Resumo
O artigo teve como objetivo desenvolver uma reflexão argumentativa sobre como os posicionamentos do ex-presidente brasileiro, Jair Bolsonaro, podem ter tido efeitos negativos na vida de mulheres expostas à violência e ao risco de feminicídio, principalmente considerando o período de pandemia. Primeiramente, são descritos os avanços das últimas décadas em termos de legislação e programas de proteção às mulheres vítimas de violência no Brasil. Em seguida, discute-se como as políticas de Bolsonaro, como a defesa do armamento da população, agravaram o cenário e representaram um retrocesso em termos de políticas públicas voltadas aos direitos das mulheres, principalmente pelas experiências advindas do período de isolamento social. Mesmo com esse contexto, na última parte, apresentam-se algumas iniciativas, da sociedade civil e de outros segmentos, que têm resistido e enfrentado os índices alarmantes que têm surgido no país, especialmente nos casos de feminicídio. A análise futura dessas experiências pode trazer lições sobre como intervir em casos em que as vítimas permanecem por longos períodos na presença do agressor, assim como podem nos trazer lições importantes sobre o poder de uma sociedade e de grupos que se opõem fortemente aos discursos de uma política de liderança em relação aos direitos fundamentais das mulheres.
Palavras-chave:
Mulheres; Violência; Feminicídios; Isolamento Social; Covid-19
Introdução
Ao longo do caminho histórico da sociedade brasileira, uma série de atrocidades e formas de violação dos direitos das mulheres podem ser notadas. Até 1995, por exemplo, se um homem cometeu um ato de violência contra uma mulher, como estupro, mas por algum motivo se ele se casou com ela, não houve responsabilização do agressor (Lei nº 2848, de 1940). A falta de legislação legitimou a violação dos direitos das mulheres, que não tinham o aparato legal para reivindicar seus direitos e romper relações abusivas, especialmente no contexto doméstico. A violência conjugal mostrou-se uma constante na convivência das mulheres com seus parceiros, uma vez que houve um silenciamento estruturado das vítimas (Cardoso; Brito, 2015CARDOSO, F. S.; BRITO, L. M. T. Possíveis impasses da Lei Maria da Penha à convivência parental. Estudos e Pesquisas em Psicologia, v. 15, n. 2, p. 529-546, 2015. Disponível em: http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1808-42812015000200006&lng=pt&tlng=pt. Acesso em: 22 ago. 2020.
http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?scr... ).
Um episódio triste marcaria definitivamente a luta das mulheres e de outros segmentos sociais na luta contra a violência doméstica. Em 1983, no estado do Ceará, a farmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes sofreu uma tentativa de homicídio por arma de fogo pelo próprio cônjuge. Duas semanas depois, enquanto ela se recuperava, ele tentou eletrocutá-la. O crime, que a deixou paraplégica, repercutiu em organizações internacionais de direitos humanos devido à lentidão do processo judicial e, como resultado da possibilidade de prescrição do crime cometido, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos aceitou a denúncia feita por Maria da Penha perante o Centro de Justiça e Direito Internacional e o Comitê Latino-Americano e Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher. Após esse caso, o governo brasileiro foi julgado e condenado a criar mecanismos legais para punir e coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher (Cardoso; Brito, 2015CARDOSO, F. S.; BRITO, L. M. T. Possíveis impasses da Lei Maria da Penha à convivência parental. Estudos e Pesquisas em Psicologia, v. 15, n. 2, p. 529-546, 2015. Disponível em: http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1808-42812015000200006&lng=pt&tlng=pt. Acesso em: 22 ago. 2020.
http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?scr... ). Com o objetivo de criar legislação nacional específica para prevenir, coibir e erradicar a violência contra a mulher, a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - popularmente conhecida como Lei Maria da Penha -, foi aprovada em homenagem à vítima que estabeleceu mudanças legais e uma perspectiva complexa de enfrentamento à violência doméstica e cuidado às vítimas.
Entre as medidas de prevenção à violência, a referida lei determina a implantação de serviços policiais especializados para mulheres e a promoção de programas educacionais que disseminem valores éticos com ênfase na perspectiva de gênero (Cardoso; Brito, 2015CARDOSO, F. S.; BRITO, L. M. T. Possíveis impasses da Lei Maria da Penha à convivência parental. Estudos e Pesquisas em Psicologia, v. 15, n. 2, p. 529-546, 2015. Disponível em: http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1808-42812015000200006&lng=pt&tlng=pt. Acesso em: 22 ago. 2020.
http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?scr... ). Para coibir a violência, a Lei Maria da Penha de Violência Doméstica e Familiar prevê medidas protetivas emergenciais, como o afastamento imediato do agressor e assistência médica e psicológica às vítimas (Lei nº 11.340, de 2006). Atualmente, alguns tribunais de justiça também recorrem a dispositivos eletrônicos de monitoramento, como o uso da tornozeleira pelo agressor ou o botão de pânico pela vítima, que são constituídos como mecanismos para controlar possíveis abordagens do agressor à vítima (Cardoso; Brito, 2015).
Apesar dos notáveis avanços que a Lei Maria da Penha trouxe, foi necessário, posteriormente, constituir no Brasil, em 2013, uma Comissão Parlamentar Mista de Inquérito, que teve como objetivo analisar o número de mortes violentas de mulheres após a implementação desta Lei. Os dados obtidos pela Comissão mostraram que houve um aumento significativo no número de homicídios de mulheres, particularmente no ambiente doméstico. Em 2007, foram registrados 5.451 casos de mortes de mulheres, e em 2011 esse número sobe para 22.676 mulheres assassinadas (Brasil, 2013). Esta Comissão também constatou que tais assassinatos de mulheres foram realizados em sua maioria pelos próprios parceiros das vítimas.
