Resumos
A conjunção entre o saber médico e as práticas jurídicas é um importante vetor de governamentalização de verdades que instrumentalizam a intervenção sobre a chamada questão da droga sob a perspectiva de uma gestão populacional. No encontro das experiências em torno de duas pesquisas nesse campo, o presente relato articula as vivências dos pesquisadores com certa literatura consagrada sobre a temática, debatendo os modos pelos quais os operadores de justiça justificam suas ações a partir de enunciados pretensamente científicos advindos da saúde. Uma das pesquisas é um estudo etnográfico, e a outra uma investigação documental de cunho genealógico; de modo que essas duas perspectivas metodológicas atravessam este relato de experiência, o qual se fundamenta na analítica foucaultiana para tecer uma conversa entre as pesquisas, as experiências em torno dos estudos e demais produções sobre o uso de psicoativos ilegais.
Drogas; Sistema de justiça; Saúde Coletiva; Experiência
The combination of medical knowledge and legal practice is an important carrier of governmentalization of truths that instrumentalize the intervention of the so-called drug issue from the perspective of population management. By comparing the experiences described in two studies in this field, the present investigation combines the contact of researchers with the established literature on the topic, describing the ways through which justice operators justify their actions from allegedly scientific statements originated in the health field. The studies included were an ethnographic examination and a documentary investigation with a genealogical nature. These two methodological perspectives pervade the present experience report, which is grounded in Foucauldian analysis to establish a conversation between the studies, the experiences around them, and other productions on the use of illegal psychoactive substances.
Drugs; Justice administration system; Public health; Experience
La conjunción entre el saber médico y las prácticas jurídicas es un importante vector de gubernamentalización de verdades que instrumentalizan la intervención sobre la llamada cuestión de la droga, bajo la perspectiva de una gestión poblacional. En el encuentro de las experiencias alrededor de dos investigaciones en ese campo, este relato articula las vivencias de los investigadores con cierta literatura consagrada sobre la temática, debatiendo los modos por los cuales los operadores de justicia justifican sus acciones a partir de enunciados supuestamente científicos provenientes de la salud. Una de las investigaciones es un estudio etnográfico y la otra una investigación documental de cuño genealógico, de modo que esas dos perspectivas metodológicas atraviesan este relato de experiencia, que se basa en la analítica foucaultiana para tejer una conversación entre las investigaciones, las experiencias alrededor de los estudios y demás producciones sobre el uso de psicoactivos ilegales.
Drogas; Sistema de justicia; Salud Colectiva; Experiencia
Ponderações Iniciais
O presente relato de experiência resulta da articulação de duas pesquisas desenvolvidas no campo das drogas. A primeira delas foi um estudo empírico, qualitativo e etnográfico realizado diretamente com operadores do sistema de justiça criminal, e tinha o objetivo de verificar de que forma esses profissionais justificam as suas condutas nas decisões sobre os crimes de tráfico de drogas, especialmente no que tange à diferenciação entre as condições de usuário e traficante. Foram estabelecidas variáveis comuns entre diversos pesquisadores de distintas instituições em diferentes regiões do Brasil, o que permitiu o desenvolvimento de um estudo comparativo a partir da utilização da mesma metodologia (2015-2017). Foram replicadas as mesmas ferramentas analíticas em diferentes pesquisas com o mesmo mote, o que permitiu constituir uma ferramenta de abrangência ampla.
Já a segunda pesquisa, resultou de uma investigação historiográfica, teórica e documental realizada junto ao Centro de Estudos e Pesquisa sobre Álcool e Drogas – CEPAD, vinculado ao Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva – PPGSC da Universidade Federal do Espírito Santo – UFES (2016-2017). Nessa investigação, analisou-se a complexidade que demarca a linha tênue entre a condição de droga e alimento por meio das construções discursivas encontradas em documentos oficiais da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA e da Food and Drugs Administration - FDA, problematizando a produção das éticas e estéticas contemporâneas provenientes das verdades erigidas na relação entre saber e poder decorrente da agonística localizada na ciência moderna que passou a ser legitimada tanto por meio de uma razão de Estado quanto por uma razão governamental11. Foucault M. Segurança, território, população. São Paulo: Martins Fontes; 2008..
O relato, que parte de uma perspectiva amparada na analítica genealógica foucaultiana, visa debater a partir da experiência de condução das duas pesquisas citadas em contato com literatura do campo, a forma com que certas verdades sobre as drogas são governamentalizadas pela população e como determinadas tecnologias de poder operam por meio de normatizações e de dispositivos de segurança. Tal processo incide densamente nas decisões jurídicas e políticas sobre este assunto a partir de discursos pretensamente científicos extraídos do campo da saúde como forma de legitimação das intervenções. Há uma composição mútua que engendra a saúde e a justiça tanto em sua dimensão de ação direta sobre o corpo social quanto nos textos e contratos que arquitetam suas práticas. De certo modo, os manuais no campo da saúde, e as leis para o campo da justiça, em articulação com as práticas que deles emergem se retroalimentam. Isso ocorre basicamente pela produção de representações sobre as experiências, o que resulta em uma captura da experiência de uso de psicoativos que, transformada em representação, serve de “chão” para os textos que embasam políticas, mas também funciona como baliza para a própria ação dos operadores de justiça e médicos.
