equânime e integral ao tratamento farmacoterapêutico e, consequentemente, para a melhoria da assistência farmacêutica no âmbito do sistema penitenciário.
Métodos
Trata-se de uma pesquisa aplicada, exploratória, qualitativa, tendo como recorte temporal o período de agosto de 2019 a fevereiro de 2020, utilizando-se, também, o framework APOTECA como suporte para a identificação de fatores determinantes e geração de insights sobre estratégias para superar barreiras e promover facilitadores1212 Onozato T. Fatores que influenciam a implementação de serviços clínicos farmacêuticos em hospitais: identificação e análise pelo framework Apoteca [tese]. Aracaju: Universidade Federal de Sergipe; 2018.,1313 Ouzzani M, Hammady H, Fedorowicz Z, Elmagarmid A. Rayyan - a web and mobile app for systematic reviews. Syst Rev 2016; 5:210..
O framework APOTECA propõe os fatores Atitudinais, Políticos, Técnicos e Administrativos, cujas iniciais coincidentemente formaram o acrônimo Apoteca, muito próximo da palavra latina apothēca, que deu origem à palavra inglesa apothecary e com algumas variações, atualmente significa farmácia em alemão, holandês, em línguas eslavas, escandinavas, entre outras. Os fatores políticos, técnicos e administrativos são fundamentais e independentes, porém interligados pelos fatores atitudinais1212 Onozato T. Fatores que influenciam a implementação de serviços clínicos farmacêuticos em hospitais: identificação e análise pelo framework Apoteca [tese]. Aracaju: Universidade Federal de Sergipe; 2018.,1313 Ouzzani M, Hammady H, Fedorowicz Z, Elmagarmid A. Rayyan - a web and mobile app for systematic reviews. Syst Rev 2016; 5:210..
Gerhardt e Silveira1414 Gerhardt TE, Silveira DT. Métodos de Pesquisa. Porto Alegre: UFRGS; 2009. registram que o estudo exploratório proporciona uma proximidade maior com o objeto investigado, com o intuito de fazer com que ele se apresente mais explícito através do levantamento bibliográfico e das entrevistas que poderão contribuir para a compreensão maior do problema. Para Sampieri et al.1515 Sampieri RH, Collado CF, Lucio MPB. Metodologia de pesquisa. 5ª ed. Porto Alegre: Penso; 2013., a pesquisa qualitativa proporciona uma análise mais concreta do mundo social, de acordo com o que se observa.
O estudo foi desenvolvido no contexto da Secretaria de Estado de Saúde Pública do Pará (SESPA) e da Secretaria Estadual de Administração Penitenciária do Pará (SEAP). Os instrumentos utilizados para a coleta de dados (abordagem qualitativa) foram formatados com base no referencial teórico, elaborados e padronizados em maio de 2019, contemplando aspectos referentes a estrutura organizacional, marcos normativos do SUS, conceitos relacionados à assistência farmacêutica no sistema penitenciário, cenário do sistema penitenciário paraense, financiamento dos medicamentos disponibilizados pelo SUS, ciclo logístico da assistência no contexto do sistema penitenciário e acesso aos medicamentos no âmbito do sistema penitenciário; bem como, são específicos para cada categoria de informantes da pesquisa.
Foram constituídos por perguntas abertas e fechadas, respondidas por escrito e sem a interferência e/ou influência do pesquisador, aplicado através de entrevista dirigida aos informantes da pesquisa (https://doi.org/10.48331/scielodata.DTYP7X)1616 Costa APAM, Soler O, Queiroz LMD. Replication Data for: Assistência farmacêutica prisional paraense: fatores determinantes ao acesso aos medicamentos e ao direito à saúde [Internet]. Disponível em: https://doi.org/10.48331/scielodata.DTYP7X, SciELO Data, V1; 2022.
https://doi.org/10.48331/scielodata.DTYP... .