Devido à alta incidência de mortes de mulheres no ambiente doméstico, começou a discussão sobre a necessidade de caracterizar o feminicídio como crime. Em março de 2015, o Congresso Nacional aprovou e o Executivo Federal sancionou a Lei nº 13.104, que está em tramitação desde então e ficou conhecida como Lei do Feminicídio, classificando o ato como homicídio qualificado e crime hediondo. Os casos de violência doméstica e familiar ou desacato e discriminação contra a condição feminina passaram a ser vistos como qualificação - intensificando a conduta criminosa e, consequentemente, a pena cobrada a quem a exerce (Lei nº 13.104, de 2015).
Mesmo com tais medidas em vigor, os dados epidemiológicos sobre a realidade brasileira permanecem alarmantes. A incidência de violência contra a mulher tem aumentado anualmente. Segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP, 2023), mesmo com um número significativo de subnotificações, houve mais de 10.000 feminicídios no país entre 2015 e 2023. Em 2023, por exemplo, foram registrados 1.463 casos de feminicídio, com uma taxa de crescimento de 1,6% em relação ao ano anterior. Segundo o relatório, 2023 também registrou o maior número de mulheres vítimas desse crime desde a tipificação da lei do feminicídio no Brasil (FBSP, 2023). Além dessa situação alarmante, há altos níveis de casos subnotificados, que, segundo Okabayashi (2020OKABAYASHI, N. Y. T. et al. Violência contra a mulher e feminicídio no Brasil - impacto do isolamento social pela COVID-19. Brazilian Journal of health Review, v. 3, n. 3, p.4511-4531, 2020. Disponível em: https://www.brazilianjournals.com/index.php/BJHR/article/view/9998. Acesso em: 5 set. 2020.
https://www.brazilianjournals.com/index.... ), ocorrem devido à falta de apoio à mulher no sistema de saúde, ao sistema de justiça, à segurança pública e à assistência social, ou seja, nos serviços de atendimento às vítimas.
É notável que, apesar dos avanços feitos no âmbito jurídico, a violência contra a mulher e o feminicídio são problemas que persistem na realidade brasileira. Essa situação foi acentuada pela necessidade de isolamento social durante a pandemia de Covid-19, que obrigou as mulheres vítimas de violência a passar mais tempo com seus agressores. Nesse cenário de adversidades e em detrimento do estabelecimento de políticas de combate a essa realidade nefasta, a sociedade brasileira acompanhou o surgimento de discursos inócuos do então presidente entre 2019 e 2022, que acentuaram as discussões sobre violência de gênero no país, uma vez que seu posicionamento tornou as mulheres ainda mais vulneráveis a sofrer violência e feminicídio.
Lutando contra um presidente e um vírus
Mesmo diante dos avanços sociais e legais, a história de luta pelos direitos e proteção das mulheres sofre interferência da conjuntura política do país. Beauvoir (1975BEAUVOIR, S. de. “Por que sou feminista”. Entrevistado por Jean-Louis Servan-Schreiber. Programa Questionnaire, 1975. Disponível em: http://prceu.usp.br/uspdiversidade/genero/simone-de-beauvoir-porque-sou-feminista-1975 . Acesso em: 15 jul. 2020.
http://prceu.usp.br/uspdiversidade/gener... ), durante uma entrevista ao programa francês Questionnaire, afirmou que "[...] uma crise política, econômica ou religiosa é suficiente para questionar os direitos das mulheres. Esses direitos não são permanentes". Com a eleição de Bolsonaro em 2019, o Brasil experimentou um retrocesso em termos de direitos sociais conquistados (Vazquez, 2019). A retórica fascista do representante estadual nesse período, incluindo discursos misóginos e depreciativos às mulheres, ameaçou drasticamente a luta histórica dos movimentos sociais em defesa dos direitos das mulheres. Ao longo de seu governo, o ex-presidente não apenas declarou suas posições alinhadas à política liberal como também se expressou por meio de discursos racistas, homofóbicos, sexistas e xenófobos (Vazquez, 2019).
Diante desse cenário, segundo o Atlas da Violência (IPEA) e o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) 2019, os índices de violência contra a mulher no país, que sempre foram elevados, aumentaram consideravelmente nos últimos dois anos. Em 2018, período em que debates políticos ultraconservadores já estavam em voga devido às eleições, um caso de violência contra a mulher foi registrado a cada dois minutos e um aumento de 11,3% nos feminicídios (FBSP, 2019). Em 2019, um caso de feminicídio foi registrado a cada sete horas, atingindo um total de 1.314 casos no ano, o maior número já registrado desde que a Lei do Feminicídio entrou em vigor (Velasco, César e Reis, 2020VELASCO, C.; CAESAR, G.; REIS, T. Mesmo com queda recorde de mortes de mulheres, Brasil tem alta no número de feminicídios em 2019. G1, 2020. Disponível em: https://g1.globo.com/monitor-da-violencia/noticia/2020/03/05/mesmo-com-queda-recorde-de-mortes-de-mulheres-brasil-tem-alta-no-numero-de-feminicidios-em-2019.ghtml. Acesso em: 18 ago. 2020.
https://g1.globo.com/monitor-da-violenci... ). O aumento da violência doméstica e do feminicídio, somado aos discursos fascistas do presidente, rapidamente se espalhou e, consequentemente, naturalizou a violência e o feminicídio na sociedade (Vazquez, 2019).
Se for considerada a subnotificação dos dados existentes no Brasil, o número de mulheres vítimas de violência e feminicídio é escandaloso. Mesmo com casos não notificados às autoridades públicas, o país está entre os que têm a maior taxa de homicídios femininos do mundo (Waiselfisz, 2015WAISELFISZ, J. J. Mapa da violência 2015: homicídio de mulheres no Brasil. Mapa da violência, Brasília, v. 1, n. 1, p. 1-83, 2015. Disponível em: http://www.onumulheres.org.br/wp-content/uploads/2016/04/MapaViolencia_2015_mulheres.pdf. Acesso em: 25 ago. 2020.
http://www.onumulheres.org.br/wp-content... ). Dos casos notificados, 88,8% dos crimes foram cometidos pelos parceiros íntimos das vítimas e metade dos casos foram consumados com o uso de armas de fogo (IPEA; FBSP, 2019; FBSP, 2019). Essa informação se torna ainda mais preocupante quando se tem um governo que defende a revogação do estatuto do desarmamento e facilitando a posse de armas.
