Por uma crítica imanente sobre os limites das políticas públicas de direitos sociais e o Estado na produção do bem comum no modo de produção capitalista

Marcus Orione Gonçalves Correia Sobre o autor

Resumos

Aprendemos que o estado é responsável pela produção do bem comum. Desta forma, ele protegeria a coletividade sempre agindo em conformidade com o interesse coletivo, no sentido de produção do bem comum. Veremos que esta forma de conceber as coisas é indispensável para a preservação da ilusória lógica de preservação da democracia burguesa. Desta forma, se faz indispensável conceber uma crítica imanente do estado, para que possamos entender os limites das ações estatais na produção deste bem comum. Aqui deve-se ressaltar que a produção do bem comum é uma ilusão recorrente. Uma vez que o capital é um processo de acumulação de dinheiro pela extração da mais-valia, o estado assume um papel estratégico na reprodução da lógica do capital. Sendo o dinheiro equivalente universal, é importante que exista garantia para a sua circulação, sendo indispensável um agente que a promova. Sem produção e a sua correspectiva circulação, não há capital. Sem um agente que garanta o processo de troca, o estado, também não é possível a existência do capital. A produção do bem comum por meio das políticas públicas estatais referentes aos direitos sociais encontra-se intimamente ligada a este fenômeno e faz-se necessária uma crítica radical marxista para a sua compreensão.

Bem Comum; Estado; Marxismo


A limitada visão institucionalista da produção de bem comum

Aprendemos que o Estado é responsável pela produção do bem comum. Além disso, protege a coletividade e atua sempre conforme os interesses públicos - que, em tese, seriam convergentes com os de todos que compõem os que estão sob o seu império.

Numa visão institucionalista, nos é passado que, como toda instituição, a estatal compõe-se dos seguintes elementos: um conjunto de pessoas que, sob uma regência, se dirigem a um fim único. O fim comum é constantemente destacado para dar a todos a sensação de obra coletiva a ser realizada na perspectiva institucional. A igreja católica, por exemplo, seria uma instituição. Os católicos outorgam poderes ao papa e aos demais religiosos que se organizam, de forma hierárquica, e que se encontram empossados a partir da missão de realizar o fim comum consubstanciado na consagração dos dogmas da fé que professam.

Nessa visão, o Estado seria, para muitos, um dos mais perfeitos exemplos de instituição. Os cidadãos entregam, por meios ditados pela forma legal e condizentes com a democracia burguesa, a persecução de um fim comum (a concretização do bem público). O bem coletivo aparece como um fim a ser realizado. Não é sem razão que as decisões do Supremo Tribunal Federal, não raras vezes, acentuam o caráter institucional das ações estatais de proteção coletiva, como se percebe, por exemplo, com as demandas envolvendo a previdência social. Esse é um bom exemplo, já que mesmo com o prejuízo de milhares de pessoas permite-se, in pejus, a modificação de sistemas de proteção previdenciários. A razão posta nos julgados é sempre a mesma: ou seja, antes o sacrifício desses "poucos" do que o da totalidade dos demais. Em geral, quando não somos diretamente afetados, concordamos incondicionalmente com essas premissas - até sermos, um dia (e seremos), atingidos pelas soluções em favor do que se convenciona chamar interesse coletivo. É claro que em matéria de saúde também poderíamos vislumbrar a mesma hipótese.

Não é desconhecido de ninguém que devemos, sim, em certas hipóteses, ter os nossos interesses individuais sacrificados em nome dos coletivos. Não obstante, a insuficiência das respostas decorrentes da teoria institucionalista é óbvia.

Remanescem questões que nos colocam em dificuldades diárias: será que realmente estamos em condição de dizer que o bem produzido é efetivamente coletivo? Será que o fim comum realmente está sendo buscado? Será que, observadas as condições atuais, é efetivamente possível identificar e distinguir o bem coletivo? Será que há como identificar realmente aqueles que se dizem promotores de um bem coletivo?

Ficamos, enfim, confusos.

O que se entende por uma crítica imanente

Na nossa concepção, a melhor maneira de abordar a produção do bem comum se dá a partir de uma leitura marxista. Trata-se do que conhecemos como crítica imanente. Quais, no entanto, os elementos para esse tipo de análise crítica?

Para a realização da crítica imanente dois aspectos preliminares acentuam-se: a) a utilização do materialismo histórico-dialético (aqui sugerimos leituras como, por exemplo, o Anti-Düring e Luwig Feuerbach e o fim da filosofia clássica alemã, ambos de autoria de Friedrich Engels, além de trechos das obras Contribuição à crítica da economia política e os Grundrisse, de Karl Marx, além da própria leitura d'O capital); b) a análise crítica da teoria do valor-trabalho em seus mais variados aspectos (veja-se que, ainda aqui, para a realização desta crítica é indispensável que a noção de mais-valia se realize com a utilização do método, o materialismo-histórico dialético).

Trata-se, pois, de método de análise incidente sobre determinado tema estudado.

