Desastre no Rio Grande do Sul, Brasil: crise climática, resposta do Sistema Único de Saúde e desafios dos novos tempos

Carlos Machado de Freitas Christovam Barcellos Sobre os autores

A emergência climática vem adquirindo graus dramáticos e diversificados ao longo das últimas décadas. A face mais visível dessas mudanças é a ocorrência de eventos extremos como inundações, furacões, secas e ondas de calor. Obviamente, todos esses fenômenos sempre ocorreram e são retratados desde a Antiguidade. O novo é a intensidade, a extensão, a frequência e o impacto, devido tanto à quantidade de energia que vem se acumulando na atmosfera e nos oceanos e às alterações de padrões de circulação de ventos e correntes, quanto à maior exposição de populações humanas que ocupam locais vulneráveis.

Os desastres que atingiram o Rio Grande do Sul, Brasil, no espaço de nove meses, primeiro em setembro de 2023 e, depois, com o de maior intensidade e extensão, entre final de abril e início de maio de 2024, marcam duas mudanças importantes, no que se relaciona aos riscos crescentes de eventos extremos e seus impactos e nas respostas do Sistema Único de Saúde (SUS) aos desastres.

No desastre de 2024, em 1º de maio, o Governador Eduardo Leite decretou estado de calamidade pública, chegando ao dia 31 de maio com 95% dos municípios nessa situação 11. Governo do Estado do Rio Grande do Sul. Enchentes: Defesa Civil atualiza balanço das enchentes no RS - 31/5, 9h. https://estado.rs.gov.br/defesa-civil-atualiza-balanco-das-enchentes-no-rs-31-5-9h (accessed on 31/May/2024).
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. Além da sua grande extensão, a duração desse desastre alcançou marcas raramente verificadas para inundações, tendo o nível do estuário Guaíba permanecido mais de um mês acima da cota de alerta.

Esse evento supera em números os 2.940 desastres hidrológicos (chuvas intensas, enxurradas/inundações/alagamentos e movimentos de massa) registrados no Rio Grande do Sul entre 1993 e 2023, conforme demonstrado na Tabela 1 22. Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. Atlas digital de desastres no Brasil - dashboard. https://atlasdigital.mdr.gov.br/paginas/graficos.xhtml (accessed on 09/Jun/2024).
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. Trata-se do maior desastre intensivo em termos de extensão territorial registrado nos últimos 30 anos. Os impactos humanos e à saúde também superam os de outros eventos climáticos extremos que foram marcantes na história recente do país, como os que atingiram múltiplos municípios simultaneamente no Vale do Itajaí em Santa Catarina em 2008, Pernambuco e Alagoas em 2010, e Região Serrana no Rio de Janeiro em 2011 (esse foi o maior em número de óbitos imediatos, chegando a quase mil).

Tabela 1
Comparativo dos impactos humanos imediatos desastres no Rio Grande do Sul, Brasil, 1993-2023 e 2024.

Dos registros de efeitos imediatos sobre a saúde desse desastre, destacam-se os de atendimentos para síndromes respiratórias (representando 25%), gastrointestinais (diarreias), problemas de pele (como alergias), hipertensão, diabetes, pequenos traumas e suspeitas de infarto 33. Ministério da Saúde. Força Nacional do SUS ultrapassa 3,5 mil atendimentos à população do Rio Grande do Sul. https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/noticias/2024/maio/forca-nacional-do-sus-ultrapassa-3-5-mil-atendimentos-a-populacao-do-rio-grande-do-sul (accessed on 09/Jun/2024).
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; além de um número crescente de casos notificados de leptospirose, hepatite A, doenças diarreicas agudas (DDA), tétano acidental, atendimento antirrábico e acidentes com animais peçonhentos 44. Secretaria da Saúde. Informe Epidemiológico - 31/05/2024. https://saude.rs.gov.br/leptospirose (accessed on 02/Jun/2024).
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.

Sobre o sistema de saúde, nos primeiros dez dias, o Ministério da Saúde estimou que pelo menos 290 estabelecimentos de saúde, como hospitais (18 foram totalmente danificados sem condições de voltar a realizar atendimentos no curto prazo e 75 com funcionamento parcial) e unidades de pronto atendimento (UPA), foram atingidas, sendo 250 com recursos humanos prejudicados, uma vez que os trabalhadores da saúde também estavam entre os afetados. No Município de Canoas, um dos mais impactados, 3 de 4 UPA e 19 das 27 unidades básicas de saúde (UBS) foram afetadas pelas inundações 33. Ministério da Saúde. Força Nacional do SUS ultrapassa 3,5 mil atendimentos à população do Rio Grande do Sul. https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/noticias/2024/maio/forca-nacional-do-sus-ultrapassa-3-5-mil-atendimentos-a-populacao-do-rio-grande-do-sul (accessed on 09/Jun/2024).
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Esse desastre marca também uma mudança de patamar no que concerne às capacidades de resposta do SUS, pela rapidez e pelo volume de recursos e profissionais envolvidos. No Quadro 1, é apresentado um breve resumo das ações do SUS envolvendo grande volume de recursos do Ministério da Saúde, em conjunto com medidas adotadas pela Secretaria de Saúde do Rio Grande do Sul no primeiro mês, oferecendo uma ideia desse esforço inédito de mobilização 22. Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. Atlas digital de desastres no Brasil - dashboard. https://atlasdigital.mdr.gov.br/paginas/graficos.xhtml (accessed on 09/Jun/2024).
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Quadro 1
Ações do Sistema Único de Saúde (SUS) em resposta ao desastre do Rio Grande do Sul, Brasil, 2024.

