Resumo
Com o aumento do número de mulheres privadas de liberdade em todo o mundo, a importância da implantação de estratégias específicas que devem ser aplicadas ao suporte oferecido a essas mulheres são importantes medidas sociais. O objetivo deste estudo é analisar a oferta dos recursos para a reinserção social de egressos do sistema prisional brasileiro, com o recorte de gênero. A proposta é realizar uma análise documental sobre estratégias governamentais e não governamentais direcionadas para este público, com recorte de gênero, por meio de uma matriz analítica pelo período compreendido entre 2020 e 2021. Os resultados mostram que há no país diversos programas voltados à reinserção social de egressos do sistema prisional, entretanto poucos apresentam um recorte de gênero. O tema reinserção social e sistema prisional foi identificado em 84 notícias em sítios dos organismos governamentais visitados, sendo 20 federais e 64 estaduais. Em 11 organismos internacionais atuando no Brasil e em 12 ONGs, somente seis apresentaram recorte de gênero. O desafio do sistema penitenciário brasileiro é incluir a abordagem de cidadania e dignidade humana no sistema prisional, incluindo uma abordagem da questão de gênero.
Palavras-chave:
Sistema Prisional; Reinserção social; Gênero; Análise documental
Introdução
Em uma perspectiva de saúde coletiva e do entendimento de que a saúde é uma condição de bem-estar, as relações entre as políticas de saúde prisional e as de reinserção social da população privada de liberdade precisam ser articuladas. Principalmente, porque a saúde é um direito humano e, como tal, pertence a todos, sem discriminação de raça, gênero ou classe social e abrange a todas as pessoas, incluindo as populações mais vulneráveis e altamente estigmatizadas como a população privada de liberdade11 World Health Organization (WHO). The WHO Prison Health Framework: a framework for assessment of prison health system performance. Copenhagen: WHO Regional Office for Europe; 2021.. Por outro lado, em consonância com a Agenda 2030, que almeja o princípio de “to leave no one behind”22 World Health Organization (WHO). Leaving no one behind in prison health: the Helsinki Conclusions. Copenhagen: WHO Regional Office for Europe; 2020., a população privada de liberdade que inclui jovens, mulheres, migrantes e outros setores que hoje lotam essas instituições, requer medidas específicas de saúde e de sistemas de saúde preparados para atender suas necessidades dentro das prisões e, também, no acompanhamento de sua saúde nos processos de reinserção social. Isto implica não apenas conhecer os riscos de exposição a que estão submetidos e as diversas formas de violências e agravos mas, promover seu adequado retorno à sociedade, além de ações coordenadas entre setores do governo e grupos comunitários de apoio à retomada de novas formas de vida33 United Nations (UN). Handbook on Women and Imprisonment. 2ª ed. with reference to the United Nations Rules for the Treatment of Women Prisoners and Non-custodial. Measures for Women Offenders. New York: UN; 2014..
Ao projetar e implementar programas de reforma penal, atenção particular deve ser direcionada às mulheres privadas de liberdade, incluindo esforços de promoção, políticas e programas para reduzir o impacto social das mulheres nas prisões e organizar as medidas de custódia com recorte específico de gênero, revisar as leis e políticas do sistema prisional, fortalecer a gestão prisional e melhorar as condições de vida nas prisões, considerando as particularidades deste grupo populacional44 United Nations Office on Drugs and Crime (UNODC). Adressing the global crisis strategy 2015-2017. New York: UNODC; 2017..
Segundo Foucault55 Foucaut M. Vigiar e punir: história da violência nas prisões. Petrópolis: Ed. Vozes; 1997., a detenção é uma forma prioritária de punição e segue em paralelo com as transformações nas estratégias do poder de punir que testemunharam a passagem das sociedades vistas como soberanas para as sociedades disciplinares. Em oposição ao poder de punir - excessivo, incerto e desigual - disponível nas mãos do soberano, tornou-se imprescindível a necessidade de uma nova economia do poder de castigar: torná-lo mais regular, necessário e universal66 Foucaut M. Dos suplícios às celas. In: Motta MB, organizador. Segurança, penalidade e prisão. Rio de Janeiro: Forense Universitária; 2012. p. 32-36..
A prisão, como espaço social, tem um caráter de campo77 Bourdieu P. El sentido práctico. Madrid: Ed. Taurus; 1991., visto que é uma rede de relações objetivas, na qual os agentes-atores, incorporando suas posições (com suas definições e privilégios), se relacionam e estabelecem práticas sociais, onde podem atuar, mas que ao mesmo tempo são limitadas pelas mesmas regras que constituem o campo concreto. Assim, os espaços-campos seriam as instituições que organizam a ação, as práticas sociais de seus membros, segundo esquemas de pensar, sentir e agir, alguns dos quais específicos a cada espaço-campo concreto. Neste sentido, o grupo social a que chamamos prisão ou cárcere é uma instituição onde os esquemas específicos de percepção, valorização e ação se relacionam com a ideia de punição, retenção, reintegração. Desta forma, é possível dizer que cada prisão forma um campo social em que os indivíduos que a compõem se relacionam de acordo com os cargos que ocupam e estabelecem práticas pautadas por esquemas específicos de pensamento, sentimento e ação.
Relacionado à abordagem anterior, o conceito de habitus, também proposto por Bourdieu em 199988 Bourdieu P. Meditaciones pascalianas. Barcelona: Ed. Anagrama; 1999., permite outras considerações sobre a forma como os esquemas institucionais são incorporados pelos indivíduos e controlam a dinâmica social de um determinado campo. Este conceito é concebido como um conjunto de estruturas que implica o processo de internalização do social, ao mesmo tempo que funciona como princípio gerador e estruturante de práticas e representações culturais. O habitus é internalizado pelos indivíduos por meio de suas práticas comuns dentro de um campo, introduzindo uma lógica social que permite compreender tanto a dinâmica relacionada ao controle social quanto a dominação que algumas posições ou classes exercem sobre outras. Nesse sentido, Bourdieu e Passeron99 Bourdieu P, Passeron JC. La reproducción. Madrid: Editorial Popular; 2001. argumentam que o conhecimento disciplinar e os sistemas de educação fornecem aos indivíduos um programa de percepção e pensamento para a ação. Embora esses sistemas não determinem unidirecionalmente as ações dos indivíduos, eles contribuem para priorizar suas preocupações. Nessa perspectiva, as prisões seriam lugares de formação de habitus e os indivíduos que se tornam parte deles internalizam os esquemas de pensamento/sentimento/ações típicas daquele espaço-campo. No caso da prisão, e ao contrário das escolas, esse processo tem particularidades derivadas do fato de sua composição social se basear na violência (real e simbólica) inerente à privação de liberdade.
