O grito forte do afro-americano George Floyd ecoa hoje nos quatro cantos do mundo: tendo sido seu último clamor enquanto era asfixiado selvagemente pelo policial branco estadunidense Derek Chauvin no dia 25 de maio de 2020, “‘eu não posso respirar”, na realidade, vem sendo bramido pelo povo negro desde a escravidão até o encarceramento em massa vigente, passando pela segregação racial. Se uma semana depois Trump saiu às ruas cercado de seguranças com a Bíblia em riste - como quem quisesse encarnar pateticamente o ideário da civilização cristã-racista-patriarcal-capitalista - tentando exibir força e intimidar os manifestantes nos EUA que o obrigaram a se abrigar covardemente em um bunker na Casa Branca, as manifestações só vêm crescendo desde então e inspirando protestos em várias partes do mundo, incluindo o Brasil como um todo e o Rio de Janeiro em particular.
Em tempos de pandemia, “eu não posso respirar” deveria nos instar a refletir e agir contra a condição duplamente desprivilegiada do povo afro-diaspórico. De um lado, já não dá mais para denegar que as pessoas negras são as mais atingidas pelo coronavírus (GOES; RAMOS; FERREIRA; 2020GOES, E.; RAMOS, D.; FERREIRA, A. Desigualdades raciais em saúde e a pandemia da Covid-19. Trab. educ. saúde, v. 18, n. 3, Epub 29, 2020.); de outro, o chamado Estado democrático de direito não deixa mais dúvida de se tratar de uma falsa insígnia que esconde por trás de si, por fingimento e conveniência, um Estado que opera no registro do genocídio da população negra e vulnerável. Nesse sentido, o propalado desmonte do Estado neoliberal deve ser compreendido como uma estratégia de guerra montada para matar corpos indesejáveis ao sistema, ainda que implementado de formas diferenciadas em várias partes do mundo “periférico” (LAZZARATO, 2019LAZZARATO, M. Fascismo ou revolução? O neoliberalismo em chave estratégica. São Paulo: N-1 Edições, 2019.). Conclamamos, aqui, o campo da Saúde Coletiva a aquiescer a necessidade de colocarmos raça como a questão central para se pensar Estado em tempos de pandemia (embora estejamos afinados com a tese da interseccionalidade entre raça, gênero e classe, acreditamos que o racismo é o traço mais definidor e pernicioso do Estado moderno em geral e do Estado brasileiro em particular; daí inclusive, e por razão de espaço, nosso foco exclusivo aqui).
Racismo ou antirracismo, eis a questão. No que segue deste comentário ensaístico, faremos uma discussão histórico-conceitual acerca da ideia de Estado racializado e em sua relação com o SUS; na sequência, falaremos da experiência de resistência que o movimento “Nós por Nós”’ vem tendo frente o operar desse Estado racializado no Rio de Janeiro durante a pandemia.
O Estado Brasileiro é um Estado racializado
A afirmação de que vivemos sob a égide de um Estado racializado encontra ainda oposição e espanto por parte até mesmo de setores do campo progressista desta nação. Esse conjunto de reações, como nos alerta Cida Bento (2002BENTO, M. A. S. Branqueamento e branquitude no Brasil. In: CARONE, I.; BENTO, M. A. S. (Org.). Psicologia social do racismo: estudos sobre branquitude e branqueamento no Brasil. Rio de Janeiro: Vozes, p. 5-58, 2002.) há décadas, revela nossa branquitude ao tornar o mundo, regido pela ordem branca-europeia-moderna, o referencial de “normalidade”. Revela nossa aceitação, em nossas subjetividades e instituições, do amplo projeto do mito da democracia racial. O racismo é raiz estruturante da colonialidade e, assim, esteve presente na consolidação de Estados-nação mundo afora, com experiências históricas distintas. O caso do Brasil tem muita especificidade abarcando a construção de um complexo sistema social estruturado pelo racismo, mas que o escamoteia. A conjuntura de pandemia de SARS-CoV-2 escancara o que sempre foi o Estado racializado brasileiro e sua potência em operar a necropolítica (MBEMBE, 2018MBEMBE, A. Necropolítica. São Paulo: n-1 edições, 2018.) de maneiras diversas e perversas.