A emergência climática e as crises ambientais ampliadas se combinam e se sobrepõem a outras emergências em saúde pública (ESP) 55. Abbasi K, Ali P, Barbour V, Benfield T, Bibbins-Domingo K, Hancocks S, et al. Time to treat the climate and nature crisis as one indivisible global health emergency BMJ 2023; 383:2355., bem como as condições precárias e estruturais dos municípios e dos sistemas de saúde locais 66. Barcellos C. Heat waves, climate crisis and adaptation challenges in the global south metropolises. PLOS Clim 2024, 3:e0000367.. Os impactos imediatos desse evento constituem apenas a ponta de um iceberg quando consideramos que desastres produzem novos cenários de riscos, com efeitos que poderão ser agravados e prolongados nos meses e anos seguintes, dependendo não só das capacidades de respostas imediatas, mas também da estruturação de ações integradas de vigilância e cuidados da saúde com as de recuperação e reconstrução social, econômica e sanitária dos territórios e das condições de vida 77. Freitas CM. Desastres e icebergs: precisamos ir além. Cad Saúde Pública 2023; 39:e00052523..

Ao mesmo tempo, quando consideramos territórios e populações, efeitos cumulativos em cascata (efeitos diretos que contribuem para efeitos secundários) e/ou compostos (combinação de efeitos simultâneos ou sucessivos envolvendo outros eventos), novos desafios são colocados para a saúde coletiva. Nos biênios 2021/2022 e 2022/2023, o Rio Grande do Sul sofreu extremos climáticos envolvendo seca/estiagem, afetando respectivamente 84% e 78% dos municípios 88. Casa Militar - Defesa Civil RS. Estiagem. https://www.defesacivil.rs.gov.br/estiagem (accessed on 19/Jul/2024).
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. O desastre de 2024 foi precedido por outro em setembro de 2023, que afetou mais de 100 municípios e resultou em 30 óbitos, 38 mil pessoas entre desalojados e desabrigados e 1,33 milhões afetados 22. Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. Atlas digital de desastres no Brasil - dashboard. https://atlasdigital.mdr.gov.br/paginas/graficos.xhtml (accessed on 09/Jun/2024).
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. Parcelas dos territórios e das populações foram afetadas pelos dois eventos extremos no intervalo de nove meses. E, entre ambos, o governo do Rio Grande do Sul declarou outras duas situações de ESP: a epidemia de dengue em 12 de março, com mais de 100 óbitos até final de abril; e surtos de síndrome respiratória aguda grave em 3 de maio.

Na percepção de parte de público, meios de comunicação, tomadores de decisões e profissionais de saúde, cada um desses eventos é um desastre específico e retrato de um momento. Para Bankoff 99. Bankoff G. Time is of the essence: disasters, vulnerability and history. Int J Mass Emerg Disasters 2004; 22:23-42., o tempo constitui a essência da compreensão dos desastres, envolvendo a história e as vulnerabilidades como causas de fundo desses eventos. Nessa perspectiva, o tempo de um desastre não pode ser reduzido somente ao período (horas, dias ou semanas) no qual o evento ocorre, mas é um continuum em que processos sociais, econômicos e políticos atuam para aumentar ou diminuir vulnerabilidades e riscos, transformando as condições de vida e trabalho de determinados territórios, populações e grupos sociais em um permanente conviver com situações de desastres e ESP.

Na Constituição Federal de 1988, a dignidade da pessoa humana está entre seus fundamentos, estabelecendo a redução das desigualdades sociais e regionais e a promoção do bem de todos como objetivos e a prevalência dos direitos humanos como um de seus princípios. Nesse contexto, o combate às desigualdades deve ser um compromisso não só do SUS, mas uma missão permanente de Estado, já que as populações vulnerabilizadas tendem a ser seguidamente e mais duramente atingidas, estruturando-se um ciclo vicioso que reduz cada vez mais suas capacidades de recuperação.