Ao mesmo tempo, é fundamental resgatar as abordagens do construcionismo social e do interacionismo simbólico neste trabalho. A primeira se adapta à análise das organizações como construções sociais, reconhecendo-as como ambientes sociais nos quais os indivíduos atuam, interpretam as regras e criam outras por meio das quais regulam suas relações e ações. Organizações englobam práticas que, do ponto de vista de sua concepção original ou razão de ser (motivos, necessidades, projetos ou objetivos para os quais foram criadas), têm um caráter subjacente ou informal; e que em algum ponto eles podem entrar em conflito com aqueles. Com relação à segunda abordagem, Goffman1010 Goffman E. Internados: Ensayos sobre la situación social de los enfermos mentales. Buenos Aires: Ed. Amorrortu Editores; 1972. retomou em seu estudo das organizações institucionais e subculturas em instituições de saúde mental. Goffman afirma que somos governados pela situação em que nos encontramos, não é o eu que se expressa em uma situação, mas sim a situação que faz do eu um papel específico. Este autor abordou as instituições como totais pela sua tendência totalizante (como é o caso do presídio), o que as leva a erguer uma espécie de barreira real e simbólica entre a realidade desse estabelecimento e aquela exterior a ele, opondo-se ou dificultando a interação entre os membros de ambas as partes (encerramento), criando uma tensão externa e interna. Isso se dá por meio de um processo de mortificação do eu, no qual se inicia uma série de depressões, degradações, humilhações e profanações de si, com o objetivo de uma ruptura nítida com o passado. Ao mesmo tempo em que se desenvolve esse processo de automortificação, os internos das instituições totais passam a receber instruções formais e informais sobre os parâmetros organizacionais do estabelecimento, aos quais devem ajustar seu comportamento. Isso se dá porque a instituição luta por uma mudança de personalidade no indivíduo, e para conseguir isso quebra a autoimagem. Nesse sentido, vislumbra-se a forma como a instituição o prepara para começar a viver segundo “as regras da casa”1111 Goffman E. A representação do eu na vida cotidiana. Petrópolis: Ed. Vozes; 1995..
Os que estão dentro, trancados, por sua vez, são estigmatizados pela sociedade externa. Para Goffman1212 Goffman E. Estigma: notas sobre a manipulação da identidade deteriorada. Rio de Janeiro: Zahar Editores; 1982., o estigma é um signo corporal que atua como elemento de descrédito, pois proporciona uma identidade social que acarreta uma valorização negativa. O meio social cria categorias de identidade às quais são atribuídas diferentes valorações ao indivíduo. O estigma atua como uma marca que é avaliada negativamente pelos “normais”. Os “normais” (ao contrário dos “anormais” ou “patológicos” como os internados em instituições psiquiátricas) é o conceito que Goffman1212 Goffman E. Estigma: notas sobre a manipulação da identidade deteriorada. Rio de Janeiro: Zahar Editores; 1982. opta para falar daquelas pessoas que num determinado contexto não têm nenhum estigma. O estigma é relacional, é um produto social e como tal se constrói ao longo da história. Partindo deste quadro referencial, a proposta metodológica da Antropologia consiste numa abordagem às organizações a nível local, para conhecer as suas realidades, as suas dinâmicas e, por meio da análise, ligar essas realidades aos seus contextos socioculturais mais amplos.
Seguindo esta lógica, pode-se identificar que muitas das dificuldades que as pessoas privadas de liberdade vivenciam durante o encarceramento, frequentemente se perpetuam durante o processo de reinserção social, após o cumprimento da pena, por isso os recursos e esforços direcionados ao apoio social, psicológico e de saúde precisam estar disponíveis durante todo o processo. Entretanto, apesar dessas ferramentas serem necessárias para a elaboração de políticas públicas direcionadas a este grupo, em geral, são inadequadas e insuficientes. Além da colaboração entre as autoridades prisionais e os serviços civis, sociais e de saúde serem deficitários, há o problema de discriminação e estigma que dificultam o acesso a emprego e educação devido ao histórico criminal33 United Nations (UN). Handbook on Women and Imprisonment. 2ª ed. with reference to the United Nations Rules for the Treatment of Women Prisoners and Non-custodial. Measures for Women Offenders. New York: UN; 2014.,1313 Ricciardelli R, Mckendy L. Women parolees' mental health in the context of reintegration. Crim Behav Ment Health 2020; 30(6):303-311.. O Sistema Penitenciário brasileiro, em geral, não prioriza uma política com recorte de gênero devido às suas várias deficiências, o que causa lacunas no processo de reinserção social das mulheres privadas de liberdade. O recorte de gênero é importante, para que as particularidades das mulheres possam ser levadas em consideração nas medidas de reintegração social, oferecidas por instituições governamentais e não governamentais1414 Burch M. (Re)entry from the Bottom Up: Case Study of a Critical Approach to Assisting Women Coming Home from Prison. Critical Criminology 2017; 25(3):357-374.
15 Julião EF. A ressocialização através do estudo e do trabalho no sistema penitenciário brasileiro [tese]. Rio de Janeiro: Universidade do Estado do Rio de Janeiro; 2009.-1616 Añaños FT, García-Vita MDM, Galán-Casado D, Raya-Miranda R. Dropout, Autonomy and Reintegration in Spain: A Study of the Life of Young Women on Temporary Release. Front Psychol 2020; 11:1359..
