Homens autores de homicídios femininos e feminicídios: análise de casos entre 2018 e 2019 na cidade de Campinas, São Paulo, Brasil11O presente artigo faz parte da produção acadêmica da tese de doutorado intitulada “Fatores de risco para feminicídios na cidade de Campinas, revisão da literatura, estudo caso-controle espacial e análise qualitativa” do programa de Saúde Coletiva da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Estadual de Campinas- Unicamp, financiado mediante uma bolsa de estudos outorgada pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) código 001.

Male perpetrators of female homicides and femicides: analysis of cases between 2018 and 2019 in the Campinas city, São Paulo, Brazil

Monica Caicedo-Roa Ricardo Carlos Cordeiro Sobre os autores

Resumo

A violência contra as mulheres em entornos domésticos e familiares tem raízes na desigualdade existente entre os gêneros. Estudos sobre autores de violência letal são necessários para uma compreensão ampliada do fenômeno. O objetivo do estudo é caracterizar os crimes dessa natureza e seus autores, mediante autópsias verbais realizadas com conhecidos e familiares de mulheres vítimas de homicídio na cidade de Campinas. No total, foram estudados 38 casos de homicídio feminino, dos quais 63,2% correspondem a feminicídios. A maioria dos responsáveis pelos crimes eram conhecidos (parceiros, cônjuges e namorados) nos casos de feminicídio, e desconhecidos (sujeitos cuja identidade foi ignorada) nos casos de homicídio feminino. As mortes ocorreram majoritariamente em entornos domésticos, sendo ocasionadas mediante o uso expressivo de violência e o emprego de objetos cortantes/perfurantes e armas de fogo. A fuga foi a conduta mais frequente depois da perpetração dos assassinatos. Os casos foram discutidos articulando intervenções voltadas para grupos reflexivos de masculinidade, centros de educação e reabilitação ou programas de recuperação, problematizando as dificuldades e ganhos no marco da Lei Maria da Penha.

Palavras-chave:
Homicídio; Feminicídio; Violência de gênero; Violência doméstica; Autores de violência; Masculinidade

Abstract

Violence against women in domestic and family environments has its roots in the inequalities that exist between the genders. Studies on perpetrators of lethal violence are necessary for an expanded understanding of the phenomenon. This study aims to characterize the crimes of this nature and their perpetrators, with verbal autopsies carried out with acquaintances and relatives of women victims of homicide in Campinas. In total, we studied 38 cases of female homicide, of which 63.2% correspond to femicides. Most perpetrators were acquaintances (partners, spouses, and lovers) in the cases of feminicide, and not acquaintances (subjects whose identity was unknown) in the cases of female homicide. The deaths occurred mostly in domestic environments and were caused by the expressive use of violence and the use of sharp/perforating objects and firearms. Fleeing was the most frequent behavior after the perpetration of the murders. The cases are discussed articulating the interventions aimed at the reflexive groups of masculinities, educational and rehabilitation centers, or recovery programs, problematizing their difficulties and gains within the framework of Lei Maria da Penha.

Keywords:
Homicide; Femicide; Gender-Based Violence; Domestic Violence; Violence Perpetrators; Masculinity

Introdução

Alguns agressores de mulheres são assassinos seriais ou têm condições psiquiátricas que os levam a cometer crimes por prazer pessoal. Outros fazem parte de sistemas de controle territorial, que utilizam os assassinatos como linguagem para mandar mensagens a seus oponentes (Segato, 2010SEGATO, R. L. Las estructuras elementales de la violencia. 2 ed. Madrid: Prometeo Libros, 2010.). No entanto, grande parte dos feminicídios acontece em contextos intrafamiliares e domésticos, podendo ser perpetrados por parceiros íntimos, membros da família e, em raras ocasiões, por mulheres ou parceiras lésbicas (Weil; Corradi; Naudi, 2018WEIL, S.; CORRADI, C.; NAUDI, M. Femicide across Europe. Bristol: Policy Press, 2018. 200 p.). Em ambos os casos, sejam crimes cometidos por conhecidos ou desconhecidos, todos têm em comum que as mulheres são vistas como usáveis, prescindíveis, matáveis e descartáveis (Lagarde y De Los Ríos, 2008LAGARDE Y DE LOS RÍOS, M. Antropología, feminismo y política: violencia feminicida y derechos humanos de las mujeres. In: BULLEN, M.; MINTEGUI, C. D. (coord.). Retos Teóricos y nuevas prácticas. Ankulegi Antropologia Elkartea: Donostia, 2008. P. 209-239.).

Um feminicídio implica uma manifestação de violência extrema. É um assassinato realizado pela condição de existência da pessoa como mulher ou sua identificação com características socialmente atribuídas ao sexo feminino. Nele, é possível evidenciar uma lógica desigual de poder entre homens e mulheres. Feminicídios acontecem em todos os países e ocasionam, no mundo, 137 mortes diariamente (UNODC, 2019UNODC - UNITED NATIONS OFFICE ON DRUGS AND CRIME . Global study on homicide: gender-related killing of women and girls. Viena, 2019. Disponível em: Disponível em: https://www.unodc.org/unodc/en/data-and-analysis/global-study-on-homicide.html Acesso em: 17 set 2020.
https://www.unodc.org/unodc/en/data-and-...
).

Múltiplos fatores podem influenciar alguém a cometer um feminicídio. Entre eles, destacam-se: ser jovem; ter baixo nível educativo; o desemprego; um diagnóstico de doença mental; apresentar comportamentos controladores ou sentir ciúmes excessivo; ter acesso a armas de fogo; ter realizado uma tentativa de estrangulamento, ameaçado de morte, perseguido, estuprado ou ferido previamente a vítima; abusar da mulher durante a gravidez; fazer consumo abusivo de substâncias psicoativas; ter antecedentes criminais ou agressão prévia a outros membros da família da vítima (Spencer; Stith, 2020SPENCER, C. M.; STITH, S. M. Risk factors for male perpetration and female victimization of intimate partner homicide: a meta-analysis. Trauma, Violence, & Abuse, California, v. 21, n. 3, p. 527-540, 2020. DOI: 10.1177/1524838018781101
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).

No Brasil, crimes contra a mulher acontecem diariamente. Embora na legislação brasileira existam leis para o enfrentamento deles, como a Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Brasil, 2006BRASIL. Lei nº11.340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 2006.) e Lei 13.104, de 9 de março de 2015, os crimes continuam acontecendo em proporções inaceitáveis. A Lei 13.104, conhecida comumente como Lei do Feminicídio, alterou o Código Penal para inserir o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio. Ela o inclui no rol dos crimes hediondos, com uma pena de reclusão de 12 a 30 anos. O crime é tipificado como feminicídio se é praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, ou seja, quando envolve: (1) Violência doméstica e familiar ou (2) Menosprezo ou discriminação à condição de mulher (Brasil, 2015BRASIL. Lei nº13.104, de 9 de março de 2015. Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos. Brasília, DF: Presidência da República , 2015.). O estudo e a análise dos casos são cruciais para a prevenção de novos assassinatos e para o desenho de intervenções direcionadas, a partir da perspectiva da saúde pública e da epidemiologia. O objetivo deste trabalho é caracterizar os homens autores de homicídios femininos e feminicídios e destacar os aspectos mais relevantes dos crimes, discutindo e problematizando os achados com a literatura relevante.

