ARTIGO ARTICLE

 

Violências contra crianças e adolescentes: análise de quatro anos de notificações feitas ao Conselho Tutelar na cidade de Ribeirão Preto, São Paulo, Brasil

 

Violence against children and adolescents: an analysis of four years of complaints filed at the Child Protection Agency in Ribeirão Preto, São Paulo State, Brazil

 

 

Marina Rezende Bazon

Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto, Universidade de São Paulo, Ribeirão Preto, Brasil

Correspondência

 

 


RESUMO

As situações de violência a que são expostas crianças e adolescentes são numerosas. O objetivo da investigação aqui relatada foi descrevê-las qualitativa e quantitativamente com base nas informações disponibilizadas pelo Conselho Tutelar, no Município de Ribeirão Preto, São Paulo, Brasil, entre os anos de 2000 e 2003, visando a discutir as classificações para as notificações feitas nesse órgão, segundo o sistema conceitual de violências dirigidas à infância e à adolescência, pelo qual são destacadas as formas estrutural, criminal (infracional) e doméstica. A princípio, foi realizada a contabilidade das notificações, organizando-as segundo as categorias empregadas pelo próprio Conselho Tutelar. Em seguida, elas foram reagrupadas em termos de modalidade de violência. Do total de 7.272 notificações analisadas, 43,4% puderam ser classificadas como violência estrutural, e 44,1%, como doméstica. Outras categorias se apresentaram, contudo, como mais difíceis à classificação, denotando de modo explícito quão imbricadas são as formas de violência, o que corrobora a idéia de que seus determinantes são de natureza macro e microssocial, sendo expressos, por vezes, no plano das relações interpessoais.

Violência; Notificação; Criança; Adolescente


ABSTRACT

Children and adolescents are exposed to numerous situations of violence. The objective of the current study was to describe such situations qualitatively and quantitatively, based on data from the Child Protection Agency in Ribeirão Preto, São Paulo State, Brazil, for the years 2000 to 2003, aiming to discuss the classification of complaints filed at the agency according to a conceptual framework for violent acts committed against children and adolescents that highlights the structural, criminal, and domestic forms. The study began by tabulating the complaints, organizing them according to the categories used by the agency itself. The complaints were then regrouped by type of violence. From the total of 7,272 complaints analyzed, 43.4% were classified as structural violence and 44.1% as domestic. Other categories emerged, but were more difficult to separate, demonstrating explicitly how the forms of violence are interwoven, thus corroborating the idea that the determinants are both macro and micro-social and are sometimes expressed within interpersonal relations.

Violence; Notice; Child; Adolescent


 

 

Introdução

O presente artigo constitui parte de uma pesquisa maior que tem por objeto a violência doméstica contra crianças e adolescentes, buscando estimar sua magnitude, características e distribuição a partir de diferentes fontes de informação, como os Conselhos Tutelares e o setor educacional, em diversas cidades da região de Ribeirão Preto, no interior de São Paulo, Brasil. Neste, atém-se às informações disponibilizadas pelo Conselho Tutelar e ao Município de Ribeirão Preto, propondo como objetivo principal discutir o sistema conceitual de classificação das diferentes violências dirigidas à infância e à adolescência, a partir da descrição e análise qualitativa e quantitativa das notificações efetuadas entre os anos de 2000 e 2003.

Tal objetivo se justifica pela necessidade, ainda premente, de delineamento do fenômeno da violência e sua divulgação, de modo a suscitar e legitimar o debate sobre sua existência e importância, como sublinham Penna et al. 1, ao constatarem, em seu estudo de revisão, a tímida produção científica, ao menos na área da Saúde Pública.

No estudo aqui apresentado, considera-se que a violência contra crianças e adolescentes é "todo ato ou omissão cometidos por pais, parentes, outras pessoas e instituições capazes de causar danos físico, sexual e/ou psicológico à vítima. Implica de um lado, numa transgressão no poder/dever de proteção do adulto e da sociedade em geral; de outro, numa coisificação da infância. Isto é, numa negação do direito que as crianças e adolescentes têm de serem tratados como sujeitos e pessoas em condições especiais de crescimento e desenvolvimento" 2 (p. 92).