A reinserção social tem como premissa a garantia de humanização da passagem da pessoa privada de liberdade da instituição correcional à sociedade, considerando as questões dos direitos humanos, educação e saúde, a fim de situar o indivíduo que infringiu a lei como centro do processo e não o crime. Apesar das dificuldades enfrentadas na reinserção social por mulheres egressas serem semelhantes às dos indivíduos do sexo masculino, a intensidade e a multiplicidade de suas necessidades após a privação de liberdade podem ser muito diferentes. A discriminação e estigma presentes na sociedade são mais frequentes em relação ao sexo feminino, devido a estereótipos sociais. Essas mulheres podem ser rejeitadas por suas famílias e, em alguns países, podem perder seus direitos parentais33 United Nations (UN). Handbook on Women and Imprisonment. 2ª ed. with reference to the United Nations Rules for the Treatment of Women Prisoners and Non-custodial. Measures for Women Offenders. New York: UN; 2014.,1717 Flores JA, Pellico LH. A meta-synthesis of women's postincarceration experiences. J Obstet Gynecol Neonatal Nurs 2011; 40(4):486-496.. Por isso, se faz importante um recorte de gênero no planejamento da reinserção social.
A fim de compreender as diferentes experiências vivenciadas nas prisões por homens e mulheres, deve-se adotar uma perspectiva de gênero, conceito que se opõe ao determinismo biológico da diferenciação sexual e se baseia em aspectos sociais e relacionais que ultrapassam as definições de feminilidade e masculinidade. Gênero consiste em uma classificação social que se sobrepõe à ideia de corpos sexuados, visto que o sexo anatômico não é em si um elemento determinante do comportamento humano1818 Cúnico SD, Lermen HS. Prison from a gender perspective: a systematic review. Psicol Conocim Soc 2020; 10(1):205-239.. De acordo com a teoria “Doing Gender”, proposta por West e Zimmerman1919 West C, Zimmerman DH. Doing gender. Gender Soc 1987; 1:125-151., gênero não é simplesmente o que um indivíduo é, mas algo que um indivíduo faz, em interação com outros, não é um atributo individual, mas sim uma performance de cada. É um produto da interação social. Envolve um complexo de atividades perceptivas, interacionais e micropolíticas socialmente orientadas que promovem certas atividades como expressões de “naturezas” masculinas e femininas1919 West C, Zimmerman DH. Doing gender. Gender Soc 1987; 1:125-151.(p.126). Trata-se da análise das diferenças sexuais no que tange às relações sociais que são permeadas por relações de poder.
No entanto, nota-se que, o gênero isoladamente, é limitado para representar a variável de opressão social neste cenário, já que a seletividade penal não afeta de forma similar mulheres brancas e negras, pobres e ricas. Porém, o indivíduo do sexo feminino, pobre e negro é extremamente vulnerável, excluído e estigmatizado em uma sociedade patriarcal, e então, a soma desse conjunto de fatores se faz claro no perfil sociodemográfico da população carcerária feminina em ascensão e o link cruel entre pobreza, raça e a criminalidade é visível2020 Diniz D. Cadeia: relatos sobre mulheres. Rio de Janeiro: Ed. Civilização Brasileira; 2015.,2121 Barbosa AM, Santos SMP. Máquina do abandono: um olhar sobre a obra cadeia: relatos sobre mulheres, de Debora Diniz. Rev Debates Insubmissos 2020; 3(11):74-90.. De acordo com Barbosa e Santos2121 Barbosa AM, Santos SMP. Máquina do abandono: um olhar sobre a obra cadeia: relatos sobre mulheres, de Debora Diniz. Rev Debates Insubmissos 2020; 3(11):74-90., aquelas que estão em prisões no Brasil: “São mulheres subalternizadas, discriminadas em razão da etnia, da classe e do gênero e desprezadas pela sociedade. São mulheres que resistem em uma sociedade que as ignora, resultando em sobrevivências miseráveis [...] São mulheres que deslizam às margens da conjuntura social, prisioneiras da sua própria sorte”. Os esforços aplicados para modificar essa situação deveriam ser proporcionais aos seus desafios.
Diante das assimetrias de poder, é fundamental reconhecer que o conceito de interseccionalidade, criado por Kimberlé Crenshaw, em 1989, pode trazer clareza à situação vivenciada por essas pessoas e, então, ajudar a sociedade a entender situações de opressão e tentar reparar a realidade existente, ao passo que explica como as diferentes identidades sociais, como categorias de raça, gênero, classe e sexualidade se interseccionam e suas opressões são reproduzidas. Além disso, estão diretamente ligadas às sanções penais aplicadas às pessoas1818 Cúnico SD, Lermen HS. Prison from a gender perspective: a systematic review. Psicol Conocim Soc 2020; 10(1):205-239..
Nos últimos quinze anos, a taxa de encarceramento no Brasil cresceu 7% ao ano, dez vezes mais rápido que o crescimento populacional, levando o país a uma das maiores taxas de encarceramento do mundo2222 Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (INFOPEN). Dados sobre população carcerária do Brasil são atualizados [Internet]. 2020 [acessado 2021 out 10]. Disponível em: https://www.gov.br/pt-br/noticias/justica-eseguranca/2020/02/dados-sobre-populacao-carceraria-do-brasil-sao-atualizados.
https://www.gov.br/pt-br/noticias/justic... . A população privada de liberdade no Brasil é constituída, em sua maioria, por jovens do sexo masculino com idade entre 18 e 29 anos e afrodescendentes. O segmento de maior crescimento é o de mulheres, em 2016, estavam presas 42.355. A maioria das mulheres encarceradas eram jovens entre 18 e 29 anos (50%) e negras (62%)2323 Centro de Estudos de Segurança e Cidadania (CESeC). Rede de observatórios da segurança [Internet]. 2021 [acessado 2021 jul 20]. Disponível em: https://cesecseguranca.com.br/dados/.
https://cesecseguranca.com.br/dados... . Dentre outros fatores, o crescimento da população feminina privada de liberdade no país está relacionado à lei de drogas, divulgada em 2006. A legislação possui lacunas e, em grande parte dos casos, os juízes optam pelo aprisionamento mesmo quando isso poderia ser dispensável e penas alternativas poderiam ser aplicadas, evitando não só a superlotação nos presídios, como o tamanho impacto negativo que estas instituições exercem nas vidas das mulheres que por elas passam2424 Achutti DS. Justiça restaurativa e abolucionismo penal. São Paulo: Ed. Saraiva Educação S.A; 2017..