Por fim, se não é possível, a priori, dizer exatamente os resultados quando se realiza a crítica imanente, é viável perceber o que se evita com a sua utilização: a) o individualismo metodológico - a solução individualizante na compreensão dos fatos postos em observação, em especial a título de realização da ciência. Isso aparece em Marx, frequentemente, com o nome de "robinsonada" (em referência ao solitário Robinson Cruzoe na ilha em que se perdeu, na medida em que as soluções pensadas se dariam na perspectiva de indivíduos isolados e não de forma coletiva); b) evita-se a abstração utópica - ou seja, soluções que remontam a um vazio terminológico e de ação, que, no fundo, nada expressam e não se embasam necessariamente no real. Na verdade, aqui, partimos da distinção entre socialistas utópicos e socialistas científicos para perceber que a elaboração científica da crítica imanente requer uma construção materialista histórico-dialética a partir da teoria do mais-valor, com o que não haverá espaços para elucubrações que constituam idealizações. Assim, por exemplo, são evitadas determinações muito abertas, resolvendo-se tudo a partir apenas de expressões como "o capitalismo é ruim" e o "socialismo é bom" - as determinações precisam ser mais fechadas e baseadas em fatos históricos e na sua dialética constante.

Esses são alguns dos elementos básicos para a realização da crítica imanente à forma como a produção do bem comum é entendida na atual lógica institucionalista.

A crítica imanente à realização do bem comum a partir do papel desempenhado pelo Estado no modo de produção capitalista

Como realçamos no início do texto, há uma ilusão recorrente em torno da ideia de que o Estado, enquanto promotor do interesse coletivo, é o pilar da produção do bem comum. Veremos que isso não passa de uma ilusão recorrente e indispensável à consolidação da democracia burguesa. No entanto, é indispensável que pensemos a respeito de uma teoria do Estado marxista para, após, entender os limites existentes na sua atuação enquanto suposto mais importante produtor do bem comum.

No plano original de sua obra maior, O capital, Marx pretendia legar uma análise específica sobre o Estado (Rosdolsky, 2001ROSDOLSKY, R. Gênese e estrutura de O Capital de Karl Marx. Rio de Janeiro: EDUERJ: Contraponto, 2001.). Porém, não tendo realizado o seu intento, trata-se de tarefa indispensável que vem sendo consolidada por vários marxistas. Nos limites deste trabalho daremos apenas algumas contribuições para o tema, sem pretender, por óbvio, esgotá-lo. A nossa intenção é apenas sugerir algumas formas de análise referentes ao Estado no modo de produção capitalista, para fins do entendimento de seu papel na concretização do que se entende por bem coletivo.

A primeira menção ao Estado em O capital11Aqui utilizaremos basicamente o Livro I. Faremos uso da seguinte edição: MARX, K. O capital - Livro I: o processo de produção do capital. Trad. Rubens Enderle. São Paulo: Boitempo Editorial, 2013. (2013) se dá na página 198, quando Marx diz: "Assim como a determinação do padrão de preços, também a cunhagem de moedas é tarefa que cabe ao Estado". E, de novo, aparece a mesma função na página 201, em que o Estado lança no processo de circulação moedas que ele cunha. Esse papel do Estado é notado por David Harvey quando, após destacar as passagens anteriores, diz: "Portanto, o Estado desempenha um papel vital na substituição de mercadoria-dinheiro de metal por formas metálicas" (Harvey, 2013HARVEY, D. Para entender o capital. São Paulo: Boitempo, 2013. v. 1., p. 74).

Aliás, como lembra Luiz Gonzaga Belluzzo:

É pouco mencionado que, já nos capítulos em que cuida da circulação simples de mercadorias e do dinheiro, Marx apresente o Estado moderno como companheiro inseparável da mercantilização geral. Nos capítulos sobre a gênese do dinheiro em sua formatação mercantil, Marx apresenta o Estado como fiador da moeda e garantidor da confiança dos produtores no resultado de sua labuta. O sistema jurídico liberal - particularmente as codificações do direito civil e comercial - foi concebido para permitir a fluidez da circulação de mercadorias e dinheiro e, ao mesmo tempo, conter os impulsos individuais dos que pretendam arranhar as ilusões de equivalência e igualdade. Em sua essência a soberania monetária está apoiada na arquitetura jurídica que sustenta indivíduos livres em sua condição de produtores de mercadorias, apenas submetidos às normas dos contratos garantidos pelo Estado (2013, p. 62).

E, sobre a fidúcia na moeda e o papel do Estado na preservação dessa confiança, diz Belluzzo na mesma obra:

Em última instância, a reprodução da sociedade fundada no enriquecimento privado depende da capacidade do Estado de manter a integridade da convenção social que serve de norma aos atos dos produtores independentes. A ordem monetária é indissociável da soberania do Estado, e sua sobrevivência supõe que os proprietários privados acatem a moeda com uma convenção necessária para a reiteração do processo de circulação das mercadorias, de liquidação das dívidas e avaliação das riquezas (p. 63).

Ora, como veremos a seguir, sendo o capital processo de acumulação de dinheiro por meio da extração da mais-valia, a primeira vez em que o Estado emerge no texto marxiano já faz evidenciar a sua relação intrínseca com a lógica do capital. Sendo o dinheiro o equivalente universal, é importante que tenha garantias de sua existência e de sua circulação, fazendo-se indispensável um agente que as promova. Sem produção e circulação de mercadorias não há capital; sem a garantia de que estas se consolidarão no processo diário de troca, a partir do equivalente universal (dinheiro), não há capital. Sem um agente garantidor de tal produção e circulação, o Estado, não há capitalismo.