Método

Foi selecionado o território de Campinas para a análise de casos. Campinas é uma cidade fundada em 1774, localizada no estado de São Paulo e com população estimada de 1.204.000 habitantes. Tem como atividades econômicas principais o comércio, a indústria, a logística e a tecnologia. Na cidade, existem regiões com grande infraestrutura física e outras muito precarizadas.

Para a identificação dos casos, foi utilizado o Sistema de Informações de Mortalidade (SIM), que contém o cadastro das declarações de óbito. Do SIM, foram selecionadas as pessoas falecidas com os seguintes critérios: (1) Morar em Campinas no momento da morte; (2) Ter tido homicídio registrado como causa de morte (CID10 códigos X850 a Y357); (3) Haver falecido durante o período de 1 de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2019.

Pesquisadores treinados foram até os domicílios das vítimas e realizaram entrevistas com seus familiares e conhecidos, mediante a técnica de autópsia verbal, para conhecer os eventos e prováveis motivações que levaram ao assassinato (WHO, 2007WHO - WORLD HEALTH ORGANIZATION. Verbal autopsy standards: ascertaining and attributing cause of death. Geneva: WHO, 2007.). Adicionalmente, foram consultados os materiais disponíveis na mídia, boletins de ocorrência e informes do Instituto de Medicina Legal para esclarecer os mecanismos das mortes.

Os casos foram discutidos por uma equipe multidisciplinar composta por profissionais da saúde, advogados e cientistas sociais, e apresentados com as informações provenientes das diversas fontes de dados. Mediante consenso, foram determinados em quais era possível identificar elementos caraterísticos de feminicídio. Posteriormente, eram levantados os elementos do componente de gênero caraterísticos dos casos de feminicídio, tais como: a relação entre a vítima e o agressor, as prováveis motivações do crime, os meios empregados para causar a morte, a expressividade da violência utilizada no assassinato, se houve ou não agressão sexual, os antecedentes de violência doméstica, de ameaças de morte ou de comportamentos controladores a fim de limitar a autonomia e o contato da mulher com redes de apoio, elementos da Lei 13.104, entre outros. Assim, os casos foram classificados como feminicídios ou homicídios femininos.

O estudo foi aprovado pelo Comitê de ética em pesquisa da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) (CAAE: 04005118.9.0000.5404 e 29654720.6.0000.5404). Os entrevistados aceitaram a participação mediante termos de consentimento livre esclarecido, nos quais foi explicado o propósito da pesquisa e garantidas as condições de confidencialidade e sigilo.

Resultados

Durante o período de estudo, aconteceram 38 casos, dos quais 24 (63,2%) foram caraterizados como feminicídios. Foi possível realizar autópsia verbal em 33 deles (86,8%). Houve acesso a dados complementares da mídia em 60,5% e do Instituto de Medicina Legal em 97,3% dos assassinatos. Os entrevistados foram parentes em 15 casos (45,5%) e, em 18, vizinhos e amigos (54,5%). Na Tabela 1, foram descritas as caraterísticas dos autores dos crimes. Entre os casos de feminicídio, 83,3% dos entrevistados conseguiram identificar o agressor. Para os homicídios, em 71,4% os entrevistados ignoraram o autor do crime.

Tabela 1
Descrição das caraterísticas dos autores de feminicídio e homicídio feminino

No grupo dos feminicídios, 54,2% dos agressores eram companheiros afetivos no momento da morte: namorados (29,2%) e cônjuges (25,0%). Entre os homicídios, o vínculo com a vítima é desconhecido em 57,1% dos casos, mas em três a autoria foi de alguém vinculado ao tráfico (21,4%). Em quatro casos do grupo de feminicídio existia uma relação de trabalho entre a vítima e o agressor, mas nos casos de homicídio apenas em um.

A mediana de idade dos agressores dos feminicídios foi de 33 anos, 41,7% de raça/cor branca. As ocupações deles variaram entre empresários, comerciantes, transportadores, traficantes, desempregados e ex-presidiários. Informações da ocupação dos autores de homicídio foram ignoradas.

Em 16,7% dos casos de feminicídio, considerou-se, por parte dos entrevistados, que o agressor poderia ter algum tipo de transtorno mental ou psicológico/psiquiátrico que teria motivado o crime. Do total, nove dos agressores possuíam uma arma de fogo. Se desconhece, na maioria dos casos, se durante o crime o agressor estava sob o efeito de algum tipo de substância psicoativa. No entanto, em 33,3% (n=8) dos casos de feminicídio, os entrevistados mencionaram que o agressor estava sob efeito de álcool.

As condutas depois do crime para os casos de feminicídio foram principalmente a fuga (54,2% n=13) e a entrega à polícia (12,5% n=3), e houve dois casos de suicídio posterior ao assassinato. Para os homicídios, a principal conduta pós-crime foi ignorada pelos entrevistados. Nos casos de feminicídio, os entrevistados acreditam que o agressor foi preso em 50% dos casos. Para os homicídios, acreditam que em nenhum deles houve captura.

Aspectos do crime foram sumarizados na Tabela 2. Para a classificação dos mecanismos da morte, foi escolhido o principal meio que a causou, mas houve emprego de várias formas de violência. Pode se identificar um maior número de formas de agressão contra as mulheres do grupo dos feminicídios. Elas foram principalmente assassinadas com objetos cortantes/perfurantes (37,5%), enforcamentos (16,7%), golpes com objetos contundentes (16,7%) e armas de fogo (12,5%).Em três dos casos, houve agressão sexual (15,5%). Entre os homicídios, o principal mecanismo de morte foi a arma de fogo (50%), seguida por objeto perfurante (37,5%) e espancamento (14,3%). Os entrevistados responderam que houve tortura em 54,2% dos casos de feminicídio, comparado com 14,3% dos casos de homicídio.

Tabela 2
Aspectos relacionados à morte

O local da morte foi a própria residência em 71% dos feminicídios, já para os homicídios foi o local de morte em 50% dos casos, seguido por local público, como a rua (36 %). Os casos de feminicídio acontecem durante o ano todo, principalmente nos meses de fevereiro (n=4, 16,6%) e maio (n=4, 16,6%). As mulheres faleceram, principalmente, no período da manhã, das 6h01 às12h00, e à noite, das 18h01 às 00h, tanto nos casos de feminicídio como de homicídio. Detalhamento sobre os prováveis gatilhos do ataque de cada uma das mulheres, a provável motivação do crime e as formas de morte estão descritos na Tabela 3.

