No momento em que o mundo e o Brasil vivem uma situação crítica em relação ao enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, o Sistema Único de Saúde (SUS) arca com a maior parte do esforço de combate à pandemia. O Estado do Rio de Janeiro, com população estimada pelo IBGE para 2019, de 17,26 milhões de pessoas, é o terceiro mais populoso do país (DATASUS, 2020) e apresentou uma mortalidade por Covid-19 de 226,2 por milhão de habitantes, acima da média do país, que era de 104,8 na semana epidemiológica de 17 a 23 de maio de 2020 (BRASIL, 2020b). A Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro (SES-RJ) - principal autoridade sanitária no Estado - vem sofrendo um longo processo de desmonte, que tem entre seus componentes um histórico de graves problemas com o seu quadro de servidores, que é reduzido e mal remunerado. Este texto apresenta os principais elementos legais e administrativos desse processo de desmonte, com foco nos recursos humanos da SES-RJ, que compromete a capacidade de gestão do SUS no Estado e, consequentemente, o enfrentamento da epidemia.
A administração pública estadual como um todo vem enfrentando nos últimos anos sérios problemas políticos e financeiros, o que é evidenciado pelo fato de que quatro dos seus últimos cinco governadores foram presos por acusação de corrupção - Anthony Garotinho, Rosinha Garotinho, Sérgio Cabral Filho e Luiz Fernando Pezão. Além disso, encontra-se sob regime de recuperação fiscal instituído pela Lei Complementar nº 159/2017, por conta da grave crise fiscal (BRASIL, 2017). Esse quadro de dificuldades atinge também a SES-RJ, que teve gestores presos (Sergio Cortes e Gilson Cantarino) e outros ocupantes de cargos de direção envolvidos em suspeita de corrupção. Consideramos que a Secretaria passou por um processo intencional de desmonte de sua frágil capacidade de gestão a partir dos governos de Sérgio Cabral Filho (2007 a 2014), como será apontado a seguir.
Em uma breve pesquisa da produção acadêmica, encontramos poucos estudos sobre o tema da gestão do SUS no estado (PARADA, 2001PARADA, R. A Construção do Sistema Estadual de Saúde: antecedentes e formas de inserção. Physis: Rev. Saúde Coletiva. Rio de Janeiro, v. 11, n. 1, p. 19-104, 2001.; UGÁ et al., 2010UGÁ, M.A.D. et al. (Orgs.). A gestão do SUS no âmbito estadual: o caso do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: Editora Fiocruz, 2010.). Já em 2001, o artigo mencionado registrava problemas relativos à gestão dos recursos humanos, como o abandono do serviço público por 80% dos médicos aprovados em concurso público realizado em 1991 (PARADA, 2001). No livro mencionado, Moyses e outros (2010MOYSES, N. M. N. et al. Gestão do trabalho e da educação em saúde no Âmbito estadual: o estado do rio de Janeiro em foco. In: UGÁ, M. A. et al. (Orgs.). A gestão do SUS no âmbito estadual: o caso do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: Editora Fiocruz, 2010. p. 195-213.) também apontavam problemas de gestão dos recursos humanos, como a ausência de um Plano de Carreiras, Cargos e Salários (PCCS), o qual se arrasta desde 1987 (2010). No mais, foram encontrados artigos relativos aos órgãos colegiados estaduais de gestão do SUS (SILVA; LABRA, 2001SILVA, I. F.; LABRA, M. E. As instâncias colegiadas do SUS no Estado do Rio de Janeiro e o processo decisório. Cad. Saúde Pública. Rio de Janeiro, v. 17, n. 1, p. 161-170, 2001.; VIANNA; LIMA, 2013VIANNA, R. P.; LIMA, L. D. Colegiados de Gestão Regional no estado do Rio de Janeiro: atores, estratégias denegociação intergovernamental. Physis: Rev. Saúde Coletiva. Rio de Janeiro, v. 23, n. 4, p. 1025-1049, 2013.) e sobre a descentralização da gestão da Vigilância Sanitária (COHEN, 2009COHEN, M. M. Dilemas do processo de gestão descentralizada da vigilância sanitária no Estado do Rio de Janeiro. Physis: Revista de Saúde Coletiva. Rio de Janeiro, v. 19, n. 3, p. 867-901, 2009.). Como o processo de desmonte da SES-RJ não vem sendo um objeto de análises acadêmicas, este texto procura dar visibilidade ao tema.