O ex-presidente brasileiro, Jair Bolsonaro, defendia abertamente uma política de armas desde o período eleitoral, e esta era uma das maiores bandeiras de seu partido. Ao assumir o cargo em 2019, Bolsonaro investiu fortemente na aprovação de uma posse mais flexível de armas de fogo (Vazquez, 2019). Em janeiro de 2019, foi assinado um decreto (nº 9.685) alterando o controle de registro de posse e venda de armas de fogo e munições em território brasileiro, facilitando o acesso e a posse de armas em território nacional. Diante dos índices de violência contra a mulher e feminicídio já existentes no país, pesquisadores questionaram em que medida a facilitação do acesso às armas contribuiu para um número ainda maior de casos de feminicídio (Vazquez, 2019).
Estudos têm demonstrado que uma certa política de armas influencia o número de casos de feminicídio, de modo que os países cujas políticas são mais facilmente acessíveis são aqueles com as maiores taxas de homicídio de armas femininas (Siegel; Rothman, 2016SIEGEL, M. B.; ROTHMAN, E. F. Firearm Ownership and the Murder of Women in the United States: Evidence That the State-Level Firearm Ownership Rate Is Associated with the Nonstranger Femicide Rate. Violence and Gender, v. 3, n. 1, p. 20-26, 2016. DOI:10.1089/vio.2015.0047. Acesso em: 15 jul. 2020.
https://doi.org/10.1089/vio.2015.0047... ; Zeoli; Malinski; Brenner, 2017ZEOLI, A. M.; MALINSKI, R.; BRENNER, H. The Intersection of Firearms and Intimate Partner Homicide in 15 Nations. Trauma, Violence, & Abuse, v. 21, n. 1, p. 1-12, 2017. DOI:10.1177/1524838017738725. Acesso em: 15 jul. 2020.
https://doi.org/10.1177/1524838017738725... ). Nos Estados Unidos, país que tem sido proeminente devido à sua política de liberação de armas, a maioria dos casos de feminicídio são cometidos por parceiros íntimos com armas de fogo (Zeoli; Malinski; Brenner, 2017). Um estudo indicou que nos EUA as taxas de homicídios por armas são 41% maiores para as mulheres e também identificou que para cada aumento de 10% na posse de armas em um estado, as taxas de homicídio feminino também aumentam 10,2% (Siegel; Rothman, 2016). Diante das possíveis ligações entre a flexibilização da política armamentista e o aumento dos feminicídios, é necessário considerar o quanto facilitar o acesso ao porte de armas no Brasil aumentaria os casos de violência e homicídio de mulheres. Em um país extremamente desigual e com a legitimidade institucional dada pelo Presidente aos discursos patriarcais, a liberação de armas pode promover ainda mais ameaças contra a vida das mulheres brasileiras (Bandeira, 2019BANDEIRA, A. R. Armas para quê: O uso de armas de fogo por civis no Brasil e no mundo, e o que isso tem a ver com a sua segurança. 1. ed. São Paulo: Leya, 2019.).
O discurso do ex-presidente Bolsonaro para justificar a liberação de armas de fogo no Brasil foi de que os cidadãos têm direito à autodefesa, mesmo sem estudos que comprovem tais argumentos (Bandeira, 2019BANDEIRA, A. R. Armas para quê: O uso de armas de fogo por civis no Brasil e no mundo, e o que isso tem a ver com a sua segurança. 1. ed. São Paulo: Leya, 2019.). Na verdade, pesquisas indicam que quanto mais armas são liberadas para a população, mais crimes são relatados, especialmente casos de violência e assassinato de mulheres (Siegel; Rothman, 2016SIEGEL, M. B.; ROTHMAN, E. F. Firearm Ownership and the Murder of Women in the United States: Evidence That the State-Level Firearm Ownership Rate Is Associated with the Nonstranger Femicide Rate. Violence and Gender, v. 3, n. 1, p. 20-26, 2016. DOI:10.1089/vio.2015.0047. Acesso em: 15 jul. 2020.
https://doi.org/10.1089/vio.2015.0047... ; Vazquez, 2019). Dados internacionais identificaram que o acesso a armas aumenta em 500% o risco de feminicídio e no Brasil mais de 60% dos casos foram cometidos com armas de fogo (Bandeira, 2019). Portanto, o incentivo do governo brasileiro para flexibilizar as armas cria condições para o aprofundamento da opressão, violência e assassinato de mulheres (Vazquez, 2019).
O Instituto Sou da Paz (2021) apresentou um relatório que analisou as políticas de posse de armas de fogo no que se refere à violência contra as mulheres. Segundo esse documento, o aumento das armas tem, em geral, um efeito multiplicador na violência de gênero, incluindo o aumento da letalidade contra as mulheres, mas também em outras formas de violação, como abuso psicológico e sexual. Um dos discursos difundidos no senso comum no Brasil, endossado pelo ex-presidente e seus aliados para justificar a flexibilização do acesso às armas, era o de que as mulheres também teriam uma ferramenta de defesa ao portar armas. No entanto, essas narrativas são falhas. Primeiro, porque a maioria dos agressores são pessoas próximas à vítima, reduzindo a probabilidade de a vítima usar armas para se defender de alguém significativo para ela. Além disso, muitas mulheres vítimas de violência dependem financeiramente dos agressores, o que dificultaria o acesso delas a uma arma devido à falta de seus recursos (G1, 2019). Portanto, embora essas narrativas tentem apresentar a liberação de armas como um mecanismo de proteção às mulheres, investigações anteriores não corroboram essas afirmações. A vitimização em locais com fácil acesso a armas de fogo aumentou e até desencadeou consequências que permeiam diferentes áreas da vida das mulheres.