Governamentalidade, a partir de Foucault11. Foucault M. Segurança, território, população. São Paulo: Martins Fontes; 2008., define-se como um conjugado de instituições, procedimentos, análises, reflexões, cálculos e estratégias direcionadas à população, tendo a economia política como principal forma de saber e os dispositivos de segurança como seus instrumentos técnicos mais elementares. Essa governamentalidade, porém, opera a partir da produção de aspectos formais, mas, também, de afetos e imagens espalhadas no tecido social em sua dimensão micropolítica. A principal operação desse processo é a cisão entre aquilo que é de competência individual e aquilo que é de responsabilidade pública, o que, em última instância, cria um capital de ação estatal. Nesse sentido, ao se colocar a questão de uso de substância psicoativas como um elemento dentro do jogo saúde e justiça, em especial como uma questão de segurança pública, há a produção de uma necessidade governamental, que, por sua vez, é amparada na produção de uma representação pública do usuário de drogas como um risco societário. Essa conjunção produz a arquitetura institucional de intervenção sobre a questão da droga e serve de base para a construção, entre outras muitas coisas, de protocolos e regimentos, que, em última instância, se ancoram e reafirmam preconceitos espraiados nas teias relacionais.
O termo droga e suas flutuações semânticas
O termo Droga é o mesmo em espanhol, italiano e português. Em francês é chamado drogue; em inglês drug; em alemão droge. Esses vocábulos existem desde o século XIV na Europa, e sempre foram usados para designar produtos secos ou um conjunto de substâncias naturais utilizadas, sobretudo, na alimentação e no tratamento médico. Uma provável origem do termo Droga é a palavra drouge, do antigo francês, ou droog, do holandês médio, que era o idioma comumente falado na Holanda de 1100 a 1500. Outra raiz etimológica possível é o termo droge-vate advindo do baixo alemão antigo, que era corrente na Alemanha de 1100 a 1500. Este, por sua vez, significava barris secos ou mercadorias secas. A associação da palavra droga com veneno ocorreu a partir século XVI, ao passo que sua associação com narcóticos e opiáceos ocorre desde 188322. Antón D. El concepto de “drogas”: desinformación em sociedades consumidoras periféricas. Cult Drog. 2006; (13):123-44..
Algumas das principais riquezas procuradas no Oriente e na América durante estes séculos foram as drogas, entendidas como valiosas especiarias. Esse termo (droga) foi definido pelo Diccionário da Língua Portuguesa Recopilada, escrito em 1813 por Antônio de Moraes Silva, como: “Todo o gênero de especiaria aromática; tintas, óleos, raízes oficiais de tinturaria, e botica. Mercadorias ligeiras de lã, ou seda”33. Carneiro H. Transformação do significado da palavra “droga”: das especiarias coloniais ao proibicionismo contemporâneo. In: Venâncio RP, Carneiro H, organizadores. Álcool e drogas na história do Brasil. Belo Horizonte: PUC-Minas; 2005. p. 11-29. (p. 12). Segundo Carneiro33. Carneiro H. Transformação do significado da palavra “droga”: das especiarias coloniais ao proibicionismo contemporâneo. In: Venâncio RP, Carneiro H, organizadores. Álcool e drogas na história do Brasil. Belo Horizonte: PUC-Minas; 2005. p. 11-29.,
Antes, portanto, de designarem os produtos vegetais, animais ou minerais usados como remédios, a palavra droga representou, no contexto colonial, um conjunto de riquezas exóticas, produtos de luxo destinados ao consumo, ao uso médico e também como “adubo” da alimentação, termos pelo qual se definiam o que hoje chamamos de especiarias. (p. 14)
Outra possibilidade para situarmos o aparecimento da palavra droga pode se dar por meio da perspectiva apresentada por Derrida44. Derrida J. A farmácia de Platão. 3a ed. São Paulo: Iluminuras; 2005., que localizou suas raízes a partir do conceito hipocrático de pharmakon, citado por Platão, o qual designava substâncias vegetais, animais ou minerais produtoras de diferentes efeitos. Dependendo da quantidade ingerida ou aplicada à pessoa, o seu efeito poderia não apenas ser inócuo, mas também poderia agir como medicamento ou como um veneno.
Segundo esta concepção, a utilização de um bom pharmakon estaria relacionada à aplicabilidade correta do diagnóstico e da conduta médica com paciente, que, por sua vez, deveria confiar plenamente nas informações passadas sobre as dosagens, os tempos de uso, os efeitos colaterais, as expectativas e riscos do tratamento. Para a droga se tornar um pharmakon, seria fundamental uma associação instantânea permeada pela confiança entre as práticas dos pacientes e as informações transmitidas por seus médicos, motivadas também por recomendações sobre dieta, ginástica e cirurgia, ou seja, a forma ideal de tratamento vislumbrado pelo médico deveria ser não apenas aceita, mas executada pelo paciente.
O quadro classificatório estabelecido pela ciência moderna sobre as drogas é consideravelmente instável, e sua utilização dentro da dinâmica política é ainda mais imprecisa. Pode-se observar isso, por exemplo, na sinonímia corrente entre Droga e substância psicoativa ilícita. A cannabis, outro exemplo, é classificada como droga, embora Ribeiro e Malcher-Lopes55. Malcher-Lopes R, Ribeiro S. Maconha, cérebro e saúde. Rio de Janeiro: Vieira & Lent; 2007. tenham mostrado que o óleo produzido com a sua semente é um dos alimentos mais proteicos conhecidos no planeta, ao passo que os alimentos transgênicos e/ou produzidos com agrotóxicos produzem impactos negativos em nosso organismo e, ainda sim, são considerados alimentos.
