Ciência & Saúde Coletiva
volume 28, número 11 - 2023
Na carta “Fontes e sistemas de informação sobre acidentes do trabalho no Brasil”,
DOI 0.1590/1413-812320232811.10942023,
p. 3407
Onde se lia:
Os SI foram agrupados em dois segmentos: sistemas inespecíficos para acidentes do trabalho e sistemas específicos para agravos à saúde relacionados ao trabalho. No primeiro grupo, foram categorizados cinco SI: Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM); Sistema de Informações Hospitalares do SUS (SIH/SUS); dois subsistemas do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), o de Intoxicações Exógenas e o do Programa de Vigilância de Violência e Acidentes (VIVA); e a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS). (A Nota Informativa nº 94/2019-DSASTE/SVS/MS e a Portaria GM/ MS nº 217, de 1º de março de 2023, passaram a considerar como acidentes do trabalho passíveis de notificação no Sinan todos os casos suspeitos ou confirmados, independentemente de sua gravidade.) No segundo grupo, foram alocados três sistemas: dois subsistemas do Sinan, o de Acidente de Trabalho Grave e o de Acidente de Trabalho com Exposição a Material Biológico; e o Sistema de Informação de Comunicação de Acidentes do Trabalho (Siscat). Além disso, mencionaram-se outras três fontes de dados que podem registrar ATF: o Sistema Nacional de Estatísticas em Segurança Pública e Justiça Criminal (Sinespjc), o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas (Sinesp) e os sistemas de informações locais dos institutos de medicina legal de cada estado do país.
Leia-se:
Os SI foram agrupados em dois segmentos: sistemas inespecíficos para acidentes do trabalho e sistemas específicos para agravos à saúde relacionados ao trabalho. No primeiro grupo, foram categorizados cinco SI: Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM); Sistema de Informações Hospitalares do SUS (SIH/SUS); dois subsistemas do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), o de Intoxicações Exógenas e o do Programa de Vigilância de Violência e Acidentes (VIVA); e a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS). No segundo grupo, foram alocados três sistemas: dois subsistemas do Sinan, o de Acidente de Trabalho (A Nota Informativa nº 94/2019-DSASTE/SVS/MS e a Portaria GM/ MS nº 217, de 1º de março de 2023, passaram a considerar como acidentes do trabalho passíveis de notificação no Sinan todos os casos suspeitos ou confirmados, independentemente de sua gravidade) e o de Acidente de Trabalho com Exposição a Material Biológico; e o Sistema de Informação de Comunicação de Acidentes do Trabalho (Siscat). Além disso, mencionaram-se outras três fontes de dados que podem registrar ATF: o Sistema Nacional de Estatísticas em Segurança Pública e Justiça Criminal (Sinespjc), o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas (Sinesp) e os sistemas de informações locais dos institutos de medicina legal de cada estado do país.
Datas de Publicação
- Publicação nesta coleção
08 Jan 2024 - Data do Fascículo
Jan 2024