Além das questões políticas, a disseminação do novo vírus Covid-19 e a pandemia global que exigia isolamento social expuseram ainda mais as mulheres a situações de risco no Brasil (e certamente em outros países do mundo). O isolamento social, que foi estabelecido com o objetivo de evitar a disseminação em massa da doença, acaba submetendo mulheres vítimas de violência a permanecerem por longos períodos em suas casas, em constante convivência com o agressor, o que pode aumentar o número de casos de feminicídio (Marques ., 2020MARQUES, E. S.; MORAES, C. L.; HASSELMANN, M. H.; DESLANDES, S. F.; REICHENHEIM, M. E. A violência contra mulheres, crianças e adolescentes em tempos de pandemia pela COVID-19: panorama, motivações e formas de enfrentamento. Cadernos de Saúde Pública, v. 36, n. 4, p. e00074420, 2020. DOI: 10.1590/0102-311x00074420 . Acesso em: 3 set. 2020.
https://doi.org/10.1590/0102-311x0007442... ). Essa situação tem sido identificada por organizações dedicadas ao enfrentamento da violência doméstica no país, que têm observado aumento de casos devido a uma combinação de fatores causados pelo isolamento social, tais como: convivência constante com o agressor, estresse econômico e falta de acesso a instituições de proteção (Vieira; Garcia; Maciel, 2020VIEIRA, P. R.; GARCIA, L. P.; MACIEL, E. L. N. Isolamento social e o aumento da violência doméstica: o que isso nos revela? Revista Brasileira de Epidemiologia, v. 23, p. e200033, 2020. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rbepid/a/tqcyvQhqQyjtQM3hXRywsTn/?lang=pt. Acesso em: 12 jan. 2020.
https://www.scielo.br/j/rbepid/a/tqcyvQh... ).
Durante o período de quarentena foi identificado um aumento de cerca de 9% das denúncias de violência contra a mulher feitas pelo serviço nacional para relatar casos de violações de direitos (Okabayashi ., 2020OKABAYASHI, N. Y. T. et al. Violência contra a mulher e feminicídio no Brasil - impacto do isolamento social pela COVID-19. Brazilian Journal of health Review, v. 3, n. 3, p.4511-4531, 2020. Disponível em: https://www.brazilianjournals.com/index.php/BJHR/article/view/9998. Acesso em: 5 set. 2020.
https://www.brazilianjournals.com/index.... ). Somente no estado de São Paulo, epicentro da pandemia no Brasil, observou-se aumento de 38% nos casos de feminicídio em relação ao primeiro trimestre de 2019 (Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo (SSP-SP), em 2020. No entanto, mesmo com esse crescimento nos casos de feminicídio, o mesmo não aconteceu com as ocorrências de violência doméstica, que podem ser o resultado de conviver com o agressor e a impossibilidade de denunciá-los ou pedir ajuda (Okabayashi et al., 2020).
A dificuldade em denunciar e alcançar a proteção das vítimas tem sido um problema global, pois o acesso aos serviços de assistência social, saúde, segurança e justiça foi reduzido com o isolamento social (Vieira; Garcia; Maciel, 2020VIEIRA, P. R.; GARCIA, L. P.; MACIEL, E. L. N. Isolamento social e o aumento da violência doméstica: o que isso nos revela? Revista Brasileira de Epidemiologia, v. 23, p. e200033, 2020. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rbepid/a/tqcyvQhqQyjtQM3hXRywsTn/?lang=pt. Acesso em: 12 jan. 2020.
https://www.scielo.br/j/rbepid/a/tqcyvQh... ). No Brasil, a maioria das vítimas de violência são mulheres negras, com baixa escolaridade e que vivem em locais sem segurança pública eficiente. Assim, a subnotificação dos casos é agravada porque essas mulheres, que normalmente já convivem com a falta de acesso aos serviços, durante o isolamento social encontram-se ainda mais desamparadas pelos sistemas de proteção (Okabayashi ., 2020OKABAYASHI, N. Y. T. et al. Violência contra a mulher e feminicídio no Brasil - impacto do isolamento social pela COVID-19. Brazilian Journal of health Review, v. 3, n. 3, p.4511-4531, 2020. Disponível em: https://www.brazilianjournals.com/index.php/BJHR/article/view/9998. Acesso em: 5 set. 2020.
https://www.brazilianjournals.com/index.... ), além de ameaçadas pelo vírus e pelos discursos machistas do presidente.
Iniciativas de combate
Apesar do contexto adverso decorrente da pandemia e das ações do ex-presidente, uma série de iniciativas foram adotadas para apoiar vítimas de violência no Brasil. Nesta seção, algumas dessas ações serão descritas como exemplos de articulações bem-sucedidas que revelam o poder da sociedade civil, de entidades sociais, do poder público e da iniciativa privada em torno de ações contra a violência e o feminicídio. Esses exemplos podem inspirar praticantes e políticas públicas em geral no futuro, em casos de crises sociais semelhantes e quando as vítimas permanecerem por longos períodos com os agressores.
Mudanças e adaptação no modo de cuidado
As instituições que cuidam de mulheres vítimas de violência têm enfrentado a necessidade de repensar seu modo de atendimento. O primeiro veículo de denúncia procurado pelas vítimas são geralmente órgãos de saúde e segurança pública, como delegacias (Vieira; Garcia; Maciel, 2020VIEIRA, P. R.; GARCIA, L. P.; MACIEL, E. L. N. Isolamento social e o aumento da violência doméstica: o que isso nos revela? Revista Brasileira de Epidemiologia, v. 23, p. e200033, 2020. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rbepid/a/tqcyvQhqQyjtQM3hXRywsTn/?lang=pt. Acesso em: 12 jan. 2020.
https://www.scielo.br/j/rbepid/a/tqcyvQh... ). No entanto, devido à pandemia, as dificuldades de acesso a esses serviços têm se intensificado, tanto pela redução da oferta de serviços quanto pelo medo das vítimas buscarem ajuda e se exporem ao contágio (Okabayashi ., 2020OKABAYASHI, N. Y. T. et al. Violência contra a mulher e feminicídio no Brasil - impacto do isolamento social pela COVID-19. Brazilian Journal of health Review, v. 3, n. 3, p.4511-4531, 2020. Disponível em: https://www.brazilianjournals.com/index.php/BJHR/article/view/9998. Acesso em: 5 set. 2020.
https://www.brazilianjournals.com/index.... ).
