Casa-abrigo, uma prisão às avessas: quando a proteção às vítimas as aprisiona

Caroline Dias de Queiroz Liana Wernersbach Pinto Vera Lucia Marques da Silva Sobre os autores

Resumo

O artigo teve como objetivo conhecer uma casa-abrigo para mulheres em situação de violência por parceiros íntimos (VPI) em risco iminente de morte localizada no estado do Rio de Janeiro a partir da percepção de seus profissionais. Para tanto, a pesquisa teve abordagem qualitativa e foram realizadas entrevistas semiestruturadas com sete profissionais envolvidos/as diretamente no atendimento e na assistência às mulheres atendidas pela casa-abrigo. A interpretação dos achados se deu por meio da técnica de análise de conteúdo temática preconizada por Bardin. Além disso, foi traçado o perfil das mulheres e crianças abrigadas no ano de 2021, com base nos dados disponibilizados pela instituição. Em termos conceituais, este trabalho debruçou-se sobre referenciais teóricos feministas interseccionais. Entre os resultados, argumenta-se que a casa-abrigo está permeada por contradições, desde suas normativas às práticas institucionais: por um lado, representa uma possibilidade de “salvação”, isto é, de interrupção da escalada da violência e, portanto, de impedimento do feminicídio, mas, por outro, aparece como uma prisão “às avessas”, que “prende” as vítimas. Aponta-se a importância e a urgência de pensar novas formas de garantir proteção às mulheres que necessitam desse tipo de abrigamento.

Palavras-chave:
Violência contra as mulheres; Violência por parceiro íntimo; Casas-abrigo

Introdução

As casas-abrigo são espaços geralmente sigilosos para onde mulheres em risco iminente de morte - junto com seus filhos menores de idade, se necessário - podem recorrer, a fim de obterem proteção às suas vidas e aos seus direitos. Este artigo tem como objetivo conhecer uma casa-abrigo - localizada no estado do Rio de Janeiro - para mulheres em situação de violência por parceiros íntimos (VPI) cujas vidas estão sob ameaça de morte próxima, a partir da percepção de seus profissionais. Todavia, embora tenha sido escolhida a categoria violência por parceiro íntimo, por melhor representar a expressão da violência aqui refletida, há que se ressaltar a possibilidade, ainda que não recorrente, de a casa-abrigo acolher mulheres em situação de violência cometida por outras figuras que não sejam seus parceiros íntimos, como o fato relatado por uma entrevistada sobre uma mulher idosa que se encontrava acolhida na instituição devido à violência cometida por seu genro. No entanto, essa mulher deu entrada na instituição acompanhada de sua filha, que é parceira íntima do agressor.

No Brasil, sobretudo a partir da década de 1980, presenciou-se inúmeras iniciativas do poder público para fazer frente à violência doméstica e intrafamiliar contra as mulheres. Porém, os dados estatísticos acerca desse tipo de violência continuam, na segunda década do século XXI, alarmantes. O Instituto de Segurança Pública do Rio de Janeiro (ISP) publica anualmente o Dossiê da Mulher, com informações sobre a violência contra as mulheres, tendo por base os registros de ocorrências da Secretaria de Estado de Polícia Civil do Rio de Janeiro. O último Dossiê 11 Instituto de Segurança Pública do Rio de Janeiro (ISP). Dossiê Mulher 2021. Rio de Janeiro: ISP; 2022., publicado em 2022 com dados referentes a 2021, aponta que 299 mulheres foram vítimas de violência doméstica a cada 24 horas. Em relação ao ápice dessa violência - o feminicídio -, 85 mulheres perderam suas vidas pelo fato de serem mulheres e 264 sofreram tentativas de homicídio. Das 85 assassinadas, 14 já tinham medida protetiva concedida pela Justiça; 81,2% dos agressores eram companheiros ou ex-companheiros das vítimas; 60% das mulheres eram negras; 69,4% dos feminicídios ocorreram dentro de uma residência; em 21 casos os filhos presenciaram suas mães serem mortas; 63,5% das vítimas eram mães; e 68,5% dos filhos eram crianças ou adolescentes.