Somam-se, ainda, o enfrentamento conjunto de outros desafios, como a manipulação, proposital ou não, de informações e a produção e divulgação de fake news, que prejudicam o enfrentamento desses eventos e o funcionamento pleno do sistema de saúde; o processo de invisibilização nos meios de comunicação de grupos populacionais mais vulneráveis que deveriam constituir prioridades de ação; e a própria vulnerabilidade do sistema de saúde, que vive o seu cotidiano no limite operacional.

No cenário atual, a emergência climática, os desastres e as ESP integram uma crise ambiental, sanitária, social e política mais ampla, exigindo melhores capacidades de organização e resposta do SUS, que vem avançando bastante desde o desastre da Região Serrana, sendo um marco nesse processo o Decreto nº 7.6161010. Brasil. Decreto nº 7.616, de 17 de novembro de 2011. Dispõe sobre a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN e institui a Força Nacional do Sistema Único de Saúde - FN-SUS. Diário Oficial da União 2011; 18 nov., de 17 de novembro de 2011, que estabeleceu os critérios de declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) e instituiu a Força Nacional do Sistema Único de Saúde (FN-SUS). Porém, é necessário ir além, com abordagens sistêmicas, tanto para a resposta a cada um desses eventos como para o enfrentamento das causas de fundo e processos de determinação que estão na sua origem dos desastres e nos processos de recuperação e reconstrução que devem ser integrados e resultar em territórios e populações mais seguros e saudáveis.

Já temos um caminho aberto, se considerarmos os avanços no marco legal ao longo dos últimos anos que se somam aos do próprio SUS. No final de junho desse ano, foi sancionada a Lei nº 14.9041111. Brasil. Lei nº 14.904, de 27 de junho de 2024. Estabelece diretrizes para a elaboração de planos de adaptação à mudança do clima. Diário Oficial da União 2024; 28 jun., que estabelece diretrizes para a elaboração de planos de adaptação à mudança do clima, destacando-se a “a identificação, a avaliação e a priorização de medidas para enfrentar os desastres naturais recorrentes e diminuir a vulnerabilidade e a exposição dos sistemas ambiental, social, econômico e de infraestrutura, em áreas rurais e urbanas, bem como os efeitos adversos atuais e esperados das mudanças do clima nos âmbitos local, municipal, estadual, regional e nacional”. Em 2012, tivemos sancionada a Lei nº 12.6081212. Brasil. Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012. Institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil. Diário Oficial da União 2012; 11 apr., instituindo a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, estabelecendo como diretrizes envolver ações que vão desde a prevenção até os processos de recuperação em situações de desastres e devendo se integrar “...às políticas de ordenamento territorial, desenvolvimento urbano, saúde, meio ambiente, mudanças climáticas, gestão de recursos hídricos, geologia, infraestrutura, educação, ciência e tecnologia e às demais políticas setoriais, tendo em vista a promoção do desenvolvimento sustentável”. Ambas se somam à Lei nº 8.080 do SUS de 1990 1313. Ministério da Saúde. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Diário Oficial da União 1990; 20 sep., que tem entre suas competências e atribuições o atendimento de necessidades coletivas decorrentes de situações de perigo iminente, calamidade pública e epidemias, ao mesmo tempo em que destaca entre os determinantes e condicionantes da saúde as políticas envolvendo alimentação, moradia, saneamento básico, trabalho, renda, transporte, lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais, entre outros.

No ano de 2024, temos dois planos nacionais sendo elaborados - o Plano Nacional de Adaptação à Mudança do Clima e o Plano Nacional de Proteção e Defesa Civil -, além de um processo de estruturação de uma Força Nacional no Sistema Único de Assistência Social.

Se temos avançado em marcos legais, ações, aprendizados e planos para o enfrentamento desses eventos extremos, é ainda hegemônico, no âmbito do Estado, um paradigma de gestão reativa aos riscos provocados pelas emergências e desastres, com foco nas respostas imediatas e pouca priorização efetiva das ações que envolvem uma gestão de riscos prospectiva e a articulação de políticas públicas setoriais com foco nos processos de prevenção, recuperação e reconstrução de modo sustentável e seguro, que são fundamentais para romper os ciclos viciosos que constituem os desastres e ESP. Por exemplo, se devemos reconhecer o mérito da disponibilização de R$ 135,90 milhões pelo Ministério da Saúde para a reconstrução e o fortalecimento da rede de saúde gaúcha 1414. Ministério da Saúde. Ministra Nísia Trindade anuncia mais R$ 202,2 milhões para o RS. https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/noticias/2024/maio/ministra-nisia-trindade-anuncia-mais-r-202-2-milhoes-para-o-rs (accessed on 21/May/2023).
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, a ausência de critérios e contrapartidas no financiamento para reconstrução de estabelecimentos e sistemas de saúde baseados nos princípios de adaptação, resiliência, sustentabilidade e segurança para lidar com eventos extremos é ainda uma grande lacuna. Esse desafio somente será enfrentado por meio de uma articulação regional entre entidades governamentais, que superam as limitações técnicas e financeiras de municípios, bem como a atuação permanente desses órgãos e o planejamento a longo prazo, muito além dos mandatos de quatro anos de gestores locais. Outro desafio envolve o SUS e vai além do mesmo, demandando uma atuação integrada e sistêmica com os vários outros setores que em suas políticas conformam os determinantes e os condicionantes da saúde no nível dos municípios e das regiões, pois os desastres não possuem fronteiras, exigindo forte articulação regional, intersetorial e interfederativa para a redução dos diversos processos de vulnerabilização no nível dos territórios e populações.