No entanto, para melhor compreender o Estado e o seu comprometimento intrínseco com o processo do capital, é indispensável que se entenda como, na teoria marxista, se concretiza a lógica desse modo de produção.

Seria muito simples reduzir o Estado a uma realidade que somente se concretizou com o advento da sociedade capitalista. No entanto, assim como o direito, o Estado, embora forma concretizada na sua mais completa plenitude apenas no capitalismo, tem sido urdido com a própria transformação paulatina das relações de produção e a concretização plena deste modo de produção. Assim, por exemplo, até se chegar ao direito nos moldes atuais, há várias protoformas, que não podem ser desprezadas para a sua compreensão enquanto forma específica do capitalismo. O mesmo se dá com o Estado - não obstante, a sua interpenetração mais imediata com a política, a questão é imensamente complexa.

Nos mesmos moldes, veja-se, por exemplo, a lenta passagem do trabalho artesanal, que caracterizava o feudalismo, para o trabalho manufaturado e, depois, para o trabalho da época industrial, com a introdução da maquinaria (Marx, 2013MARX, K. O capital: o processo de produção do capital. São Paulo: Boitempo, 2013. t. 1.. 22Livro I, em seus capítulos X a XIII.). A transformação é lenta e não se processa instantaneamente. No caso do Estado isso também se dá. Até o advento do capitalismo formas anteriores ao Estado foram importantes, como se percebe, ainda que de maneira indireta, do capítulo 24 do Livro I d'O capital, em que se descreve "A assim chamada acumulação primitiva" (p. 785). No entanto, não dissentimos da conclusão segundo a qual, em sua expressão mais evoluída, o Estado é forma específica do capitalismo.

Somente essa constatação faz possível a compreensão da captura da produção do bem comum pela racionalidade do capital. Ou melhor, no capitalismo processa-se a mágica que faz com vejamos o Estado como a única maneira de expressão da satisfação dos interesses coletivos e, mais, uma como expressão eterna desses interesses. Trata-se do que, em Marx, aparece sob o nome de fetiche da mercadoria (item 4 do capítulo I do Livro I d'O capital). Para entendermos tal proposição é necessário que lembremos a mudança processada e a transformação do modo de produção para caracterizá-lo como capitalista.

Começo com o próprio Marx, segundo o qual "[...] toda ciência seria supérflua se houvesse coincidência imediata entre a aparência e a essência das coisas [...]" (2008, p. 1080). Essa ilação é importante na medida em que: a riqueza do capitalismo se apresenta (isto é, apenas aparece) como uma enorme coleção de mercadorias. No entanto, atrás dessa aparência há a essência: a riqueza do capitalismo não se expressa nesses moldes (mas sim pelo valor trabalho). No entanto, é importante que as pessoas não notem que o valor trabalho é que compõe a riqueza do capitalismo. É indispensável ainda que elas não se apresentem como ilusão (aparência) de que a opulência do capital é proveniente das mercadorias. Esse caráter ilusório não é percebido pelos clássicos da economia política, que, embora partam do valor trabalho para a construção de suas teorias (ainda que com algumas diferenças fundamentais que não poderemos identificar neste trabalho), mesmo antes de Marx, não operam com tal categoria a partir da relação entre essência e aparência - e mais ainda não se preocupam com o caráter fetichista da mercadoria.

Além disso, para a lógica do capital, é importante que a mercadoria individual apresente-se como a sua forma elementar. No entanto, a forma elementar da sociedade capitalista não é composta da mercadoria individual, mas a sua consideração como um fenômeno social que tem na sua coletivização (ou melhor, na sua difusão) a mais adequada maneira de se entender o fenômeno do capitalismo.

Esse jogo de essência e aparência oculta a relação entre o valor de uso e o valor de troca da mercadoria e irá desembocar, no fim do capítulo I do Livro I d'O capital, no que Marx chamou do "caráter fetichista da mercadoria". Trata-se de conceito-chave para a construção do pensamento marxista ou, como lembra David Harvey:

No restante d'O Capital, como veremos, o conceito de fetichismo aparece várias vezes (em geral, mais implícita do que explicitamente) como ferramenta essencial para desvendar os mistérios da economia política capitalista. Por essa razão, considero o conceito de fetichismo fundamental tanto para a economia política como para o argumento de Marx em seu conjunto. (2013MARX, K. O capital: o processo de produção do capital. São Paulo: Boitempo, 2013. t. 1.., p. 46)

Na dialética entre valor de uso e valor de troca Marx constrói o seu método próprio, embora não desprezando a dialética hegeliana, e desvenda o primeiro grande mistério do capital: a mercadoria não é a fonte da riqueza do capital, que busca esconder o lugar de onde ela realmente é proveniente, isto é, da exploração do trabalho assalariado. O capital não se explica pela mercadoria particular, mas pelo conjunto de mercadorias. Não se explica essencialmente pelo trabalho concreto, mas por sua passagem para o trabalho abstrato.