Uma das vertentes para a abordagem desse fenômeno está na identificação de suas expressões concretas e formas 3. Assim, é proposto que se considere, num primeiro plano, a existência de uma violência estrutural, relativa às condições de vida de crianças e adolescentes, geradas a partir de decisões histórico-econômicas e sociais, que tornam vulneráveis seu crescimento e desenvolvimento. Agindo essencialmente pela ausência ou precariedade de políticas públicas, sua expressão mais extremada estaria no trabalho infantil, no analfabetismo, na presença de crianças e adolescentes em situação de rua, assim como na de sua institucionalização 3,4,5,6.

Outra forma, denominada violência criminal ou infracional, se revela pelas ações fora da lei socialmente reconhecida 4. Esta envolve os indivíduos como vítimas e/ou agressores e, no caso de crianças/adolescentes, remete em questão, qualquer que seja a posição ocupada, o contexto de socialização em que se desenvolvem e, em última análise, a estrutura social, com suas contradições objetivas e subjetivas, referentes aos valores e às normas veiculados.

A terceira forma é a violência doméstica, mais facilmente apreensível nas suas quatro principais manifestações: a física, a sexual, a psicológica e a negligência. Conforme proposto por Minayo 2, com base nas elaborações feitas por Assis 3, Guerra 7 e Deslandes 8, considera-se o abuso físico como o uso da força física contra a criança/adolescente, impingindo-lhe desde a dor até a morte, para disciplinar ou tão somente para expressar desafeto; o sexual como ato ou jogo – de natureza hetero ou homossexual – envolvendo crianças/adolescentes, com o objetivo de estimulá-los e obter o estímulo sexual para si ou para outrem; a violência psicológica ou emocional remetendo a situações em que os adultos sistematicamente os depreciam ou ameaçam, minando sua auto-estima ou seu senso de realização, muitas vezes, em nome de uma educação rigorosa ou por hostilidade; e a negligência como omissões da família e da sociedade em prover as necessidades físicas e emocionais da criança/adolescente, faltando-lhes nos cuidados relativos à alimentação, vestimenta, saúde e educação, em circunstâncias em que poderiam despendê-los.

Com relação à fonte de dados, é preciso frisar que tomar o Conselho Tutelar como lócus de informação para o delineamento das formas de violência se justifica, pois, levando-se em conta a Lei nº. 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA) 9, tal órgão se configura, ainda que potencialmente, em espaço de convergência de informações referentes a um rol variado de situações vividas pelas crianças e adolescentes, no âmbito de um município, considerando-se que todos os casos suspeitos e/ou comprovados de ameaça ou violação de seus direitos devem ser notificados nessa instância.

De um total de 13 estudos nacionais encontrados, visando a contribuir com a descrição dos casos de violência contra crianças e adolescentes 8,10,11,12,13,14,15,16,17,18,19,20,21, somente três trabalharam com informações dos Conselhos Tutelares. A maioria trata informações disponibilizadas por serviços de atendimento e/ou encaminhamento de vítimas, no âmbito da saúde, enfatizando a violência doméstica, o que aporta maior viés para o perfil dos casos analisados e, por conseqüência, para a caracterização do fenômeno da violência.

Sabe-se que a estatística que se pode produzir com base nos números oficiais representa a "ponta do iceberg" 22, estimando-se que gire em torno de 10% a 30% do total de casos 23,24, mesmo em países em que notificar é uma ação para a qual o cidadão está sensibilizado. Contudo, a análise dos dados acumulados pelo Conselho Tutelar pode produzir um conhecimento sobre quais situações têm sido reconhecidas e notificadas, em nossa sociedade, como ameaça ou violação de direitos da infância/adolescência, em que proporções e como elas compõem as classes de violência, o que pode promover maior sensibilização e responsabilização da sociedade com relação às contingências de vida de crianças e adolescentes e para com a proteção deles.

Assim, com o presente estudo, acredita-se poder apreender um universo maior de situações concretas relacionadas às formas de violência que afetam infância e juventude brasileiras, e ainda obter elementos para discutir estas situações, em termos de como e quanto elas são apreendidas e registradas.