A pesquisa contemplou as seguintes categorias profissionais como informantes da pesquisa: farmacêuticos, gestores e profissionais de saúde da SESPA e SEAP, envolvidos na gestão e no ciclo da assistência farmacêutica, no âmbito do sistema penitenciário do estado do Pará. A amostra de conveniência foi constituída por 25 (vinte e cinco) informantes, após adoção de critérios de inclusão e exclusão à pesquisa; bem como, aceitação em participar da investigação.
Os informantes estavam lotados na Região Metropolitana I e II. A região engloba 49,02% das unidades penais do estado do Pará, contando com 10.477 PPL, o que representa 62,55% da população carcerária paraense.
A aplicação do questionário não ocorreu dentro das unidades penais devido as recomendações de segurança intramuros e controle rigoroso na entrada das unidades; os profissionais de saúde do cárcere responderam ao instrumento na área administrativa. A identidade dos informantes foi respeitada e identificada por números de 1 a 25.
Os dados foram plotados em planilha Excel®, a análise dos dados realizada pelo framework APOTECA e apresentados por meio de estatística descritiva e síntese narrativa.
Aspectos éticos
A SESPA e a SEAP autorizaram o estudo. O projeto foi submetido à Plataforma Brasil em 25/05/2019 sob CAAE nº 14831519.5.0000.0018 e aprovado em 29/07/2019 com Parecer Consubstanciado nº 3.471.005, conforme os termos da Resolução n° 466, de 12 de dezembro de 2012 e da Resolução nº 510, de 7 de abril de 20161717 Brasil. Ministério da Saúde (MS). Conselho Nacional de Saúde. Resolução nº 466, de 12 de dezembro de 2012. Diário Oficial da União 2013; 13 dez.,1818 Brasil. Conselho Nacional de Saúde. Resolução nº 510, de 7 de abril de 2016. Dispõe sobre as normas aplicáveis a pesquisas em Ciências Humanas e Sociais cujos procedimentos metodológicos envolvam a utilização de dados diretamente obtidos com os participantes ou de informações identificáveis ou que possam acarretar riscos. Diário Oficial da União 2016; 24 maio..
As entrevistas dirigidas aos informantes da pesquisa ocorreram dentro dos padrões estabelecidos pelas secretarias, que envolve a apresentação do projeto para os informantes da pesquisa; bem como, a utilização do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) para solicitar a participação e apresentar a justificativa e os objetivos da pesquisa à obtenção dos dados (https://doi.org/10.48331/scielodata.DTYP7X)1616 Costa APAM, Soler O, Queiroz LMD. Replication Data for: Assistência farmacêutica prisional paraense: fatores determinantes ao acesso aos medicamentos e ao direito à saúde [Internet]. Disponível em: https://doi.org/10.48331/scielodata.DTYP7X, SciELO Data, V1; 2022.
https://doi.org/10.48331/scielodata.DTYP... .
Critérios de inclusão: Profissionais de saúde e gestores com nível superior envolvidos no acesso a medicamentos no âmbito do sistema penitenciário do estado do Pará, Brasil. Critérios de exclusão: Foram excluídos os profissionais em período de férias, em licença profissional de qualquer tipo ou com impedimentos administrativos.
Após a explicação da investigação e esclarecidas as dúvidas aos participantes, informou-se que a pesquisa poderia trazer riscos mínimos no que se refere à possibilidade de constrangimento e/ou desconforto e, que tinham o direito de desistir quando quisessem; bem como, ao anonimato, a confidencialidade, a privacidade e de que o uso dos dados seria apenas para fins de pesquisa. Explicitou-se, também, que os pesquisadores se comprometiam a respeitar todos os princípios éticos que regiam a pesquisa.
Resultados e discussão
Identificou-se 25 profissionais envolvidos na gestão e no ciclo logístico da assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Penitenciário do Estado do Pará, sendo 16 profissionais vinculados a SESPA e 09 a SEAP (Tabela 1), dentre os quais 64% são farmacêuticos (Tabela 2).