Nesse contexto, alguns casos do poder público têm discutido propostas de reforma da legislação para enfrentar a violência contra a mulher. Entre as propostas mais proeminentes está o Projeto de Lei nº 1798, de 2020, que autoriza o registro de ocorrências de violência doméstica por meio da internet ou telefones de emergência (Brasil, 2020). Para receber essas denúncias remotamente, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos criou plataformas digitais para a Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (Okabayashi ., 2020OKABAYASHI, N. Y. T. et al. Violência contra a mulher e feminicídio no Brasil - impacto do isolamento social pela COVID-19. Brazilian Journal of health Review, v. 3, n. 3, p.4511-4531, 2020. Disponível em: https://www.brazilianjournals.com/index.php/BJHR/article/view/9998. Acesso em: 5 set. 2020.
https://www.brazilianjournals.com/index.... ). Essas redes permitem que relatos sejam gravados pela própria vítima, por parentes ou vizinhos, e até mesmo por estranhos, e podem ser inseridos depoimentos como áudios, fotos e vídeos das agressões (Vieira; Garcia; Maciel, 2020VIEIRA, P. R.; GARCIA, L. P.; MACIEL, E. L. N. Isolamento social e o aumento da violência doméstica: o que isso nos revela? Revista Brasileira de Epidemiologia, v. 23, p. e200033, 2020. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rbepid/a/tqcyvQhqQyjtQM3hXRywsTn/?lang=pt. Acesso em: 12 jan. 2020.
https://www.scielo.br/j/rbepid/a/tqcyvQh... ). Na mesma direção, em alguns estados do Brasil, as delegacias permanecem abertas 24 horas, assim como o registro de denúncias foi autorizado virtualmente em São Paulo e Rio de Janeiro, desde que dispensem o exame de corpus delicti (Bianquini, 2020BIANQUINI, H. Combate à violência doméstica em tempos de pandemia: o papel do Direito. Conjur, Colunas, 2020. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-abr-24/direito-pos-graduacao-combate-violencia-domestica-tempos-pandemia#sdfootnote13sym. Acesso em: 30 jul. 2020.
https://www.conjur.com.br/2020-abr-24/di... ).
A prestação desse serviço destina-se a dar apoio às mulheres vítimas de violência, mesmo à distância. No entanto, mesmo com os serviços disponíveis online, sabe-se que as vítimas ainda encontram dificuldades para registrar agressões devido à constante convivência com o agressor e à ausência de uma rede de apoio, como amigos e familiares, que também estão isolados (OMS, 2020). Além disso, os pesquisadores apontam que o enfrentamento da violência não pode ser reduzido ao registro de denúncias (Vieira; Garcia; Maciel, 2020VIEIRA, P. R.; GARCIA, L. P.; MACIEL, E. L. N. Isolamento social e o aumento da violência doméstica: o que isso nos revela? Revista Brasileira de Epidemiologia, v. 23, p. e200033, 2020. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rbepid/a/tqcyvQhqQyjtQM3hXRywsTn/?lang=pt. Acesso em: 12 jan. 2020.
https://www.scielo.br/j/rbepid/a/tqcyvQh... ; WHO, 2020). A Organização das Nações Unidas (2020) enfatizou que as autoridades públicas, ao proporem ações de serviços de longa distância, devem considerar que as denúncias podem ser mais difíceis, pois além da presença constante do agressor, o acesso ao telefone ou internet não é universal para todas as vítimas. A recomendação é que, além da possibilidade de reclamações on-line e telefônicas, devem ser mantidas equipes de trabalho, que são atendidas presencialmente, bem como a divulgação e disponibilidade de serviços de segurança e saúde (Vieira; Garcia; Maciel, 2020).
Em relação à assistência à saúde, que, como já mencionado, é um dos setores de apoio mais procurados pelas vítimas, a necessidade de ter equipes no local disponíveis quando possível também foi enfatizada, bem como a prestação de atendimento remoto (OMS, 2020). No Brasil, um setor de saúde que mobilizou e propôs ajustes para o período de isolamento social foi a Psicologia. O Conselho Federal de Psicologia (CFP) aprovou a Resolução nº 04 (2020), que regulamenta o serviço por meio da Tecnologia da Informação e Comunicação durante o período pandemia. Essa decisão visa auxiliar na oferta de atendimento psicológico, para que, mesmo em um período de isolamento social, as pessoas em sofrimento possam receber apoio. No caso das mulheres vítimas de violência doméstica, o atendimento on-line possibilita o acompanhamento psicossocial à vítima, além de incentivá-la a buscar ajuda e apoio social.
Outro projeto, desenvolvido no estado do Paraná, tem se destacado no combate à violência contra a mulher durante o período de pandemia Covid-19. O Tribunal de Violência Doméstica e Familiar adaptou a rotina de atendimento a um Turno de Acolhimento Psicológico On-line, um serviço inédito no contexto nacional. O contato entre a vítima e a equipe profissional é feito através do aplicativo WhatsApp, com data e horário previamente agendados. De acordo com o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (2020), o atendimento psicológico online foi proposto porque permite o trabalho de acolhimento, avaliação de risco e encaminhamento da mulher para uma rede de proteção adequada, mesmo durante o período de isolamento. Outros estados do país aderiram ao serviço e adaptaram as condições de cada região (Secretaria de Justiça e Cidadania do Estado de São Paulo, 2020; Secretaria de Segurança Pública do Rio Grande do Sul, 2020).