 

O contexto da pesquisa

Ribeirão Preto, situada no nordeste do Estado de São Paulo, compõe uma região considerada um dos pólos econômicos do país, caracterizada por significativa capitalização do setor agropecuário e moderno setor industrial. Apesar de, praticamente, toda a atividade agrícola da região estar fora de seus limites territoriais, Ribeirão Preto é o centro desse pólo, destino principal dos investimentos ali gerados, constituindo-se na cidade com a maior rede de prestação de serviços e comércio da região 25.

Ela também se destaca por sua rede de serviços de saúde, que é bastante articulada à pesquisa científica e ao ensino de nível universitário 25.

Tais aspectos devem, contudo, ser ponderados em face dos indicadores sociais, dentre os quais se destaca o Gini, referente ao nível de concentração de renda, pelo qual Ribeirão Preto fica acima da média nacional (0,77 contra 0,61), esclarecendo que, quanto mais próxima a um (1) for a nota, maior a desigualdade entre pobres e ricos 25.

Por contar com uma população próxima dos 600 mil habitantes 26, a cidade possui três Conselhos Tutelares, instalados desde 1993.

Em meados de 1997, Conselheiros Tutelares passaram a integrar a Comissão Gestora da Rede de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente (RAICA), um sistema organizado no município visando a priorizar o atendimento descentralizado e articular as ações entre Secretarias Municipais e demais recursos, passando, assim, a ter acesso aos casos identificados e acompanhados pelos diferentes serviços da cidade 6. Isso diminuiu a pulverização do registro de informações referentes a casos de violência contra crianças e adolescentes, o que confere maior representatividade às informações aqui tratadas.

 

Material e método

Tomou-se por base o total de 7.765 notificações feitas aos três Conselhos Tutelares, entre 2000 e 2003, constantes em seus "livros de registro", em que, normalmente, são anotados a data da ocorrência, o nome da criança/adolescente, sua idade (data de nascimento) e o motivo/razão da notificação, com base num sistema de categorias empíricas, implementado pelos próprios conselheiros.

Após o contato com esse material, procedeu-se a uma enquete com os membros dos Conselhos Tutelares no sentido de obter mais informações sobre os significados atribuídos às categorias normalmente empregadas por eles, por ocasião do registro da notificação.

Em seguida, procedeu-se de modo a contabilizar as notificações efetuadas em uma ficha preparada para este fim, contendo uma lista com as vinte categorias originalmente empregadas pelos conselheiros. Essas são sintetizadas a seguir: (1) Falta de vagas na educação (em creches, pré-escolas ou no ensino fundamental); (2) Atendimento especializado na educação (descreve situações em que há demanda por atendimento especializado, concernente à escolarização da criança/adolescente, não atendida); (3) Atendimento especializado na saúde (descreve situações em que há demanda por atendimento especializado, concernente a doenças e/ou transtornos específicos, não atendida no âmbito da rede pública de assistência à saúde); (4) Violência institucional (refere-se a situações em que a criança/adolescente é vítima de discriminação e/ou situação vexatória, no contexto de alguma instituição pública – mais freqüentemente a escola); (5) Certidão de nascimento (refere-se a crianças/adolescentes que não dispõem do documento porque ele não foi providenciado ou foi perdido, dificultando seu acesso a alguns outros direitos básicos); (6) Miserabilidade (refere-se a crianças/adolescentes – e suas famílias – em situação econômico-social que interfere até mesmo no suprimento de necessidades básicas, como alimentação e vestimenta); (7) Assistência social (refere-se, principalmente, à demanda não atendida por programas comunitários de atendimento às crianças/adolescentes, em atividades de natureza recreativa e/ou educativa); (8) Drogadição (refere-se a casos em que crianças/adolescentes fazem uso de substâncias ilícitas, para os quais os adultos responsáveis requerem ajuda/tratamento); (9) Evasão escolar (descreve situações de ausência reiteradas à escola ou ao abandono do processo de escolarização); (10) Problemas de comportamento (refere-se a situações em que os responsáveis apresentam queixas relativas à disciplina da criança/adolescente, estando estes envolvidos em eventos considerados anti-sociais); (11) Não acesso à convivência familiar (descreve situações em que a criança/adolescente se vê desprovida de um responsável legal, em virtude do falecimento do responsável ou de circunstâncias como, por exemplo, o aprisionamento deste); (12) Convivência familiar inadequada (refere-se a crianças/adolescentes convivendo com drogaditos ou alcoolistas, ou que são expostas constantemente a desavenças/brigas entre os adultos); (13) Desaparecimento (descreve casos em que se suspeita da fuga da criança/adolescente do lar); (14) Abandono (descreve situações em que os adultos responsáveis, freqüentemente a mãe biológica de um bebê, abre mão da guarda da criança, disponibilizando-a para a adoção; em alguns casos, refere-se a situações em que uma criança foi deixada na responsabilidade de outro adulto – familiar ou não – e "desaparece", deixando de manter contato e de enviar ajuda econômica).