Sabe-se que o feminicídio geralmente é precedido por outras expressões de violência doméstica/intrafamiliar, o que é chamado de escalada da violência por Saffioti e Almeida22 Saffioti HIB, Almeida SS. Violência de gênero: poder e impotência. Rio de Janeiro: Livraria e Editora Revinter; 1995., isto é, atos violentos progressivamente mais intensos. Diante da possibilidade imediata de morte, as casas-abrigos são de fundamental importância para a interrupção dessa escalada, além de peça-chave para a garantia de assistência jurídica, social e psicológica às vítimas. A despeito dessa centralidade e da relevância da temática, evidenciou-se a incipiência de estudos a respeito. Em pesquisa bibliográfica que abrangeu os anos de 2012 a 2021, realizada em março de 2023, nas plataformas SciELO, Biblioteca Digital de Teses e Dissertações (BDTD) e Biblioteca Virtual em Saúde (BVS), utilizando-se as palavras-chave “violência contra as mulheres” e “casas-abrigo”, com operador booleano “AND” e o português como idioma, foram encontrados apenas 16 trabalhos - alguns deles abordando apenas tangencialmente o tema do abrigamento sigiloso. Não foram encontrados resultados referentes a casas-abrigo no estado do Rio de Janeiro. A escassez de produção científica sobre a temática não é um problema apenas brasileiro, mas internacional33 Krenkel S, Moré CLOO. Violência contra a mulher, casas-abrigo e redes sociais: revisão sistemática da literatura. Psicol Cienc Profissao 2017; 37(3):770-783., sendo a lacuna ainda maior quando se trata de pesquisas a respeito das práticas institucionais.

A primeira casa-abrigo oficialmente registrada data de 1971, na Grã-Bretanha. No Brasil, a primeira inauguração se deu no estado de São Paulo, em 1986, e no ano seguinte no Rio de Janeiro. Em solo brasileiro, os ideais que embasaram a construção dessas instituições foram feministas, diferentemente do que ocorreu em Portugal, por exemplo, cuja formação de casas-abrigo partiu de iniciativas da Igreja Católica, que adotou abordagens humanistas44 Amorim, ERA. Casa-abrigo para as mulheres em situação de violência doméstica em Pernambuco: sob a ótica das mulheres pós-abrigadas. Recife: Universidade Federal de Pernambuco; 2015..

Atualmente, para a instituição e manutenção de casas-abrigo, alguns marcos regulatórios necessariamente devem ser considerados e observados. É importante salientar que esse tipo de abrigamento está elencado como serviço de proteção social especial de alta complexidade na tipificação dos serviços socioassistenciais da Política de Assistência Social55 Brasil. Presidência da República. Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009. Aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Diário Oficial da União 2009; 25 nov., cuja principal responsabilidade de provisão é do Estado. Esse documento governamental prevê a obrigatoriedade do sigilo em relação à localização das casas-abrigo, mas antes dele, o Termo de Referência para Instituição de Casas-Abrigo66 Brasil. Presidência da República. Termo de Referência Projetos de Apoio à Criação de Casa-Abrigo [Internet]. 2004. [acessado 2023 jun 11]. Disponível em: https://www.senado.leg.br/comissoes/documentos/SSCEPI/DOC0047-3-TERMOS%20DE%20REFER%C3%8ANCIA%202007.pdf
https://www.senado.leg.br/comissoes/docu...
, de 2005, já previa a indispensabilidade do sigilo. Em 2011, o documento Diretrizes Nacionais para o Abrigamento de Mulheres em Situação de Risco e Violência77 Brasil. Presidência da República. Diretrizes Nacionais para o Abrigamento de Mulheres em Situação de Risco e Violência [Internet]. 2011. [acessado 2023 jun 11]. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/institucional/omv/copy_of_acervo/outras-referencias/copy2_of_entenda-a-violencia/pdfs/diretrizes-nacionais-para-o-abrigamento-de-mulheres-em-situacao-de-risco-e-de-violencia
https://www12.senado.leg.br/instituciona...
, problematiza o sigilo como pré-requisito, embora uma de suas diretrizes gerais seja justamente o sigilo, o que denota uma contradição. Percebe-se, portanto, que a exigência quanto ao sigilo está presente em todos os marcos regulatórios nos quais as casas-abrigo do país devem se pautar, o que, inevitavelmente, traz desdobramentos para as práticas institucionais dedicadas à população usuária.