Isso tudo somente ficará claro a partir da relação estabelecida na dualidade entre valor de uso e valor de troca. Essa dualidade que se comunica como duas janelas. Marx passa de uma janela para outra e vai estabelecendo a relação dialética, na perspectiva não das ideias, mas no plano dos fatos sociais como indispensável para a construção de seu pensamento.

Portanto, há de se entender que: a) o capital é um processo em que o capitalista busca a acumulação, em seu poder, de dinheiro, e b) para processar a esta acumulação, é indispensável a captação do mais-valor (realização da mais-valia).

Verifique-se que a obra O capital pretende apenas explicar como se processa o capitalismo, sendo um texto de constatação científica deste. Marx constata como se dá a concepção do valor de uso e de troca na lógica do capital, bem como a importância da acumulação do dinheiro e da extração da mais-valia para o modo de produção capitalista. Ele não cria as relações de produção e nem indica a dinâmica das forças produtivas: elas simplesmente são constatadas por Marx a partir da movimentação do capital. Não há como se atribuir a O capital as mazelas do capitalismo, que ali estão apenas dissecadas.

Constate-se ainda que no Livro I dinheiro e circulação de mercadorias estão ordenados apenas para indicar como se dá o processo de produção do capital. O processo específico de circulação de mercadorias, depois de explicado como se produz o capital, é objeto de apreciação do Livro II d'O capital ("O processo de circulação de mercadoria", em que Marx analisa coisas como os ciclos dessa circulação e as suas rotações, por exemplo). Por fim, no Livro III, já sabedor de como se processa a formação do capital e como se dá, no seu interior, a circulação de mercadorias, o autor dedica-se a entender de forma global o já explicado na sua gênese: o processo global de produção de mercadorias, discorrendo sobre temas como a forma pela qual se processa a acumulação capitalista pela mais-valia no capital comercial ou financeiro, por exemplo, ou a análise de fenômenos como o da concorrência.

Em uma apertada síntese, Marx pretende demonstrar no Livro I que para que a acumulação capitalista se processe não basta a circulação simples (mercadoria-dinheiro-mercadoria - M-D-M), sendo que o ambiente ideal para tal concentração é a passagem para a circulação complexa, em que o dinheiro tem fundamental papel: onde dinheiro-mercadoria-dinheiro (D-M-D) passa para dinheiro-mercadoria-dinheiro acrescido de algum valor - D-M-D'. Perceba-se que Marx não está aqui ocupando-se especificamente do processo de circulação de mercadoria, o que fará no Livro II de O capital, mas de como tal circulação realiza a produção do capital. Logo, circulação e produção, nesse compasso, são faces de uma mesma moeda, sendo que uma surge da outra e a outra depende da primeira. É um desdobramento hegeliano que, para dar certo, observado método próprio de Marx, tem de ser analisado no processo material e histórico.

Ainda em apertada síntese, não bastaria, para que se produzisse o capital, que a mercadoria fosse trocada por dinheiro e, depois, trocada novamente por mercadoria (M-D-M). Trata-se de uma troca rudimentar de mercadorias, que faria com que a lógica de equivalentes fosse preservada, não havendo qualquer acumulação típica do capitalismo. Necessário se faz que o dinheiro universalize-se como mercadoria, como equivalente universal e, depois, alguém busque a sua acumulação com a apropriação de mais-valor. Ou seja, em D-M-D, para que haja o processo de acumulação do capital, o segundo D deve vir agregado de algum valor (D'): "O mais-valor é, no fundo, valor para além do equivalente" (Marx, 2011MARX, K. Grundrisse: manuscritos econômicos de 1857-1858: esboços da crítica da economia política. São Paulo: Boitempo; Rio de Janeiro: UFRJ, 2011., p. 255). E esse valor agregado não pode ser algo contingencial, mas deve qualificar o capital. Caso contrário, estaríamos numa troca de equivalentes e ninguém teria vantagens: "O equivalente, segundo sua determinação, é somente a identidade do valor consigo mesmo. O mais-valor como consequente jamais pode brotar do equivalente; portanto, tampouco pode brotar originariamente da circulação; tem de brotar do próprio processo de produção do capital (Marx, 2011MARX, K. Grundrisse: manuscritos econômicos de 1857-1858: esboços da crítica da economia política. São Paulo: Boitempo; Rio de Janeiro: UFRJ, 2011., p. 255).

Para que alguém tenha vantagens e acumule dinheiro é necessário que descubra aquela mercadoria que é a formadora de todos os demais valores. Ora, se a equivalência é tratada a partir de trabalho abstrato necessário para a concepção de mercadorias, o único valor capaz de gerar valor é a força de trabalho. Logo, somente se apropriando dela alguém consegue alcançar o D':

A coisa também pode ser expressa da seguinte maneira: se o trabalhador precisa de somente meia jornada para viver uma jornada inteira, então só precisa trabalhar meia jornada para perpetuar sua existência como trabalhador. A segunda metade da jornada de trabalho é trabalho forçado, trabalho excedente. O que aparece do ponto de vista do capital como mais-valor, aparece do ponto de vista do trabalhador exatamente como mais-trabalho acima de sua necessidade imediata para a conservação de sua vitalidade. O grande papel histórico do capital é criar esse trabalho excedente, trabalho supérfluo do ponto de vista do simples valor-de-uso [...] (Marx, 2011MARX, K. Grundrisse: manuscritos econômicos de 1857-1858: esboços da crítica da economia política. São Paulo: Boitempo; Rio de Janeiro: UFRJ, 2011., p. 255)