Neste contexto, este estudo se propõe a realizar uma análise documental sobre estratégias e programas governamentais e não governamentais direcionadas à reinserção social de egressos do sistema prisional brasileiro, com recorte de gênero, por meio de uma matriz analítica construída entre outubro de 2020 a outubro de 2021.
Métodos
Estudo de natureza qualitativa por meio da abordagem compreensiva acerca de experiências e significados da reinserção da população prisional. Foi conduzida uma análise documental temática das estratégias governamentais e não governamentais tendo como foco as estratégias e programas de reinserção social para a população privada de liberdade do sistema prisional brasileiro, com recorte de gênero. Este processo inclui dois momentos complementares, sendo o primeiro de caráter descritivo por meio da identificação do contexto técnico político e cultural de fabricação do documento e sua respectiva codificação e o segundo com foco na compreensão do documento. Isto é a interpretação dada pelos autores/produtores do texto e pelos sentidos identificados pelos pesquisadores acerca do texto. Este segundo momento permite ao pesquisador fazer inferências, conexões e comparações entre os documentos para a construção das novas evidências.
A avaliação das estratégias teve foco no ideário programático com escopo de atuação (laboral/emprego, familiar, gênero, quanto à saúde geral e mental, tempo de atuação, resultados esperados e alcançados até agora).
Para o levantamento de dados, foram realizadas buscas por dados disponíveis nas páginas do Conselho Nacional de Justiça, Ministério Público, das Secretarias de Justiça, dos Tribunais de Justiça estaduais, de Organizações não governamentais e de organismos internacionais. Foram levantados dados sobre as ações disponíveis, os objetivos das ações, o escopo e tempo de implementação das ações executadas, assim como resultados esperados e alcançados no período de 2020 e 2021.
As matérias publicadas nos sites foram lidas na íntegra e as matérias sobre reinserção social de pessoas privadas de liberdade foram categorizadas de acordo com o protocolo de análise utilizado para a coleta de dados, considerando o título, data de publicação, editoria, descrição das estratégias de reinserção social. Feita identificação e seleção das matérias que abordam este tema foram analisadas as medidas propostas pelas instituições. O processamento e a análise dos dados foram realizados em Planilhas de Excel e os dados quantitativos foram analisados de forma descritiva por meio do programa Statistical Package for the Social Sciences (SPSS) 20.0.
A busca foi feita em relação às ações disponíveis, os objetivos das ações, o escopo e tempo de implementação das ações executadas, assim como resultados esperados e alcançados e foram descritos em Quadros, separadas de acordo com os organismos envolvidos.
Este estudo usou apenas dados não identificáveis e que estavam publicamente disponíveis, portanto, não houve necessidade de aprovação ética.
Resultados
O tema reinserção social e sistema prisional foi identificado em 84 notícias em sítios dos organismos governamentais visitados, sendo 20 federais e 64 estaduais. Em 11 organismos internacionais atuando no Brasil e em 12 ONGs, sendo que somente 06 apresentavam recorte de gênero. Destaca-se que o tema não apresentou grande recorrência na busca feita nos sites do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), Ministério Público, Defensoria Pública, Secretarias de Justiça e Tribunais de Justiça estaduais. Assim como, Organizações não governamentais (ONG) e organismos internacionais atuando no Brasil.
As ações organizadas pelos órgãos federais, principalmente CNJ e DEPEN são ofertadas a todos os estados, mas a implementação das ações ocorre de forma diversas, estando bem adiantadas em alguns locais e incipientes ou aguardando implementação em outros estados. O Escritório Social e o Começar de Novo são dois projetos importantes e com grande capilaridade no país. Os dados da esfera federal estão descritos no Quadro 1.
O Quadro 2 descreve as notícias em relação às estratégias e programas propostos pelos estados da federação, vários deles relacionados aos programas federais. Não foram encontradas notícias de atividades específicas organizadas pelos estados do Acre, Roraima, Rio Grande do Norte e Alagoas.
Dados referentes às notícias encontradas em sites de ONG estão descritos no Quadro 3. Várias ONG atuam no processo de reinserção social de egressos do sistema prisional no Brasil.
O Quadro 4 descreve as ações realizadas pelas agências internacionais. Pode-se observar que a UNFPA apresentou dois programas com recorte de gênero.
A maioria das notícias identificadas sobre programas de reinserção social não possuem recorte de gênero, com exceção de um oferecido pelo CNJ, um pelo estado do Rio Grande do Sul, um por uma ONG e dois pela UNFPA. A maioria das ações estão relacionadas ao apoio quanto ao retorno às atividades laborais, sendo que algumas incluem a oferta de capacitação aos egressos, de modo a facilitar o retorno às atividades laborais.
Discussão
Os resultados mostram que há no país diversos programas voltados à reinserção social de egressos do sistema prisional, entretanto poucos apresentam um recorte de gênero, o que dificulta a visibilidade do tema na sociedade. Há necessidade de mudanças no estilo da gestão atual, avaliação e classificação dos programas ofertados, do acesso aos cuidados de saúde e da abordagem de mulheres com filhos dentro do sistema prisional, pois estes são importantes para melhorar a qualidade de vida dessas mulheres e aumentar a chance de uma reinserção social de forma adequada e sustentável11 World Health Organization (WHO). The WHO Prison Health Framework: a framework for assessment of prison health system performance. Copenhagen: WHO Regional Office for Europe; 2021.,33 United Nations (UN). Handbook on Women and Imprisonment. 2ª ed. with reference to the United Nations Rules for the Treatment of Women Prisoners and Non-custodial. Measures for Women Offenders. New York: UN; 2014..