Este artigo apresenta uma leitura de alguns dos achados de dissertação desenvolvida no âmbito da Pós-Graduação em Saúde Coletiva da Escola Nacional de Saúde Pública. Nesse sentido, delineia-se o perfil das mulheres, e seus filhos/as, atendidas na casa-abrigo em questão durante o ano de 2021. Em seguida, analisa-se as percepções dos/as profissionais entrevistados/as acerca do funcionamento da casa e da situação das mulheres abrigadas. Com isso, identificam-se potências, contradições e desafios institucionais à luz de um arcabouço teórico feminista interseccional, em interlocução com a produção nacional e internacional sobre o tema.

Considerações metodológicas

Considerando o caráter sigiloso das casas-abrigo, e assim a dificuldade de contatá-las diretamente, a aproximação com o campo de pesquisa foi mediada por um Centro Especializado de Atendimento à Mulher (CEAM). Isto é, uma profissional do CEAM encaminhou a solicitação e a proposta da pesquisa para a diretora da casa-abrigo estadual, que aceitou e assinou a anuência, com algumas ponderações. A proposta inicial consistia na realização de entrevistas com as mulheres abrigadas, mas foi readequada conforme orientação da diretora da casa, a fim de manter sigilo sobre suas identidades. Com essa mesma preocupação, neste trabalho os nomes dos entrevistados são fictícios. As entrevistas, então, foram direcionadas a sete profissionais da instituição.

A casa-abrigo pesquisada está localizada no estado do Rio de Janeiro, porém o endereço não pode ser divulgado. Sua inauguração ocorreu em 2007 e desde então é administrada e gerida por uma organização não governamental (ONG) contratada pelo governo do estado. Conforme relato da diretora da instituição durante a entrevista, a casa-abrigo em questão é a única existente sob responsabilidade do governo fluminense e recebe mulheres de todas as regiões do estado.

A pesquisa foi conduzida por meio de abordagem qualitativa, do tipo descritiva exploratória88 Gomes, R. Análise e interpretação de dados de pesquisa qualitativa. In: Minayo MCS, Deslandes SF, organizadoras. Pesquisa social: teoria, método e criatividade. Petrópolis: Vozes; 2015.,99 Minayo MCS, Deslandes SF, organizadoras. Pesquisa social: teoria, método e criatividade. Petrópolis: Vozes; 2015.. As informações coletadas nas entrevistas foram estudadas a partir da técnica de análise de conteúdo temática1010 Badin L. Análise de conteúdo. São Paulo: Edições 70; 1970.. Optou-se pela entrevista semiestruturada, feita com sete profissionais da casa, sendo um único do gênero masculino: a diretora, a assistente social, a psicóloga, a pedagoga e três educadores sociais. Esta última categoria profissional é de nível médio. As entrevistas foram realizadas durante dois dias na própria instituição. Em relação aos dados quantitativos fornecidos pela direção da instituição, isto é, a base de informações acerca do perfil das pessoas atendidas na casa-abrigo em 2021, foram calculadas as distribuições de frequência das variáveis observáveis, como raça/etnia, faixa etária e escolaridade. A pesquisa foi apreciada e aprovada pelo Comitê de Ética em Pesquisa da Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca (CEP/ENSP), com CAAE nº 58090922.3.0000.5240.