Não basta apenas aumentar o preço da mercadoria para se ter D', já que qualquer um poderia fazê-lo e, no final, o sistema se constituiria apenas de um grande jogo com jogadores mais ou menos habilidosos. Esse fato, que não deixa de existir no capitalismo, não é o fundamento das vantagens obtidas pelo capitalista - já que no grande jogo das vantagens recíprocas alguém perderia aqui, mas ganharia ali. O que fundamenta a acumulação do capitalista é o acúmulo de dinheiro pela extração da mais-valia (D'):

[...] o desenvolvimento das forças produtivas do trabalho, que o capital incita continuamente em sua ilimitada mania de enriquecimento e nas condições em que exclusivamente ele pode realizá-lo, avançou a tal ponto que a posse e a conservação da riqueza universal, por um lado, só requer um tempo de trabalho de toda a sociedade e, por outro lado, a sociedade que trabalha se comporta cientificamente com o processo de sua reprodução em uma abundância constantemente maior; que deixou de existir, por conseguinte, o trabalho no qual o ser humano faz o que pode deixar as coisas fazerem por ele. Consequentemente, capital e trabalho comportam-se aqui como dinheiro e mercadoria; o primeiro é a forma universal de riqueza, e a segunda é só a substância que visa o consumo imediato (...) Por isso o capital é produtivo, i.e., uma relação essencial para o desenvolvimento das forças produtivas sociais. Só deixa de sê-lo quando o desenvolvimento dessas forças produtivas encontra um limite no próprio capital (Marx, 2011MARX, K. Grundrisse: manuscritos econômicos de 1857-1858: esboços da crítica da economia política. São Paulo: Boitempo; Rio de Janeiro: UFRJ, 2011., p. 255-256).

Para isso é importante que a força de trabalho apresente-se como uma mercadoria como outra qualquer. Daí a relevância de que o trabalhador seja tido como livre e igual, para, como proprietário, vender a única mercadoria que possui: a força de trabalho. Isso não ocorreu sempre na história da humanidade, as condições foram criadas historicamente. A passagem histórica para a abstração do trabalho foi essencial, como visto, para que o valor de troca se concretizasse e, com tudo isso, se consolidasse o fenômeno do capitalismo. De um lado o possuidor do dinheiro, com a capacidade de organizar os meios de produção, que passam a depender dele para ser ordenados - já que o dinheiro, equivalente universal e única forma nesta sociedade de se obter a propriedade dos meios de produção -; do outro, o trabalhador, que possui apenas a mercadoria força de trabalho. Ou como diz Marx: "O antigo possuidor de dinheiro se apresenta agora como capitalista, e o possuidor de força de trabalho, como trabalhador. O primeiro, com um ar de importância, confiante e ávido por negócios; o segundo, tímido e hesitante, como alguém que trouxe a sua própria pele ao mercado e, agora, não tem mais nada a esperar além da ... despela" (Marx, 2008MARX, K. O capital: crítica da economia política. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2008. t. 3., p. 251).

De tudo isso se depreende o conceito de capital: "Até aqui o capital foi considerado, de acordo com seu aspecto material, como processo de produção simples. Mas tal processo, sob o aspecto da determinabilidade formal, é processo de autovalorização. A autovalorização inclui tanto a conservação do valor pressupostos quanto sua multiplicação" (Marx, 2011MARX, K. Grundrisse: manuscritos econômicos de 1857-1858: esboços da crítica da economia política. São Paulo: Boitempo; Rio de Janeiro: UFRJ, 2011., p. 243).

Quando Harvey fala da relação D-M-D, acentua que:

É nesse ponto d'O capital que vemos pela primeira vez a circulação de capital cristalizando-se a partir da circulação de mercadorias, mediada pelas contradições da forma-dinheiro. Há uma grande diferença entre a circulação de dinheiro como mediador da troca de mercadorias e o dinheiro usado como capital. Nem todo dinheiro é capital. Uma sociedade monetizada não é necessariamente uma sociedade capitalista. Se tudo se resolvesse pelo processo de circulação M-D-M, o dinheiro seria simples mediador e nada mais. O capital surge quando o dinheiro é posto em circulação com o intuito de conseguir mais dinheiro" (2013MARX, K. O capital: o processo de produção do capital. São Paulo: Boitempo, 2013. t. 1.., p. 80).

E para conseguir mais dinheiro é necessária uma forma de captação de valor que não seja equivalente ao próprio dinheiro - já que o dinheiro não é o gerador do valor, mas o trabalho. O dinheiro, na sociedade capitalista, gera riqueza, mas não valor. Para se gerar a riqueza concentradora do capital é necessário apoderar-se do valor que gera todos os valores: a força de trabalho.