Estamos diante de novos tempos e desafios, vivenciando eventos extremos, que resultam em desastres e se exacerbam em ESP sem precedentes. Precisamos de maior rapidez nas respostas e de recursos para enfrentar esses eventos, além de mudanças nos paradigmas de gestão de riscos de eventos extremos e de políticas públicas sistêmicas.

Referências bibliográficas

  • 1
    Governo do Estado do Rio Grande do Sul. Enchentes: Defesa Civil atualiza balanço das enchentes no RS - 31/5, 9h. https://estado.rs.gov.br/defesa-civil-atualiza-balanco-das-enchentes-no-rs-31-5-9h (accessed on 31/May/2024).
    » https://estado.rs.gov.br/defesa-civil-atualiza-balanco-das-enchentes-no-rs-31-5-9h
  • 2
    Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. Atlas digital de desastres no Brasil - dashboard. https://atlasdigital.mdr.gov.br/paginas/graficos.xhtml (accessed on 09/Jun/2024).
    » https://atlasdigital.mdr.gov.br/paginas/graficos.xhtml
  • 3
    Ministério da Saúde. Força Nacional do SUS ultrapassa 3,5 mil atendimentos à população do Rio Grande do Sul. https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/noticias/2024/maio/forca-nacional-do-sus-ultrapassa-3-5-mil-atendimentos-a-populacao-do-rio-grande-do-sul (accessed on 09/Jun/2024).
    » https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/noticias/2024/maio/forca-nacional-do-sus-ultrapassa-3-5-mil-atendimentos-a-populacao-do-rio-grande-do-sul
  • 4
    Secretaria da Saúde. Informe Epidemiológico - 31/05/2024. https://saude.rs.gov.br/leptospirose (accessed on 02/Jun/2024).
    » https://saude.rs.gov.br/leptospirose
  • 5
    Abbasi K, Ali P, Barbour V, Benfield T, Bibbins-Domingo K, Hancocks S, et al. Time to treat the climate and nature crisis as one indivisible global health emergency BMJ 2023; 383:2355.
  • 6
    Barcellos C. Heat waves, climate crisis and adaptation challenges in the global south metropolises. PLOS Clim 2024, 3:e0000367.
  • 7
    Freitas CM. Desastres e icebergs: precisamos ir além. Cad Saúde Pública 2023; 39:e00052523.
  • 8
    Casa Militar - Defesa Civil RS. Estiagem. https://www.defesacivil.rs.gov.br/estiagem (accessed on 19/Jul/2024).
    » https://www.defesacivil.rs.gov.br/estiagem
  • 9
    Bankoff G. Time is of the essence: disasters, vulnerability and history. Int J Mass Emerg Disasters 2004; 22:23-42.
  • 10
    Brasil. Decreto nº 7.616, de 17 de novembro de 2011. Dispõe sobre a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN e institui a Força Nacional do Sistema Único de Saúde - FN-SUS. Diário Oficial da União 2011; 18 nov.
  • 11
    Brasil. Lei nº 14.904, de 27 de junho de 2024. Estabelece diretrizes para a elaboração de planos de adaptação à mudança do clima. Diário Oficial da União 2024; 28 jun.
  • 12
    Brasil. Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012. Institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil. Diário Oficial da União 2012; 11 apr.
  • 13
    Ministério da Saúde. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Diário Oficial da União 1990; 20 sep.
  • 14
    Ministério da Saúde. Ministra Nísia Trindade anuncia mais R$ 202,2 milhões para o RS. https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/noticias/2024/maio/ministra-nisia-trindade-anuncia-mais-r-202-2-milhoes-para-o-rs (accessed on 21/May/2023).
    » https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/noticias/2024/maio/ministra-nisia-trindade-anuncia-mais-r-202-2-milhoes-para-o-rs

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    13 Jan 2025
  • Data do Fascículo
    2024

Histórico

  • Recebido
    23 Jun 2024
  • Revisado
    30 Jul 2024
  • Aceito
    09 Ago 2024
Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca, Fundação Oswaldo Cruz Rio de Janeiro - RJ - Brazil
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