A assistência farmacêutica está regulamentada por meio de políticas, mediante programas e ações, pactuados entre os distintos gestores do SUS em âmbito interfederativo1919 Costa KS, Francisco PMSB, Barros MBA. Utilização e fontes de obtenção de medicamentos: um estudo de base populacional no Município de Campinas, São Paulo, Brasil. Cad Saude Publica 2016; 32(1):e00067814.. A Assistência Farmacêutica é definida, de acordo com a Resolução nº 338, de 6 de maio de 2004, como um “[...] conjunto de ações voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde, tanto individual como coletiva, fundamentada no acesso e no uso racional de medicamentos”66 Brasil. Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 338, de 6 de maio de 2004. Aprova a Política Nacional de Assistência Farmacêutica. Diário Oficial da União 2004, 6 maio..
Importante destacar que 16 (64%) dos informantes são farmacêuticos. Entretanto, apenas 1 farmacêutico se encontra no quadro da SEAP, desenvolvendo as atividades inerentes ao ciclo da assistência farmacêutica no sistema prisional paraense.
A ausência do profissional farmacêutico nas unidades prisional dificulta o planejamento correto com informações técnicas para qualificação dos serviços e gestão do cuidado. Segundo Lin et al.2020 Lin CH, Tran NT, Muradian IK, Do NH, Lu QD, Tesema L, Henderson SO. Impact of a Pharmacist-Led Diabetes Clinic in a Correctional Setting. J Pharm Pract 2019; 19:897190019888075., a incorporação do farmacêutico na equipe multiprofissional é uma estratégia para reduzir as lacunas na assistência médica e melhorar a qualidade do atendimento em ambientes correcionais.
Costa et al.2121 Costa APAM, Queiroz LMD, Soler O. Assistência farmacêutica em sistemas penitenciários: revisão sistemática. Braz J Develop 2020; 6(10):77670-77689., no estudo sobre “Assistência farmacêutica em sistemas penitenciários: revisão sistemática”, apresentam uma síntese de evidências sobre a efetividade e eficiência da assistência farmacêutica em sistemas penitenciários, constatando que há evidências de categorias de intervenções profissionais, organizacionais, governamentais, financeiras e multifacetadas quanto aos desfechos clínicos, de acesso aos serviços epidemiológicos, humanísticos e econômicos, destacando-se que assistência farmacêutica em sistemas penitenciários, realizadas por meio de intervenções efetivas e eficientes, contribuem para a promoção da saúde e prevenção de doenças de uma população em vulnerabilidade devido às condições a que estão expostos.
Para esse grupo populacional, a assistência farmacêutica se configura como parte importante na promoção à saúde; em especial, as atividades assistenciais praticadas nos pontos de atenção que inclui os serviços de cuidado farmacêutico, ofertados ao usuário de forma individual e/ou coletiva2121 Costa APAM, Queiroz LMD, Soler O. Assistência farmacêutica em sistemas penitenciários: revisão sistemática. Braz J Develop 2020; 6(10):77670-77689.. Reconhece-se, que profissionais farmacêuticos comprometidos com políticas de saúde, devam ser e/ou estar inseridos em sistemas penitenciários, tendo como propósito, cooperar para que os apenados tenham acesso equânime a uma farmacoterapia racional, segurança e qualidade de vida2121 Costa APAM, Queiroz LMD, Soler O. Assistência farmacêutica em sistemas penitenciários: revisão sistemática. Braz J Develop 2020; 6(10):77670-77689..
Destaca-se, que a equidade em saúde se concentra no aumento das oportunidades, prioritariamente, para populações vulneráveis, com a intenção de alcançarem o seu potencial de saúde2222 Corgozinho MM, Oliveira AAS. Equidade em saúde como marco ético da bioética. Saude Soc 2016; 25(2):431-441.. Nesse sentido, embora inegáveis e representativos os avanços alcançados pelo SUS nos últimos anos, torna-se evidente a dificuldade em superar a intensa fragmentação das ações e serviços de saúde, e de incluir as PPL integralmente no SUS.