Tabela 3
Detalhe dos prováveis gatilhos desencadeantes da agressão e mecanismos de morte por grupo de casos

Discussão

A maioria dos autores dos crimes são conhecidos nos feminicídios e desconhecidos nos casos de homicídio feminino. Para o primeiro grupo, destacam-se os parceiros, cônjuges e namorados; e, para o segundo, os desconhecidos. De forma geral, são homens, com ocupações variadas, sem transtornos mentais e com acesso facilitado a objetos perfurocortantes e armas de fogo. Entre os feminicidas, foi mais frequente o uso de álcool e outras drogas no momento do crime. A fuga, a entrega à polícia e o suicídio foram as condutas mais frequentes depois da perpetração do assassinato. Metade dos entrevistados acredita que os agressores foram presos nos casos de feminicídio.

Mortes dos casos de feminicídio são altamente cruéis e expressivas de violência. O principal mecanismo empregado foram os objetos cortantes ou perfurantes, seguido de enforcamentos, golpes com objetos contundentes e armas de fogo. Elementos disponíveis nas casas como facas, tesouras e outros instrumentos de uso cotidiano - como cabos carregadores de celular - foram utilizados para matar as mulheres. Para os casos de homicídio, foram majoritariamente empregadas armas de fogo e objetos perfurantes.

Particularidades dos casos

Para a pesquisa, tentou-se levantar a maior parte das informações sobre os casos e agressores. Uma das entrevistas foi feita com um vizinho do assassino da Neusa. Na sua fala, ele colocou elementos de defesa ao agressor e argumentou que ele teve consequências graves, uma vez que também morreu. Lembrou-se dele como uma pessoa muito querida e correta. O entrevistado expôs elementos que culpabilizavam a vítima pelo acontecido na sua fala.

É conhecido que os autores de violência doméstica se esforçam para manter uma boa imagem frente às pessoas da comunidade, o que dificulta a credibilidade das queixas das mulheres e as desestimula a falarem sobre as situações violentas. Em certas ocasiões, há culpabilização da vítima pelo acontecido ou defesa dos homens agressores na comunidade.

No caso da Marcela, uma vizinha comentou que o companheiro dela era muito querido na vizinhança, além de ressaltar o profundo amor que sentia por ela. Na versão da entrevistada, Marcela teria puxado a bermuda do namorado, fazendo com que arma de fogo caísse no chão e se acionasse sozinha, causando-lhe o ferimento letal, situação improvável considerando a trajetória do projétil.

No caso da Miranda, o entrevistado comentou que, na comunidade, existiram falas sobre o acontecido. Especulava-se que ela tinha um relacionamento com o agressor, queria ir ao mato para fazer sexo, estava traindo o marido ou, até mesmo, teria buscado o desfecho ao sair para caminhar sozinha.

Para os casos de feminicídio, há maior expressividade de violência e imposição de sofrimento na morte, comparando com casos de homicídio. Nos eventos de queimadura, essa é uma forma extrema de destruição e de extinção de toda possibilidade de existência (Caicedo-Roa; Nascimento; Bandeira; Cordeiro, 2021CAICEDO-ROA, M. et al. Queima às bruxas: Feminismo e Feminicídios íntimos por queimadura em uma metrópole. Ciência e Saúde Coletiva, Rio de Janeiro v. 27, n. 2, p. 525-534, 2021. DOI: 10.1590/1413-81232022272.45522020
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). Casos como o da Thaisa, que teve seu cabelo raspado e foi enterrada em uma cova a quatro metros para não ser achada, revelam uma expressividade de ódio que faz parte do componente de gênero que caracteriza os feminicídios. O corpo da mulher é entendido como um meio de violência, queimado, mutilado, apagado e silenciado.

Meios utilizados para causar a morte e disponibilidade de armas de fogo

Uma parte importante das mortes aconteceu em decorrência de agressões com objetos perfurocortantes comumente disponíveis nas casas, ou mediante o uso da força. Nesses casos, são poucas as formas de limitar a disponibilidade desses materiais. No entanto, é possível restringir o acesso a armas de fogo, uma medida que impacta positivamente na segurança das mulheres. Um estudo multicêntrico com 220 casos de feminicídio identificou que o acesso a armas por parte dos agressores é um fator de risco para o feminicídio (OR=4,76; IC95% 2,19-10,34) (Campbell; Webster; Koziol-Mclain et al., 2003CAMPBELL, J. C.; WEBSTER, D.; KOZIOL-MCLAIN, J. et al. Risk factors for femicide in abusive relationships: results from a multisite case control study. American Journal of Public Health, Washington, DC, v. 93, n. 7, p. 1089-1097, 2003. DOI: 10.2105/ajph.93.7.1089
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). Em uma metanálise, foi reportado que o acesso a armas incrementa o risco de homicídio por parceiro íntimo em até 11 vezes (Spencer; Stith, 2020SPENCER, C. M.; STITH, S. M. Risk factors for male perpetration and female victimization of intimate partner homicide: a meta-analysis. Trauma, Violence, & Abuse, California, v. 21, n. 3, p. 527-540, 2020. DOI: 10.1177/1524838018781101
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).

O porte de armas por parte do agressor é uma das perguntas que tem maior pontuação na escala de risco de feminicídio pelo seu alto potencial letal (Campbell; Webster; Glass, 2009CAMPBELL, J. C.; WEBSTER, D. W.; GLASS, N. The danger assessment: validation of a lethality risk assessment instrument for intimate partner femicide. Journal of Interpersonal Violence, California, v. 24, n. 4, p. 653-674, 2009. DOI: 10.1177/0886260508317180
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). Uma pesquisa realizada com 222 profissionais experientes em violência doméstica nos Estados Unidos chamou atenção para o expressivo aumento na aquisição de armas de fogo durante a pandemia de covid-19. No isolamento, um dos problemas mais frequentemente reportados pelas vítimas era a ameaça dos abusadores de dispararem contra elas ou contra outras pessoas, assim como realizar ações de intimidação, como a limpeza da arma com raiva ou carregá-la no momento em que discutia com a vítima. Ações de violência explícita, como apontar a arma contra a vítima, também foram reportadas (Lynch; Logan, 2021LYNCH, K. R.; LOGAN, T. K. “Always know where the gun is”: service providers perceptions of firearm access, violence, and safety planning during the COVID-19 pandemic. Journal of Interpersonal Violence , California, v. 37, n. 21-22, 2021. DOI: 10.1177/08862605211046270
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).

