O Projeto de Lei nº 4.302: terceirização quae sera tamen

Carlos Eduardo Siqueira Sobre o autor

O fascículo 6 de 2016 de CSP publicou um interessante debate sobre a questão da terceirização 11. Muntaner C. Global precarious employment and health inequalities: working conditions, social class, or precariat? Cad Saúde Pública 2016; 32:e00162215.,22. Druck G. Unrestrained outsourcing in Brazil: more precarization and health risks for workers. Cad Saúde Pública 2016; 32:e00146315.,33. Carsalade MIC. Precarious employment, precarious work, outsourcing, inequity, and risks from the worker's health perspective: a dialogue with the authors. Cad Saúde Pública 2016; 32:eCO030516.,44. Siqueira CE. The impact of the "siamese twins" outsourcing and precariouness on workers' health. Cad Saúde Pública 2016; 32:eCO040516.,55. Druck G. In search of conceptual precision in the phenomenon of work precarization. Cad Saúde Pública 2016; 32:eCO050516.,66. Muntaner C. The missing link in precariousness research. Cad Saúde Pública 2016; 32:eCO060516., com a participação de dois pesquisadores e dois comentaristas. Já naquele momento percebíamos a necessidade de explorar o impacto da terceirização e, como escrevi então, do irmão siamês da precarização na saúde dos trabalhadores. O Projeto de Lei nº 4.330 (PL 4330) foi duramente criticado por Druck com base em evidências acumuladas ao longo dos anos por meio de estudos comparativos entre trabalhadores permanentes e terceirizados. Embora ainda não existam estudos longitudinais com metodologia adequada para atribuir causalidade do ponto de vista epidemiológico, a evidência empírica sobre a terceirização descrita por Druck sugere fortemente que a terceirização de atividades meio é danosa aos trabalhadores. Se o PL 4330 já era considerado muito ruim para a saúde dos trabalhadores, o recentemente aprovado PL 4302, cujo conteúdo fazia parte de projeto arquivado no Governo Fernando Henrique Cardoso, que todos conhecemos bem, consegue ser ainda pior!!!

O atual bloco partidário neoliberal que apoia o Governo Temer aprovou o PL 4302 sem qualquer discussão com a sociedade brasileira, valendo-se de sorrateira manobra parlamentar. Sem dúvida existem setores do empresariado nacional e multinacional que erroneamente apoiam tal projeto com o argumento de que a terceirização gera empregos e crescimento econômico. Empregos terceirizados são, sem dúvida, mais baratos para o patronato, e aqueles que apenas vivem no curto prazo os defendem visando a aumentar a sua taxa de lucro. Porém, essa mudança nas leis trabalhistas no essencial flexibilizará e precarizará as condições de trabalho e emprego a tal ponto que no futuro teremos grupos muito pequenos de trabalhadores com direitos ou garantias mínimas. Afinal, se as regras estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) deixarem de valer, os ambientes de trabalho serão regulados pela lei da selva, em que só ganhará ou manterá direitos trabalhistas adquiridos categorias de trabalhadores organizadas em fortes sindicatos que tiverem poder para negociar. Em resumo, a grande maioria dos trabalhadores perderá conquistas consolidadas através de décadas de luta, e uma pequena minoria de trabalhadores organizados em sindicatos conseguirá acordos coletivos vantajosos. Substituir a legislação federal pela negociação coletiva faz parte da cartilha neoliberal há pelo menos duas décadas. Graças à grande mobilização das centrais sindicais e dos sindicatos mais combativos, esse item da pauta não tinha sido aprovado pelo Congresso até muito recentemente.

Como assinala em Nota Pública de 22 de março de 2017 a Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (ANAMATRA) 77. Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho. Terceirização: Anamatra lamenta aprovação de projeto de lei que libera a prática em todas as atividades da empresa. http://www.anamatra.org.br/imprensa/noticias/25081-terceirizacao-anamatra-lamenta-aprovacao-de-projeto-de-lei-que-libera-a-pratica-em-todas-as-atividades-da-empresa (acessado em 09/Abr/2017).
http://www.anamatra.org.br/imprensa/noti...
, uma das maiores autoridades no país sobre leis trabalhistas, o PL 4302 “acarretará para milhões de trabalhadores no Brasil o rebaixamento de salários e de suas condições de trabalho, instituindo como regra a precarização nas relações laborais”. A ANAMATRA elenca os seguintes impactos negativos dessa lei: (a) aumento da rotatividade da mão de obra e das jornadas de trabalho; (b) aumento do número de acidentes de trabalho, que criará prejuízos para os trabalhadores, a Previdência Social e o Sistema Único de Saúde (SUS), incluindo a redução dos recolhimentos mensais. A Nota afirma também que esse Projeto de Lei viola o conteúdo dos artigos 1º e 3º da Constituição Federal porque se choca com “...a proteção à cidadania, à dignidade da pessoa humana e aos valores sociais do trabalho” e com “...objetivos fundamentais da República construir uma sociedade livre, justa e solidária, bem como erradicar a pobreza, a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais”.