Quanto aos fatores determinantes no acesso aos medicamentos e o direito à saúde, na assistência farmacêutica prisional paraense, os resultados relacionados aos fatores Atitudinais, Políticos, Técnicos e Administrativos (Figura 1) são apresentados a seguir.
Os achados demonstram que 57,14% dos informantes relataram ter conhecimento do organograma da SESPA e 78% da SEAP. O fator político foi analisado aferindo o relacionamento dentro da organização, onde todos os envolvidos proporcionam apoio e suporte na garantia do tratamento farmacoterapêutico integral e equânime as PPL.
Na interpretação de Martinelli et al.2323 Martinelli ML, Wanderley MB, Paz RDO. Intersetorialidade: desafio para as políticas públicas. SciELO Perspect Huma [periódico na Internet] 2020; [acessado 2021 jan 21]. Disponível em: https://humanas.blog.scielo.org/blog/2020/05/14/intersetorialidade-desafio-para-as-politicas-publicas.
https://humanas.blog.scielo.org/blog/202... , a intersetorialidade nas políticas públicas é considerada uma estratégia de gestão pública democrática que responde à setorização e fragmentação na busca de um olhar para a totalidade da questão social e dos cidadãos que demandam atendimento público. Nessa perspectiva, considerando o caráter intersetorial e transversal da assistência farmacêutica e da PNAISP, a articulação entre as secretarias de saúde e justiça paraense no contexto da intersetorialidade das políticas públicas é um desafio para a superação da fragmentação das políticas e para a potencialização das intervenções e ações propostas55 Brasil. Portaria Interministerial nº 1, de 2 de janeiro de 2014. Institui a Política Nacional de Atenção Integrada de Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional no âmbito do Sistema Único de Saúde. Diário Oficial da União 2014; 2 jan.,2424 Paz RDO. Habitação e Trabalho Social: desafios para a atuação profissional. In: Conselho Regional de Psicologia de São Paulo. Psicologia e moradia: múltiplos olhares sobre a questão habitacional. São Paulo: CRP-SP; 2019. p. 44-48..
Quanto aos fatores técnicos, 68% dos informantes da pesquisa se sentem atualizados quanto ao componente básico da assistência farmacêutica, 64% no componente especializado da assistência farmacêutica e 60% na PNAISP; a qual está diretamente relacionada ao componente básico da assistência farmacêutica. Outrossim, 48% se sentem atualizados quanto aos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas, as quais estão diretamente relacionados ao componente especializado da assistência farmacêutica (Tabela 3).
Cinquenta e seis por cento se sentem atualizados quanto ao componente estratégico da assistência farmacêutica, 64% quanto a Política Nacional de Medicamentos e 48% quanto a Política Estadual de Assistência Farmacêutica do Pará. Em adição, 76% se sentem atualizados quanto a RENAME e 68% quanto ao Sistema HORUS. Quarenta e oito por cento se sentem atualizados nos conceitos de Rede de Atenção à Saúde no contexto prisional (Tabela 3).
Topp et al.2525 Topp SM, Moonga CN, Luo N, Kaingu M, Chileshe C, Magwende G, Heymann SJ, Henostroza G. Exploring the drivers of health and healthcare access in Zambian prisons: a health systems approach. Health Policy Plan 2016; 31(9):1250-1261. registram que o acesso deficiente à Rede de Atenção à Saúde representa uma significativa e complexa dificuldade entre as PPL, pois prejudica a resolutividade dos problemas de saúde que emergem da população encarcerada e, ainda, desacredita o valor das ações de saúde (Tabela 3).