As situações claramente relacionadas à violência doméstica são categorizadas de acordo com as definições propostas pela Associação Brasileira Multiprofissional de Proteção à Infância e à Adolescência (ABRAPIA) 27 e compatibilizam-se com aquelas descritas na introdução deste artigo: (15) Negligência; (16) Violência física; (17) Violência psicológica e (18) Violência sexual.

Em alguns casos, no registro, emprega-se o termo (19) Violência doméstica (co-ocorrências), o qual remete a situações caracterizadas por co-ocorrência de algumas das modalidades de violência doméstica, sem, no entanto, especificá-las.

Por fim, aparece a categoria (20) Ato infracional praticado por criança, referindo-se ao cometimento de delitos por menores de idade. Em termos quantitativos é preciso fazer a distinção, nessa categoria, entre as ocorrências que envolvem crianças das que envolvem adolescentes, considerando-se que o Conselho Tutelar, pela lei 21, é responsável pelo registro e encaminhamento de todos os casos conhecidos envolvendo os menores de 12 anos, mas só eventualmente é implicado nos casos envolvendo maiores de 12 anos. Assim, os números referentes a "ato infracional" cometido por criança são significativos enquanto informação oficial, ao passo que os que concernem aos adolescentes não denotam a problemática nem mesmo do ponto de vista oficial, visto que a maior parte destas ocorrências tem seu registro e acompanhamento somente no âmbito judiciário.

Em termos de análise, procedeu-se à reorganização das categorias a partir da identificação da forma de violência em questão, segundo o sistema de classificação conceitual apresentado – estrutural, infracional ou doméstica –, discutindo seu alcance e limite e também aferindo as suas proporções, em termos de freqüências e porcentagens.

No que tange à ética, os parâmetros para a realização de investigações envolvendo seres humanos, especialmente a Resolução nº. 196/96, do Conselho Nacional de Saúde, foram respeitados.

 

Resultados e discussão

Como mencionado, o estudo cobriu um universo de 7.765 notificações feitas aos Conselhos Tutelares de Ribeirão Preto, entre os anos de 2000 e 2003, montante este distribuído, ao longo dos anos, de modo a se perceber redução gradual na freqüência de registros: 2.396 em 2000; 1.947 em 2001; 1.808 em 2002; e 1.614 em 2003.

Diante da improbabilidade de ter havido, no período, redução nas taxas de violência contra crianças e adolescentes ou redução proporcional da população infanto-juvenil residindo no município, tal movimento dos números suscita estranhamento e faz cogitar o aumento da subnotificação, que, conforme argumentação de Gonçalves & Ferreira 28, é uma realidade no Brasil.

Considerando-se as variáveis que perpassam a decisão de notificar 28, no contexto em estudo, há a possibilidade de os dados refletirem um desgaste crescente da confiança dos cidadãos no sistema de proteção, em sua capacidade de oferecer solução para os problemas ali colocados. Vale dizer que reação equivalente é observada mesmo em países que contam com um sistema de proteção maior e mais consolidado 22,29,30.

Associado a isso, o incremento da subnotificação pode também se relacionar à possibilidade de, na dinâmica de trabalho do Conselho Tutelar, ter se instalado, após alguns anos de funcionamento, uma espécie de "filtro" pelo qual o próprio órgão, diante do volume crescente de ocorrências, seleciona o que registra, deixando de fazê-lo em alguns casos por não serem estes considerados "muito graves" ou "caso de Conselho". É possível que essa dinâmica encontre apoio, para instalar-se, na descrença do próprio órgão na capacidade do sistema de resolver todos os problemas, o que finda por regular a pressão exercida pela demanda por programas e serviços no município 31.