No entanto, por mais que já tenhamos comprovação histórica, arcabouço teórico e de evidências expressas em diversos dados para compreender a raiz colonial-racista de nossos Estados-nação, vivemos ainda sob o mito produzindo pelo “teatro da razão” (SILVA, 2014SILVA, D. F. Ninguém: direito, racialidade e violência. Meritum: Revista de Direito da Universidade FUMEC, v. 9, n. 1, 2014.) da universalidade científica e jurídica do século XVII, que produziu o Estado moderno como aquele que é “uma comunidade humana que pretende com êxito, o monopólio do uso legítimo da força física dentro de um determinado território” (WEBER, 2002WEBER, M. Ensaios de sociologia. 5. Ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2002., p. 56).
De acordo com os primeiros pensadores do “contrato social”, o racional cria a sociedade política, abandonando, assim, a liberdade gozada no “estado de natureza”. Por meio da necessidade de proteção individual e autopreservação coletiva, se define a soberania Estatal e “a essência da república”, para a manutenção da autopreservação coletiva por meio da atuação do Estado, através do seu aparato político-jurídico (SILVA, 2014SILVA, D. F. Ninguém: direito, racialidade e violência. Meritum: Revista de Direito da Universidade FUMEC, v. 9, n. 1, 2014.).
A construção dos Estados-nação com base nessas argumentações, no entanto, merece, segundo nos aponta Denise (SILVA, 2014SILVA, D. F. Ninguém: direito, racialidade e violência. Meritum: Revista de Direito da Universidade FUMEC, v. 9, n. 1, 2014.), maiores detalhamentos para a compreensão de sua estruturação e sobre a forma como tais configurações estatais se produzem ao longo da história e na atualidade. O “teatro da razão” colocado aposta em um Estado garantidor de proteção coletiva a “todos”, preserva um teor fictício de universalidade, como se os objetos da ação estatal fossem uma massa amorfa de pessoas, não atravessadas pelas formas como temos, ao longo da história da modernidade, creditado diferentes valores à vida humana. O que se entende por aqueles “no estado de natureza” versus aqueles “no estado razão”, vai subsidiar argumentos estapafúrdios para a retirada da condição de humanidade dos que se encontram no primeiro grupo. Uma boa análise nos leva à compreensão de que o “universal” plenamente instituído de humanidade, racionalidade e da proteção garantida pelo Estado é a própria referência do homem-branco-europeu-moderno, mas não mais que ele.
Cria-se a partir desta referência de humanidade a noção do “outro” - normalmente em “estado de natureza” -, aquele que não se encaixa no referencial branco-europeu e que, portanto, tem sua condição de humanidade retirada e que deve ser civilizado. Este argumento vai subsidiar um amplo, complexo e secular processo de subjugação de colônias, que é sustentado pelo mito do valor de superioridade na figura do homem-europeu-capitalista-cristão e patriarcal. Assim, a retirada da condição de humanidade do “outro” “colonizável” teve papel fundante na construção do complexo social moderno dos Estados-nação. Já dizia Rufino: “enquanto a modernidade alumiou para os europeus contratos de organização da vida social, aos seres destituídos de estatuto ontológico, o que foi oferecido foi a vigência de contratos de subordinação” (RUFINO, 2019, p. 29).
No entanto, o ideal-mito do Estado como detentor da força legítima para garantia do bem social e capaz de executar o projeto civilizatório foi fundamental ao projeto colonial racista capitalista. A partir desta noção, se dão os mais diversos tipos de saques, ataques, genocídios e epistemicídios promovidos no período de formação de colônias por países Europeus, até a construção dos apartheids tornados naturais e necessários à ordem social na contemporaneidade, como na cidade do Rio de Janeiro, onde ao “não ser” permanece garantida a condição de não humanidade.
[...] regiões urbanas economicamente desfavorecidas da população negra e parda (i.e., as favelas do Rio) como territórios sujeitados, regiões políticas (ético-jurídicas) com/sem lei. Como elas sempre já são construídas como zonas nativas da violência, é lá onde o Estado deve necessariamente mostrar a sua face de autopreservação.