O sistema prisional brasileiro é reconhecidamente um modelo cuja legislação é uma das mais avançadas do mundo, porque possui mecanismos legais que garantem a ressocialização da pessoa privada de liberdade. No entanto, a implementação da lei na realidade do país ainda é problemática, devido à deterioração ocasionada pela falta de investimentos para a manutenção dos serviços prisionais, que geram a superlotação das unidades e dificultam as medidas de ressocialização, principalmente aquelas administradas pelos estados da federação. O desafio se encontra em reabilitar indivíduos e reinseri-los em uma sociedade que, apesar de ter uma legislação forte, pouco oferece na prática para que essa reabilitação realmente aconteça2525 Assis RD. A realidade atual do sistema penitenciário brasileiro. Rev CEJ 2007; 39:74-78.. Ao comparar a realidade das pessoas egressas do sistema prisional no Brasil com as indicações presentes no texto da lei, pode-se observar que as autoridades e a sociedade em geral têm sido negligentes no desenvolvimento de políticas e programas que possam auxiliar as pessoas privadas de liberdade a retornar às suas comunidades, evitar novo encarceramento, reduzir o abuso de drogas ilícitas e se tornarem membros dignos e produtivos de sua comunidade2626 Freudenberg N, Daniels J, Crum M, Perkins T, Richie BE. Coming home from jail: the social and health consequences of community reentry for women, male adolescents, and their families and communities. Am J Public Health 2008; 98(9 Supl.):S191-S202..
Dois programas foram citados em várias notícias identificadas nesta análise documental, perpassando o governo federal, estaduais, ONG e organismos internacionais. O primeiro deles foi o Escritório Social. Os Escritórios Sociais foram propostos pelo CNJ em 2016 e trabalham na articulação entre o poder Judiciário e o poder Executivo para oferecer serviços especializados a partir do acolhimento de pessoas egressas e seus familiares, permitindo-lhes encontrar apoio para a retomada do convívio em liberdade. Desde 2019, o CNJ vem trabalhando em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e em colaboração com o DEPEN pela qualificação e expansão dos Escritórios Sociais em todo o país. A ação tem o apoio de tribunais de justiça de todo o país, que atuam em colaboração com poderes públicos locais e outros atores relevantes mobilizados em rede2727 Conselho nacional de Justiça (CNJ). Escritório Social: concretizando direitos [Internet]. [acessado 2021 nov 14]. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/sistema-carcerario/politica-de-atencao-a-pessoas-egressas-do-sistema-prisional-escritorios-sociais/escritorios-sociais/.
https://www.cnj.jus.br/sistema-carcerari... . Outro programa do CNJ foi o Começar de Novo, que tem por objetivo a sensibilização de órgãos públicos e da sociedade civil a fim de que providenciem postos de trabalho e cursos de capacitação profissional tanto aos presos, quanto aos egressos do sistema penitenciário. As oportunidades de emprego são oferecidas tanto por instituições públicas, como por entidades privadas2828 Conselho nacional de Justiça (CNJ). Começar de novo [Internet]. [acessado 2021 nov 12]. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/campanha/comecar-de-novo-artigo-campanha/.
https://www.cnj.jus.br/campanha/comecar-... . Além destes programas, o CNJ produziu duas cartilhas, a cartilha da Pessoa Presa e a cartilha da Mulher Presa, esta segunda é direcionada às mulheres privadas de liberdade com o objetivo de esclarecer seus direitos e deveres, com informações sobre garantias constitucionais, prerrogativas legais e administrativas2929 Conselho nacional de Justiça (CNJ). Cartilha da mulher presa [Internet]. 2011 [acessado 2021 nov 20]. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2011/02/cartilha_da_mulher_presa_final.pdf.
https://www.cnj.jus.br/wp-content/upload... . Com exceção da cartilha, os programas do CNJ não abordam de forma específica a questão da reinserção social das mulheres privadas de liberdade.
A falta de programas específicos para mulheres privadas de liberdade e egressas do sistema prisional é problemática pois a mulher considerada criminosa é vista como alguém que transgrediu a lei em dois níveis. Primeiramente, a lei jurídica, seguida pela lei imposta socialmente, que é o papel da mulher na ordem familiar, como um ser passivo e menos propenso à violência. Nesse sentido, a partir do momento em que uma mulher obtém um rótulo de criminosa, ela será tratada com muito mais rigor, se comparada a um homem considerado criminoso. É comum que, mesmo antes do encarceramento, estas mulheres não possuíam estabilidade financeira ou profissional, pois a grande maioria desempenhava ocupações de baixa qualificação ou estava em situação de desemprego. Pesquisas apontam que essas mulheres possuem histórias de vida marcadas pela pobreza, vínculos familiares e afetivos precários, perda precoce dos pais, baixos índices de sociabilidade e baixo acesso à educação, além de diversas formas de violência2020 Diniz D. Cadeia: relatos sobre mulheres. Rio de Janeiro: Ed. Civilização Brasileira; 2015.,3030 Nicolau AIO, Ribeiro SG, Lessa PRA, Monte AS, Ferreira RCN, Pinheiro AKB. Retrato da realidade socioeconômica e sexual de mulheres presidiárias. Acta Paul Enferm 2012; 25(3):386-392.,3131 Lima GMB, Pereira-Neto AF, Amarante PCD, Dias MD, Ferreira-Filha MO. Mulheres no cárcere: significados e práticas cotidianas de enfrentamento com ênfase na resiliência. Saude Debate 2013; 37(98):446-456.. Quatro em cada cinco mulheres privadas de liberdade (80%) são responsáveis pelo sustento da família e pela guarda das crianças, sendo que muitas crianças permanecem dentro do sistema com suas mães2222 Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (INFOPEN). Dados sobre população carcerária do Brasil são atualizados [Internet]. 2020 [acessado 2021 out 10]. Disponível em: https://www.gov.br/pt-br/noticias/justica-eseguranca/2020/02/dados-sobre-populacao-carceraria-do-brasil-sao-atualizados.
https://www.gov.br/pt-br/noticias/justic... . Somado a estas situações de vulnerabilidade, o ambiente prisional brasileiro expõe estas mulheres a maiores riscos, sejam eles biológicos ou psicológicos, de modo que populações privadas de liberdade, em todo Brasil, precisam de assistência à saúde. Ocorre que, em geral, as necessidades específicas de saúde da mulher, incluindo acesso à saúde sexual e reprodutiva, tratamento de doenças infecciosas, nutrição e higiene, são negligenciadas no sistema prisional44 United Nations Office on Drugs and Crime (UNODC). Adressing the global crisis strategy 2015-2017. New York: UNODC; 2017.,3232 Bastick M, Townhead L. Women in prison: A commentary on the UN Standard Minimum Rules for the Treatment of Prisoners. Genebra: Ed. Creative Commons Licence; 2008..