A eficácia desse tipo de cuidado foi comprovada no estudo realizado por Ruwaard . (2012RUWAARD, J. et al. The Effectiveness of Online Cognitive Behavioral Treatment in Routine Clinical Practice. PLoS ONE, v. 7, n. 7, p. e40089, 2012. DOI:10.1371/journal.pone.0040089. Acesso em: 15 dez. 2020.), que mostrou resultados positivos na oferta de atendimento psicológico online. A adesão dessa modalidade é de aproximadamente 70% ao tratamento (Ruwaard et al., 2012), além de apresentar um controle efetivo dos sintomas de depressão, ansiedade e estresse (ver também Barak ., 2008BARAK, A. et al. A comprehensive review and a meta-analysis of the effectiveness of internet-based psychotherapeutic interventions. Journal of Technology in Human services, v. 26, n. 2-4, p. 109-160, 2008. Acesso em: 10 jul. 2022. DOI: 10.1080 / 15228830802094429). No caso das mulheres vítimas de violência doméstica, os índices de ansiedade, estresse e depressão são elevados (Ferreira ., 2016FERREIRA, R. M. et al. Características de saúde de mulheres em situação de violência doméstica abrigadas em uma unidade de proteção estadual. Ciência & Saúde Coletiva, v. 21, n. 12, p. 3937-3946, 2016. DOI: 10.1590/1413-812320152112.09092015. Acesso em: 20 ago. 2020.
https://doi.org/10.1590/1413-81232015211... ); portanto, pode-se considerar que o atendimento on-line pode ser uma alternativa de apoio, tratamento e encaminhamento das vítimas aos serviços durante o período de quarentena. Além disso, deve-se notar que os profissionais de psicologia, ao tomarem conhecimento de indicadores de violência doméstica ou situações de risco de feminicídio, devem, com base nas referências técnicas disponibilizadas pelo Conselho Federal, notificar as autoridades competentes. Eles também devem buscar fortalecer a autonomia da vítima, para que ele possa fazer a denúncia e identificar uma rede de apoio e proteção para que seja possível deixar o contexto de risco (CFP, 2016).
Redes sociais e aplicativos móveis
A mídia digital também tem sido protagonista há algum tempo na propagação de ações ligadas a movimentos exigentes e combate a formas de violação de direitos (Crossley, 2015CROSSLEY, A. D. Facebook feminism: Social media, blogs, and new technologies of contemporary US feminism. Mobilization: An International Quarterly, v. 20, n. 2, p. 253-268, 2015. DOI: 10.17813/1086-671X-20-2-253. Acesso em: 25 jul. 2020.
https://doi.org/10.17813/1086-671X-20-2-... ), especialmente na defesa dos direitos sociais da mulher (Fonseca; Cardoso, 2018FONSECA, I. I. A.; CARDOSO, F. da S. Ciberativismo, empoderamento feminino e novas dinâmicas de enfrentamento à violência de gênero contra à mulher. Redes: R. Eletr. Dir. Soc., v. 6, n. 1, p. 133-156, 2018. DOI: 10.18316/REDES.v6i1.4256 Acesso em: 15 ago. 2020.
https://doi.org/10.18316/REDES.v6i1.4256... ). Segundo Fonseca e Cardoso (2018), as mídias virtuais podem ajudar não só na divulgação e conscientização dos casos de violência, mas também como espaço de denúncias e encaminhamento das vítimas para instituições de apoio.
Diante do aumento da violência durante o período pandemia e, conhecendo as dificuldades de enfrentamento do tema devido ao isolamento social, algumas instituições e projetos sociais desenvolveram materiais sobre prevenção (Marques , 2020MARQUES, E. S.; MORAES, C. L.; HASSELMANN, M. H.; DESLANDES, S. F.; REICHENHEIM, M. E. A violência contra mulheres, crianças e adolescentes em tempos de pandemia pela COVID-19: panorama, motivações e formas de enfrentamento. Cadernos de Saúde Pública, v. 36, n. 4, p. e00074420, 2020. DOI: 10.1590/0102-311x00074420 . Acesso em: 3 set. 2020.
https://doi.org/10.1590/0102-311x0007442... ). Essas propostas alcançam maior alcance quando compartilhadas em plataformas digitais, portanto, a criação de materiais virtuais (vídeos, imagens, animações) que retratam situações de violações de direitos nas quais as mulheres podem ser expostas tem sido recomendada. Além disso, esses recursos trazem indicadores de como lidar com a violência, apresentam serviços que as vítimas podem receber e incentivam a ativação de pessoas que compõem a rede de proteção (Fonseca; Cardoso, 2018FONSECA, I. I. A.; CARDOSO, F. da S. Ciberativismo, empoderamento feminino e novas dinâmicas de enfrentamento à violência de gênero contra à mulher. Redes: R. Eletr. Dir. Soc., v. 6, n. 1, p. 133-156, 2018. DOI: 10.18316/REDES.v6i1.4256 Acesso em: 15 ago. 2020.
https://doi.org/10.18316/REDES.v6i1.4256... ).
Nesse sentido, algumas instituições, ONGs e projetos sociais brasileiros têm intensificado significativamente a produção e disseminação de campanhas de informação virtual sobre o aumento da violência contra a mulher e os riscos de feminicídio no Brasil durante a pandemia de Covid-19, bem como suas características e estratégias de proteção que podem ser adotadas. As principais ações digitais têm sido o compartilhamento de vídeos que demonstram situações de ameaça e agressão, bem como formas de pedir ajuda. Muitos vídeos foram desenvolvidos com o apoio de agências de publicidade (Carvalho, 2020CARVALHO, D. Mulheres formam redes de apoio contra a violência doméstica na pandemia. Uol Ecoa, 2020. Disponível em: https://www.uol.com.br/ecoa/ultimas-noticias/2020/05/08/mulheres-formam-redes-de-apoio-contra-a-violencia-domestica-na-pandemia.htm. Acesso em: 30 ago. 2020.
https://www.uol.com.br/ecoa/ultimas-noti... ).