Essa, se verdadeira, certamente retroalimenta a dinâmica anterior, referente à subnotificação, e ambas remetem à certa ineficiência do sistema de proteção.

Nessa direção, vale frisar a existência de somente 92 registros, em quatro anos, relativos a "ato infracional praticado por adolescentes" (com idade entre 12 e 18 anos), sendo 46 de 2000, 17 de 2001, 23 de 2002 e 6 de 2003, contra 2.516, 2.433, 2.022 e 2.062 processos, nos respectivos anos, segundo informações obtidas no Cartório da Infância e Juventude da cidade, denotando que uma ínfima (e cada vez menor) proporção de casos de adolescentes em conflito com a lei é notificada ao Conselho Tutelar. Se, por um lado, isso revela que na óptica do Judiciário as medidas de proteção da alçada do Conselho Tutelar são pouco efetivas e/ou pertinentes ante a problemática do adolescente, por outro lado revela também que o Conselho Tutelar não é proativo no sentido de recuperar a problemática, no contexto de seu trabalho, como mais uma das faces da violência que acomete a juventude.

Como mencionado, os números do Conselho Tutelar não representam nem mesmo o dado oficial relativo ao número de infrações cometidas por adolescentes no município.

Portanto, para proceder ao cálculo de freqüências e porcentagens, decidiu-se excluir, do montante total, as 92 notificações realizadas nesta categoria. Além dessas, outras 401 foram excluídas porque foram consideradas "indefinidas", uma vez que remetiam a alegações genéricas, como a anotação do(s) direito(s) violado(s) ou a medida de proteção aplicada, sem referência a qualquer das vinte categorias listadas.

Assim, restaram 7.272 notificações distribuídas conforme a Tabela 1.

 

 

É interessante notar que a maior parte das categorias é descritiva de eventos, queixas e/ou dificuldades ali colocados. Somente para determinadas situações, sobretudo as de âmbito doméstico, recorre-se a conceitos como "violência doméstica", "violência física", "violência psicológica", "violência sexual" e "negligência", vinculando, nestes casos, a situação à violência. Fora do campo das problemáticas de natureza interpessoal, envolvendo a instituição familiar, o conceito de violência é aplicado somente à categoria 4 ("violência institucional"), que remete a situações em que a criança/adolescente é vítima de discriminação e/ou situação vexatória, no contexto de alguma instituição pública – mais freqüentemente a escola.

Ainda que no Conselho Tutelar, por lei, todas as situações registradas devessem ser pensadas como ameaça e/ou violação de direitos 21, aspecto que compõe a definição de violência, percebe-se, no cotidiano do trabalho, tratamento diferenciado das situações que ali chegam, o que finda por conferir dimensionamento também diferenciado às problemáticas subjacentes.

A utilização dos conceitos relacionados à violência doméstica refere-se a 2.515 notificações – aproximadamente, um terço do total (contra apenas 23 feitas sob a insígnia "violência institucional", mais propriamente relacionada à violência estrutural), o que denota concepção relativamente mais consolidada quanto aos direitos e deveres da família para com as crianças/adolescentes, decorrente, possivelmente, da mobilização produzida pelo investimento persistente que se observa, no país, em abordar e debater o tema, há alguns anos.

Em paralelo, vale sublinhar que as categorias restantes, além da não referência a qualquer forma de violência, tendem a circunscrever a problemática e/ou dificuldade como sendo do(no) indivíduo (no caso, a criança ou o adolescente) ou da(na) família. Esse quadro propicia uma visão dos problemas envolvendo a infância/juventude, em que prevalece uma concepção mais imediatista e/ou individualizante de sua natureza e, por conseguinte, de suas soluções. As exceções são as categorias "falta de vagas na educação", "assistência social", "atendimento especializado na saúde" e "atendimento especializado na educação", que remetem a déficits existentes em instituições públicas e, portanto, expressam claramente a violência estrutural.

Assim, o esforço em classificar as outras notificações buscando apreender o fenômeno da violência, segundo as definições relativas às formas estrutural, infracional e doméstica , justifica-se também pela necessidade de refletir mais profundamente sobre a natureza dos problemas e redimensioná-los, rompendo com uma visão individualizante e fragmentada deles, agregando nuances às categorias empregadas pelo Conselho Tutelar.

