Comentários sobre as dificuldades no abastecimento d’água para comunidades rurais, elaborados a partir do artigo: Análise de cobertura de abastecimento e qualidade da água distribuída ano 2019

Comments on water supply difficulties for rural communities, based on the article: Analysis of the coverage of supply and of the water quality distributed in different regions of Brazil in 2019

Carolina Sampaio Machado Daniela Cássia Sudan Cristiane Duarte Mendonça Álvares Guilherme Sgobbi Zagui Márcio Henrique Pereira Ponzilacqua Susana Inés Segura-Muñoz Sobre os autores

O estudo apresenta a distribuição média de abastecimento de água no Brasil em 2019 (82%)11 Araújo LF, Camargo FP, Torres Netto A, Vernin NS, Andrade RC. Análise da cobertura de abastecimento e da qualidade da água distribuída em diferentes regiões do Brasil no ano de 2019. Cien Saude Colet 2022; 27(7):2935-2947., a partir de números oficiais do SNIS e Sisagua. No entanto, dados sobre a cobertura de abastecimento de água para a população periurbana e rural ainda são inconsistentes ou inexistentes, pese o expressivo número de pessoas que potencialmente estão sem acesso à água potável, cerca de 32 milhões de indivíduos (15,28%) que vivem em áreas rurais22 Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Conheça o Brasil - População rural e urbana [Internet]. [acessado 2022 ago 10]. Disponível em https://educa.ibge.gov.br/jovens/conheca-o-brasil/populacao/18313-populacao-rural-e-urbana.html.
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. Um dos complicadores para ampliação da cobertura de abastecimento público de água, consequentemente, para seu registro nas estatísticas oficiais pode ser o modo como os tributos são incididos. Cada município delimita a zona urbana e rural, e essa classificação reflete na forma de incidência de tributos. Na área urbana é cobrado o IPTU arrecadado para o município, enquanto na área rural a arrecadação é federal, pela incidência do ITR.

A água é um direito humano fundamental, justificado em suas dimensões e perspectivas existencial, metanormativa e hermenêutica, tanto em acordos nacionais quanto internacionais. O direito ao acesso à água e saneamento básico são indissociáveis de outros direitos, como a dignidade humana, saúde, alimentação e moradia, previstos na Constituição Federal Brasileira. É explicitado nos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável o acesso universal e gestão sustentável à água limpa e saneamento ambiental. Tal previsão normativa mostra-se importante para a exigência do Estado em prover o acesso universal desses serviços à população, estruturando políticas sociais e direcionando orçamento para tanto33 Borja PC, Moraes LRS. Direito humano à água e ao esgotamento sanitário: breve cenário internacional e nacional, princípios, obrigações e critérios de positivação [Internet]. [acessado 2022 ago 10]. Disponível em: https://ondasbrasil.org/wp-content/uploads/2020/07/DIREITO-HUMANO-%C3%80-%C3%81GUA-E-AO-ESGOTAMENTO-SANIT%C3%81RIO-BREVE-CEN%C3%81RIO-INTERNACIONAL-E-NACIONAL-PRINC%C3%8DPIOS-OBRIGA%C3%87%C3%95ES-E-CRIT%C3%89RIOS-DE-POSITIVA%C3%87%C3%83O.pdf.
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,44 Brasil. Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007. Estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico; cria o Comitê Interministerial de Saneamento Básico; altera as Leis nos 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.666, de 21 de junho de 1993, e 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; e revoga a Lei nº 6.528, de 11 de maio de 1978. Diário Oficial da União 2007; 8 jan.. Todavia, o VI Relatório Luz da Sociedade Civil da Agenda 2030, mostrou um retrocesso no Brasil referente ao cumprimento das metas.

Para as pessoas residentes em assentamentos oriundos da reforma agrária nota-se agravamento da situação, considerando: 1) desmantelamento dos programas de apoio público e reduções orçamentárias do INCRA55 Mello PS, Moruzzi MPE. Redução do apoio público aos assentamentos: análise de uma resposta fundada em consumo solidário no assentamento Milton Santos. Retratos Assentamentos 2019; 22(2):131-146.; 2) a falta de acordo entre os estratos federais e municipais que devem responder à garantia de direitos fundamentais; 3) a dificuldade da classificação como assentamento rural dada sua proximidade com o tecido urbano, denominados portanto assentamentos periurbanos, sem incorporação na malha urbana de distribuição de água potável dos municípios; e 4) preconceito sobre composição da comunidade e politização partidária que perpetua a esquiva das instituições para garantir esse direito. Dessa forma, carentes de iniciativas concretas que modifiquem essa realidade, as comunidades assentadas encontram-se sob o risco de permanecerem invisíveis aos serviços públicos e às estatísticas que retratam as coberturas do acesso à água potável por tempo indeterminado.

Referências

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    Araújo LF, Camargo FP, Torres Netto A, Vernin NS, Andrade RC. Análise da cobertura de abastecimento e da qualidade da água distribuída em diferentes regiões do Brasil no ano de 2019. Cien Saude Colet 2022; 27(7):2935-2947.
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    Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Conheça o Brasil - População rural e urbana [Internet]. [acessado 2022 ago 10]. Disponível em https://educa.ibge.gov.br/jovens/conheca-o-brasil/populacao/18313-populacao-rural-e-urbana.html
    » https://educa.ibge.gov.br/jovens/conheca-o-brasil/populacao/18313-populacao-rural-e-urbana.html
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    Borja PC, Moraes LRS. Direito humano à água e ao esgotamento sanitário: breve cenário internacional e nacional, princípios, obrigações e critérios de positivação [Internet]. [acessado 2022 ago 10]. Disponível em: https://ondasbrasil.org/wp-content/uploads/2020/07/DIREITO-HUMANO-%C3%80-%C3%81GUA-E-AO-ESGOTAMENTO-SANIT%C3%81RIO-BREVE-CEN%C3%81RIO-INTERNACIONAL-E-NACIONAL-PRINC%C3%8DPIOS-OBRIGA%C3%87%C3%95ES-E-CRIT%C3%89RIOS-DE-POSITIVA%C3%87%C3%83O.pdf
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    Brasil. Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007. Estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico; cria o Comitê Interministerial de Saneamento Básico; altera as Leis nos 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.666, de 21 de junho de 1993, e 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; e revoga a Lei nº 6.528, de 11 de maio de 1978. Diário Oficial da União 2007; 8 jan.
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    Mello PS, Moruzzi MPE. Redução do apoio público aos assentamentos: análise de uma resposta fundada em consumo solidário no assentamento Milton Santos. Retratos Assentamentos 2019; 22(2):131-146.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    06 Mar 2023
  • Data do Fascículo
    Mar 2023
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