As políticas de controle sobre a produção, o comércio e o consumo daquelas substâncias psicoativas estabelecidas como ilícitas pela legislação brasileira são construídas a partir de narrativas do campo das representações produzidas pelo senso comum sobre as drogas, que, operando com as práticas jurídicas e alguns discursos pretensamente científicos sobre a temática, produzem o uso de drogas como um risco público, logo uma demanda estatal.
O que se constata pelas experiências com as pesquisas tratadas aqui por esse relato é que, quando a instituição ciência é chamada a agir como operador justificativo das decisões jurídicas, às vezes, se vê a eleição dos estudos ligados à afirmação de certos preconceitos consideravelmente datados e que remetem a uma epistemologia fortemente comprometida com a condenação social de grupos específicos66. Rosa PO. Drogas e a governamentalidade neoliberal: uma genealogia da redução de danos. Florianópolis: Insular; 2014.,77. Souza AT. Perigo à ordem pública: um estudo sobre controle social perverso e segregação [dissertação]. Curitiba, PR: Universidade Federal do Paraná; 2015., criando, na interface entre poder judiciário e ciências médicas, um campo de institucionalização de preconcepções estereotipadas acerca de temática tão cara à humanidade como é a produção, venda e uso de substâncias psicoativas.
Campo problemático e antecedentes epistemológicos
Ao analisar as produção de verdades sobre o campo das drogas a partir das práticas discursivas dos operadores do sistema de justiça criminal66. Rosa PO. Drogas e a governamentalidade neoliberal: uma genealogia da redução de danos. Florianópolis: Insular; 2014.
7. Souza AT. Perigo à ordem pública: um estudo sobre controle social perverso e segregação [dissertação]. Curitiba, PR: Universidade Federal do Paraná; 2015.
8. Rosa PO, Intra E, Rosa RO, Miguel EC. Da necessidade de formação sobre o funcionamento do Sistema Único de Saúde – SUS acerca das políticas de controle sobre as drogas destinado aos operadores do sistema de justiça criminal. In: Miranda AE, Rangel C, Costa-Moura R, organizadores. Questões sobre a população prisional no Brasil: saúde, justiça e direitos humanos. Vitória: UFES; 2016. p. 94-114.
9. Rosa PO, Souza AT, Moraes PRB. Empreendedorismo de si e empreendedorismo moral na magistratura: as representações dos juízes de direito de Ponta Grossa sobre os “usuários de drogas”. In: Rosa PO, Ribeiro Junior H, Borges LS, Lira OS, organizadores. Perspectivas em segurança pública. Florianópolis: Insular; 2016.-1010. Rosa PO, Ribeiro H Jr, Lemos C. Encarceramento em massa e criminalização da pobreza: Ponderações sobre os efeitos biopolítico da guerra às drogas. In: Carvalho ÉM, Ávila GN, organizadores. 10 anos da lei de drogas: aspectos criminológicos, dogmáticos e político-criminais. Belo Horizonte: D’Plácido; 2016. p. 125-54., a experiência de contato com os operadores de justiça criminal no âmbito da pesquisa etnográfica evidenciou que os argumentos utilizados por esses profissionais do direito, na maior parte das vezes, fundamentam-se em grandes equívocos, que refletem nas decisões desses profissionais da área jurídica, já que sustentam os seus discursos a partir de supostas verdades descontextualizadas baseadas em critérios representacionais construídos por meio de elementos capturados das experiências, mas perpassados por filtros morais.
Por outro lado, na pesquisa em que fora realizada revisão bibliográfica acerca das drogas no campo da saúde coletiva, colocou-se em análise a complexidade que demarca a linha tênue entre a condição de droga e alimento, problematizando a produção de éticas e corporeidades provenientes das verdades erigidas e governamentalizadas pela relação entre saber e poder decorrente de uma razão governamental. Desse modo, por intermédio de uma perspectiva amparada na analítica genealógica foucaultiana, a relação entre drogas e alimentos foi pensada em uma interface de incisão na institucionalização de certas verdades que produzem supostos corpos-saudáveis, corpos-drogados e corpos-criminosos. Uma observação interessante é que, dependendo de onde no tecido social essa distinção entre corpos é evocada, a atribuição acaba engendrando não somente situações-problema acerca das condutas desses sujeitos, como, também, opera pela capilarização de verdades produzidas por relações de saber/poder provenientes da associação entre Estado e mercado no contexto daquilo que Foucault chamou de biopolítica.
No ínterim da primeira pesquisa citada aqui, a maioria desses profissionais do direito, quando entrevistados, não conseguiu recomendar um livro sequer sobre a questão da droga, a qual faz parte de suas atividades cotidianas que resultam em condenações proferidas diariamente nas varas criminais dos Fóruns de todo o Brasil e contribuem para um aumento significativo da população carcerária do país. O Brasil tem, no crime de tráfico de drogas, o segundo motivo de encarceramento, conforme podemos constatar no Mapa do Encarceramento1111. Presidência da República (BR). Mapa do encarceramento: os jovens do Brasil. Brasília, DF: Presidência da República / Secretaria Nacional de Juventude; 2015..