A ideia do movimento, partindo da produção, baseado no mais-valor e na circulação como a sua concretização é um salto em relação aos clássicos da economia política:

Ora, essa definição do capital como processo é de extrema importância. Ela marca um distanciamento radical em relação à definição que encontramos na economia política clássica, em que o capital era tradicionalmente entendido como um estoque de recursos (máquinas, dinheiro etc.), assim como em relação à definição predominante na ciência convencional, na qual o capital é visto como uma coisa, um "fator de produção". Na prática, a ciência econômica convencional tem uma grande dificuldade de medir (valorar) o fator de produção que é capital. Assim, eles simplesmente o rotulam de K e o inserem em suas equações. Mas, na realidade, se você pergunta "o que é K e como obtemos uma medida dele?", a questão está longe de ser simples. Os economistas lançam mão de todos os tipos de medidas, mas não conseguem chegar a um consenso sobre o que o capital realmente "é". Ele existe, com efeito, na forma de dinheiro, mas também existe como máquinas, fábricas e meios de produção; e como atribuir um valor monetário independente aos meios de produção, independentemente do valor das mercadorias que ajudam a produzir? Como ficou evidenciado na assim chamada controvérsia sobre o capital do início dos anos 1970, toda a teoria econômica contemporânea corre o perigoso risco de estar fundada numa tautologia: o valor monetário de K na forma física de riqueza é determinado por aquilo que deveria explicar, a saber, o valor das mercadorias produzidas. (Harvey, 2013HARVEY, D. Para entender o capital. São Paulo: Boitempo, 2013. v. 1., p. 80)

Assim, o "[...] capital é dinheiro usado de uma certa maneira. A definição de capital não pode ser divorciada da escolha de lançar o dinheiro-poder nesse modo de circulação" (Harvey, 2013HARVEY, D. Para entender o capital. São Paulo: Boitempo, 2013. v. 1., p. 80). A finalidade do capitalista seria a constante produção de mais-valor e de concentrar riqueza. Aqui, deve-se desconfiar do nível de intencionalidade do capitalista, já que o processo como um todo o coloca nesta posição independentemente de uma vontade manifesta. Não se trata de mero ato individual, mesmo que comum a muitos indivíduos, de ganhar dinheiro e acumular. Trata-se de processo em que as pessoas nele se encontram para ganhar mais dinheiro, a partir da extração da mais-valia, e concentrar riquezas.

Ao analisar o mais-valor a partir das trocas de equivalentes, Marx estreita o foco para mostrar que não se pode debruçar apenas sobre as relações meramente individuais:

Os indivíduos podem ludibriar uns aos outros vendendo por um valor maior e, de fato, isso acontece o tempo todo. Mas, quando considerado de maneira sistemática, em termos sociais, o resultado é apenas roubar de Pedro para pagar Paulo. Um capitalista pode perfeitamente ludibriar o outro, mas nesse caso o ganho do primeiro é igual à perda do segundo, e nenhum mais-valor é agregado. É preciso, portanto, encontrar uma forma em que todos os capitalistas ganhem mais-valor. Uma economia saudável ou de funcionamento adequado é aquela em que todos os capitalistas têm uma taxa de lucro constante e rentável. (Harvey, 2013HARVEY, D. Para entender o capital. São Paulo: Boitempo, 2013. v. 1., p. 100)

Para a produção de mais-valor, "[...] o trabalhador já tem de estar privado de acesso aos meios de produção"(Harvey, 2013HARVEY, D. Para entender o capital. São Paulo: Boitempo, 2013. v. 1., p. 102) [...] a força de trabalho é uma mercadoria peculiar, especial, diferente de qualquer outra. Antes de tudo, é a única mercadoria que tem capacidade de criar valor. É o tempo de trabalho incorporado nas mercadorias, e são os trabalhadores que vendem sua força de trabalho ao capitalista. Este, por sua vez, usa essa força para organizar a produção de mais-valor (...) Assim, o trabalhador, lembre-se, está sempre no circuito M-D-M, ao passo que o capitalista opera no circuito D-M-D'. Há, portanto, regras diferentes para um e outro pensarem na sua respectiva posição. O trabalhador pode se contentar com a troca de equivalentes, porque o que lhe importa são valores de uso. O capitalista, por outro lado, tem de solucionar o problema da obtenção de mais-valor a partir da troca de equivalentes. (Harvey, 2013HARVEY, D. Para entender o capital. São Paulo: Boitempo, 2013. v. 1., p. 105)

Assim, como lembra Marx, em O capital:

A esfera da circulação ou da troca de mercadorias, em cujos limites se move a compra e a venda da força de trabalho, é, de fato, um verdadeiro Éden dos direitos inatos do homem. Ela é o reino exclusivo da liberdade, da igualdade, da propriedade e de Bentham. Liberdade, pois os compradores e vendedores de uma mercadoria, por exemplo, a força de trabalho, são movidos apenas pelo livre-arbítrio. Eles contratam com pessoas livres, dotadas dos mesmos direitos. O contrato é o resultado, em que suas vontades recebem uma expressão legal comum a ambas as partes. Igualdade, pois eles se relacionam um com o outro apenas como possuidores de mercadorias e trocam equivalente por equivalente. Propriedade, pois cada um dispõe apenas do que é seu. Bentham, pois cada um olha para si mesmo. A única força que os une e os põe em relação mútua é a de sua utilidade própria, de uma vantagem pessoal, de seus interesses privados. E é justamente porque cada um se preocupa apenas consigo mesmo e nenhum se preocupa com o outro que todos, em consequência de uma harmonia preestabelecida das coisas ou sob os auspícios de uma providência todo-astuciosa, realizam em conjunto a obra de sua vantagem mútua, da utilidade comum, do interesse geral (2008MARX, K. O capital: crítica da economia política. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2008. t. 3., p. 251).

