OS SETORES E GRUPOS CONSORCIADOS NA REALIZAÇÃO DO GOLPE institucional que, desde 2016, comanda o Brasil atuam com uma celeridade nunca vista na dinâmica do Congresso Nacional para a aprovação de suas propostas e projetos de lei. Nas últimas semanas, quando o País esteve entretido com o clima de copa do mundo, o Congresso atropelou agendas e pautas para aprovar projetos que, em tempos passados, foram apresentados e engavetados por significarem perdas ou riscos para a população.
É o caso do Projeto de Lei (PL) nº 6.299/200211 Brasil. Projeto de Lei no 6299/2002, de 13 de março de 2002. Altera os arts 3º e 9º da Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências [internet]. Câmara dos Deputados. 13 mar 2002 [acesso em 2018 jul 10]. Disponível em: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=46249.
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/... , que facilita a liberação de agrotóxicos, já aprovado em uma Comissão Especial da Câmara dos Deputados e que logo será votado no seu Plenário. A proposta em discussão, além de propor a substituição de terminologias visando atenuar, semanticamente, os riscos destes produtos (de agrotóxicos para defensivos agrícolas), reduz o poder de decisão de órgãos destinados à análise dos riscos ambientais e à saúde humana, como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), vinculados ao Ministério da Saúde, conferindo ao Ministério da Agricultura maior poder de decisão sobre a aprovação da comercialização de novos agrotóxicos no mercado brasileiro.
O Ministério da Agricultura, seja em governos liberais, seja em progressistas, sempre tem sido disputado e, na maioria das vezes, dirigido por representantes do agronegócio, cujo modelo de produção agrícola baseia-se no uso intensivo do solo, em monoculturas para a exportação e no uso de agrotóxicos (herbicidas, pesticidas, fungicidas, entre outros) sem qualquer preocupação com o meio ambiente e com a saúde.
A proposta em pauta preocupa setores da sociedade brasileira, incluindo a saúde, uma vez que flexibiliza ainda mais a legislação existente abrindo portas para o registro e comercialização de novas fórmulas químicas sem os devidos estudo sobre os seus efeitos nocivos.
O atual Ministro da Agricultura, Blairo Maggi, quando senador, foi o autor do PL nº 6.299 apresentado em 2002. Trata-se de um representante do agronegócio, grande produtor de soja, uma das culturas que mais consomem agroquímicos no Brasil. Na brecha da barbárie que domina a Casa do Povo, a indústria do setor de agrotóxicos celebra o avanço do projeto que atende aos seus interesses, especialmente em relação ao encurtamento do tempo de aprovação de produtos para comercialização. Segundo essa indústria, a legislação atual exige uma excessiva produção de evidências sobre a segurança e os riscos da utilização desses produtos.
Apesar dos diversos abaixo-assinados, atos públicos, editoriais responsáveis e indignados, por meio dos quais a sociedade rechaçou o referido projeto, parece que o PL nº 6.299 será aprovado sem problemas. Os interesses envolvem uma fração de classe que ocupa muitas cadeiras na Câmara dos Deputados, aliando proprietários de terra e da indústria agroquímica com enorme poder acumulado em um contexto nacional no qual ainda não se realizou uma necessária e adequada reforma agrária e que tem uma das maiores concentrações de terra do mundo.
Simultaneamente, tramita na câmara o PL nº 4576/16 que atinge a crescente agricultura familiar, na qual se encontram os pequenos produtores orgânicos, restringindo a venda de seus produtos em supermercados e em programas de governo, como o da alimentação escolar.
Explicita-se, assim, a tentativa de dominação do agronegócio (enaltecido pela grande mídia nacional), que mira a produção orgânica como sendo mais um espaço para acumulação do capital. O volume de recursos envolvidos no comércio de agrotóxicos no Brasil, só em 2017, contabilizou 8,8 bilhões de dólares (dados do próprio setor), colocando-nos entre os maiores usuários desses produtos no planeta.