A maioria das atividades na prisão é desenvolvida de forma inadequada, sem recursos materiais e em espaços improvisados; além das condições precárias oferecidas às pessoas privadas de liberdade, faltam condições de trabalho para técnicos que atuam no sistema penitenciário. O desempenho de técnicos, como assistentes sociais e psicólogos, quase sempre se limita a responder demandas protocolares, exigidas pelo Poder Judiciário, deixando pouco tempo para atender às demandas sociais e psicológicas apresentadas pelos internos3333 Salla F, Lourenço LC. Aprisionamento e prisões. In: Lima RS, Ratton JL, Azevedo R, organizadores. Crime, polícia e justiça no Brasil. São Paulo: Contexto; 2014.,3434 Andrade CC, Oliveira-Junior A, Braga AA, Jakob AC, Araujo TD. O desafio da reintegração social do preso: uma pesquisa em estabelecimentos prisionais. Brasília: Ipea; 2015.. Outro problema é a falta de assistência jurídica e de interesse na ressocialização por parte dos responsáveis pela execução penal. Em muitas ocasiões, não há diferenciação das pessoas privadas de liberdade por tipo penal ou condição no processo criminal (provisório e condenado, fechado, semiaberto e aberto)3434 Andrade CC, Oliveira-Junior A, Braga AA, Jakob AC, Araujo TD. O desafio da reintegração social do preso: uma pesquisa em estabelecimentos prisionais. Brasília: Ipea; 2015.. Neste contexto pode ser se aplicar o conceito proposto por Bourdieu que discute a incorporação dos esquemas institucionais pelos indivíduos e como eles podem controlar a dinâmica social de um determinado campo88 Bourdieu P. Meditaciones pascalianas. Barcelona: Ed. Anagrama; 1999.. A utilização deste conceito é importante para a aplicabilidade dos problemas e ações na política prisional.
Em relação aos estados da federação, a maioria deles adere aos programas propostos pelo CNJ e DEPEN, mas também desenvolvem suas próprias atividades para a reinserção social dos egressos do sistema prisional, grande parte delas direcionadas à oferta de capacitação profissional, a fim de inseri-los no mercado de trabalho. Entretanto, somente o estado do Rio Grande do Sul desenvolve ações com recorte de gênero, oferecendo capacitação para a preparação de mantas térmicas para população em situação de rua. Este Projeto é uma parceria entre a Secretaria de Justiça e Sistemas Penal e Socioeducativo (SJSPS) e o Grupo de Monitoramento e Fiscalização da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. O baixo número de programas com recorte de gênero evidencia a pouca visibilidade das mulheres no sistema prisional. A importância em se trabalhar essa questão é enfatizada por Fores e Pellico1717 Flores JA, Pellico LH. A meta-synthesis of women's postincarceration experiences. J Obstet Gynecol Neonatal Nurs 2011; 40(4):486-496. quando abordam a questão de discriminação e estigma presentes na sociedade e como elas são ainda mais presentes em relação às mulheres privadas de liberdades que ainda podem ser rejeitadas por suas famílias e amigos1717 Flores JA, Pellico LH. A meta-synthesis of women's postincarceration experiences. J Obstet Gynecol Neonatal Nurs 2011; 40(4):486-496..
É importante ressaltar que a situação de vulnerabilidade social experimentada pelas mulheres privadas de liberdade se inicia mesmo antes do encarceramento, pois elas, em sua maioria, provêm de segmentos marginalizados e desfavorecidos da sociedade. Neste contexto, elas têm menor perspectiva de conseguir empregos, mesmo quando comparadas com homens privados de liberdade. Na maioria dos casos, cometem um crime devido à situação de vulnerabilidade e não é incomum permanecerem em relacionamentos violentos devido à dependência econômica1414 Burch M. (Re)entry from the Bottom Up: Case Study of a Critical Approach to Assisting Women Coming Home from Prison. Critical Criminology 2017; 25(3):357-374.,3535 Shantz LR, Frigon S. Aging, women and health: from the pains of imprisonment to the pains of reintegration. Int J Prison Health 2009; 5(1):3-15.. Proporcionar a essas mulheres oportunidades adequadas de capacitação profissional durante o encarceramento podem ajudá-las a conseguir um emprego após o cumprimento da pena, facilitando assim a reinserção social e a quebra do ciclo de vulnerabilidade social e violência. Os gestores devem estar atentos para que a capacitação e a possibilidade de emprego ofertados possam corresponder às demandas do mercado e ter como objetivo aumentar as chances reais dessas mulheres de ganhar um salário digno após o aprisionamento33 United Nations (UN). Handbook on Women and Imprisonment. 2ª ed. with reference to the United Nations Rules for the Treatment of Women Prisoners and Non-custodial. Measures for Women Offenders. New York: UN; 2014.,1515 Julião EF. A ressocialização através do estudo e do trabalho no sistema penitenciário brasileiro [tese]. Rio de Janeiro: Universidade do Estado do Rio de Janeiro; 2009.,1616 Añaños FT, García-Vita MDM, Galán-Casado D, Raya-Miranda R. Dropout, Autonomy and Reintegration in Spain: A Study of the Life of Young Women on Temporary Release. Front Psychol 2020; 11:1359..
As ONG têm atuação presente na reinserção social no Brasil. Foram encontradas várias notícias de programas voltados à socialização, capacitação e apoio para retorno às atividades laborais, sendo que três dessas ações eram específicas para mulheres privadas de liberdade. As agências internacionais que atuam no Brasil também estiveram presentes na promoção de programas de reinserção social, com destaque para a UNFPA que desenvolve ações com recorte de gênero, promovendo oficinas de capacitação para mulheres em custódia. Além do acesso à capacitação e emprego, outro ponto crucial para mulheres privadas de liberdade é o acesso à educação, especialmente para aquelas em situação de maior vulnerabilidade, pois têm maior probabilidade de ter educação mínima ou mesmo serem analfabetas. O acesso à educação é uma via importante para ajudar essas mulheres a ganhar autoconfiança e independência financeira. Muitas vezes, as prisões são a primeira oportunidade que elas têm de aprender a ler e escrever e essa oportunidade pode aprimorar habilidades profissionais e melhorar sua autoestima1414 Burch M. (Re)entry from the Bottom Up: Case Study of a Critical Approach to Assisting Women Coming Home from Prison. Critical Criminology 2017; 25(3):357-374.