Nesse processo entra o Estado. Há necessidade de um ente neutro que nos faça crer que a relação efetivamente se estabelece entre sujeitos livres e iguais, que atuam como proprietários, enfim um agente que processe a "obra de sua vantagem mútua, da utilidade comum, do interesse geral". Caso contrário, o próprio capitalista teria de promover o que o capital entende por interesse geral e, com certeza, seria mais fácil duvidar de sua neutralidade, enquanto parte interessada diretamente no processo de acumulação de riquezas.

Assim, caso sejam descumpridos os preceitos de igualdade e de liberdade, é preciso que existam mecanismos jurídicos para que eles sejam restabelecidos. Nesse processo jurídico, mas também social, há um produtor neutro da norma aplicável a sujeitos iguais e livres (o legislativo). Há um agente neutro (o executivo) que as coloca em andamento no nosso cotidiano. Há um último agente que, quando descumpridas as cláusulas de igualdade e liberdade, as faz cumprir ou impõe sanções pelo descumprimento (o judiciário).

A respeito do tema muito já discorreu Pasukanis:

É por isso que, em uma sociedade de proprietários de mercadorias e no interior do ato da troca, a função da coação não pode aparecer como função social, dado que ela é impessoal e abstrata. A subordinação a um homem enquanto tal, como indivíduo concreto, significa na sociedade de produção mercantil a subordinação ao arbítrio, pois isto significa a subordinação de um produtor de mercadorias a outro. Por isso a coação não pode surgir sob sua forma não mascarada, como um simples ato de oportunidade. Ela deve aparecer como uma coação proveniente de uma pessoa coletiva abstrata e que não é exercida no interesse do indivíduo do qual provém - pois cada homem é um homem egoísta na sociedade de produção mercantil-, mas no interesse de todos os membros partícipes das relações jurídicas. O poder de um homem sobre um outro homem é transposto para a realidade como o poder de uma maneira objetiva, imparcial (1989PASUKANIS, E. B. A teoria geral do direito e marxismo. Rio de Janeiro: Renovar, 1989., p. 119).

Ou ainda,

O Estado jurídico é uma miragem, mas uma miragem muito conveniente para a burguesia, pois ela substitui a ideologia religiosa em decomposição e esconde, dos olhos da massa, a realidade da dominação burguesa. A ideologia do Estado jurídico convém mais do que a realidade religiosa, porque não reflete inteiramente a realidade objetiva, ainda que se apoie sobre ela. A autoridade como "vontade geral", como "força do direito", se realiza na sociedade burguesa na medida em que esta representa um mercado. Deste ponto de vista, os regulamentos baixados pela polícia podem figurar, igualmente, como encarnação da ideia kantiana de liberdade limitada pela liberdade do outro" (Pasukanis, 1989PASUKANIS, E. B. A teoria geral do direito e marxismo. Rio de Janeiro: Renovar, 1989., p. 122).

O autor acrescenta, por fim, que

Os proprietários de mercadorias, livres e iguais, que se encontram no mercado, não são como na relação abstrata de apropriação e alienação. Na vida real, são vinculados por todos os tipos de relações de dependência recíproca; como, por exemplo, o pequeno comerciante e comerciante atacadista, o camponês e o proprietário fundiários, o devedor arruinado e o seu credor, o proletário e capitalista. Todas estas inúmeras relações concretas de dependência constituem o fundamento real da organização do Estado" (1989PASUKANIS, E. B. A teoria geral do direito e marxismo. Rio de Janeiro: Renovar, 1989., p. 122).

Logo, numa perspectiva materialista históricodialética,

Todo aperfeiçoamento posterior do Estado burguês [...] pode ser remetido a um princípio único segundo o qual nenhuma dos dois trocadores pode, no mercado, regular as relações de troca por sua própria autoridade; nesta hipótese, exige-se uma terceira parte que encarne a garantia recíproca que os possuidores de mercadorias acordam mutuamente, devido a sua qualidade de proprietários, e que personifique, em consequência, as regras das relações de troca entre os possuidores de mercadorias (1989PASUKANIS, E. B. A teoria geral do direito e marxismo. Rio de Janeiro: Renovar, 1989., p. 125).

E, portanto, a burguesia "[...] jamais perdeu de vista, em nome da pureza histórica, o outro aspecto da questão, a saber, que a sociedade de classe não é somente um mercado no qual se encontram os proprietários independentes de mercadorias, mas que é, também, um campo de batalha de uma feroz guerra de classes, no qual o Estado representa uma arma muito poderosa" (Pasukanis, 1989PASUKANIS, E. B. A teoria geral do direito e marxismo. Rio de Janeiro: Renovar, 1989., p. 125-126), sendo que

Quanto mais a dominação da burguesia for ameaçada, mais estas correções se tornam comprometedoras e mais rapidamente o "Estado jurídico" se transforma em uma sombra material até que a agravação extraordinária da luta de classes force a burguesia a rasgar inteiramente a máscara do Estado de direito e a revelar a essência do poder de Estado como violência de uma classe social contra a outra (Pasukanis, 1989PASUKANIS, E. B. A teoria geral do direito e marxismo. Rio de Janeiro: Renovar, 1989., p. 126).