Como estes existem na (in)diferença moral, a racialidade inscreve nesses territórios qualquer um, todo mundo, qualquer pessoa, a entidade (ético-jurídica) que ali se encontra não configura o sujeito da moralidade objetiva, as pessoas autodeterminadas que a lei e o Estado protegem; ante essas estruturas, esses sujeitos raciais subalternos não são ninguém, são não seres (SILVA, 2014SILVA, D. F. Ninguém: direito, racialidade e violência. Meritum: Revista de Direito da Universidade FUMEC, v. 9, n. 1, 2014., p. 100, grifo nosso).
É sobretudo no controle sistêmico do trânsito de pessoas africanas livres e afrodescendentes que a polícia vai passar a operar aí, como braço do projeto colonial em sua versão moderna, garantindo a segurança das elites brancas e mestiças e o terror das comunidades empobrecidas e racializadas (MOMBAÇA, 2016, p. 3).
Assim, compreendemos que sobre a colonização não se ergue civilização, mas sim barbárie (RUFINO, 2019). O projeto moderno-colonizador produziu devastações objetivo-materiais, mas também a capilarização do arcabouço ideológico de dominação do colonizador por meio da colonialidade do ser, do saber e do poder (MALDONADO-TORRES, 2019MALDONADO-TORRES, N. Analítica da colonialidade e da decolonialidade: algumas dimensões básicas. In: BERNADINO-COSTA, J.; MALDONADO-TORRES, N.; GROSFOGUEL, R. (Orgs.). Decolonialidade e pensamento afro-diaspórico. Belo Horizonte: Autêntica Editora, 2019.).
O projeto amplo da colonialidade é tão complexo quanto a invisibilização que o sustenta. As violências, cisões e mortes operaram sobre o véu da invisibilidade da cegueira-cínica do operar da colonialidade; são processos tomados como naturais ou consequência de escolhas individuais. Porém, é possível por meio da desconstrução das lentes do “colonial como natural”, observar como os corpos “outros” se distribuem no espaço, como essa distribuição se constrói por meio da história e como são conformados os apartheids contemporâneos, que expressam o projeto racista-capitalista-colonial, como no (não) direito à vida, nos distintos níveis de saúde e na negação do acesso a direitos sociais básicos. É possível também compreender como o Estado sempre foi eficaz, e logo, nunca “desmontado” para garantir uma gestão eficaz das políticas que garantem as desigualdades, vulnerabilização e morte das pessoas negras e pobres.
Os projetos calcados em valores que rompem com a dicotomia europeu versus o “outro” proporcionam contradições importantes dentro da matriz de colonialidade. Concepções que têm buscado escancarar que não há a possibilidade de uma humanidade homogênea compreendida como “universal” dado que somos, por base, caracterizados por diferenças impostas pela matriz de colonialidade.
Projetos homogeneizadores de nossas diferenças têm contribuído para o reforço da existência delas mesmas, na medida em que favorece que elas permaneçam em não reconhecimento e naturalização. O SUS surge como uma proposta de ética solidária pautada num universalismo que busca ser compreendido como noção de direito ampliado, por meio do qual, a priori, saúde é direito de toda pessoa, independentemente de cor, religião, gênero ou qualquer outra diferenciação possível. Apesar da contradição homogeneizadora do SUS, o marco de sua existência expressa uma importante contradição nas terras da elite escravocrata, o que se escancara em tempos de pandemia dado que em que países sem sistemas públicos de saúde as desigualdades são ainda mais acirradas.