15 Julião EF. A ressocialização através do estudo e do trabalho no sistema penitenciário brasileiro [tese]. Rio de Janeiro: Universidade do Estado do Rio de Janeiro; 2009.-1616 Añaños FT, García-Vita MDM, Galán-Casado D, Raya-Miranda R. Dropout, Autonomy and Reintegration in Spain: A Study of the Life of Young Women on Temporary Release. Front Psychol 2020; 11:1359.. O direito à educação deve ser assegurado pelas autoridades prisionais, mesmo quando o Estado não apresenta condições para tal, e isso pode ser feito por meio de cooperação com as instituições de ensino e ONG33 United Nations (UN). Handbook on Women and Imprisonment. 2ª ed. with reference to the United Nations Rules for the Treatment of Women Prisoners and Non-custodial. Measures for Women Offenders. New York: UN; 2014..
A manutenção de programas assistenciais para preparar as mulheres privadas de liberdade para o processo de reinserção social são medidas importantes para garantir que as necessidades de apoio social, psicológico e de saúde dessas mulheres não sofram interrupções após o cumprimento da pena1414 Burch M. (Re)entry from the Bottom Up: Case Study of a Critical Approach to Assisting Women Coming Home from Prison. Critical Criminology 2017; 25(3):357-374.,3636 Lackner M. Prisoner reentry and reintegration: perspectives of the women involved in Outcare's St John of God Women's Program [tese]. Joondalup: Edith Cowan University; 2012.. As atividades realizadas na prisão precisam estar vinculadas a serviços externos para garantir a continuidade dos cuidados e monitoramento dos casos que necessitem acompanhamento de qualquer capacitação profissional, acompanhamento psicológico ou tratamento médico iniciado na prisão. Esse processo nem sempre é simples, e dependendo do país e cultura local, pode apresentar vários obstáculos à reinserção social dessas mulheres3737 Espinoza O. Mujeres Privadas de Libertad: ¿Es posible su reinserción social? Cad CRH 2016; 29(n. esp. 3):93-106..
Nas situações em que se aproxima a finalização do cumprimento da pena, as autoridades prisionais deveriam utilizar algumas estratégias de transição de regime, como o regime semiaberto, para facilitar a transição da situação de prisão para o convívio com a sociedade e assim, restabelecer o contato social entre as mulheres privadas de liberdade e suas famílias o mais cedo possível. Essas estratégias colaboram para que o processo de reinserção social ocorra de forma mais harmônica e tenha mais êxito33 United Nations (UN). Handbook on Women and Imprisonment. 2ª ed. with reference to the United Nations Rules for the Treatment of Women Prisoners and Non-custodial. Measures for Women Offenders. New York: UN; 2014.. O Governo Brasileiro participou das negociações para a elaboração das Regras de Bangkok e a sua aprovação na Assembleia Geral das Nações Unidas, entretanto, essas regras ainda não foram incluídas efetivamente em políticas públicas consistentes no país. Uma das dificuldades para o sucesso dessas regras é a presença do estigma direcionado às pessoas privadas de liberdade. Goffman1212 Goffman E. Estigma: notas sobre a manipulação da identidade deteriorada. Rio de Janeiro: Zahar Editores; 1982. discute que o estigma proporciona uma identidade social que traz uma valorização contrária, onde o meio social institui classes de identidade em diferentes categorias de valor ao indivíduo1212 Goffman E. Estigma: notas sobre a manipulação da identidade deteriorada. Rio de Janeiro: Zahar Editores; 1982.. Este processo ajuda a impedir uma adequada reinserção social.
A situação do Sistema Penitenciário brasileiro apresenta sérias dificuldades, o que tem estimulado a reflexão do poder público e da sociedade sobre a política de execução penal. No Brasil, o Direito Penal é fundamentado em três grupos: o Código Penal, que prediz o que é crime e ratifica as penalidades que serão aplicadas de acordo com o caráter de transgressão praticada; o Código de Processo Penal, que define as etapas que as autoridades policiais precisam seguir desde a notificação do crime até o julgamento de processo do crime; e a Lei de Execução Penal (LEP), que normatiza as condições mínimas do indivíduo transgressor no processo de cumprimento de sua penalidade, inclusive as medidas de reinserção social3838 Bitencourt CR (2021). Tratado de Direito Penal - Parte Geral - Volume 1. 27ª ed. São Paulo: Editora Saraiva Jur; 2021..
A LEP se confronta com certas barreiras em sua aplicação, como a dificuldade em garantir a dignidade e a humanidade da execução da pena nos presídios, assim como as condições para a reintegração social, apesar de ter como objetivo em seu primeiro artigo “efetivar as disposições da sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado”. Também no artigo 10 da LEP fica claro o dever do Estado em ofertar assistência à pessoa privada de liberdade a fim de evitar a reincidência ao crime e pautar a importância das medidas de reintegração social que deve ser estendida ao egresso - “A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade”3939 Brasil. Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984. Institui a Lei de Execução Penal. Diário Oficial da União 1984; 13 jul..
De acordo com Silva4040 Silva JR. Prisão: Ressocializar para não reincidir [monografia]. Curitiba: Universidade Federal do Paraná; 2003., apesar da LEP ser clara quanto a intenção de ressocializar o indivíduo após o cumprimento da pena, na realidade brasileira, a prática de ressocialização não tem se mostrado satisfatória, uma vez que os estabelecimentos prisionais não estão adequados para este processo. O aparato no ordenamento jurídico acerca da ressocialização das pessoas privadas de liberdade ainda requer incontáveis mudanças para se tornar uma realidade nas prisões brasileiras pois elas não disponibilizam programas efetivos para que o processo da ressocialização se efetive. O Poder Executivo não está preparado para a correta aplicação da LEP, de forma que os estados responsáveis pelas penitenciárias precisam fazer investimentos tanto em infraestrutura, como em mão de obra especializada para que as políticas públicas possam ser definidas e adequadas à ressocialização dos presos, de acordo com o ordenamento jurídico vigente atualmente3939 Brasil. Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984. Institui a Lei de Execução Penal. Diário Oficial da União 1984; 13 jul.,4040 Silva JR. Prisão: Ressocializar para não reincidir [monografia]. Curitiba: Universidade Federal do Paraná; 2003..