Ainda no período militar, foi estabelecido o regime jurídico dos funcionários públicos civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro pelo então Governador Floriano Faria Lima (RIO DE JANEIRO, 1975). Somente após 12 anos de sua publicação, e um ano antes da criação do SUS, foram estabelecidas as primeiras orientações referentes à organização de carreiras, cargos e salários para o funcionalismo público civil estadual da Saúde, pela Lei nº. 1.179/1987 (RIO DE JANEIRO, 1987), a qual vigora até hoje, com pequenas alterações.
Movimentos erráticos por parte do governo do Estado conformaram uma situação caracterizada por esvaziamento, desvalorização e precarização dos servidores responsáveis pela gestão estadual do SUS. A partir de 2007, cresceu o número de servidores contratados de forma temporária, sem qualquer vínculo permanente com a administração pública e, frequentemente, substituídos a cada mudança de governo. Para ilustrar as sucessivas, e muitas vezes contraditórias, decisões do governo estadual em relação à organização do quadro de servidores da SES-RJ, organizamos uma linha do tempo (figura 1), a partir de 1987, com alguns fatos que afetaram a administração dos recursos humanos da SES e estão narrados e analisados em seguida.
Linha do tempo dos principais fatos relacionados à gestão de recursos humanos na SES-RJ, 1987-2019
Em uma inegável tentativa de alinhar a mudança da gestão pública ao modelo neoliberal, com privatizações de empresas públicas, desregulamentação das relações de trabalho e a redução do tamanho e do papel do Estado, o governador Marcelo Alencar estabeleceu, em 1997, a terceirização da gestão de vários hospitais estaduais por meio da Lei nº. 2.878/97 (RIO DE JANEIRO, 1997).
No governo seguinte, de Antony Garotinho (1999-2002), a terceirização da gestão e operação dos hospitais foi revertida pela Lei nº. 3.202/1999, cujo projeto foi de iniciativa do então secretário de Estado de Saúde Gilson Cantarino. Os servidores foram beneficiados pela instituição da Gratificação de Lotação, Exercício e Desempenho - GEELED (RIO DE JANEIRO, 1999), elevando, na época, em mais de sete vezes a remuneração do pessoal de nível superior, para aproximadamente R$ 1.500,00. Também foi realizado um amplo concurso público, em 2001 - o maior da história SES -, provendo servidores para a gestão da Secretaria e a operação dos serviços estaduais de saúde para substituir a força de trabalho terceirizada. Neste mesmo período foi elaborada uma proposta de PCCS.
Este foi aprovado durante o governo de Benedita da Silva pela Lei nº. 3.948/2002 (RIO DE JANEIRO, 2002) mas nunca chegou a ser implantado, pois foi objeto de arguição de inconstitucionalidade em 2006 (Processo nº. 0109089-43.2006.8.19.0001), julgada em 2009 (ADI nº 0035410-08.2009.8.19.0000), sendo a decisão ainda utilizada por diferentes juízes nos pareceres processuais (RIO DE JANEIRO, 2016).
Embora a terceirização da gestão dos hospitais estaduais do governo Marcelo Alencar (1987) tenha sido revertida, quase uma década depois ela ressurgiu no governo Sérgio Cabral Filho pela Lei nº 5.164/2007 (RIO DE JANEIRO, 2007). Dessa vez, outra modalidade jurídica de gestão, a fundação estatal, com critérios de contratação por concurso público de provas sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho. Essas fundações estatais permanecem em funcionamento até hoje, com corpo de servidores e política de recursos humanos própria, além de salários superiores aos vencimentos dos estatutários da SES-RJ.
Nova mudança relativa aos servidores ocorreu no final de 2008, quando a Lei nº 5.355 criou 40 cargos na estrutura de gestão da Secretaria, entre eles o de “especialista em gestão de saúde” (RIO DE JANEIRO, 2008), fato que introduziu constrangimentos de competências, funções e distorções salariais em relação a cargos já existentes do concurso de 2001. Esses “gestores” ingressaram na SES com vencimento base entre R$ 4.879,96 e R$ 5.670,00, além de gratificação de desempenho e adicional de qualificação. Enquanto isso, os demais servidores de nível superior continuavam a receber o vencimento base de R$ 187,20, acrescido da GEELED, totalizando cerca de R$ 1.500,00. Após dois anos, os servidores passariam a ter direito ao que foi chamado de “gratificação temporária por participação em programa de capacitação para aperfeiçoamento” desde que participassem, semestralmente, do Programa da Capacitação para Aperfeiçoamento instituído pelo Decreto nº 42.533, de 24 jun. 2010, do Governador Sérgio Cabral. Uma gratificação que, para quaisquer efeitos, não seria incorporada ao vencimento do servidor e virou mais um retalho na disforme política de recursos humanos estadual (RIO DE JANEIRO, 2010). Somente em 2014, a GEELED foi incorporada ao vencimento-base dos servidores, por força da Lei n.º 6.842/2014 (RIO DE JANEIRO, 2007).