Nesse sentido, pode-se considerar que, de um lado, falta aos operadores jurídicos uma formação precisamente mais “científica” sobre as drogas em sua atuação no sistema de justiça criminal, já que, em sua grande maioria, desconhecem quaisquer questões sobre substâncias psicoativas para além daquilo que está previsto na Lei 11.342/2006, conforme se constatou nessa pequena experiência no âmbito da pesquisa66. Rosa PO. Drogas e a governamentalidade neoliberal: uma genealogia da redução de danos. Florianópolis: Insular; 2014.
7. Souza AT. Perigo à ordem pública: um estudo sobre controle social perverso e segregação [dissertação]. Curitiba, PR: Universidade Federal do Paraná; 2015.
8. Rosa PO, Intra E, Rosa RO, Miguel EC. Da necessidade de formação sobre o funcionamento do Sistema Único de Saúde – SUS acerca das políticas de controle sobre as drogas destinado aos operadores do sistema de justiça criminal. In: Miranda AE, Rangel C, Costa-Moura R, organizadores. Questões sobre a população prisional no Brasil: saúde, justiça e direitos humanos. Vitória: UFES; 2016. p. 94-114.
9. Rosa PO, Souza AT, Moraes PRB. Empreendedorismo de si e empreendedorismo moral na magistratura: as representações dos juízes de direito de Ponta Grossa sobre os “usuários de drogas”. In: Rosa PO, Ribeiro Junior H, Borges LS, Lira OS, organizadores. Perspectivas em segurança pública. Florianópolis: Insular; 2016.-1010. Rosa PO, Ribeiro H Jr, Lemos C. Encarceramento em massa e criminalização da pobreza: Ponderações sobre os efeitos biopolítico da guerra às drogas. In: Carvalho ÉM, Ávila GN, organizadores. 10 anos da lei de drogas: aspectos criminológicos, dogmáticos e político-criminais. Belo Horizonte: D’Plácido; 2016. p. 125-54..
Por outro lado, os operadores do sistema de justiça criminal fazem coro com um certo afã pretensamente científico televisivo e midiático, que, fetichizando o princípio científico de parcimônia, oferece toda sorte de respostas rápidas, simplórias e automáticas para uma temática milenar, complexa e multideterminada. Isso se torna um tanto quanto problemático uma vez que a peça fundamental da práxis jurídica é o inquérito, que é essencialmente um elemento construído a posteriori.
Ao final do século XIX, porém, a medicina “ofertou” para a práxis jurídica o exame como garantia de antecipação da conduta criminosa, ao mesmo tempo em que deu suposta fiança científica paras as decisões jurídicas1212. Foucault M. A verdade e as formas jurídicas. 3a ed. Rio de Janeiro: Nau; 1999.. Daí em diante, erigiu-se uma maquinaria de apropriação da potência política disruptiva dos corpos, ao mesmo tempo em que as grandes instituições asilares foram uma espécie de nascedouro de arregimentação de saberes que serviam a certa organização político-societária que, pelo encarceramento de populações e modulação disciplinar, visava normatizar e normalizar a força de trabalho1313. Foucault M. Em defesa da sociedade. 2a ed. São Paulo: Martins Fontes; 2000..
Não foi diferente com o tratamento dado a certas drogas, as quais foram, ao longo do século XX, tornando-se alvo dessa composição entre a medicina e o direito. Desde o início, uma certa forma de fazer ciência conjugada com o fazer jurídico apontou suas estratégias para os corpos marginais tratando as drogas como um mal em si – estratégia discursiva que visava transformar alguns corpos por meio de moralizações, estigmatizações, patologizações e criminalizações, conforme evocado anteriormente66. Rosa PO. Drogas e a governamentalidade neoliberal: uma genealogia da redução de danos. Florianópolis: Insular; 2014.. Nessa aliança, "os discursos científicos e normativos produzem uma experiência degradada de uso de substâncias psicoativas e o campo de exercício de um poder é criado"1414. Pinto GSS. Alegorias psicotrópicas: substâncias psicoativas ilegais, drogas e as imagens contemporâneas de uma praxis milenar [dissertação]. Vitória, ES: Universidade Federal do Espírito Santo; 2017. (p. 34).
O resultado disso perpassa a ideia de que
[...] a experiência de uso de psicoativos ilegais na contemporaneidade é precária, ou melhor precarizada. É uma experiência pobre na já empobrecida experiência herdada na modernidade [...] O poder narrativo da experiência advinda do uso de psicoativos foi sequestrado para que sua resistência pudesse ser aproveitada na produção de informação, de um saber1414. Pinto GSS. Alegorias psicotrópicas: substâncias psicoativas ilegais, drogas e as imagens contemporâneas de uma praxis milenar [dissertação]. Vitória, ES: Universidade Federal do Espírito Santo; 2017.. (p. 38)
Qual saber é esse que foi produzido sobre a droga e que hoje paira tanto tacitamente entre os operadores jurídicos quanto alimenta pesquisas claramente comprometidas com a afirmação de certos enunciados no campo das ciências médicas? Talvez mais importante do que pensar, essencialmente, a resposta exata para essa pergunta seja nos questionarmos sobre os efeitos da produção desse saber. Para que ele pudesse ser produzido (e ainda o é), era necessário que os “objetos” (os corpos) fossem medidos, modulados, encarcerados. Há, então, no cerne do saber “aprioristicamente” condenatório das substâncias psicoativas ilegais, a insígnia da captura dos corpos.