A posse de armas não é sempre uma atividade lícita e, em certas ocasiões, é facilitada pelo alto volume de armas disponíveis para compra, situação análoga ao Brasil. Uma das atividades sugeridas às vítimas é a remoção da arma da casa, bem como da munição, assim como planejamento de uma rota de escape. Raramente se recomenda a compra de armas para autoproteção pelo perigo que traz para a própria vítima e outras pessoas em seu meio, assim como pelas consequências legais e emocionais caso decidam fazer uso da arma contra o abusador (Lynch; Logan, 2021LYNCH, K. R.; LOGAN, T. K. “Always know where the gun is”: service providers perceptions of firearm access, violence, and safety planning during the COVID-19 pandemic. Journal of Interpersonal Violence , California, v. 37, n. 21-22, 2021. DOI: 10.1177/08862605211046270
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).

No Brasil, a Lei Maria da Penha foi modificada mediante a Lei nº 13.880, para prever a apreensão de arma de fogo sob posse de agressores em casos de denúncia de violência doméstica (Brasil, 2019BRASIL, Lei nº13.880, de 8 de outubro de 2019. Altera a Lei nº11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para prever a apreensão de arma de fogo sob posse de agressor em casos de violência doméstica, na forma em que especifica. Brasília, DF: Presidência da República , 2019.), pois diminui-se o risco de assassinatos e mortes derivadas de conflitos domésticos, limitando a quantidade de armas adquiridas de forma legal. Armas adquiridas de forma ilegal são, com uma alta probabilidade, usadas em eventos como homicídios, por isso também são necessárias medidas para diminuir sua venda e compra.

Masculinidade hegemônica e violência

A masculinidade hegemônica pode ser entendida como a configuração que legitima a posição dominante de um tipo específico de homem na sociedade, e propende para a subordinação das mulheres e outras formas de masculinidade. É um conceito normativo, mesmo que apenas uma minoria a adote e exija que outros homens se posicionem em relação a ela (Connell; Messerschmidt, 2013CONNELL, R. W.; MESSERSCHMIDT, J. W. Masculinidade hegemônica: repensando o conceito. Revista Estudos Feministas, Florianópolis, v. 21, n. 1, 2013. DOI: 10.1590/S0104-026X2013000100014
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). Mas a masculinidade não é uma entidade fixa, encarnada no corpo ou nos traços de personalidade dos indivíduos. As masculinidades são diversas configurações de práticas que são realizadas na ação social e, dessa forma, podem se diferenciar de acordo com as relações de gênero em um cenário social particular (Connell; Messerschmidt, 2013CONNELL, R. W.; MESSERSCHMIDT, J. W. Masculinidade hegemônica: repensando o conceito. Revista Estudos Feministas, Florianópolis, v. 21, n. 1, 2013. DOI: 10.1590/S0104-026X2013000100014
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).

Homens e meninos que aderem a visões rígidas dos papéis de gênero e de masculinidade são mais propensos a usar violência contra uma parceira. Da mesma forma, aqueles que tiveram uma educação precária, histórico de abuso durante a infância, exposição à violência doméstica contra suas mães, uso nocivo de álcool e cresceram em entornos com normas sociais de gênero desigual, incluindo atitudes que normalizaram o uso da violência e um sentimento de direito sobre as mulheres, têm mais probabilidade de perpetrar esses comportamentos (Spencer; Stith, 2020SPENCER, C. M.; STITH, S. M. Risk factors for male perpetration and female victimization of intimate partner homicide: a meta-analysis. Trauma, Violence, & Abuse, California, v. 21, n. 3, p. 527-540, 2020. DOI: 10.1177/1524838018781101
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).

Um estudo das Nações Unidas sobre homens e violência na Ásia e no Pacífico mostrou que entre 26% e 80% dos homens entrevistados relataram ter usado violência física e/ou sexual contra uma parceira (United Nations, 2015UNITED NATIONS. The world’s women 2015: trends and statistics. New York: United Nations, Department of Economic and Social Affairs. Statistics Division, 2015. DOI: 10.18356/9789210573719
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). A violência do parceiro íntimo contra mulheres e meninas está enraizada em normas de gênero que sustentam a autoridade dos homens dentro da sociedade e da família, justificando o uso da violência para exercer controle sobre as mulheres. Nos modelos de masculinidade tóxica, os homens são atingidos e se tornam vítimas da própria lógica violenta que performam.

Comportamento ciumento de extremadamente controlador

Homens autores de agressão apresentam comportamentos controladores com frequência. Na pesquisa, isso pode ser visto nos casos da Salomé e da Alana, cujos agressores pediam o tempo inteiro a localização desde seus celulares. No caso da Martha, que sofria agressões físicas severas do companheiro, ela foi morta depois de ter terminado o relacionamento e estar sob medida protetiva. Aparentemente, ele tinha suspeitas de que ela estava se relacionando com outros homens, e acreditava que o fazia para provocá-lo.

Outros comportamentos comuns são a subtração de bens, documentos e dinheiro, assim como a limitação do contato das mulheres com amigos, familiares e outros homens. Alguns revistam os elementos pessoais da vítima como roupas, bolsa, celular e redes sociais, em busca de indícios e provas de infidelidade.

Agressão sexual

O estupro da vítima tem sido identificado como um fator de risco para feminicídio (OR=5.44 IC95% 2.79, 10.61) (Spencer; Stith, 2020SPENCER, C. M.; STITH, S. M. Risk factors for male perpetration and female victimization of intimate partner homicide: a meta-analysis. Trauma, Violence, & Abuse, California, v. 21, n. 3, p. 527-540, 2020. DOI: 10.1177/1524838018781101
https://doi.org/10.1177/1524838018781101...
). Em três crimes deste estudo houve motivação sexual: o caso da Miranda, morta por dois estupradores, um desconhecido e outro com quem mal tinha falado; o caso da Antonieta, de 2018, agredida por um morador do mesmo bairro, por se negar a fazer sexo com ele; e o caso da Majo, que tinha uma mordedura na coxa e suspeita de conjunção carnal recente. Agredir sexualmente uma mulher é um sinal de extremo domínio e submissão do corpo feminino para a obtenção de prazer. Na literatura, a antropóloga Rita Segato tem feito uma vasta discussão em torno dos significados da agressão sexual em espaços bélicos, domésticos e militares (Segato, 2016SEGATO, R. L. La guerra contra las mujeres. Madrid: Traficantes de Sueños, 2016.).