O dossiê da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco) estima que, de 2000 a 2012, o mercado de agrotóxicos cresceu 288,41% em faturamento e 162,32% na quantidade de toneladas vendidas, com apoio de incentivos estatais. Além disso, é conhecido o volume de privilégios tributários destinado ao setor, desproporcional à sua real contribuição para o volume da tributação22 Carneiro FF, Rigotto RM, Augutso LGS, et al. Dossiê Abrasco: um alerta sobre os impactos dos agrotóxicos na saúde. Rio de Janeiro: EPSPV; São Paulo: Expressão Popular; 2015.,33 Pelaez V. Brasil: o mercado internacional dos agrotóxicos [internet]. São Leopoldo: Instituto Humanitas Unisinos; 2012 [acesso em 2018 jul 10]. Disponível em: http://www.ihu.unisinos.br/entrevistas/514384-brasil-o-mercado-internacional-dos-agrotoxicos-entrevista-especial-com-victor-pelaez-alvarez.
http://www.ihu.unisinos.br/entrevistas/5... .
A rede de pesquisadores que vêm se dedicando ao tema dos agrotóxicos tem produzido informações importantes que dimensionam os abusos em relação ao seu uso, bem como os seus riscos ambientais e as suas consequências para a saúde humana. Isso tem custado caro para alguns pesquisadores, que, inclusive, são ameaçados e perseguidos pela indústria do setor44 Quintão NA, Pacheco T. Nota Abrasco 'Contra a censura e intimidação de pesquisadores e pelo direito de se produzir ciência em defesa da vida [internet]. Rio de Janeiro: Abrasco; 2017 [acesso em 2017 dez 15]. Disponível em: https://www.abrasco.org.br/site/outras-noticias/institucional/nota-abrasco-contra-censura-e-intimidacao-de-pesquisadores-e-pelo-direito-de-se-produzir-ciencia-em-defesa-da-vida/32541/.
https://www.abrasco.org.br/site/outras-n... . Essa produção acadêmica tem permitido divulgar conhecimentos para os movimentos sociais e para a sociedade, contribuindo para a tomada de consciência quanto à gravidade do problema e às necessidades de mudanças urgentes. Contudo, nada disso tem sensibilizado o governo e os representantes do povo no Congresso Nacional, constituindo-se em desafio para a próxima legislatura.
A legislação brasileira já é aquiescente em relação aos agrotóxicos. Por exemplo, no Brasil, é aceitável o limite da concentração desses produtos na água potável na ordem de 5 mil vezes superior ao definido pela Comunidade Europeia. Sem contar que os produtos usados aqui apresentam maiores riscos e danos à saúde; muitos deles, inclusive, já nem são usados nos seus países de origem. No total, 30% dos 504 agrotóxicos de uso permitido no Brasil são vetados na União Europeia55 Bombardi LM. Geografia do uso de agrotóxicos no Brasil e conexões com a União Europeia. São Paulo: USP; 2017..
A isenção tributária garantida pelo governo há algumas décadas é destinada a insumos usados na produção de alimentos: agrotóxicos, ração, maquinário, medicamentos para animais, entre outros. Os principais beneficiados, porém, acabam sendo os produtores de commodities22 Carneiro FF, Rigotto RM, Augutso LGS, et al. Dossiê Abrasco: um alerta sobre os impactos dos agrotóxicos na saúde. Rio de Janeiro: EPSPV; São Paulo: Expressão Popular; 2015..
Na avaliação de Victor Pelaez33 Pelaez V. Brasil: o mercado internacional dos agrotóxicos [internet]. São Leopoldo: Instituto Humanitas Unisinos; 2012 [acesso em 2018 jul 10]. Disponível em: http://www.ihu.unisinos.br/entrevistas/514384-brasil-o-mercado-internacional-dos-agrotoxicos-entrevista-especial-com-victor-pelaez-alvarez.
http://www.ihu.unisinos.br/entrevistas/5... ,66 Pelaez V, Terra FHB, Silva LR. A regulamentação dos agrotóxicos no brasil: entre o poder de mercado e a defesa da saúde e do meio ambiente. Rev. Econom. 2010; 36(1):27-48., pesquisador da Universidade Federal do Paraná, a nova lei vai favorecer também a China, líder mundial do setor de agrotóxicos, com 25% do mercado, que tem grande capacidade de síntese de molécula de patente vencida. A China também é origem dos químicos clandestinos que chegam ao Brasil. O Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Vegetal (Sindiveg) estima que 20% do mercado nacional seja ocupado por agrotóxicos ilegais, além da possibilidade de as empresas chinesas venderem para o Brasil produtos não vendidos na Europa. Com a flexibilização da legislação, o controle de qualidade será determinado pela China, e não pelas instituições brasileiras77 Pontes N. As sequelas dos agrotóxicos para trabalhadores rurais [internet]. Berlin: Deutsche Welle; 2018 [acesso em 2018 jul 10]. Disponível em: https://www.dw.com/pt-br/as-sequelas-dos-agrot%C3%B3xicos-para-trabalhadores-rurais/a-44487180.
https://www.dw.com/pt-br/as-sequelas-dos... .