Resultados e discussão

Perfil das mulheres e crianças abrigadas

Os dados disponibilizados pela instituição, referentes ao ano de 2021, apontam que 106 mulheres recorreram ao serviço de abrigamento. Dessas, 75 eram negras - o que equivale a mais de 70% do total, sendo 25 identificadas como pretas e 50 como pardas. Em relação à faixa etária das abrigadas, percebe-se que a maioria era de jovens. As três maiores faixas - isto é, dos 18 aos 24; dos 25 aos 35 e dos 36 aos 45 - somam mais de 90% do total. Quanto à escolaridade das residentes, 36 tinham apenas o ensino fundamental incompleto e 16 o concluíram; 20 haviam ingressado no ensino médio sem finalizá-lo e 25 chegaram ao término do curso; apenas duas se formaram no ensino superior. Além disso, três não tinham qualquer escolaridade, não sabiam ler e escrever.

Nos dados fornecidos, não há informações quanto a condições econômicas e financeiras, ou seja, sobre renda e empregabilidade das mulheres abrigadas. Todavia, pode-se inferir, conforme observado na pesquisa de campo e nos demais dados disponíveis, como raça/escolaridade, que têm interface com o quesito renda. E também em conversas informais com funcionários/as da casa, percebe-se que a instituição acolhe, no geral, segmentos sociais mais vulneráveis. A título de exemplo, em um diálogo com a diretora, identificou-se que muitas mulheres abrigadas são usuárias dos programas de transferência de renda da Política de Assistência Social, e sabe-se que há inúmeras condicionalidades socioeconômicas para acessar tais valores, o que faz com que somente a população pobre e extremamente pobre seja elegível.

Em relação às crianças e adolescentes, 96 passaram pela casa, sendo que 62,5% eram pardas/pretas. Mais da metade se encontrava com distorção ano/série de estudo, ou seja, fora da idade escolar preconizada. A faixa etária mais frequente foi a de 0 a 6 anos de idade, seguida da faixa de 7 a 12 e, por último, de 13 aos 16 anos.

O perfil das pessoas abrigadas aponta para a existência de uma parcela específica de mulheres, crianças e adolescentes que, diante do risco iminente de morte das primeiras, é impulsionada a buscar o serviço. Embora a casa-abrigo esteja disponível a quem dela precisar, assim como qualquer serviço da Política de Assistência Social, na prática se observa que a população demandante é muito bem delimitada.

Nas produções científicas sobre casas-abrigo44 Amorim, ERA. Casa-abrigo para as mulheres em situação de violência doméstica em Pernambuco: sob a ótica das mulheres pós-abrigadas. Recife: Universidade Federal de Pernambuco; 2015.,1111 Izumi MNC. Centro de Referência da Mulher Casa Brasilândia: um estudo sobre o processo de abrigamento de mulheres em situação de risco de morte na cidade de São Paulo [dissertação]. São Paulo: Pontifícia Universidade Católica de São Paulo; 2015.,1212 Fonseca, EEPF. Mulheres em situação de abrigamento: uma abordagem a partir da interseção em uma casa-abrigo. São Cristovão: Universidade Federal de Sergipe; 2015. e nas entrevistas, verificou-se que a fragilidade das políticas sociais é um aspecto de grande preocupação para as mulheres abrigadas e para profissionais das instituições, que coletivamente planejam a saída segura das casas. A ausência, escassez ou fragilidade das políticas de acesso a habitação, emprego, educação e até mesmo alimentação - isto é, o não acesso a direitos vivenciado por esses segmentos sociais antes mesmo de sua entrada no abrigo - configuram empecilhos para a estruturação de uma vida segura fora da casa-abrigo e dos relacionamentos violentos.