Iniciando o trabalho pela violência estrutural, se a relação de "miserabilidade" com a estrutura sócio-econômica – com a ausência ou a precariedade de políticas públicas suplementares – não deixa dúvidas de sua relação com esta forma de violência, para outras modalidades tal vinculação aparece de forma menos evidente, requerendo mais reflexão no sentido de desvelar a ligação.

Esse é o caso da "evasão escolar". Esse fenômeno remete a outros mais complexos, na maior parte das vezes conectados entre si, como o baixo rendimento escolar, a dificuldade da criança em adaptar-se a esse ambiente, e vice-versa, bem como sua eventual necessidade de trabalhar para contribuir com o orçamento doméstico 32. Dentro disso, a problemática também deve ser compreendida sob a insígnia violência estrutural, porque, em última instância, a garantia do direito à escolarização é da alçada de uma política educacional ampla que, além da oferta de vagas, deve prever ações no sentido de identificar, prevenir e tratar as razões pelas quais crianças e jovens deixam de freqüentar a escola.

O "não acesso à convivência familiar", enquanto situação em que crianças e adolescentes se vêem, repentinamente, sem um responsável legal, parece, em seu turno, desvelar o intenso processo de "nuclearização" da família e seu conseqüente isolamento social, como reflexo de uma sociabilidade relacionada ao trabalho e à vida nos centros urbanos 33. Nesse contexto, a (não) prática espontânea de acolhimento de crianças em família substituta, seja esta relacionada à de origem ou não, associa-se à organização social vigente e às (im)possibilidades de estabelecimento de redes de apoio social. Alterações na dinâmica de funcionamento social, no sentido de fomentar a formação e o fortalecimento de redes de apoio, requerem políticas sociais consistentes e adequadas. Assim, essa categoria também pode ser pensada como violência estrutural.

Já o "abandono" parece ser uma problemática que se encontra na interface da violência estrutural e familiar. A exemplo dos casos de "não acesso à convivência familiar", o abandono também reflete o drama de uma criança/adolescente que se vê desprovida do cuidado do adulto que tem responsabilidade legal sobre ela, porém tendo ele optado por essa condição, o que, em alguns casos, envolve a rejeição. Contudo, sabe-se que em boa parte das vezes o abandono remete a situações de extrema pobreza da família que, sem o devido suporte, considera a "doação" da criança como um ato de proteção 34,35.

Na mesma linha, "problemas de comportamento" e "drogadição" também parecem ser problemáticas que florescem da conjunção entre violência familiar e estrutural e que, em alguma medida, podem estar conectados, sendo que ambas remetem a um desenvolvimento psicossocial marcado por um conflito em relação ao meio, às regras e às convenções sociais, ainda que momentaneamente.

De um lado, há de se considerar que problemas dessa natureza freqüentemente se associam a determinadas práticas educativas, no interior de uma dinâmica familiar propícia. Concernindo especificamente os "problemas de comportamento", há evidências de sua correlação positiva com o emprego de métodos coercitivos que, por sua vez, dependentemente da intensidade e freqüência, também concorrem para a produção dos maus-tratos físicos e/ou psicológicos 36,37. De outro lado, tais problemas também indicam dificuldades para o manejo adequado da conduta da criança/adolescente e, considerando-se que, normalmente, são os próprios adultos responsáveis que procuram o Conselho Tutelar trazendo a dificuldade, tais situações também devem ser pensadas como solicitação de ajuda, estando, nesse sentido, associada à (não) oferta de programas públicos de apoio e/ou orientação às famílias, na tarefa de promover o desenvolvimento psicossocial saudável dos filhos, de socializá-los.

Em análise mais aprofundada, há também de se considerar que essa tarefa tem sido compartilhada, cada vez mais precocemente, entre a família e outras instituições sociais, não podendo a avaliação do manejo de tal situação – mal ou bem-sucedida – ficar atrelada estritamente à competência/responsabilidade parental.