Um dos agrotóxicos banidos na Europa e permitido aqui é o acefato, o quinto mais vendido no Brasil. Apesar de todas as indicações da Anvisa quanto à sua evidente ação neurotóxica, podendo ainda ter efeitos sobre o sistema endócrino, esse produto continua sendo permitido no País. Trata-se de um inseticida e acaricida sistêmico do grupo químico organofosforado, com ação por contato e ingestão, indicado para tratamento de sementes e aplicação foliar no controle de pragas, entre outras, das culturas de algodão, maçã e hortaliças. O paraquat é outro exemplo: a Anvisa advertiu sobre o perigo dele, e até a China, conhecida como um país permissivo do ponto de vista ambiental, já o aboliu. Entretanto, por aqui a sua venda e o seu uso ainda persistem55 Bombardi LM. Geografia do uso de agrotóxicos no Brasil e conexões com a União Europeia. São Paulo: USP; 2017..
De acordo com dados divulgados pelo Laboratório de Geografia Agrária da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH) da Universidade de São Paulo (USP), que mapeou os casos de intoxicação, diariamente, pelo menos oito brasileiros são contaminados88 Naoe A. Agrotóxicos, terra e dinheiro: a discussão que vem antes da prateleira [internet]. São Paulo: USP ; 2016 [acesso em 2018 jul 10]. Disponível em: http://www5.usp.br/107848/agrotoxicos-terra-e-dinheiro-a-discussao-que-vem-antes-da-prateleira/.
http://www5.usp.br/107848/agrotoxicos-te... . Entretanto isso é só a ponta do iceberg. Calcula-se que, para cada caso de intoxicação notificada no Brasil, existem 50 outros não notificados.
Todavia, mais do que as intoxicações agudas de fácil identificação, o mais problemático são as intoxicações crônicas decorrentes de exposição a baixas dosagens por longos períodos, como o câncer, o Mal de Parkinson, a depressão, o suicídio, malformação congênita, prematuridade, puberdade precoce, infertilidade, entre outros. Existe uma farta literatura nacional e internacional comprovando a associação entre exposição direta e indireta a agrotóxicos e a ocorrência dessas doenças22 Carneiro FF, Rigotto RM, Augutso LGS, et al. Dossiê Abrasco: um alerta sobre os impactos dos agrotóxicos na saúde. Rio de Janeiro: EPSPV; São Paulo: Expressão Popular; 2015..
Trata-se de um problema do campo e da cidade, uma vez que as populações de centenas de municípios rodeados por monoculturas estão expostas às derivas das pulverizações aéreas; e toda a população consome diariamente venenos nos alimentos que chegam à nossa mesa.
Estudo coordenados por Pignati, da Universidade Federal de Mato Grosso, identificou a contaminação de leite materno com agrotóxicos de mães que moravam na zona urbana de cidades de economia agrícola. O mesmo grupo demonstrou a existência desses produtos em águas de chuva e no ar22 Carneiro FF, Rigotto RM, Augutso LGS, et al. Dossiê Abrasco: um alerta sobre os impactos dos agrotóxicos na saúde. Rio de Janeiro: EPSPV; São Paulo: Expressão Popular; 2015..
O fato incontestável é que sob todos os pontos de vista relacionados com a saúde humana e com o meio ambiente não é possível sustentar qualquer argumento em defesa da atual política de agrotóxicos no País. A principal interrogação deve ser: por que não aproximar o padrão e a regulação desses produtos aos países onde são produzidos? Os padrões europeus são hoje considerados relativamente seguros. Por que não os adotar?