A casa-abrigo

A instituição pesquisada é administrada por uma ONG, por delegação do governo do estado, portanto, seus funcionários não são servidores públicos, mas contratados no regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Entre os/as sete profissionais entrevistados/as, quatro ocupam cargos de nível superior, isto é, graduação completa, e três de nível médio. Esses últimos são cargos de educadores sociais, profissionais que trabalham em regime de plantão na casa-abrigo e por isso mantêm contato contínuo com as mulheres abrigadas 24 horas por dia - são eles que as recepcionam, seja qual for o horário que cheguem. Já as profissionais de ensino superior compõem a equipe técnica - pedagoga, assistente social e psicóloga -, além da diretora. Importa salientar que há apenas uma assistente social, uma psicóloga e uma pedagoga na casa, as quais foram entrevistadas. Além da equipe entrevistada, há profissionais de cozinha, limpeza, motoristas, vigilantes e porteiros, incluindo mulheres e homens.

Afastada do centro da cidade, a casa-abrigo fica localizada em uma rua residencial, porém seus muros se diferenciam dos demais, pois erguem-se imponentes e largos, tal como os de uma fábrica. Durante os dois dias em que foram realizadas as entrevistas, foi observado que a instituição estava passando por obras, com a disposição de tapumes e materiais de construção em quase todos os espaços. Também se observou que havia inúmeras rachaduras significativas, estufamentos do chão e mofo nos cômodos, o que aponta falta de manutenção ao longo dos anos.

Dia a dia na instituição

Antes de discorrer sobre o cotidiano na casa-abrigo, há que se considerar que a narrativa dos profissionais - que muitas vezes interpretam e elucubram acerca das percepções das mulheres abrigadas - tem seu ponto de partida muito delimitado, isto é, os entrevistados elaboram e discorrem como profissionais da instituição, podendo diferir, em menor ou maior medida, das concepções das pessoas abrigadas.

Em relação à inserção na casa, as mulheres que necessitam desse tipo de abrigamento devem ser acolhidas primeiro pela Central Judiciária de Acolhimento da Mulher Vítima de Violência Doméstica (CEJUVIDA) ou pelos Centros Especializados de Atendimento à Mulher (CEAMs). Embora as instituições que compõem a rede de atenção às mulheres em situação de violência sejam inúmeras, como unidades de saúde, conselhos tutelares e delegacias, somente a CEJUVIDA e os CEAMs podem encaminhar as usuárias para a casa-abrigo, assim como são os únicos órgãos que conhecem sua localização exata. Dessa forma, as demais instituições devem encaminhar as mulheres para os CEAMs. Ressalta-se que o encaminhamento para a casa-abrigo é feito quando são esgotadas as possibilidades, portanto, nem toda mulher em risco iminente de morte é necessariamente encaminhada para a casa, somente aquelas que não têm outras formas de proteção.

Durante o trajeto até a casa, que é sempre mediado por profissionais, já é solicitado que as mulheres desliguem seus aparelhos celulares, retirando o chip, a fim de evitar rastreamento por parte dos agressores. Quando chegam à casa, celulares, chips, objetos de valor e dinheiro são recolhidos pelos educadores sociais e guardados pela coordenação da instituição. Nas entrevistas foi dito que é necessária a guarda pela instituição, pois nos quartos coletivos não há disponibilização de cofres. Já em relação ao celular, a apreensão é necessária porque é terminantemente proibido seu uso enquanto estiverem incluídas no programa de abrigamento.

As rotinas e os espaços da casa-abrigo são, em grande medida, coletivos. Os quartos abrigam duas famílias, que dividem um banheiro. Os horários das refeições são padronizados, e assim, se quiserem comer, as residentes precisam se planejar para respeitar os horários. O refeitório, o pátio, a sala de televisão, a lavanderia e o salão de beleza são espaços comunitários, de convívio contínuo.