Comportamento posterior ao crime e planejamento do crime

Alguns estudos postulam que os assassinatos íntimos são planejados, outros argumentam que acontecem de forma acidental, como consequência das lesões físicas e decorrentes do escalonamento da violência contra a mulher. Nos casos analisados há indicativos de planejamento, tais como agressões em espaços íntimos quando a mulher estava sozinha e desprotegida, ameaça prévia de morte, fuga depois do crime, alteração da cena do crime, ocultamento do cadáver ou alterações no corpo para esconder sua identidade ou dificultar seu reconhecimento. Um estudo prévio comparou homicídios domésticos e não domésticos com uma amostra de 144 indivíduos, e se concluiu que os homicídios domésticos não ocorrem de forma súbita, mas que, em 82.9% dos casos estudados, mostram elementos de planejamento. Nesse estudo, identificou-se que os perpetrados de homicídios domésticos não são um grupo homogêneo (Juodis; Starzomski; Porter; Woodworth, 2014JUODIS, M. et al. A comparison of domestic and non-domestic homicides: further evidence for distinct dynamics and heterogeneity of domestic homicide perpetrators. Journal of Family Violence, New York, v. 29, n. 3, p. 299-313, 2014. DOI: 10.1007/s10896-014-9583-8
https://doi.org/10.1007/s10896-014-9583-...
).

Outro estudo de enfoque fenomenológico com homens presos por feminicídio corroborou que a maioria dos casos de violência letal não são espontâneos, mas atos premeditados e planejados, motivados por um profundo desespero. Questionou-se o fato de a separação do casal ser um detonante para feminicídio. Também se indagou sobre a forma como os crimes são vistos como um ato isolado em que a violência saiu do controle, mas ignoram os indícios das armas utilizadas e as formas como os feminicídios são perpetrados. Os autores do estudo compararam um grupo de 18 presos por feminicídio com 18 homens autores de violência doméstica. A maioria dos feminicídios (73%) foi motivada pelo desejo da mulher de deixar o homem e terminar o relacionamento, enquanto, nos casos de agressão física, a motivação foi o sentimento de perda de controle sobre a mulher. Assim, a violência era um mecanismo “efetivo” para recuperar o controle e “educar a mulher”. Alguns dos homens, nas entrevistas, utilizaram uma postura de vitimização, na qual justificaram a violência como o último recurso de seu relacionamento (Goussinsky; Yassour-Borochowitz, 2012GOUSSINSKY, R.; YASSOUR-BOROCHOWITZ, D. “I killed her, but I never laid a finger on her” - A phenomenological difference between wife-killing and wife-battering. Aggression and Violent Behavior, New York, v.17, n.6, p.553-564, 2012. DOI: 10.1016/j.avb.2012.07.009
https://doi.org/10.1016/j.avb.2012.07.00...
).

Nos casos de feminicídio, as mulheres eram descritas como o único e o mais importante que o homem tinha no mundo, acompanhado de uma percepção de impossibilidade de viver sem ela e de extrema dependência. Nesse grupo de homens, o período prévio ao assassinato foi relatado como de profundo desespero, ansiedade e depressão (Goussinsky; Yassour-Borochowitz, 2012GOUSSINSKY, R.; YASSOUR-BOROCHOWITZ, D. “I killed her, but I never laid a finger on her” - A phenomenological difference between wife-killing and wife-battering. Aggression and Violent Behavior, New York, v.17, n.6, p.553-564, 2012. DOI: 10.1016/j.avb.2012.07.009
https://doi.org/10.1016/j.avb.2012.07.00...
). O fato de recorrer à violência física era entendido por ambos os grupos como um ato de debilidade e covardia. Uma atitude de ambivalência era percebida: por um lado, como uma medida legítima para resolver o conflito, punir a falta de respeito e retomar a pose do controle; por outro, a violência contra uma mulher é uma manifestação de debilidade, um comportamento vergonhoso que põe em dúvida a honra do homem que a exerce (Goussinsky; Yassour-Borochowitz, 2012GOUSSINSKY, R.; YASSOUR-BOROCHOWITZ, D. “I killed her, but I never laid a finger on her” - A phenomenological difference between wife-killing and wife-battering. Aggression and Violent Behavior, New York, v.17, n.6, p.553-564, 2012. DOI: 10.1016/j.avb.2012.07.009
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). Um ponto importante é que a violência contra as mulheres não é rejeitada por uma visão que condena a violência em si, mas o comportamento pouco masculino.

A maioria dos homens que assassinaram as parceiras descrevem o momento do crime como uma insanidade temporal e uma de perda de controle, com emotividade que o conduz a cometer a agressão. No entanto, o fato deles estarem em posse de uma arma branca ou de fogo, obtida previamente ao momento do crime, sugere que a violência não pode ser entendida como um ato de “perda temporária do controle”, mas sim como a culminação de um processo em que a ideia de morte tinha sido concebida e amadurecida. Porém, são poucos os homens que reconhecem a premeditação do assassinato. Essas escusas servem tanto para os feminicidas como para os abusadores. A dita “falta de controle” é, de fato, um exercício de controle, em que o homem decide perdê-lo (Goussinsky; Yassour-Borochowitz, 2012GOUSSINSKY, R.; YASSOUR-BOROCHOWITZ, D. “I killed her, but I never laid a finger on her” - A phenomenological difference between wife-killing and wife-battering. Aggression and Violent Behavior, New York, v.17, n.6, p.553-564, 2012. DOI: 10.1016/j.avb.2012.07.009
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).

O uso de álcool e outras drogas esteve presente em 33,3% (n=8) dos casos de feminicídio estudados. A respeito, um estudo com autores deste crime nos Estados Unidos identificou a influência do consumo de álcool neles. Os autores dessa pesquisa concluem, então, que agressores com problemas com bebida têm aumento em oito vezes da probabilidade de violência, e em duas vezes das tentativas de feminicídio (Sharps; Campbell; Campbell et al., 2001SHARPS, P. W. et al. The role of alcohol use in intimate partner femicide. The American Journal on Addictions, Oxford, v. 10, n. 2, p. 122-135, 2001. DOI: 10.1080/105504901750227787
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). Da mesma forma, uma revisão sistemática apontou que o abuso de substâncias, incluindo álcool e outras drogas, aumenta o risco de perpetrar um feminicídio em 85% (OR 1,85, IC95%: 1.19 a 2.86) (Spencer; Stith, 2020SPENCER, C. M.; STITH, S. M. Risk factors for male perpetration and female victimization of intimate partner homicide: a meta-analysis. Trauma, Violence, & Abuse, California, v. 21, n. 3, p. 527-540, 2020. DOI: 10.1177/1524838018781101
https://doi.org/10.1177/1524838018781101...
). O álcool atua desinibindo a conduta e, assim, pessoas sob efeitos dessas substâncias podem exibir comportamentos agressivos.