Esse sequestro foi necessário para que, ao mesmo tempo, produzissem-se representações públicas sobre o uso de certas substâncias e essas representações tivessem certa pseudocomprovação, uma vez que nunca se diria que a degradação dos sujeitos encarcerados era fruto de uma sociedade que os condenava, mas que a droga os havia condenado. É nesse caldo que se forma certa racionalidade sobre as drogas na atualidade, que perpassa os operadores do sistema de justiça criminal no Brasil, mas que depende de um suporte supostamente científico advindo do campo da saúde.
Ao ponderar sobre a captura desses elementos experienciais encontrados nos usos de substâncias psicoativas e nos seus consequentes aproveitamentos acerca da produção de informações, observa-se como os saberes que tratam sobre as drogas, a exemplo da saúde e do sistema de justiça criminal, dão-se a partir de premissas especulativas e universalizantes, as quais limitam as possibilidades de significação das experiências do consumo dessas substâncias a partir de um modelo classificatório e normativo amparado em representações sobre essas experiências, ou seja, o saber da experiência de uso de droga pouco participa da produção de saber sobre a droga1414. Pinto GSS. Alegorias psicotrópicas: substâncias psicoativas ilegais, drogas e as imagens contemporâneas de uma praxis milenar [dissertação]. Vitória, ES: Universidade Federal do Espírito Santo; 2017..
Analisando o modelo proibicionista e seus efeitos, sobretudo, a partir dos escritos de Canguilhem1515. Canguilhem G. O normal e o patológico. 6a ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária; 2009. acerca da construção de certa noção de saúde decorrente do normal e do patológico, verifica-se que o uso de certos psicoativos foi se tornando precarizado pela circunscrição de algumas experiências ao campo da ilegalidade, o que permite, inclusive, o exercício de controle de toda prescrição de psicoativos. Dessa forma, os sujeitos que habitam o polo de usuários de substâncias psicoativas ilegais são relegados aos settings de profunda desintegração social, marcado pela vigilância policialesca; ao passo que aos que habitam o polo de usuários de substâncias psicoativas legais, resta a condição de objeto direto dos discursos médicos. Diante disso, o controle da experiência do uso de drogas pela dispositividade moderna, visou mensurá-la, expropriá-la dos sujeitos para conjurar suas potências ao regime do experimento e, por esse caminho, um saber e um exercício de poder fundam-se1414. Pinto GSS. Alegorias psicotrópicas: substâncias psicoativas ilegais, drogas e as imagens contemporâneas de uma praxis milenar [dissertação]. Vitória, ES: Universidade Federal do Espírito Santo; 2017..
Há uma hierarquização moral dos enunciados e a ritualística de produção de um discurso único é visível nas práticas discursivas encontradas nas condutas dos operadores do sistema de justiça criminal, como ficou evidente nas entrevistas realizadas com esses profissionais. A utilização realizada, pelo campo jurídico, de premissas estabelecidas pela saúde pública é perigosamente simplista e amparada na imprecisão dos sistemas classificatórios sobre experiências no uso de drogas utilizados pelos chamados de DSM-V e CID-10.
A medicina clínica seguramente não é uma ciência: não só porque não responde aos critérios formais e não atinge o nível de rigor que se pode esperar da física, da química ou mesmo da fisiologia, mas, também, porque comporta um acúmulo, apenas organizado, de observações empíricas, de tentativas e de resultados brutos, de receitas, de prescrições terapêuticas, de regulamentações institucionais. Entretanto, esta não ciência não exclui a ciência: durante o século XIX, ela estabeleceu relações definidas entre ciências perfeitamente constituídas como a fisiologia, a química ou a microbiologia; além disso, deu lugar a discursos como o da anatomia patológica, a que seria, sem dúvida, presunção dar o título de falsa ciência1616. Foucault M. A arqueologia do saber. 7a ed. Rio de Janeiro: Ed. Forense Universitária; 2008.. (p. 218)
Essa imprecisão das ciências da saúde não é essencialmente um problema, ou algo que dirima a importância das ciências biomédicas em termos de eficácia; pelo contrário, a prática em saúde extrapola, ou melhor, engloba e ultrapassa as premissas positivistas. O que ocorre é que, no encontro com os operadores do direito, essa imprecisão inerente ao campo das ciências da saúde é tratada como inexistente pela eleição de certas pesquisas em detrimento de outras, trazendo consequências nefastas decorrentes de estigmatizações, patologizações e criminalizações. Diante disso, é possível compreender que os critérios dos diagnósticos classificatórios realizados no campo das drogas são imprecisos, pois, de um modo geral, os liames entre normal e patológico portam certa imprecisão.
Sobre as pesquisas e a experiência
A pesquisa resultante da investigação historiográfica, teórica e documental realizada no campo da saúde coletiva possibilitou a constatação de que a definição institucional do que é uma droga ou um alimento, dentro da governabilidade que aqui pontuamos, acaba por naturalizar uma condição de precariedade do uso de certas substâncias, desconsiderando que parte considerável dessa precarização é resultante do tratamento social que é dado a essa substância, ou seja, proíbem-se certas drogas para evitar um mal que, muitas vezes, é a própria proibição que cria. Assim, a construção dessa categorização das experiências psicoativas acabou por governamentalizar verdades que produzem classificações excludentes a partir da construção do corpo-doente e do corpo-criminoso. Além disso, verificou-se que o discurso situado no polo do suposto corpo-saudável não condiz necessariamente com a saúde do sujeito, mas com as práticas discursivas mantidas, sobretudo, por interesses econômicos privados através de lobbies e demais técnicas gerencialistas presentes nas estruturas institucionais dos Estados. Nesse sentido, a governamentalização de verdades fundamentadas na busca pela normalização de condutas que visam garantir, supostamente, a segurança dos corpos, e afirmam cumprir a tão referendada “qualidade de vida” característica do fazer viver no atual contexto da biopolítica, constitui-se, no final, como um processo de gestão populacional direcionada ao aumento do potencial produtivo.