Sem embargo, cabe enfatizar que tal ataque frontal à Constituição Cidadã de 1988 não ocorre no vácuo. Conforme é possível inferir dos artigos de Druck e Muntaner, a atual legalização da terceirização de todas as atividades (meio e fim) das empresas no Brasil acontece em uma conjuntura de crise do modelo neoliberal do capitalismo, em que é cada vez mais visível a estagnação da economia global, a grande concentração de capitais em grupos financeiros transnacionais, a super exploração do trabalho, e o enorme aumento da desigualdade social com seus impactos adversos na saúde e segurança dos trabalhadores.

Como ficou claro com o movimento social Occupy Wall Street nos Estados Unidos, essa crise revela o conflito entre o 1% e os 99% da população 88. Occupy Wall Street. http://occupywallst.org (acessado em 09/Abr/2017).
http://occupywallst.org...
. Trata-se, portanto, de resposta política sistêmica por setores das classes dominantes em muitos países que pretendem destruir de vez o que ainda resta do estado de bem-estar social conquistado pelos trabalhadores dos países desenvolvidos no pós-guerra. Por outro lado, essa crise global está associada intimamente com a onda de xenofobia, autoritarismo, ataques à soberania dos povos, e desrespeito aos direitos humanos elementares aprovados pela Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948.

Se o que assistimos no Brasil no momento atual faz parte dessa mesma crise global, então há que concluir que se trata de resposta sistêmica de setores das classes dominantes brasileiras para acabar de vez com o legado da Era Getúlio Vargas, quando foi constituído no país o modelo nacional-desenvolvimentista responsável por décadas de crescimento econômico e desenvolvimento social 99. Fonseca PCD, organizador. A Era Vargas: desenvolvimentismo, economia e sociedade. São Paulo: Editora Unesp; 2012.. Um famoso ditado popular afirma que “O futuro a Deus pertence”, conotando que ninguém pode prever o futuro. Porém, as grandes manifestações populares que tomaram conta do Brasil no ano de 2017 e que tendem a se avolumar daqui para frente indicam que o futuro já começou, e que o Brasil não aceitará tamanha regressão nas condições de vida e trabalho propostas pelo PL 4302.

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    Muntaner C. Global precarious employment and health inequalities: working conditions, social class, or precariat? Cad Saúde Pública 2016; 32:e00162215.
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    Druck G. Unrestrained outsourcing in Brazil: more precarization and health risks for workers. Cad Saúde Pública 2016; 32:e00146315.
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    Carsalade MIC. Precarious employment, precarious work, outsourcing, inequity, and risks from the worker's health perspective: a dialogue with the authors. Cad Saúde Pública 2016; 32:eCO030516.
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    Siqueira CE. The impact of the "siamese twins" outsourcing and precariouness on workers' health. Cad Saúde Pública 2016; 32:eCO040516.
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    Druck G. In search of conceptual precision in the phenomenon of work precarization. Cad Saúde Pública 2016; 32:eCO050516.
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    Muntaner C. The missing link in precariousness research. Cad Saúde Pública 2016; 32:eCO060516.
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    Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho. Terceirização: Anamatra lamenta aprovação de projeto de lei que libera a prática em todas as atividades da empresa. http://www.anamatra.org.br/imprensa/noticias/25081-terceirizacao-anamatra-lamenta-aprovacao-de-projeto-de-lei-que-libera-a-pratica-em-todas-as-atividades-da-empresa (acessado em 09/Abr/2017).
    » http://www.anamatra.org.br/imprensa/noticias/25081-terceirizacao-anamatra-lamenta-aprovacao-de-projeto-de-lei-que-libera-a-pratica-em-todas-as-atividades-da-empresa
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    Occupy Wall Street. http://occupywallst.org (acessado em 09/Abr/2017).
    » http://occupywallst.org
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    Fonseca PCD, organizador. A Era Vargas: desenvolvimentismo, economia e sociedade. São Paulo: Editora Unesp; 2012.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    05 Jun 2017
Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca, Fundação Oswaldo Cruz Rio de Janeiro - RJ - Brazil
E-mail: cadernos@ensp.fiocruz.br