Homicídios-suicídios e ameaças de suicídio

Várias vezes, nas entrevistas, foi mencionada a ameaça do feminicida de terminar com a própria vida caso a mulher não desistisse do término do relacionamento. Por se tratar de uma ameaça desse tipo, as mulheres tentam evitar o suicídio e terminam sendo vítimas de feminicídio. Em alguns casos, depois do crime, o agressor também termina com a própria vida ou faz tentativas suicidas, como aconteceu nos casos de Alana e Taciana.

O comportamento homicida-suicida é mais comum em ambientes familiares. Uma revisão sistemática com 49 estudos descreveu as características desse tipo de conduta. De forma geral, encontrou-se que os autores de homicídio-suicídio têm mais probabilidade de serem de sexo masculino, com maior idade que os autores de homicídio e de terem estado mais frequentemente expostos a adversidades durante a infância ou a problemas com a justiça, assim como a eventos traumáticos ou altamente estressantes em curto tempo antes da ação homicida (Rouchy; Germanaud; Garcia; Michel, 2020ROUCHY, E. et al. Characteristics of homicide-suicide offenders: a systematic review. Aggression and Violent Behavior , New York, v. 55, 2020.).

Esses casos acontecem em contextos familiares, motivados pela separação, divórcio ou conflitos domésticos. As vítimas são, em sua maioria, mulheres (esposas) e crianças. Autores desse tipo de crime expressam comportamentos ciumentos e pensamentos ruminantes sobre infidelidade, e encontram no homicídio-suicídio uma forma de estar com a cônjuge para sempre (Rouchy; Germanaud; Garcia; Michel, 2020ROUCHY, E. et al. Characteristics of homicide-suicide offenders: a systematic review. Aggression and Violent Behavior , New York, v. 55, 2020.).

Nos crimes de homicídio-suicídio há maior premeditação da conduta que os de homicídio sem suicídio. Porém, em um número importante de casos, o suicídio acontece quando o autor percebe ter cometido o homicídio. De acordo com a teoria feminista, esses casos são entendidos como uma manifestação da masculinidade hegemônica para o controle das parceiras, quando não há mais recursos ante a finalização do relacionamento (Rouchy; Germanaud; Garcia; Michel, 2020ROUCHY, E. et al. Characteristics of homicide-suicide offenders: a systematic review. Aggression and Violent Behavior , New York, v. 55, 2020.).

Alguns pesquisadores têm explorado a conexão entre feminicídio e depressão, encontrando que, entre homens que comentem homicídio-suicídio, há uma maior presença desses problemas psicológicos. Em uma análise de 135 casos, no Canadá, concluiu-se que perpetradores deprimidos têm 1,5 vezes o número de fatores de risco presentes, comparados aos não deprimidos. Também têm mais probabilidade de tentativas suicidas e exposição à violência doméstica durante a infância, assim como apresentação de um comportamento mais ciumento que os homicidas não suicidas (Cheng; Jaffe, 2021CHENG, P.; JAFFE, P. Examining depression among perpetrators of intimate partner homicide. Journal of Interpersonal Violence , California, v. 36, n. 19-20, p. 9277-9298, 2021. DOI: 10.1177/0886260519867151
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). Esses achados são importantes, à medida que é possível reconhecer que homens deprimidos têm mais sintomas somáticos e externalizam comportamentos violentos como hostilidade, dependência de álcool e de outras substâncias, agressão ou autolesão, e a depressão do agressor pode estar conectada com o feminicídio. Assim, estes precisam procurar ajuda médica especializada e os serviços de saúde devem estar atentos a comportamentos sugestivos de depressão, proporcionando intervenções oportunas.

Mulheres que matam os companheiros íntimos

Quando se fala de feminicídios, é comum escutar afirmações sobre a existência de assassinatos com autoria das mulheres contra seus parceiros masculinos. É importante saber que o número destes é de duas a cinco vezes inferior. Entre os motivos para mulheres matarem, destaca-se a autodefesa (Goussinsky; Yassour-Borochowitz, 2012GOUSSINSKY, R.; YASSOUR-BOROCHOWITZ, D. “I killed her, but I never laid a finger on her” - A phenomenological difference between wife-killing and wife-battering. Aggression and Violent Behavior, New York, v.17, n.6, p.553-564, 2012. DOI: 10.1016/j.avb.2012.07.009
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).

Vários estudos têm sido elaborados com mulheres que assassinam seus companheiros. Uma pesquisa qualitativa com entrevistas em profundidade, realizada com 15 mulheres, mostrou que a experiência de ter sofrido violência doméstica durante o relacionamento e o abuso de substâncias por parte do parceiro foram os fatores associados aos assassinatos íntimos perpetrados. Entre as motivações expressadas para matá-los, se encontram: o ciúmes, a humilhação, a vingança por adultério, motivos financeiros, ser infectada com HIV, comportamentos abusivos do homem com ela e com os filhos e a autodefesa. Mulheres que sofrem violência têm a esperança do cessar das agressões e da mudança de atitude do companheiro. Porém, quando essas expectativas se veem frustradas, o assassinato é visto como uma opção para se livrar do relacionamento abusivo (Hesselink; Dastile, 2015HESSELINK, A.M.; DASTILE, N. P. A criminological assessment on South African women who murdered their intimate male partners. Journal of Psychology in Africa, Enugu, v.25, n.4, p.335-344, 2015. DOI: 10.1080/14330237.2015.1078091
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).

Em 14 casos (93%) das mulheres encarceradas por assassinar os companheiros íntimos houve antecedente de violência doméstica severa contra elas (queimaduras com ácido ou fogo, esfaqueamentos, destruição de propriedade, envenenamentos e tentativas de estupro), e essa violência esteve ligada ao assassinato (Hesselink; Dastile, 2015HESSELINK, A.M.; DASTILE, N. P. A criminological assessment on South African women who murdered their intimate male partners. Journal of Psychology in Africa, Enugu, v.25, n.4, p.335-344, 2015. DOI: 10.1080/14330237.2015.1078091
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).

Agressores e grupos de masculinidades reflexivas

Um aspecto crucial na prevenção dos feminicídios é o envolvimento dos homens no combate à violência por parceiro íntimo e familiar. Eles são os que mais matam (homens e mulheres) e os que mais se matam (por condutas de risco ou suicídio). Se faz necessário o reforço de normas culturais que se afastem dos padrões violentos e dos estereótipos de gênero. As masculinidades são configurações construídas e transformadas ao longo do tempo (Connell; Messerschmidt, 2013CONNELL, R. W.; MESSERSCHMIDT, J. W. Masculinidade hegemônica: repensando o conceito. Revista Estudos Feministas, Florianópolis, v. 21, n. 1, 2013. DOI: 10.1590/S0104-026X2013000100014
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).