Já na pesquisa comparativa nacional mencionada anteriormente, foram realizadas entrevistas com esses profissionais do direito no intuito de se verificar de que forma decidem sobre o crime de tráfico de drogas, especialmente considerando a Lei 11.343/2006. As entrevistas, efetuadas entre agosto de 2015 e novembro de 2016, foram realizadas a partir da aplicação de um questionário semiestruturado com as variáveis produzidas coletivamente pelos pesquisadores envolvidos no projeto, questionando sobre temas amplos como: política criminal, problemas sociais, crack, criminalidade, internação compulsória e outros assuntos que nos permitiram extrair noções que abarcaram a presença discursiva das supostas classes perigosas.
A junção de ambas as análises realizadas permitiu a constatação de que a maior parte dos operadores do sistema de justiça criminal entrevistados governamentaliza verdades produzidas pelo senso comum em relação com saberes de cunho supostamente científico, o que incide diretamente em suas decisões. Sendo assim, também verificamos, por exemplo, que as dinâmicas do sistema de justiça criminal se fundamentam na produção e reprodução de estigmas1717. Goffman E. Estigma: notas sobre a manipulação da identidade deteriorada. 4a ed. Rio de Janeiro: LTC; 2013. e caracterizações de desvios atribuídos a condutas moralmente reprováveis por esses profissionais, na medida em que os seus juízos de valor norteiam as decisões tomadas por esses que julgam e condenam sujeitos cotidianamente, agindo, portanto, como empreendedores morais, conforme apontou Becker1818. Becker H. Outsiders. Rio de Janeiro: Jorge Zahar; 2008.. Como governamentalidade pressupõe a incorporação e reprodução de certa necessidade da existência do Estado11. Foucault M. Segurança, território, população. São Paulo: Martins Fontes; 2008.,1919. Foucault M. Nascimento da biopolítica. São Paulo: Martins Fontes; 2008., há esse imperativo de controle da fisiologia dos corpos, essencial na produção do estado como mediador natural. Nessa dimensão, a ação do juiz e do setor saúde é basal e, muitas vezes, operacionaliza a governamentalidade.
Outro fato encontrado na condução dessa pesquisa é que os profissionais da justiça, que diariamente tomam decisões sobre a questão da droga, não conheciam nenhuma possibilidade terapêutica que não fosse baseada no modelo de abstinência total. Muitos, inclusive, citavam apenas as comunidades terapêuticas como recurso “clínico”, evidenciando a necessidade de um trabalho sério de formação para com esses operadores do direito. Muitos eram os índices que denunciavam a ausência de maior profundidade científica sobre a questão, como a falta de qualquer conhecimento sobre as políticas de redução de danos.
Alguns debates sobre Saúde e uso de drogas
O estabelecimento de certas condutas dentro de um quadro classificatório de doenças só foi possível por meio da consolidação da ciência moderna no final do século XIX e de sua dinâmica amparada na relação entre o normal e o patológico, largamente discutida por Canguilhem1515. Canguilhem G. O normal e o patológico. 6a ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária; 2009.. Inclusive, é por intermédio desse autor que encontramos elementos para questionar esse modelo classificatório, que visa capturar as experiências do uso de drogas em representações essencialistas, nas quais as formas tanto usuais quanto problemáticas são apresentadas como um continuum ligado a uma certa ontologia da substância, independente do sujeito e do contexto social.
Segundo Alves2020. Alves YDD. Jamais fomos zumbis: contexto social e craqueiros na cidade de São Paulo. Salvador: UFBA; 2017., o contexto social ficaria restrito, por exemplo, aos itens V e VI da DSM-IV – tempo despendido em atividades imprescindíveis para a obtenção e utilização da substância, bem como na recuperação de seus efeitos; e abandono de importantes atividades sociais, ocupacionais ou recreativas em decorrência do uso de substâncias. O DSM-V, última versão do manual, trouxe algumas modificações sobre a questão das drogas, mas nenhuma que implique prejuízo para a análise aqui apresentada. Duas mudanças são especialmente relevantes: as questões sobre drogas foram todas englobadas em uma única categoria – Transtorno por Uso de Substâncias; e o critério diagnóstico “problemas legais recorrentes relacionados à substância” foi suprimido.
Afirma Canguilhem1515. Canguilhem G. O normal e o patológico. 6a ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária; 2009. que “a identidade real dos fenômenos vitais normais e patológicos, aparentemente tão diferentes e aos quais a experiência humana atribuiu valores opostos, tornou-se, durante o século XIX, uma espécie de dogma” (p. 12), ou seja, a potencialidade desse controle estabelecido como uma verdade cientificamente garantida foi instrumentalizada pelos médicos e biólogos por meio de um quadro classificatório que negava outros campos do saber, como: a filosofia, a psicologia e, de modo geral, as ciências humanas. Nesse sentido, a aproximação com Canguilhem1515. Canguilhem G. O normal e o patológico. 6a ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária; 2009. possibilita um questionamento da patologização automática do uso de drogas ilícitas.