O tempo máximo preconizado de permanência das mulheres na casa-abrigo é de seis meses. Assim, é incentivada a comunicação com a rede de apoio exterior à instituição, como familiares, amigos e órgãos de proteção, para elaboração de uma saída segura. No entanto, toda comunicação é realizada por telefone e computador institucionais - que são dotados de programas que impedem o rastreamento -, necessariamente com a presença e mediação da equipe técnica. As saídas só são permitidas se acompanhadas por profissionais, que mediam inclusive as consultas de saúde, adentrando os consultórios. Tais mediadores/as, após as consultas, registram as orientações médicas em um livro-ata com informações como horário e posologia dos medicamentos, de forma que os/as demais profissionais tenham ciência das necessidades de saúde das mulheres, crianças e adolescentes abrigados.

Nos primeiros anos de funcionamento da casa era permitido que as mulheres trabalhassem enquanto estivessem abrigadas. Todavia, conforme relatodo em entrevista, muitas começaram a se envolver com pessoas - inclusive com os agressores - para quem revelaram o endereço da casa. Dessa forma, devido à necessidade de assegurar a proteção tanto das abrigadas quanto de funcionários/as, foi decidido que seria proibido a manutenção de atividade laborativa enquanto estivessem incluídas no programa de abrigamento. Tal proibição apareceu nas entrevistas de forma problemática, pois os profissionais reconhecem que a independência financeira é um dos traços fundamentais que possibilitam a ruptura com relacionamentos violentos.

Na percepção das pessoas entrevistadas por este estudo, as mulheres atendidas na casa-abrigo do Rio de Janeiro demonstram frequentemente insatisfação com a rotina institucional, pois se sentem aprisionadas e tuteladas. Além disso, soma-se à sensação de aprisionamento a interpretação de injustiça, pois se elas foram vítimas de violência doméstica, por que então se encontram “presas” e os agressores, geralmente, livres? Nos relatos dos entrevistados, são comuns menções a falas e atitudes das mulheres abrigadas que apontam para o questionamento de a Casa que lhes parecer uma prisão, como exemplificam os trechos a seguir das falas de duas profissionais.

O confinamento não é fácil, ele gera ansiedade, ele gera revolta. Porque elas não conseguem entender que é confinamento de proteção e não prisão. “Ah, por que que eu tenho que estar aqui presa e ele tá lá fora solto? (Tereza).

O confinamento, ele é muito interpretativo, né? Pra gente, profissional, a gente consegue entender que é um momento de fragilidade que ela tá passando… mas pra elas, em alguns momentos, elas veem isso como uma outra punição. E aí a gente precisa fazer um trabalho de sensibilização muito grande pra elas entenderem que não é presídio, o fato de você não sair, de você estar confinada, é uma questão de proteção da sua integridade física, que é o objetivo dessa instituição, uma casa-abrigo para mulheres vítimas de violência doméstica em risco iminente de morte (Nayane).

A extrema vigilância e administração da instituição sobre as abrigadas lhes causam a sensação de que estão presas, pois de fato se veem sem a autonomia e a liberdade usufruídas anteriormente, concernentes às questões básicas da vida, como escolher o horário no qual acordar, comer e dormir e planejar seu dia, considerando a possibilidade de circular pelas ruas.

A rotina intensamente comunitária e gerenciada pela instituição pode levar as residentes a se sentirem experienciando uma tutela estranha à vida adulta, uma vez que atividades antes autônomas, na instituição, ganham caráter de heteronomia, com vigilância por terceiros. Observa-se o que Goffman1313 Goffman E. Manicômios, prisões e conventos. São Paulo: Perspectiva; 1974. denomina de mutilações/mortificações do eu e exposição contaminadora, que são os processos de despersonificação, por meio da intensa padronização e ausência de privacidade devido à significativa convivência coletiva. Essas características são comuns e típicas do que denominou de instituições totais1313 Goffman E. Manicômios, prisões e conventos. São Paulo: Perspectiva; 1974., que são espaços de experiência integral da vida, onde a população afetada exerce todas as atividades no mesmo local, como acordar, comer, laborar, se divertir e dormir. Essas instituições têm a reclusão como um de seus traços mais importantes. Dessa forma, pode-se pontuar que as casas-abrigo se enquadram no perfil de uma instituição total, pois de fato englobam e administram a totalidade da vida das residentes.