O SUS, no entanto, se produz num país onde a diferença dada pela racialidade é marca estruturante e o reflexo desta contradição se vê em todo trajeto de construção desta política. A mesma elite que saqueou terras e povos, opera a agenda do Estado-nação brasileiro de forma a garantir seu já natural formato necropolítico. A política, que era a priori “para todos”, tem se tornado, muitas vezes um pacote mínimo para os “ninguéns” e para estes, qualquer desassistência programada serve (NEGRI, 2020NEGRI, A. Em relação ao acesso a leitos, o Brasil está próximo da Índia ou dos países da África subsaariana. Observatório de política e gestão hospitalar. Rio de Janeiro, 04 jun. 2020.). A naturalização dessa precariedade em nosso tecido social revela mais uma faceta dos processos de normalização das diferenças mortíferas da colonialidade. A morte ou condições de morrer, que sempre foram garantidas ao “outro”, perpetuam em tempos de Covid 19 e se refletem, inclusive, na gritante desigualdade de acesso a leitos para os usuários do SUS em comparação aos usuários da rede privada (FRANCO et al., 2020FRANCO, A. et al. Por que a fila única é a saída para salvar vidas? Folha de São Paulo, São Paulo, 5 jun. 2020, PerifaConnection.).
Nessa conjuntura, a máquina pública de garantia do direito à saúde torna-se marionete nas mãos da elite escravocrata que nunca deixou de guiar as rédeas do Estado brasileiro. Em meio a uma pandemia essa elite, fazendo uso de suas ferramentas gerenciais neoliberais já fortemente inseridas no aparato Estatal, brinca de demitir ministros e secretários de Saúde em meio à pandemia, de burlar contratações para hospitais de campanha, de pôr o povo para penar nas filas pelo auxílio financeiro, de comprar materiais urgentes de forma errada etc.
Apesar do esforço narrativo construído para aparentar as ingerências sobre as políticas públicas para a garantia de direitos sociais como saúde, como algo dado “ao natural”, “por incompetência” ou pela gestão “ser tão complexa que beira o impossível”, este mesmo Estado “incapaz” de gerir saúde, administra secularmente “de forma eficaz” políticas de extermínio e encarceramento de populações negras e pobres. Tal experiência mostra uma face do Estado que nunca se desmontou, mas se sofisticou.
No dia 15 de maio, em meio à pandemia quando o Estado do Rio de Janeiro contava 2.438 mortes por Covid-19, a polícia militar - política pública gerida pelo Estado do Rio de Janeiro, fez uma incursão no complexo do Alemão que resultou em 13 mortes. Nesta mesma localidade, instaurou-se um gabinete de crise, gerido por organizações políticas da favela, que vem garantindo cestas básicas, acesso a água e a demais direitos que esta população não tem e que a enfraquece no enfrentamento ao Covid-19. Mesmo em tempo de pandemia, a política pública de matar é tão eficaz que não para. Da mesma maneira, a política de matar por meio da ausência de direitos básicos como saúde, alimentação e água segue operando, sendo essa garantia feita de moradores para com moradores, por meio de projetos de solidariedade, sem nenhum auxílio do Estado. Esta face do Estado brasileiro nunca foi desmontada e opera a “máquina de moer gente” desde 1500.
Na ausência do “‘Estado protetor”, quem passará pelo buraco da agulha do pós-pandemia?
Não é possível falarmos sobre um progressivo “desmonte do Estado de bem-estar” no Brasil durante as últimas décadas se estivermos nos referindo às favelas e aos municípios localizados nas periferias do país. Na verdade, é o Estado racializado, que opera a política da morte; esse é o Estado conhecido pelos moradores dessas regiões, como dissemos anteriormente.
A realidade das favelas e periferias do Rio de Janeiro é a total desassistência, visto que algumas mazelas, como a ausência de saneamento básico e moradias insalubres, datam do século XIX. Considerando que a cidade do Rio de Janeiro foi a terceira no mundo a implementar uma rede de esgoto, atrás apenas de Londres e Hamburgo,11https://www.saneamentobasico.com.br/saneamento-rj/ ao vislumbrarmos as condições de vida nas favelas e periferias da cidade é fácil concluirmos que houve simplesmente descaso por parte do poder estatal em relação a essas regiões. Assim sendo, para os moradores da favela e periferias, nunca lhes foram assegurados direitos básicos de cidadania nem antes e muito menos depois da atual crise sanitária causada pelo coronavírus.