Como o objetivo dos vídeos e campanhas é conscientizar a população sobre a violência doméstica, mas também fornecer informações sobre o apoio às próprias vítimas, alguns dos materiais divulgados foram adaptados às condições atuais da pandemia, especialmente porque durante o período de isolamento social, as mulheres estão sob o controle constante de seus agressores (Okabayashi ., 2020OKABAYASHI, N. Y. T. et al. Violência contra a mulher e feminicídio no Brasil - impacto do isolamento social pela COVID-19. Brazilian Journal of health Review, v. 3, n. 3, p.4511-4531, 2020. Disponível em: https://www.brazilianjournals.com/index.php/BJHR/article/view/9998. Acesso em: 5 set. 2020.
https://www.brazilianjournals.com/index.... ). Com isso em mente, vídeos curtos foram desenvolvidos sem áudio, em que os voluntários utilizam apenas estruturas textuais que contêm informações sobre como denunciar assaltos e obter ajuda. Dessa forma, as vítimas podem ser informadas sobre canais de apoio sem que outras pessoas presentes no mesmo ambiente possam ouvir (Carvalho, 2020CARVALHO, D. Mulheres formam redes de apoio contra a violência doméstica na pandemia. Uol Ecoa, 2020. Disponível em: https://www.uol.com.br/ecoa/ultimas-noticias/2020/05/08/mulheres-formam-redes-de-apoio-contra-a-violencia-domestica-na-pandemia.htm. Acesso em: 30 ago. 2020.
https://www.uol.com.br/ecoa/ultimas-noti... ).
As mídias digitais são cada vez mais consideradas fundamentais para a viabilidade de campanhas sociais, como as de combate à violência contra a mulher e para prevenir o feminicídio. Isso se deve à velocidade e alcance dos vídeos, fotos e textos compartilhados na internet, o que torna sua capacidade de mobilização social maior do que em outros meios de comunicação (Nogueira, 2019NOGUEIRA, L. de R. Mídias sociais: uma nova porta de entrada para a violência contra a mulher. Anais da III Semana de Serviço Social: ofensiva conservadora e construção de resistências, Rio das Ostras, RJ, Brasil, 2019. Disponível em: http://ihs.sites.uff.br/wp-content/uploads/sites/47/2019/08/MIDIAS-SOCIAIS-porta-de-entrada-para-violencia-contra-mulher-de-LucianaRezende.pdf. Acesso em: 20 ago. 2020.
http://ihs.sites.uff.br/wp-content/uploa... ). A ONU-Mulheres (2020), tendo em vista o impacto da Covid-19, enfatizou a necessidade dessa ampla disseminação de mensagens sobre estratégias de enfrentamento e prevenção das violações a que as mulheres estão expostas, especialmente em canais alternativos de comunicação. Além disso, mesmo com o distanciamento social, as mídias digitais podem ajudar a manter uma rede de contato com pessoas que, em situação de violência, podem ser acionadas para receber ajuda.
Iniciativas de organizações e senso de cooperação
Com os riscos acentuados devido ao isolamento social, a iniciativa privada, em parcerias com organizações sociais e projetos, também se articulou para oferecer apoio às mulheres expostas à violência, principalmente por meio de plataformas digitais próprias. No Brasil, grandes lojas e multinacionais desenvolveram ferramentas virtuais para que mulheres vítimas de violência possam pedir ajuda em períodos de isolamento social. Entre as propostas estão a inserção de botões de relatórios em aplicativos de celular, bem como a oferta de viagens gratuitas para aplicativos de transporte. A ideia é que as mulheres possam solicitar ajuda imediatamente, ser redirecionadas para os órgãos de reportagem (Araujo, 2020ARAUJO, L. Lu avisa sobre botão no app para denunciar violência e post viraliza. PropMark, Digital, 2020. Disponível em: https://propmark.com.br/digital/lu-avisa-sobre-botao-no-app-para-denunciar-violencia-e-post-viraliza/. Acesso em: 10 jul. 2020.
https://propmark.com.br/digital/lu-avisa... ) e até mesmo deixar a presença do agressor em segurança (Souza, 2020).
Como indicado, a maioria das ações foram feitas por meio de aplicativos e plataformas digitais. Esse tipo de apoio tem recebido aprovação de mulheres em situação de violência, que consideram as ferramentas online uma fonte útil de incentivo e apoio, pois se sentem mais seguras para tomar a decisão de denunciar (Hegarty ., 2019HEGARTY, K. et al. An online healthy relationship tool and safety decision aid for women experiencing intimate partner violence (I-DECIDE): a randomised controlled trial. The Lancet Public Health, v. 4, n. 6, p. e301-e310, 2019. DOI: 10.1016/S2468-2667(19)30079-9. Acesso em: 15 jul. 2020.
https://doi.org/10.1016/S2468-2667(19)30... ). Além disso, os botões de solicitação de ajuda virtual são inseridos dentro dos aplicativos de compras da loja, por exemplo, o que os torna mais fáceis de acessar e reduz o risco de alarmar o invasor.
Para Silva, Prado e Signorelli (2019SILVA, V. L. C. da; PRADO, S. M.; SIGNORELLI, M. C. Plataforma on-line para apoio à tomada de decisão e planejamento de segurança para mulheres vivendo com violência doméstica no Brasil: bases teórico-metodológicas e resultados preliminares. Guaju, v. 5, n. 2, p. 99-113, 2019. Disponível em: https://revistas.ufpr.br/guaju/article/view/70501/40127. Acesso em: 30 ago. 2020.
https://revistas.ufpr.br/guaju/article/v... ), essas plataformas on-line, desenvolvidas pela iniciativa privada, têm potencial de agilidade, segurança e confidencialidade para que as mulheres não se sintam expostas, além de serem um passo inicial para a notificação e uma forma eficaz de redirecionar casos para órgãos formais e serviços femininos. No entanto, é necessário levar em conta suas limitações, pois mesmo quando inserido nas aplicações discretamente há o risco de que o agressor perceba ou mesmo que o encaminhamento às autoridades não seja feito da maneira correta. Além disso, no cenário brasileiro, não são todas as mulheres que têm acesso a celulares ou internet para acessar os aplicativos nas lojas e obter apoio (Silva et al., 2019).