Precisa-se de intervenções eficazes direcionadas aos homens e meninos, a fim de abordar as normas que legitimam o poder masculino, o controle e o uso da violência. Boas práticas para trabalhar com eles para a prevenção da violência contra as mulheres incluem: a promoção de abordagem baseada em direitos e com perspectiva de gênero; programas de prevenção da violência; espaços de escuta e troca sobre a diversidade das experiências de masculinidade; promover mudança de comportamentos individuais, na sociedade e na comunidade; responsabilização por suas ações; e educação infantil que promova a igualdade e o combate aos papéis estereotipados de gênero (UNODC, 2019UNODC - UNITED NATIONS OFFICE ON DRUGS AND CRIME . Global study on homicide: gender-related killing of women and girls. Viena, 2019. Disponível em: Disponível em: https://www.unodc.org/unodc/en/data-and-analysis/global-study-on-homicide.html Acesso em: 17 set 2020.
https://www.unodc.org/unodc/en/data-and-...
).

Iniciativas da perspectiva da justiça restaurativa têm pensado nos grupos de reflexão como estratégia de tratamento de homens autores de violência, com o intuito de ir além das medidas meramente punitivas. Nesse contexto, o Estado entra para cumprir sua função de garantidor de bem-estar social das mulheres e abrange o tratamento aos agressores, com o objetivo não só de responsabilizá-los, mas de ensiná-los a desconstruir ideias patriarcais impostas durante a vida e de evitar a repetição de condutas criminosas.

Os grupos de reflexão são espaços que propiciam um lugar de educação sobre os mecanismos alternativos à violência e às novas formas de entender a masculinidade, assim como o abandono de condutas pouco resolutivas, como a vitimização de si. Uma experiência foi relatada em Pernambuco com um grupo de 251 homens, que realizaram encontros semanais guiados por profissionais da saúde. Neles foram propostas dinâmicas grupais que promovem debates voltados para as questões de gênero, para o papel performativo da masculinidade e da feminilidade, para reflexões sobre a família, para transmissão geracional da violência, para comportamentos ligados ao abuso de álcool e drogas, entre outros. Os homens apresentaram mudanças nas relações familiares, fizeram exercícios de autorreflexão dos comportamentos e somente 4% dos participantes apresentaram reincidência de prática delituosa (Alves; Nunes, 2021ALVES, J. A.; NUNES, E. S. A implantação de práticas restaurativas para os autores de violência doméstica e familiar contra a mulher: uma análise acerca do projeto “ciclo de reflexão” na comarca de Petrolina-PE. Espaço Público, Revista de Políticas Públicas da UFPE, n. 6. 2021.).

A experiência dos grupos reflexivos masculinos tem sido implementada nas cinco regiões do país, baseada em metodologia ativa de discussão para a interrupção e a não repetição da violência. Os encontros são dez, realizados de forma quinzenal, em grupos de 20 homens, organizados em círculos de pensamento, debate e reflexão (Grupos…, 2019GRUPOS reflexivos para homens. Locução de: Pedro de Figueiredo. [S.l.]: Memoh, set. 2019. Podcast. Disponível em: <Disponível em: https://open.spotify.com/episode/5t5hmiQxO4xjGowpPIj2h2?go=1&sp_cid=49a31aedc9274b88ed1a616667b6b090&utm_source=embed_player_p&utm_medium=desktop&nd=1&dlsi=11a83a5367df4c41 >. Acesso em: 3 jan 2022.
https://open.spotify.com/episode/5t5hmiQ...
). Mais pesquisas controladas sobre esses programas são necessárias para avaliar seu real impacto e dificuldades de implementação em outros espaços.

Incrementar as oportunidades de emprego, a prevenção do abuso de substâncias psicoativas e a restrição de acesso a armas por parte dos agressores também são medidas potencialmente úteis para reduzir as taxas de homicídio e feminicídio, uma vez que o desemprego tem sido identificado como um fator sociodemográfico influente para atos de feminicídio (Campbell; Webster; Koziol-Mclain et al., 2003CAMPBELL, J. C.; WEBSTER, D.; KOZIOL-MCLAIN, J. et al. Risk factors for femicide in abusive relationships: results from a multisite case control study. American Journal of Public Health, Washington, DC, v. 93, n. 7, p. 1089-1097, 2003. DOI: 10.2105/ajph.93.7.1089
https://doi.org/10.2105/ajph.93.7.1089...
). Dinâmicas violentas estão mais presentes em comunidades marginalizadas econômica e socialmente. O mandato do homem provedor, em um contexto de precariedade econômica e desemprego, força-o a assumir condutas de risco e migração, expondo-o a trabalhos físicos, informais, mais pesados e com maiores riscos para a saúde e para a vida.

Iniciativas comunitárias têm sido propostas em diferentes âmbitos para melhorar os modelos de masculinidade, de maneira a serem mais reflexivos, responsáveis e participativos (Grupos…, 2019GRUPOS reflexivos para homens. Locução de: Pedro de Figueiredo. [S.l.]: Memoh, set. 2019. Podcast. Disponível em: <Disponível em: https://open.spotify.com/episode/5t5hmiQxO4xjGowpPIj2h2?go=1&sp_cid=49a31aedc9274b88ed1a616667b6b090&utm_source=embed_player_p&utm_medium=desktop&nd=1&dlsi=11a83a5367df4c41 >. Acesso em: 3 jan 2022.
https://open.spotify.com/episode/5t5hmiQ...
; ONU, 2019ONU - ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS BRASIL. O professor que ajuda a desconstruir masculinidades. Brasília, DF: ONU, 2019. 1 vídeo (6 min). Publicado pela ONU Brasil. Disponível em: <Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=9ov4LVn6XTM >. Acesso em: 3 jan 2022.
https://www.youtube.com/watch?v=9ov4LVn6...
; O Silêncio…, 2019O SILÊNCIO dos homens [online]. Direção: Ian Leite e Luiza de Castro. Produção: PapodeHomem e Instituto PdH. São Paulo: Monstro Filmes, 2019. 1 vídeo (60 min). Disponível em: <Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=NRom49UVXCE FILMES >. Acesso em: 3 jan 2022.
https://www.youtube.com/watch?v=NRom49UV...
; The Mask…, 2015THE MASK you live in. Direção: Jennifer Siebel Newson. Produção e roteiro: Jennifer Siebel Newsom, Jessica Congdon, Jessica Anthony. Newtown: Virgil Films, 2015. 1 vídeo (91 min). Disponível em: <Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=PQbIkhDiE7M >. Acesso em: 5 jan 2022.
https://www.youtube.com/watch?v=PQbIkhDi...
; Terreri, 2019TERRERI, G. Masculinidade tóxica. [S.l.: s.n.], 2019. 1 vídeo (9 min). Publicado por Tempero Drag. Disponível em: <Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=E-q0OTiNKcQ&list=PL3xPCi_JbAaLYTMtq8JRnddfwNZ4l6g0L&index=5 >. Acesso em: 13 fev 2021.
https://www.youtube.com/watch?v=E-q0OTiN...
), dando espaço às outras masculinidades: negras, gays, homoafetivas, entre outras. Essas iniciativas procuram influenciar homens a refletirem sobre estereótipos de gênero e questionar modelos de masculinidade vinculados à violência, à força, à falta de expressões de sentimentos, à necessidade imperiosa de demostrar constantemente sua condição de homem e à rejeição do relacionado ao feminino.