Assim, o Estado necropolítico ou genocida é a única face do Estado conhecida por essa parcela da população. As crianças que vivem nas favelas do Rio de Janeiro, por exemplo, não conseguem cumprir os 200 dias de aulas anuais como preconizado pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB) porque escolas e creches têm suas atividades paralisadas por conta das operações policiais que acontecem frequentemente nessas comunidades. Assim como as unidades básicas de saúde (UBS), que são obrigadas a suspender seus serviços, deixando centenas de pessoas sem atendimento médico. Tal realidade é desconhecida para a população que vive nas regiões mais abastadas da cidade. Na Zona Sul do Rio de Janeiro, as instituições públicas como as escolas e unidades de saúde, além de serem mais bem estruturadas, não estão à mercê de tiroteios, tampouco estão sob o julgo de milícias ou tráfico de drogas como acontece nas regiões mais pobres do estado.
As favelas e os municípios da Baixada Fluminense nunca conheceram a face do Estado protetor. Nessas localidades opera-se o Estado necropolítico ou, apropriando-nos do termo cunhado por Achille Mbembe (2020______. O direito universal à respiração. São Paulo: N-1 edições, p. 1-10, 30 mar. 2020. Disponível em: https://n-1edicoes.org/020. Acesso em: 31 maio 2020.
https://n-1edicoes.org/020... ), essas localidades estão se transformando nas “necrópoles universais”. Mbembe faz a leitura do planeta Terra como a necrópole universal, onde está instalado a devastação e o caos provocado por humanos. Mas, na nossa concepção, as necrópoles são situadas e, trazendo para o território brasileiro, as favelas e municípios da Baixada representam bem a metáfora. Pois, onde é que se empilham corpos constantemente e onde é que o sangue escorre ladeiras abaixo? Assim, o cenário do coronavírus somente agrega mais um modus de se produzir a morte nesses lugares ou nas “necrópoles brasileiras”. Nesses territórios a morte já é tão naturalizada pela iminente violência de Estado que para os moradores é difícil de acreditar que um vírus possa ameaçar mais do que a cotidiana “guerra contra as drogas”. Talvez seja por isso a dificuldade dos moradores da favela e periferias para fazerem a quarentena porque nem as balas trançantes dos fuzis da PM e do tráfico são capazes de parar os trabalhadores que saem em meio ao tiroteio por conta da extrema necessidade de “ganharem seu pão”.
Diante disso, chamamos a atenção para a seguinte problemática: como a população de favelas e periferias se protegem ao mesmo tempo do poder de disseminação avassalador do coronavírus, das operações policiais e do abandono histórico do Estado? A agência impulsionada pelo movimento “nós por nós” nunca foi tão necessária como agora.
Líderes comunitários e voluntários têm organizado ações de combate ao vírus nas favelas e periferias do Rio de Janeiro, tais como distribuição de cestas básicas, kits de higiene, e até o repasse de recursos em dinheiro para os moradores mais vulnerabilizados. Há também o empenho em estabelecer diversas formas de comunicação com os moradores, tem-se utilizado faixas, banners virtuais, conversas individuais e grupos de WhattsApp, tudo para que a informação sobre medidas de prevenção contra a doença chegue ao máximo de pessoas.
Muitos de nós têm romantizado tais ações nessas regiões historicamente negligenciadas pelo Estado. Entretanto, não dá para pensarmos que pelo fato de favelas e periferias estarem se organizando para sobreviver em meio ao avanço de uma doença cujo coeficiente de letalidade nesses espaços é altíssimo seja um ato heroico ou “aquelas pessoas são um exemplo para a sociedade”, como muitos dizem. Pode ser que esses movimentos signifiquem salvar a vida de algumas pessoas? Sim, pode ser que signifique isso. Mas, de maneira nenhuma, tais ações sozinhas mudarão o impacto da pandemia nas favelas e periferias. Ações integradas precisam ser implementadas, não somente a estruturação do SUS, mas também ações de assistência social são imprescindíveis, isto é, o Estado precisa “descruzar os braços”.