No que tange mais propriamente à "drogadição", esta também remete a um contexto social mais amplo, em que as drogas estão disponibilizadas às crianças e aos adolescentes, estando a saúde em um estado de fragilidade, tanto em sentido amplo, concernente à noção de ambiente saudável para a vida e o desenvolvimento humano, como mais estrito, referente à existência e/ou eficiência de políticas sociais de saúde, compreendendo programas de assistência preventivos e/ou curativos, o que demonstra a clara articulação desta problemática com a violência estrutural.

Em última instância, deve-se ainda considerar que problemas de comportamento infanto-juvenis percebidos como problemática que ultrapassa os recursos familiares e/ou institucionais disponíveis para a devida socialização das crianças/adolescentes têm sido associados, enquanto precursores, a condutas delitivas, compondo trajetória em que a violência infracional, em termos desenvolvimentais, resulta da interação sinérgica entre a estrutural e a familiar 38.

No tocante à violência doméstica, para além de suas expressões apreendidas nas categorias "negligência", "violência física", "violência sexual" e "violência psicológica", parece pertinente acrescer as categorias "convivência familiar inadequada" e "desaparecimento".

Em relação à primeira, considerando-se que ela remeta a situações em que a criança/adolescente seja exposta, como testemunha, a comportamentos dos adultos, como o uso abusivo de álcool e outras drogas e a violência conjugal, que, pela carga afetiva que portam, ameaçam ou efetivamente prejudicam seu desenvolvimento emocional, esta pode ser considerada uma subcategoria de maus-tratos psicológicos, na linha do que já vem sendo feito em alguns países 39. Cumpre sublinhar que tais considerações concorrem para que se amplie a definição de violência psicológica normalmente utilizada, cujo escopo abrange mais estritamente situações em que os adultos sistematicamente depreciam ou ameaçam as crianças/adolescentes, em nome de uma educação rigorosa ou por hostilidade.

Quanto ao "desaparecimento", referente às situações em que a criança/adolescente foge de casa, segundo considerações do próprio Conselho Tutelar, isto freqüentemente se associa à violência familiar, em que a criança/adolescente é submetida a múltiplos abusos, colocando o fenômeno mais propriamente como uma conseqüência da violência doméstica.

O resultado desse procedimento de classificações segundo as formas de violência é sintetizado na Tabela 2 a seguir, apresentando-se sua distribuição, em freqüência e porcentagem. Nele também se destaca, especificamente em relação às expressões de violência estrutural, uma subdivisão das problemáticas desta esfera no tocante à natureza da política pública mais diretamente relacionada.

 

 

A Tabela 2 permite dizer que as três formas de violência acometem crianças e adolescentes, no Município de Ribeirão Preto, e que o reordenamento das categorias nas classes de violência denota com maior clareza a impertinência de pensar o problema de modo estanque, focalizando descritivamente eventos e/ou queixas ou priorizando indivíduos e famílias, isoladamente.

O resultado resgata a complexidade dos problemas relacionados ao fenômeno da violência, chamando a atenção para o fato de que as situações freqüentemente transcendem o ambiente doméstico, colocando em evidência quão imbricadas são as formas de violência – apesar das diferenças nas manifestações – e o mau desempenho do Estado no tocante ao seu papel de garantir os diretos da infância e juventude.

Tratando-se especificamente dos problemas relativos à violência estrutural, destacam-se, em primeiro lugar, falhas relacionadas à política educacional, em que figuram "falta de vagas na educação", denotando importante demanda não atendida, especialmente por creches e pré-escolas; a "evasão escolar"; a "violência institucional"; e a inexistência de "atendimento especializado na educação".

Na seqüência, destacam-se os problemas advindos de uma política de assistência social e de cidadania deficitária. Nesse âmbito, aparecem a falta de "certidão de nascimento", a "miserabilidade", o "não acesso à convivência familiar" e a falta de vaga em programas de "assistência social". Tais categorias denotam, direta ou indiretamente, a precariedade sócio-econômica da qual padecem muitas crianças e adolescentes, no seio de suas famílias e/ou em famílias substitutas, em um município que compõe uma região considerada pólo de desenvolvimento no país.

Outras categorias, como falta de "atendimento especializado na saúde", "drogadição" e até mesmo "problemas de comportamento", denunciam fragilidades específicas nas políticas de saúde existentes, voltadas às crianças e aos adolescentes, em uma cidade que reconhecidamente conta com muitos recursos médico-hospitalares.