Aqui é indispensável a leitura do capítulo 2 do Livro I de O capital ("O processo de troca"). Nele, resta claro que a passagem para o trabalho assalariado é indispensável para a concretização da lógica do capital. Estando o capital centrado na produção de mais-valor e no processo constante de autovalorização pela sua extração, nada mais correto do que pensar que isso somente pode-se dar por meio da disponibilidade livre e igual da única mercadoria que o trabalhador possui: a força de trabalho. Aqui a lógica é a que o trabalhador não pode ser pensado como um escravo ou servo, tendo que ser visto como um proprietário que possui liberdade e igualdade na disposição de sua única mercadoria.

A dimensão jurídica - e, portanto, a estatal - é indispensável, como visto, para que tudo isto aconteça. Torna-se indispensável a presença de um agente, o Estado, que faça aparentar que, de forma neutra, realiza a promoção da igualdade e liberdade, não individualmente considerada, mas de forma generalizada. Portanto, a universalização da aparência de liberdade e igualdade, como condição indispensável à lógica de produção e circulação do capital, não se realiza sem a presença do Estado. O Estado é, pois, na sua mais acabada estruturação, forma típica do capitalismo. Logo, Estado ou direito evoluíram no tempo e possuem características incipientes nos modos de produção anterior. No entanto, a mais bem-acabada manifestação de ambos somente pode-se dar no capitalismo. Merecem, pois, ser considerados como forma típica do capitalismo, nesse sentido. Em outro momento da humanidade, outras figuras que não se confundem com a atual de Estado ou direito apareceram. No entanto, para a universalização da figura do sujeito de direito e de seus correlatos discursos de igualdade e liberdade, forma estatal e jurídica coincidem e são indispensáveis ao advento e andamento do capitalismo. Em se tratando de formas históricas, não existiram antes (mesmo que existissem suas protoformas) e não existirão eternamente, compondo outro modo de produção. Logo, são apenas formas transitórias, como o devem ser à luz do materialismo histórico-dialético. Não se trata de formas transcendentais, eternas - que sempre teriam existido e que, inexoravelmente, sempre existirão.

Já aqui ficam claras as limitações da teoria institucionalista no sentido de que o Estado é o grande produtor do bem comum. A limitação mais clara emerge, como visto, de sua inexorável ligação com o capital, como forma específica mesmo desse. Não há, em vista dessa ligação, como aquele que se liga inexoravelmente à lógica de autovalorização do capital produzir de forma plena e desinteressada o bem comum.

Logo, mais do que dizer que a saúde, previdência, assistência, educação passaram, com o capitalismo, a ser tratadas como valor de troca (e realmente o foram), há de se entender a limitação inerente às políticas públicas a elas correspondentes no modo de produção capitalista. Sendo o Estado o promotor de tais políticas públicas, encontra-se limitado por sua posição específica na lógica do capital antes desnudada. Logo, não se trata de uma questão que possa ser vislumbrada de forma individual - no sentido de que se o gestor for bom a política pública será boa ou coisas do gênero -, mas de tema que deve ser pensado na lógica da estruturação do capitalismo, a partir especialmente da posição do Estado na reprodução típica do capital. O Estado é elemento indispensável para a produção tanto da mais-valia absoluta quanto da relativa.

Enfim, não há como, com a lógica do capital, se pretender que o Estado seja o produtor desinteressado do bem comum. Urge que a sociedade, e somente ela, dê conta de resolver de vez essa limitação do Estado - evidenciada, diuturnamente e, de forma mais recente, pela inércia das autoridades estatais mesmo após as jornadas de junho de 2013.

  • BELLUZZO, L. G. O capital e suas metamorfoses. São Paulo: Unesp, 2013.
  • HARVEY, D. Para entender o capital. São Paulo: Boitempo, 2013. v. 1.
  • MARX, K. O capital: crítica da economia política. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2008. t. 3.
  • MARX, K. Grundrisse: manuscritos econômicos de 1857-1858: esboços da crítica da economia política. São Paulo: Boitempo; Rio de Janeiro: UFRJ, 2011.
  • MARX, K. O capital: o processo de produção do capital. São Paulo: Boitempo, 2013. t. 1..
  • PASUKANIS, E. B. A teoria geral do direito e marxismo. Rio de Janeiro: Renovar, 1989.
  • ROSDOLSKY, R. Gênese e estrutura de O Capital de Karl Marx. Rio de Janeiro: EDUERJ: Contraponto, 2001.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    Apr-Jun 2015

Histórico

  • Recebido
    17 Maio 2014
  • Aceito
    21 Jun 2014
Faculdade de Saúde Pública, Universidade de São Paulo. Associação Paulista de Saúde Pública. SP - Brazil
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