Ao questionar a construção da patologia baseada em elementos que têm o normal como padrão, Canguilhem1515. Canguilhem G. O normal e o patológico. 6a ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária; 2009. permite o frontal deslocamento da ciência moderna, sobretudo, a medicina, que visa construir um modelo classificatório baseado na tentativa de padronizar todas as experiências possíveis em um quadro fundamental construído por meio de representações. Como a medicina se apropriou de toda a verdade acerca da gestão do corpo, ela reivindica para si todo o saber sobre os sujeitos e suas percepções sobre si que se dão também no/ e pelo corpo, inclusive as experiências vividas e percebidas, dentre elas, os distintos usos de substâncias psicoativas. Há que se pontuar, porém, além da incipiência dessa posse do saber sobre o corpo pela medicina, que sujeito e corpo são coisas distintas.
Desse modo, é no corpo e nas tentativas de padronização sobre as sensações expressas por ele que emergiu aquilo que Foucault1919. Foucault M. Nascimento da biopolítica. São Paulo: Martins Fontes; 2008. chamou de biopolítica e seus diferentes dispositivos, que, no caso das drogas, possibilitou: controles, encarceramentos, produção de estigmas e isolamentos – o que afeta não só a produção, comércio, consumo e circulação de certas substâncias psicoativas, mas, também, o próprio efeito experimentado pelos usuários.
No campo das ciências sociais, o autor Howard Becker, especialmente em seu livro “Outsiders”, apresenta perspectiva, em certos pontos, convergente com essa leitura, a partir do momento em que propõe seu estudo a partir do desvio. Foi por meio dessa obra, que Becker1818. Becker H. Outsiders. Rio de Janeiro: Jorge Zahar; 2008. questionou a explicação de que a motivação ou, mesmo, a predisposição ao uso de substâncias psicoativas derivaria da presença de um suposto traço patológico particular, dando ênfase às modulações sociais encontradas no uso. Após entrevistar cinquenta usuários de maconha, metade composta por músicos e outra metade composta por contatos fornecidos pelos músicos, Becker acabou destacando os diferentes padrões de uso, por meio das distintas possibilidades contextuais desse tipo de consumo e sua relação com o chamado desvio, ou seja, quando em contato com a experiência de uso dos entrevistados, Becker percebe que o desvio é mais característico do uso de drogas do que uma unidade da experiência. Dentro dessa multiplicidade, o contexto social tem, muitas vezes, a função de modular os efeitos. Nesse sentido, uma padronização patologizante do uso de substâncias psicoativas pode operar como um criador de patologias no uso dessas substâncias.
Na mesma perspectiva, viu-se nascer, na psiquiatria americana, uma crítica bastante significativa à captura da experiência pela representação no consumo de drogas por meio do livro intitulado “Drug, set and setting”, de Norman Zinberg2121. Zinberg N. Drug, set and setting: the basis for controlled intoxicante use. New Haven: Yale University Press; 1986.. Esse trabalho demonstra como as experiências sobre o consumo de substâncias psicoativas foram tomadas pelas próprias representações acerca dessas experiências, por intermédio do estabelecimento de um quadro científico que desconsidera elementos imprescindíveis em uma análise mais pormenorizada sobre os diferentes consumos de substâncias psicoativas. Ao comparar os consumidores de Heroína dos EUA e da Inglaterra, Zinberg2121. Zinberg N. Drug, set and setting: the basis for controlled intoxicante use. New Haven: Yale University Press; 1986. percebeu, em 1968, que havia uma quantidade muito maior de usuários disfuncionais nos Estados Unidos. Duas observações realizadas pelo autor foram extremamente relevantes: primeira - havia uma condenação moral maior nos EUA; segunda - em termos científicos, havia poucos estudos de padrão de uso, uma vez que, neste país, todos os tipos de consumo de heroína eram naturalmente considerados abuso2121. Zinberg N. Drug, set and setting: the basis for controlled intoxicante use. New Haven: Yale University Press; 1986..
A experiência de conduzir essas pesquisas trouxe um olhar empírico para a temática apresentada por esses autores, que aqui surgem como interlocutores. De um lado, percebe-se uma incipiência na fala dos operadores de justiça criminal que chega próxima de qualquer visão senso comum a respeito das drogas, mas que é investida, inicialmente, de um local privilegiado na maquinaria estatal no que tange à normatização e normalização dos corpos e, em ato, é revestida de saberes pretensamente científicos. No campo da saúde, a imprecisão característica do campo da saúde se encontra com a profunda pluralidade dos efeitos das substâncias psicoativas. Dessa forma, é muitas vezes difícil precisar os limites do uso que se torna um problema, como são igualmente hesitante as definições regimentais do que é uma substância perigosa ou não. Dentro desse contexto, na lide diária, observa-se que os operadores de justiça atuam como afirmadores de certos enunciados científicos em sua grande maioria comprometidos com a estigmatização do usuário de drogas. A experiência de condução dessas pesquisas mostrou, seja no seu interior seja nas suas bordas, essa realidade.