No tocante à violência doméstica, em primeiro lugar, acredita-se ainda enfrentar o desafio de dispor de definições amplamente aceitas que permitam comunicação, comparação e generalização de observações e resultados entre profissionais e investigadores 22,40. Em termos práticos, existe uma imprecisa delimitação entre os tipos, que concorre para uma dificuldade real em classificar os casos, havendo freqüente confusão nos termos empregados, conforme atestam alguns autores 23.

De todo modo, parece óbvio que, para além das problemáticas normalmente associadas à violência doméstica, no contexto brasileiro, há um rol mais amplo de situações, com potencial para produzir seqüelas mais ou menos evidentes nas crianças/adolescentes, equivalentes às tradicionalmente incluídas pelas definições estritas, que deveriam ser pensadas nesta classe, o que concorreria imediatamente para uma conseqüente ampliação de sua importância quantitativa em nossa sociedade.

Por fim, considerando-se a violência infracional, independentemente dos números, sua relevância está em sublinhar o fato de haver um grupo de crianças muito jovens que desempenham o papel de agentes da violência, sem que, na opinião pública, se questione veemente a sociedade, os contextos de socialização a que estão submetidas e as práticas institucionais implementadas, incluindo a de profissionais da saúde e educação 41. É muito provável que essa forma de violência seja o resultado mais contundente da conjunção entre a violência doméstica e a estrutural, como já mencionado.

No mais, é possível que o fenômeno da violência infracional possua um elo com as situações elencadas nas categorias "problemas de comportamento" e "drogadição", que remetem a situações em que os adultos responsáveis apresentam queixas relativas à disciplina dos próprios filhos, estando estes envolvidos em eventos considerados anti-sociais. Tal fato, além de redimensionar a magnitude do problema, denota com maior clareza o peso da violência estrutural para a produção da infracional, considerando-se que a família ali se apresenta para reclamar uma ajuda para o desempenho de seu papel socializador, que deve ser oferecida em serviços públicos específicos.

 

Considerações finais

Apesar da ressalva feita por Minayo 4, quanto ao fato de os dados sobre violência serem, por natureza, problemáticos, provisórios e tentativos, não traduzindo a verdade, a análise das notificações feitas ao Conselho Tutelar mostrou-se um procedimento pertinente ao delineamento deste fenômeno tão complexo, passível de orientar diferentemente o debate na área, ampliando as possibilidades de reflexão sobre as diferentes formas que envolvem crianças e adolescentes, em nossa sociedade.

Esse procedimento encorpa a discussão que vem sendo travada, concernente à necessidade de se aprimorar o sistema de registro das notificações, no contexto dos Conselhos Tutelares, na linha do proposto, desde 1990, pelo Governo Federal, em termos de padronização, informatização e integração dos dados, de modo a obter-se maior qualidade na sua produção e agilidade em seu tratamento.

Entretanto, diferentemente da orientação adotada pelo Ministério da Justiça, por meio do Sistema de Informação para a Infância e Adolescência (SIPIA) 42, pelo qual se enfatiza o direito ameaçado/violado, defende-se a necessidade de dar igual destaque à modalidade de violência perpetrada, segundo as conceituações aqui apresentadas – estrutural, infracional e doméstica –, pelo fato de este modo de classificação desvelar mais rapidamente as situações que envolvem as crianças e os adolescentes, problematizando as diferentes instâncias de responsabilização (Estado, família e/ou sociedade) e resgatando o elemento de complexidade que normalmente as caracterizam, necessário de ser considerado para a implementação de ações de enfrentamento efetivas.

 

Referências

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Correspondência:
M. R. Bazon
Departamento de Psicologia e Educação
Faculdade de Filosofia
Ciências e Letras de Ribeirão Preto
Universidade de São Paulo
Av. Bandeirantes 3900, Ribeirão Preto
SP 14040-901, Brasil
mbazon@ffclrp.usp.br

Recebido em 20/Out/2006
Versão final reapresentada em 15/Ago/2007
Aprovado em 24/Ago/2007

Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca, Fundação Oswaldo Cruz Rio de Janeiro - RJ - Brazil
E-mail: cadernos@ensp.fiocruz.br