Algumas frentes devem mobilizar a atuação do Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes): combate ao modelo de desenvolvimento econômico e social que resultou em uma desindustrialização e reprimarização da economia, deixando o Brasil mais dependente das importações de produtos industrializados; a redução dos subsídios públicos ao agronegócio e aumento do financiamento público para pequenos produtores orgânicos; o fortalecimento da agroecologia como política de Estado, que é quem de fato poderá produzir alimentos saudáveis para a população, e a luta pela proibição da pulverização aérea de agrotóxicos visando diminuir a exposição indireta da população rural e urbana.
Finalmente, o compromisso do Cebes envolve também a luta por mais recursos para pesquisas que investiguem esse tipo de problema, gerando informações que contribuam para ampliação da consciência crítica e para a mobilização por mudanças; além do compromisso da revista 'Saúde em Debate' na divulgação de resultados de estudos que evidenciem os malefícios à natureza e à saúde desse modelo de desenvolvimento econômico baseado na produção de commodities.
Ana Maria Costa
Diretora executiva do Cebes
Maria Lucia Frizon Rizzotto
Editora científica da ‘Saúde em Debate’
Lenaura de Vasconcelos Costa Lobato
Diretora de política editorial do Cebes
Referências
- 1Brasil. Projeto de Lei no 6299/2002, de 13 de março de 2002. Altera os arts 3º e 9º da Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências [internet]. Câmara dos Deputados. 13 mar 2002 [acesso em 2018 jul 10]. Disponível em: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=46249
» http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=46249 - 2Carneiro FF, Rigotto RM, Augutso LGS, et al. Dossiê Abrasco: um alerta sobre os impactos dos agrotóxicos na saúde. Rio de Janeiro: EPSPV; São Paulo: Expressão Popular; 2015.
- 3Pelaez V. Brasil: o mercado internacional dos agrotóxicos [internet]. São Leopoldo: Instituto Humanitas Unisinos; 2012 [acesso em 2018 jul 10]. Disponível em: http://www.ihu.unisinos.br/entrevistas/514384-brasil-o-mercado-internacional-dos-agrotoxicos-entrevista-especial-com-victor-pelaez-alvarez
» http://www.ihu.unisinos.br/entrevistas/514384-brasil-o-mercado-internacional-dos-agrotoxicos-entrevista-especial-com-victor-pelaez-alvarez - 4Quintão NA, Pacheco T. Nota Abrasco 'Contra a censura e intimidação de pesquisadores e pelo direito de se produzir ciência em defesa da vida [internet]. Rio de Janeiro: Abrasco; 2017 [acesso em 2017 dez 15]. Disponível em: https://www.abrasco.org.br/site/outras-noticias/institucional/nota-abrasco-contra-censura-e-intimidacao-de-pesquisadores-e-pelo-direito-de-se-produzir-ciencia-em-defesa-da-vida/32541/
» https://www.abrasco.org.br/site/outras-noticias/institucional/nota-abrasco-contra-censura-e-intimidacao-de-pesquisadores-e-pelo-direito-de-se-produzir-ciencia-em-defesa-da-vida/32541/ - 5Bombardi LM. Geografia do uso de agrotóxicos no Brasil e conexões com a União Europeia. São Paulo: USP; 2017.
- 6Pelaez V, Terra FHB, Silva LR. A regulamentação dos agrotóxicos no brasil: entre o poder de mercado e a defesa da saúde e do meio ambiente. Rev. Econom. 2010; 36(1):27-48.
- 7Pontes N. As sequelas dos agrotóxicos para trabalhadores rurais [internet]. Berlin: Deutsche Welle; 2018 [acesso em 2018 jul 10]. Disponível em: https://www.dw.com/pt-br/as-sequelas-dos-agrot%C3%B3xicos-para-trabalhadores-rurais/a-44487180
» https://www.dw.com/pt-br/as-sequelas-dos-agrot%C3%B3xicos-para-trabalhadores-rurais/a-44487180 - 8Naoe A. Agrotóxicos, terra e dinheiro: a discussão que vem antes da prateleira [internet]. São Paulo: USP ; 2016 [acesso em 2018 jul 10]. Disponível em: http://www5.usp.br/107848/agrotoxicos-terra-e-dinheiro-a-discussao-que-vem-antes-da-prateleira/
» http://www5.usp.br/107848/agrotoxicos-terra-e-dinheiro-a-discussao-que-vem-antes-da-prateleira/
Datas de Publicação
- Publicação nesta coleção
Apr-Jun 2018