Posteriormente, foi aprovada a Lei nª 79.946/ 2018, que reestruturou o Plano de Cargos e Remuneração, que também não entrou em vigor até hoje. A história do Plano anterior se repetiu, tendo sido arguida a inconstitucionalidade desta lei pelo atual Governador Wilson Witzel, em 27/05/2019, junto ao Supremo Tribunal Federal - STF (PONTES, 2019PONTES, C. Governo do Rio entra com ação no Supremo Tribunal Federal contra implantação do PCCS da Saúde. Extra, 27 maio 2019. Disponível em: <https://extra.globo.com/emprego/servidor-publico/governo-do-rio-entra-com-acao-no-supremo-tribunal-federal-contra-implantacao-do-pccs-da-saude-rv1-1-23697657.html> Acesso em: 30 maio 2020.
https://extra.globo.com/emprego/servidor... ).
No período analisado, houve forte redução do contingente de servidores da SES-RJ. Em janeiro de 2014 havia 20.958 “vínculos ativos” (servidores), equivalentes a 10,39% do total do pessoal do Estado, que representou um gasto mensal de R$ 28.934.736,16, ou 4,24% do total da folha de ativos na época (RIO DE JANEIRO, 2014b, p. 6). Em abril de 2020, o número de “‘vínculos ativos” caiu para 9.460, equivalendo a 5,94% do total dos vínculos ativos do governo estadual e importavam num gasto mensal de R$ 20.897.529,62, ou 2,51% do total da folha de ativos (RIO DE JANEIRO, 2020, p. 9). O número de servidores ativos passou a representar apenas 45,13% do número existente em janeiro de 2014. Importante destacar que, nesse período, a média salarial dos servidores da SES-RJ foi de R$ 2.214,89, representando apenas 42,3% da média de todos os servidores do estado que chegava a R$ 5.231,31 (RIO DE JANEIRO, 2020, p. 43).
Após 32 anos da criação do SUS, o Estado do Rio de Janeiro continua sem uma política para os seus servidores da saúde, o PCCS não foi implantado e os vencimentos continuam seriamente defasados, como mostra estudo recente do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos - DIEESE (tabela 1).
O mesmo estudo também publicou dados sobre a correção dos vencimentos entre maio de 1999 a dezembro de 2019 e encontrou percentuais que oscilaram entre 13,24% e 14,98%, enquanto a variação acumulada do INPC/IBGE, no mesmo período, chegou a 258,58% (DIEESE, 2020, p. 3). As perdas salariais acumuladas variaram entre 67,94% (para o caso dos profissionais de nível elementar) e 68,42% (para o caso dos profissionais de nível superior, nível C). Os percentuais necessários para o recompor os níveis salariais de 1999 seriam de 211,87% para profissionais de nível elementar e, 216,65% para de nível superior, nível C.
A falta de uma política de recursos humanos para a SES-RJ nesses 32 anos de existência do SUS resultou numa grande redução do número de servidores estatutários, na necessidade de contratação temporária de trabalhadores sem experiência na gestão do SUS no estado e descontinuidade administrativa. Tal situação revela que o Estado do Rio de Janeiro não teve compromisso em construir uma administração pública na saúde capaz de desempenhar de forma adequada as responsabilidades definidas pela legislação do SUS para os governos estaduais. Quando a atual pandemia começou, a SES mostrou dificuldades em planejar a política de controle da transmissão da Covid-19 e de assistência aos doentes. É com um quadro reduzido e mal remunerado de servidores, além de uma capacidade de gestão no mínimo duvidosa na área da saúde, que o Estado do Rio de Janeiro está tendo de enfrentar a pandemia.
Referências
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Datas de Publicação
- Publicação nesta coleção
18 Set 2020 - Data do Fascículo
2020
Histórico
- Recebido
07 Jun 2020 - Aceito
16 Jun 2020 - Revisado
29 Jun 2020