Em relação aos fatores administrativos, quando questionados sobre a estrutura física do ambiente de trabalho na SESPA, 100% dos farmacêuticos relataram que o mobiliário é adequado para os serviços e procedimentos ofertados, o ambiente é refrigerado adequadamente, a iluminação é adequada e que os computadores têm acesso à Internet com qualidade (Tabela 3).
O relato do único farmacêutico lotado na SEAP e lotado na Central de Abastecimento Farmacêutico, informa que o ambiente de trabalho não dispões de mobiliário e infraestrutura adequados, há refrigeração e iluminação adequadas e que o ambiente não possui equipamentos de segurança preconizados. Os computadores têm acesso à Internet com qualidade (Tabela 3).
As unidades prisionais não possuem o profissional farmacêutico para realizar a gestão técnica da assistência farmacêutica e a gestão clínica do medicamento; dificultando, assim, a qualificação dos serviços e a gestão do cuidado.
De acordo com Lin et al.2020 Lin CH, Tran NT, Muradian IK, Do NH, Lu QD, Tesema L, Henderson SO. Impact of a Pharmacist-Led Diabetes Clinic in a Correctional Setting. J Pharm Pract 2019; 19:897190019888075., a incorporação do farmacêutico na equipe multiprofissional é uma estratégia para reduzir as lacunas na assistência médica e melhorar a qualidade do atendimento em ambientes correcionais.
Reconhece-se, que o fator atitudinal é transversal aos políticos, técnicos e administrativos. Assim sendo, infere-se que o conhecimento desses domínios possibilitou a identificação dos fatores que facilitam e/ou dificultam o acesso aos medicamentos disponibilizados pelo SUS, para a PPL no estado do Pará, Brasil, proporcionando a elaboração de estratégias que aprimoram o acesso equânime aos medicamentos disponibilizados pelo SUS para as PPL custodiadas no sistema penitenciário paraense.
Resultados relacionados ao fator atitudinal, que impactam negativamente na garantia do direito à saúde as PPL, foram observados na percepção de que, apesar de todos os informantes da pesquisa estarem envolvidos com assistência farmacêutica no sistema penitenciário, 20% relacionaram que os conceitos de componentes básicos, estratégico e especializado da assistência farmacêutica e 24% RENAME, Política Nacional de Medicamentos, Política Estadual de Assistência Farmacêutica não se aplicam a atividade por eles desempenhadas (Tabela 3).
O desconhecimento sobre a configuração do acesso aos medicamentos pertencentes aos componentes básico, estratégico e especializado da assistência farmacêutica no sistema prisional é evidenciado em 100% dos informantes vinculados a SEAP e em 92,85% da SESPA. Considerando o total de informantes da pesquisa, 76% desconheciam o número de PPL custodiados no estado (Tabela 3). Estes resultados demonstram uma lacuna na inclusão dessa população na rede de atenção à saúde e podem impactar nas diferenças sociais e no atendimento considerando a diversidade.
A assistência farmacêutica só atinge sua plenitude e seus objetivos quando vincula suas ações, de forma qualificada, às demais ações de cuidado da equipe de saúde. Portanto, é fundamental que esteja integrada à atenção à saúde, com foco no usuário e não apenas no medicamento. Os serviços farmacêuticos precisam estar integrados às práticas de cuidado na equipe de saúde. Para tanto, a assistência farmacêutica precisa fazer parte de todas as políticas de saúde existentes2626 Brasil. Ministério da Saúde (MS). Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos. Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos. Uso de Medicamentos e Medicalização da Vida: recomendações e estratégias. Brasília: MS; 2018..
Observa-se que os fatores técnicos e políticos são identificados como barreiras na garantia ao acesso equânime aos medicamentos disponibilizados pelo SUS para a PPL no estado do Pará; o fator administrativo com facilitador no âmbito da SESPA e como barreira na SEAP, decorrente do déficit de profissionais farmacêuticos e estrutura no ambiente de trabalho (Tabela 4).