Modelos de comportamento impositivo, rígido, dominador, inflexível e violento são altamente contraproducentes, com altos custos sociais, e, particularmente para os indivíduos que performam masculinidades tóxicas, convertem a masculinidade em um fator de risco (OPS, 2019OPS - ORGANIZACIÓN PANAMERICANA DE LA SALUD. Masculinidades y salud en la Región de las Américas. Washington, D.C., 2019. Disponível em: <Disponível em: https://iris.paho.org/handle/10665.2/51667 >. Acesso em: 3 jan 2022.
https://iris.paho.org/handle/10665.2/516...
). Novos modelos de masculinidade reflexiva são necessários para que meninos e adolescentes possam ter padrões saudáveis com os quais se identifiquem. Esses modelos precisam ter maior contato com temas como cuidado, sexualidade saudável, controle de vícios (pornografia, álcool, drogas, apostas e jogos) e relações saudáveis de amizade, fraternidade e intimidade.

Um estudo sobre intervenções com autores de violência doméstica e familiar realizou uma compilação de trabalhos acadêmicos sobre as iniciativas de intervenções com homens autores de violência no Brasil, no marco da Lei Maria de Penha. Os estados com mais iniciativas do tipo foram Rio de Janeiro e São Paulo. Os autores comentam sobre a possibilidade de transformações nas relações seguindo essas intervenções, mas ressaltam a fragilidade na estruturação de políticas de enfrentamento à violência (Nothaft; Beiras, 2019NOTHAFT, R. J.; BEIRAS, A. O que sabemos sobre intervenções com autores de violência doméstica e familiar? Revista Estudos Feministas , Florianópolis, v. 27 n. 3, 2019. DOI: 10.1590/1806-9584-2019v27n356070
https://doi.org/10.1590/1806-9584-2019v2...
).

A Lei Maria da Penha reconhece que os homens precisam de intervenções. Para tanto, prevê centros de educação e reabilitação para os agressores, além de programas de recuperação e reeducação. No entanto, a participação dos autores de violências nos centros se mostrou atenuante no julgamento dos processos, mais do que um verdadeiro interesse de mudança dos comportamentos violentos. Também se identificou o despreparo dos operadores jurídicos em lidar com questões de violência doméstica e familiar (Nothaft; Beiras, 2019NOTHAFT, R. J.; BEIRAS, A. O que sabemos sobre intervenções com autores de violência doméstica e familiar? Revista Estudos Feministas , Florianópolis, v. 27 n. 3, 2019. DOI: 10.1590/1806-9584-2019v27n356070
https://doi.org/10.1590/1806-9584-2019v2...
).

São bastantes os desafios dessas iniciativas de educação e reflexão com homens autores de violência doméstica, pois, mesmo que sejam promissoras, precisam ser entendidas em uma perspectiva que garanta a continuidade delas e a articulação com serviços da rede, assim como acompanhamento especializado, tais como estratégias efetivas de mudança de comportamento, responsabilização e reflexão no país.

Considerações finais

Neste estudo, há informação limitada com relação aos homens que realizaram homicídios femininos e feminicídios. A própria dinâmica do relacionamento violento gera incerteza sobre os motivos que propiciaram as ações violentas. Tentou-se ampliar o entendimento da violência feminicida, sendo consultados estudos da fenomenologia das ações violentas. A pesquisa com homens é fundamental para entender a profundidade do fenômeno dos feminicídios e as estratégias efetivas para sua prevenção e não repetição.

Os achados desta pesquisa corroboram a evitabilidade dos crimes de feminicídio: (1) porque, na sua maioria, são consequência do escalonamento da violência; e (2) porque, conforme reportado na literatura, há um componente de premeditação e intencionalidade por parte dos autores dos crimes.

Mesmo que os agressores possam ser entendidos como “vítimas sociais”, uma vez que estão inseridos e foram educados em entornos patriarcais e machistas, é necessário clarificar que os relacionamentos e condutas violentas não são toleráveis. Homens agressores ou autores de violência devem ser responsabilizados pelas suas ações, além de identificar e modificar comportamentos problemáticos. E, adiante das práticas reflexivas e legais, deve haver ressarcimento da mulher agredida e da sua família, como parte do processo de responsabilização do agressor.

As iniciativas e programas voltados para a reeducação dos agressores são ferramentas potencialmente úteis para a prevenção de novas formas de violência e violência letal, contra as mulheres. No entanto, devem ser iniciativas pensadas a partir de políticas públicas, com recursos e continuidade que favoreçam a eficiência das intervenções. Estas medidas devem integrar políticas públicas, sistemas de saúde e o sistema jurídico para evitar os crimes, como primeira medida, e, como segunda, a impunidade.

Um maior entendimento social e comunitário da complexidade do fenômeno dos feminicídios é necessário, para que as pessoas compreendam a realidade de mulheres e homens e os fatores que influenciam a perpetração de violência. Iniciativas de trabalho comunitário e social são precisas para a conscientização da sociedade da severidade da violência doméstica, motivando uma mudança cultural para que mulheres e homens possam exercer livremente seus direitos.

Referências

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  • BRASIL. Lei nº11.340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 2006.
  • BRASIL. Lei nº13.104, de 9 de março de 2015. Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos. Brasília, DF: Presidência da República , 2015.
  • BRASIL, Lei nº13.880, de 8 de outubro de 2019. Altera a Lei nº11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para prever a apreensão de arma de fogo sob posse de agressor em casos de violência doméstica, na forma em que especifica. Brasília, DF: Presidência da República , 2019.
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  • 1
    O presente artigo faz parte da produção acadêmica da tese de doutorado intitulada “Fatores de risco para feminicídios na cidade de Campinas, revisão da literatura, estudo caso-controle espacial e análise qualitativa” do programa de Saúde Coletiva da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Estadual de Campinas- Unicamp, financiado mediante uma bolsa de estudos outorgada pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) código 001.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    11 Mar 2024
  • Data do Fascículo
    2024

Histórico

  • Recebido
    16 Fev 2022
  • Revisado
    19 Abr 2023
  • Aceito
    17 Jun 2022
Faculdade de Saúde Pública, Universidade de São Paulo. Associação Paulista de Saúde Pública. SP - Brazil
E-mail: saudesoc@usp.br