Além do apoio on-line, as instituições privadas também têm prestado apoio financeiro e material às vítimas. São doações, como cestas básicas e produtos de higiene, para mulheres em situação de violência e alta vulnerabilidade social durante a pandemia. Sem dúvida, tais iniciativas são significativas e devem ser reconhecidas por seu valor social. No entanto, é importante ressaltar que o combate à violência contra a mulher e o feminicídio não devem ser de responsabilidade da iniciativa privada, que pode, a qualquer momento, retirar investimentos em áreas sociais. A proteção das pessoas em situação de vulnerabilidade, incluindo mulheres vítimas de violência, deve ser uma função do Estado, que deve proporcionar investimentos e programas contínuos para lidar com essas questões.
É importante reforçar que, apesar das ações proativas para fortalecer as denúncias e o desenvolvimento de novos canais de atendimento às mulheres vítimas de violência, as estratégias também devem mirar outras frentes. Os processos educativos e de orientação para a população em geral também são uma estratégia para que os próprios agressores encontrem formas de se conscientizar e reeducar seus comportamentos violentos. Pesquisas indicaram que diversos fatores podem influenciar um indivíduo a cometer atos violentos, como o feminicídio, incluindo ter baixa escolaridade; desemprego; diagnóstico de doença mental; apresentar comportamentos controladores; ter acesso a armas de fogo; consumo abusivo de substâncias psicoativas; entre outros (Spencer; Stith, 2020SPENCER, C. M.; STITH, S. M. Risk factors for male perpetration and female victimization of intimate partner homicide: a meta-analysis. Trauma, Violence, & Abuse, California, v. 21, n. 3, p. 527-540, 2020. DOI: 10.1177/1524838018781101. Acesso em: 7 jun. 2024.
https://doi.org/10.1177/1524838018781101... ).
O estudo de Caicedo-Roa e Cordeiro (2024) reforça que a maioria dos autores de feminicídio são conhecidos das vítimas, sendo cônjuges e/ou companheiros. Segundo a pesquisa, os autores de violência, por serem conhecidos, buscam manter uma imagem positiva na comunidade, causando descrédito social às vítimas em casos de denúncias. Além disso, a maioria dos casos de feminicídio envolve meios violentos com imposição de sofrimento na morte, o que constitui uma demonstração de ódio de gênero, muitas vezes propagado na educação patriarcal (Caicedo-Roa; Cordeiro, 2024). Portanto, há necessidade de desenvolver estratégias direcionadas aos homens e possíveis perpetradores, como forma direta de proteger as mulheres, bem como responsabilizar esses homens pelos comportamentos violentos e crimes cometidos.
Considerações finais
Historicamente, os direitos sociais consolidados no Brasil foram resultado de articulações bem estruturadas e movimentos de reivindicações de toda a sociedade. É o caso da Constituição Federal de 1988 e da promulgação da Lei nº 11.340 (2006), que garantiu o direito à proteção das mulheres expostas à violência. Apesar do exposto, este breve artigo apresentou como os discursos e políticas machistas do presidente Bolsonaro, somados ao isolamento social durante o período da pandemia Covid-19, poderiam representar um passo retrógrado nos direitos conquistados para a proteção das mulheres e um aumento dos índices de violência contra esse segmento, que se tornaram mais vulneráveis, por exemplo, para feminicídio.
No entanto, algumas iniciativas têm sido apresentadas no contexto nacional voltadas para essas demandas. A reorganização dos serviços prestados às vítimas, a circulação de materiais de informação digital e conteúdo relevante para denúncia e solicitação de ajuda, bem como os investimentos de alguns setores da iniciativa privada são exemplos de ações exitosas diante da ameaça imposta pelo isolamento social e pelos discursos inócuos do presidente. Mas, sem dúvida, o que deve ser destacado como o ponto mais relevante é a capacidade de articulação da sociedade civil para combater a violência contra a mulher.
Com base nos dados apresentados e nas reflexões propostas, observa-se que a violência contra a mulher e os casos de feminicídio constituem um panorama complexo e desafiador, permeado por dados alarmantes e realidades brutais. Essa realidade se acentua ainda mais quando o próprio Estado apresenta discursos e políticas que não consideram adequadamente a violação de direitos humanos fundamentais e seu impacto em uma sociedade marcada por desigualdades de gênero e relações desiguais de poder.
As experiências compartilhadas de mulheres vítimas, organizações e sociedade civil indicam, especialmente, a necessidade de se pensar em ações de longo prazo, que visem ao fortalecimento emocional e econômico das mulheres, bem como meios de desenvolver autonomia para que elas possam se proteger mais rapidamente dos agressores. Embora não tenha sido abordado diretamente no artigo, grande parte da violência doméstica, como acontece no lar, acaba sendo presenciada pelos filhos das vítimas. Portanto, os casos de violência contra as mulheres também vitimizam, principalmente, crianças e adolescentes que vivem no mesmo espaço, demonstrando a necessidade de se pensar em estratégias de proteção também para esse grupo.
Recomenda-se que, posteriormente, todas as iniciativas sejam sistematicamente analisadas por pesquisadores que trabalham nesse tema. A análise aprofundada dessas experiências pode fornecer lições importantes sobre como intervir nos casos em que as vítimas permanecem por longos períodos na presença do agressor, bem como podem fornecer lições importantes sobre o poder de uma sociedade e de grupos que se opõem enfaticamente aos discursos retrógrados de um líder político em relação aos direitos fundamentais das mulheres.
Referências
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