Considerações finais
Na pesquisa com os operadores do sistema de justiça criminal que investigou a visão desses profissionais sobre as políticas de drogas, pode-se encontrar, pela experiência de contato etnográfico, o mesmo problema pesquisado por Zinberg2121. Zinberg N. Drug, set and setting: the basis for controlled intoxicante use. New Haven: Yale University Press; 1986., ou seja, uma naturalização da droga ilícita como um mal ontológico. Em vários momentos, isso emergiu na fala dos entrevistados. Nesse sentido, o presente relato debateu como as representações sobre as experiências de usos de drogas presentes em documentos importantes do campo da saúde e nas práticas discursivas dos agentes do sistema de justiça criminal88. Rosa PO, Intra E, Rosa RO, Miguel EC. Da necessidade de formação sobre o funcionamento do Sistema Único de Saúde – SUS acerca das políticas de controle sobre as drogas destinado aos operadores do sistema de justiça criminal. In: Miranda AE, Rangel C, Costa-Moura R, organizadores. Questões sobre a população prisional no Brasil: saúde, justiça e direitos humanos. Vitória: UFES; 2016. p. 94-114.
9. Rosa PO, Souza AT, Moraes PRB. Empreendedorismo de si e empreendedorismo moral na magistratura: as representações dos juízes de direito de Ponta Grossa sobre os “usuários de drogas”. In: Rosa PO, Ribeiro Junior H, Borges LS, Lira OS, organizadores. Perspectivas em segurança pública. Florianópolis: Insular; 2016.-1010. Rosa PO, Ribeiro H Jr, Lemos C. Encarceramento em massa e criminalização da pobreza: Ponderações sobre os efeitos biopolítico da guerra às drogas. In: Carvalho ÉM, Ávila GN, organizadores. 10 anos da lei de drogas: aspectos criminológicos, dogmáticos e político-criminais. Belo Horizonte: D’Plácido; 2016. p. 125-54. acabam capturando as próprias experiências e sensações decorrentes desses distintos tipos de consumo em preconcepções estigmatizantes. Esse mecanismo contribui para a criação de um quadro de saúde pública que mais produz precariedade no contato com a droga do que a resolução de algo, fato que não é menos verdadeiro no campo das práticas jurídicas.
A presunção de que o saber amparado na representação acerca do consumo de drogas deva preponderar sobre a própria experiência do sujeito pode trazer consequências nefastas tanto no campo da saúde quanto no sistema de justiça criminal. Isso ocorre não apenas por presumir que a abstinência total é a única saída para o descontrole pleno no consumo de substâncias psicoativas, como também por presumir que todo uso é abusivo. É assim que pensa a maior parte dos juízes de direito e promotores de justiça que entrevistamos, já que recorrentemente afirmavam que basta consumir crack apenas uma vez que o sujeito se tornará dependente. Outro exemplo sobre as consequências negativas do desconhecimento acerca das políticas de controle sobre as drogas, por parte desses profissionais do direito, pode ser localizado quando declaram desconhecer as políticas de redução de danos e os Centros de Atenção Psicossocial para Álcool e Drogas – CAPs/AD garantidos pelo Sistema Único de Saúde – SUS, afirmando que a única forma de conter o uso de substâncias psicoativas ilícitas se dá por meio do modelo da abstinência que, no caso brasileiro, em sua maioria, opera por um viés religioso, em que o Estado geralmente formaliza convênios, proporcionando um verdadeiro mercado na gestão de pessoas supostamente enfermas.
Referências
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- 8Rosa PO, Intra E, Rosa RO, Miguel EC. Da necessidade de formação sobre o funcionamento do Sistema Único de Saúde – SUS acerca das políticas de controle sobre as drogas destinado aos operadores do sistema de justiça criminal. In: Miranda AE, Rangel C, Costa-Moura R, organizadores. Questões sobre a população prisional no Brasil: saúde, justiça e direitos humanos. Vitória: UFES; 2016. p. 94-114.
- 9Rosa PO, Souza AT, Moraes PRB. Empreendedorismo de si e empreendedorismo moral na magistratura: as representações dos juízes de direito de Ponta Grossa sobre os “usuários de drogas”. In: Rosa PO, Ribeiro Junior H, Borges LS, Lira OS, organizadores. Perspectivas em segurança pública. Florianópolis: Insular; 2016.
- 10Rosa PO, Ribeiro H Jr, Lemos C. Encarceramento em massa e criminalização da pobreza: Ponderações sobre os efeitos biopolítico da guerra às drogas. In: Carvalho ÉM, Ávila GN, organizadores. 10 anos da lei de drogas: aspectos criminológicos, dogmáticos e político-criminais. Belo Horizonte: D’Plácido; 2016. p. 125-54.
- 11Presidência da República (BR). Mapa do encarceramento: os jovens do Brasil. Brasília, DF: Presidência da República / Secretaria Nacional de Juventude; 2015.
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- 13Foucault M. Em defesa da sociedade. 2a ed. São Paulo: Martins Fontes; 2000.
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- 18Becker H. Outsiders. Rio de Janeiro: Jorge Zahar; 2008.
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- 20Alves YDD. Jamais fomos zumbis: contexto social e craqueiros na cidade de São Paulo. Salvador: UFBA; 2017.
- 21Zinberg N. Drug, set and setting: the basis for controlled intoxicante use. New Haven: Yale University Press; 1986.
Datas de Publicação
- Publicação nesta coleção
14 Fev 2019 - Data do Fascículo
2019
Histórico
- Recebido
04 Mar 2018 - Aceito
14 Jun 2018