A LEP trouxe para a pauta da execução penal a discussão sobre como atuar na reintegração social das pessoas privadas de liberdade. Há conceitos conflitantes sobre a reintegração4141 Baratta A. Ressocialização ou controle social: uma abordagem crítica da reintegração social do sentenciado. Alemanha: Universidade de Saarland; 2013., entretanto todos eles convergem para a importância de contribuir para a mudança de vida dos indivíduos1515 Julião EF. A ressocialização através do estudo e do trabalho no sistema penitenciário brasileiro [tese]. Rio de Janeiro: Universidade do Estado do Rio de Janeiro; 2009.. As iniciativas governamentais são importantes neste processo, pois podem nortear as políticas nacionais e orientar os Estados na condução do processo de reinserção social das pessoas privadas de liberdade. Apesar dos estados brasileiros terem liberdade para construir seu próprio modelo, em geral eles seguem as diretrizes propostas na LEP no que se refere às políticas de assistência à pessoa privada de liberdade. A definição de ações de reinserção social está descrita nas diretrizes do Plano Nacional de Política Criminal e Penitenciária e estão descritas como: Um conjunto de intervenções técnicas, políticas e gerenciais levadas a efeito durante e após o cumprimento de penas ou medidas de segurança, no intuito de criar interfaces de aproximação entre Estado, Comunidade e as Pessoas Beneficiárias, como forma de lhes ampliar a resiliência e reduzir a vulnerabilidade frente ao sistema prisional4242 Brasil. Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. Plano Nacional de Política Criminal e Penitenciária (2020-2023). Brasília: MJSP; 2019.,4343 Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Número de mulheres presas multiplica por oito em 16 anos [Internet]. 2017 [acesso 2010 ago 14]. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/numero-de-mulheres-presas-multiplica-por-oito-em-16-anos/.
https://www.cnj.jus.br/numero-de-mulhere... .
Conclusões
No processo de análise da problemática abordada neste trabalho, do ponto de vista de uma perspectiva holístico-relacional, procura-se abranger toda a sua complexidade, e numa abordagem de gênero pressupõe-se que, a prisão, enquanto instituição pertencente a uma dada sociedade, foi pensada, desenhada e executada por paradigmas hegemônicos em um contexto histórico-sociopolítico, cultural, moral e ideológico específico. Esses esquemas tipificadores de apreciação, percepção e ação transversais, na realidade, não estão isentas de processos de conflitos, negociações e resistências a partir do momento em que são os diferentes sujeitos (atores, agentes) que neles interagem, que imprimem uma certa dinâmica de funcionamento cotidiano.
A análise de fatores internos relacionados aos serviços ofertados pelo sistema prisional para contribuir com a reinserção social, como avaliação da estrutura, processo de trabalho e resultado dos serviços, e os fatores externos que estão relacionados às políticas públicas, a gestão, a articulação da rede de justiça, saúde e educação são importantes ferramentas na consolidação de uma política nacional33 United Nations (UN). Handbook on Women and Imprisonment. 2ª ed. with reference to the United Nations Rules for the Treatment of Women Prisoners and Non-custodial. Measures for Women Offenders. New York: UN; 2014.,4141 Baratta A. Ressocialização ou controle social: uma abordagem crítica da reintegração social do sentenciado. Alemanha: Universidade de Saarland; 2013.. Para Souza et al.4444 Souza EM, Costa ASM, Lopes B.C. Ressocialização, trabalho e resistência: mulheres encarceradas e a produção do sujeito delinquente. Cad EBAPE.BR 2019; 17(2):362-374., o processo de mortificação do eu que ocorre dentro do presídio, por diversas humilhações e violências a que os presos estão sujeitos, dificulta que estas pessoas vejam a prisão como um espaço legítimo de ressocialização. Para que o processo de ressocialização possa ocorrer de maneira efetiva, é necessário que o ambiente prisional seja considerado um espaço legítimo e digno para as pessoas que nele estejam inseridas.
O desafio do sistema penitenciário brasileiro é incluir a abordagem de cidadania e dignidade humana para o sistema prisional, pois o isolamento dos indivíduos os afasta do convívio social e os coloca em um ambiente com suas próprias regras. Além disso, os estados têm seus próprios programas que podem se aproximar ou se afastar da política de reinserção social orientada pelo DEPEN. Dentro desse desafio, permanece a necessidade de incluir de forma categórica a abordagem da questão de gênero nos programas propostos pelos diferentes atores, pois somente assim essas mulheres terão visibilidade no processo de reinserção social e poderão usufruir de seus direitos de forma integral. Não há resposta definitiva para este desafio, mas o Estado necessita garantir às pessoas privadas de liberdade os direitos básicos de cidadania na prisão e elaborar programas e projetos ressocialização de forma global e contínua, de forma que os direitos previstos na LEP se materializam em ações concretas e garantam um caminho para a efetiva reinserção social do apenado.
Em suma, os resultados extraídos a partir da análise documental sobre estratégias e programas governamentais e não governamentais direcionadas à reinserção social de egressos do sistema prisional brasileiro, com recorte de gênero, revelam que são poucos os programas sensíveis ao gênero existentes no Brasil, e eles incorporam, primordialmente, educação e preparação para o trabalho, como fator primordial da reintegração social. No entanto, percebe-se uma lacuna no que tange aos programas parentais onde o contato com crianças é permitido e/ou incentivado, programas de reunificação familiar e tratamento de abuso de substâncias lícitas e ilícitas. Isso demonstra que, uma vez no sistema prisional, não há sensibilização do Estado em adaptar tal sistema às especificidades das mulheres, que têm o mesmo tratamento dado aos homens, de modo que a adequação segundo o gênero não é levada em consideração.
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Datas de Publicação
- Publicação nesta coleção
14 Nov 2022 - Data do Fascículo
Dez 2022
Histórico
- Recebido
28 Nov 2021 - Aceito
12 Ago 2022 - Publicado
14 Ago 2022