De acordo com um levantamento feito pelo jornal Voz das Comunidades, até o dia 31 de maio havia 1.123 casos confirmados e 266 mortes em decorrência do coronavírus nas favelas cariocas.22https://painel.vozdascomunidades.com.br/ Na na Baixada Fluminense, somando-se os 13 municípios, até a data citada, foram contabilizados 8.423 casos confirmados e 913 mortes.33 https://www.saude.rj.gov.br/noticias/2020/05/boletim-coronavirus-3105 Por isso, a questão que abre esta seção, sobre quem passará pelo buraco da agulha e terá o privilégio de viver o pós-pandemia, é de fácil resposta. Por conta das inúmeras ações do Estado necropolítico no campo da Saúde Pública, perante o cenário de pandemia, como já foi citado na seção anterior. Não há nenhum hospital de campanha na região da Baixada Fluminense, sendo que Duque de Caxias é o segundo município com maior número de mortes causadas pelo coronavírus no estado, perdendo apenas para a capital.
Desse modo, trata-se de um Estado que foi pensado e montado para funcionar a partir da lógica da morte, e ao nosso ver, não houve desmonte ou a retirada de direitos. O Estado de bem-estar social conhecido por alguns países no pós-Segunda Guerra nunca chegou às favelas e periferias. O que tivemos aqui foram as migalhas que a elite colonial escravocrata, que se reatualiza no Estado necropolítico, deixou cair para pobres e negros em forma de políticas sociais focalizadas e discriminatórias. Em síntese, a favela e a periferia não passam pelo buraco da agulha hoje e nunca passarão, porque esses corpos são descartáveis e suas existências prejudicam a tranquilidade do bem-viver de uma elite branca que historicamente tem se sustentado da exploração, exclusão e morte.
Referências
- BENTO, M. A. S. Branqueamento e branquitude no Brasil. In: CARONE, I.; BENTO, M. A. S. (Org.). Psicologia social do racismo: estudos sobre branquitude e branqueamento no Brasil. Rio de Janeiro: Vozes, p. 5-58, 2002.
- FRANCO, A. et al. Por que a fila única é a saída para salvar vidas? Folha de São Paulo, São Paulo, 5 jun. 2020, PerifaConnection.
- GOES, E.; RAMOS, D.; FERREIRA, A. Desigualdades raciais em saúde e a pandemia da Covid-19. Trab. educ. saúde, v. 18, n. 3, Epub 29, 2020.
- LAZZARATO, M. Fascismo ou revolução? O neoliberalismo em chave estratégica. São Paulo: N-1 Edições, 2019.
- MALDONADO-TORRES, N. Analítica da colonialidade e da decolonialidade: algumas dimensões básicas. In: BERNADINO-COSTA, J.; MALDONADO-TORRES, N.; GROSFOGUEL, R. (Orgs.). Decolonialidade e pensamento afro-diaspórico. Belo Horizonte: Autêntica Editora, 2019.
- MBEMBE, A. Necropolítica. São Paulo: n-1 edições, 2018.
- ______. O direito universal à respiração. São Paulo: N-1 edições, p. 1-10, 30 mar. 2020. Disponível em: https://n-1edicoes.org/020 Acesso em: 31 maio 2020.
» https://n-1edicoes.org/020 - NEGRI, A. Em relação ao acesso a leitos, o Brasil está próximo da Índia ou dos países da África subsaariana. Observatório de política e gestão hospitalar. Rio de Janeiro, 04 jun. 2020.
- OTTA, L. A. Parcela do tesouro nos empréstimos do BNDES cresce 566 % em oito anos. O Estado de S. Paulo, São Paulo, ano 131, n. 42656, 1 ago. 2010. Economia & Negócios, p. B1.
- SILVA, D. F. Ninguém: direito, racialidade e violência. Meritum: Revista de Direito da Universidade FUMEC, v. 9, n. 1, 2014.
- WEBER, M. Ensaios de sociologia. 5. Ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2002.
Notas
- 1https://www.saneamentobasico.com.br/saneamento-rj/
- 2https://painel.vozdascomunidades.com.br/
- 3https://www.saude.rj.gov.br/noticias/2020/05/boletim-coronavirus-3105
Datas de Publicação
- Publicação nesta coleção
04 Set 2020 - Data do Fascículo
2020
Histórico
- Recebido
12 Jun 2020 - Aceito
30 Jun 2020 - Revisado
03 Jul 2020