Conclusão
A privação de liberdade, vulnerabilidade social e outros fatores inerentes a realidade carcerária dificultam a efetivação do direito à saúde das PPL e que diversos desafios devem ser superados para a concretização desse no que tange à garantia ao acesso equânime aos medicamentos disponibilizados pelo SUS. Reconhece-se que a situação de vulnerabilidade sofrida pela PPL se reflete na gestão do SUS. Há que se fortalecer a PNAISP como política de promoção da equidade em saúde e na garantia da equidade no cuidado e acesso à saúde, respeitando o direito à cidadania.
Recomenda-se a inserção de profissionais farmacêuticos com competências e habilidades para a oferta de serviços farmacêuticos para as PPL paraense. Reitera-se, que essa população vulnerável, merece um olhar mais cuidadoso para a garantia a um tratamento farmacoterapêutico equânime e integral de modo amplo e harmônico às políticas já instituídas.
Por fim, é essencial reflexionar sobre o fato de que as PPL retornarão ao convívio social após o cumprimento da pena e, que, a manutenção da saúde intramuro é condição essencial no processo de ressocialização extramuros2727 Costa APAM, Soler O, Queiroz LMD. Assistência farmacêutica no sistema penitenciário do estado do Pará: análise sobre o acesso aos medicamentos como parte do direito à saúde. Belém: UFPA; 2021..
Limitação, viés e dificuldades
Limitação de amostragem. Dificuldades de acesso a dados e informações. Potencial viés quanto à compreensão por parte dos respondentes sobre os termos técnicos utilizados.
Referências
- 1Brasil. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da União 1988; 5 out.
- 2Brasil. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Diário Oficial da União 1990; 20 set.
- 3Brasil. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984. Institui a Lei de Execução Penal. Diário Oficial da União 1984; 13 jul.
- 4Brasil. Ministério da Saúde (MS). Gabinete do Ministro. Portaria Interministerial nº 1.777, de 9 de setembro de 2003. Aprova o Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário, destinado a prover a atenção integral à saúde da população prisional confinada em unidades masculinas e femininas, bem como nas psiquiátricas. Diário Oficial da União; 2003.
- 5Brasil. Portaria Interministerial nº 1, de 2 de janeiro de 2014. Institui a Política Nacional de Atenção Integrada de Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional no âmbito do Sistema Único de Saúde. Diário Oficial da União 2014; 2 jan.
- 6Brasil. Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 338, de 6 de maio de 2004. Aprova a Política Nacional de Assistência Farmacêutica. Diário Oficial da União 2004, 6 maio.
- 7Leite SN. Gestão da assistência farmacêutica. Florianópolis: UFSC; 2016.
- 8Assis MMA, Jesus WLA. Acesso aos serviços de saúde: abordagens, conceitos, políticas e modelo de análise. Cien Saude Colet 2012; 17(11):2865-2875.
- 9Brasil. Conselho Nacional de Secretários de Saúde. Assistência Farmacêutica no SUS. Brasília: CONASS; 2011.
- 10Paniz VMV, Fassa AG, Facchini LA, Bertoldi AD, Piccini RX, Tomasi E, Thumé E, Silveira DS, Siqueira FV, Rodrigues MA. Acesso a medicamentos e uso contínuo em adultos e idosos nas regiões Sul e Nordeste. Cad Saude Publica 2008; 24(2):267-280.
- 11Brasil. Relação Nacional de Medicamentos Essenciais RENAME 2020 [Internet]. [acessado 2021 jan 21]. Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/assistencia-farmaceutica-no-sus/rename
» https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/assistencia-farmaceutica-no-sus/rename - 12Onozato T. Fatores que influenciam a implementação de serviços clínicos farmacêuticos em hospitais: identificação e análise pelo framework Apoteca [tese]. Aracaju: Universidade Federal de Sergipe; 2018.
- 13Ouzzani M, Hammady H, Fedorowicz Z, Elmagarmid A. Rayyan - a web and mobile app for systematic reviews. Syst Rev 2016; 5:210.
- 14Gerhardt TE, Silveira DT. Métodos de Pesquisa. Porto Alegre: UFRGS; 2009.
- 15Sampieri RH, Collado CF, Lucio MPB. Metodologia de pesquisa. 5ª ed. Porto Alegre: Penso; 2013.
- 16Costa APAM, Soler O, Queiroz LMD. Replication Data for: Assistência farmacêutica prisional paraense: fatores determinantes ao acesso aos medicamentos e ao direito à saúde [Internet]. Disponível em: https://doi.org/10.48331/scielodata.DTYP7X, SciELO Data, V1; 2022.
» https://doi.org/10.48331/scielodata.DTYP7X - 17Brasil. Ministério da Saúde (MS). Conselho Nacional de Saúde. Resolução nº 466, de 12 de dezembro de 2012. Diário Oficial da União 2013; 13 dez.
- 18Brasil. Conselho Nacional de Saúde. Resolução nº 510, de 7 de abril de 2016. Dispõe sobre as normas aplicáveis a pesquisas em Ciências Humanas e Sociais cujos procedimentos metodológicos envolvam a utilização de dados diretamente obtidos com os participantes ou de informações identificáveis ou que possam acarretar riscos. Diário Oficial da União 2016; 24 maio.
- 19Costa KS, Francisco PMSB, Barros MBA. Utilização e fontes de obtenção de medicamentos: um estudo de base populacional no Município de Campinas, São Paulo, Brasil. Cad Saude Publica 2016; 32(1):e00067814.
- 20Lin CH, Tran NT, Muradian IK, Do NH, Lu QD, Tesema L, Henderson SO. Impact of a Pharmacist-Led Diabetes Clinic in a Correctional Setting. J Pharm Pract 2019; 19:897190019888075.
- 21Costa APAM, Queiroz LMD, Soler O. Assistência farmacêutica em sistemas penitenciários: revisão sistemática. Braz J Develop 2020; 6(10):77670-77689.
- 22Corgozinho MM, Oliveira AAS. Equidade em saúde como marco ético da bioética. Saude Soc 2016; 25(2):431-441.
- 23Martinelli ML, Wanderley MB, Paz RDO. Intersetorialidade: desafio para as políticas públicas. SciELO Perspect Huma [periódico na Internet] 2020; [acessado 2021 jan 21]. Disponível em: https://humanas.blog.scielo.org/blog/2020/05/14/intersetorialidade-desafio-para-as-politicas-publicas
» https://humanas.blog.scielo.org/blog/2020/05/14/intersetorialidade-desafio-para-as-politicas-publicas - 24Paz RDO. Habitação e Trabalho Social: desafios para a atuação profissional. In: Conselho Regional de Psicologia de São Paulo. Psicologia e moradia: múltiplos olhares sobre a questão habitacional. São Paulo: CRP-SP; 2019. p. 44-48.
- 25Topp SM, Moonga CN, Luo N, Kaingu M, Chileshe C, Magwende G, Heymann SJ, Henostroza G. Exploring the drivers of health and healthcare access in Zambian prisons: a health systems approach. Health Policy Plan 2016; 31(9):1250-1261.
- 26Brasil. Ministério da Saúde (MS). Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos. Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos. Uso de Medicamentos e Medicalização da Vida: recomendações e estratégias. Brasília: MS; 2018.
- 27Costa APAM, Soler O, Queiroz LMD. Assistência farmacêutica no sistema penitenciário do estado do Pará: análise sobre o acesso aos medicamentos como parte do direito à saúde. Belém: UFPA; 2021.
Datas de Publicação
- Publicação nesta coleção
14 Nov 2022 - Data do Fascículo
Dez 2022
Histórico
- Recebido
26 Nov 2021 - Aceito
04 Jul 2022 - Publicado
06 Jul 2022