Em 2013, o relatório da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI)1414 Melo VH, Souza EG, Zirley LM, Santos RAC, Caixeta DMB. Legislação atual sobre a violência contra a mulher. In: Melo VH, organizadora. Para elas. Belo Horizonte: Nescon/UFMG; 2016. que apurou as condições de funcionamento da rede de apoio às vítimas evidenciou que as casas-abrigo, apesar de serem a principal política de abrigamento para mulheres em situação de violência, ainda são pouco procuradas, e entre as razões para essa baixa aderência estão as regras e os modelos institucionais, que cerceiam a liberdade e a autonomia da população usuária. Na mesma direção, estudo que investiga a relação entre os efeitos do abrigamento e as solicitações de desligamento em uma casa-abrigo na cidade de São Paulo1111 Izumi MNC. Centro de Referência da Mulher Casa Brasilândia: um estudo sobre o processo de abrigamento de mulheres em situação de risco de morte na cidade de São Paulo [dissertação]. São Paulo: Pontifícia Universidade Católica de São Paulo; 2015. sinaliza que a privação de liberdade é um dos grandes motivos pelos quais as mulheres abrigadas escolhem se desligar da instituição. Achados de um estudo sobre casas-abrigo em Pernambuco44 Amorim, ERA. Casa-abrigo para as mulheres em situação de violência doméstica em Pernambuco: sob a ótica das mulheres pós-abrigadas. Recife: Universidade Federal de Pernambuco; 2015. indicam que o Estado, ao tentar garantir um direito fundamental às mulheres (a vida), executa uma política de proteção que viola a liberdade, isto é, tenta-se garantir um direito violando outro, de forma que as casas-abrigo parecem constituir, supostamente, um mal necessário.

Pesquisa internacional1515 Graham N, Brickell K. Sheltering from domestic violence: women's experiences of punitive safety and unfreedom in Cambodian safe shelters. Gender Place Cult 2019; 26(2):111-127. com base em entrevistas com sete mulheres temporariamente residentes em uma casa-abrigo no Camboja sinaliza que as entrevistadas também vivenciavam uma tensão entre a segurança contra a violência doméstica e sua liberdade, de modo que precisavam escolher entre essas duas alternativas, o que é visto como uma segurança punitiva.

Já estudos referentes a experiências de casas-abrigo no Chile1616 Espinoza JPM. Vida cotidiana en casas de acogida: una aproximación desde sus usuarias. Santiago de Chile: Universidad de Chile; 2014. e nos Estados Unidos1717 Lyon E, Lane S, Menard A. Meeting survivors'needs: a multi-state study of domestic violence shelter experiences [Internet]. 2008. [acessado 2023 jun 11]. Disponível em: https://www.ojp.gov/pdffiles1/nij/grants/225025.pdf
https://www.ojp.gov/pdffiles1/nij/grants...
mostram que as mulheres residentes em abrigamentos sigilosos usufruem da possibilidade de manutenção de suas atividades laborativas externas, e até mesmo procurando emprego, enquanto estão vivendo nas instituições. Nesses locais, a possibilidade de gozar de atividades de lazer no exterior das casas-abrigo também foi constatada.

Além de considerar a casa-abrigo uma instituição total - o que por si já poderia explicar a sensação de reclusão e aprisionamento percebido pelas residentes -, argumenta-se que o abrigamento sigiloso é voltado para mulheres, portanto se faz necessária uma leitura acerca das relações de gênero que estão na base de concepção e execução desse programa, incluindo a relação entre gênero e Estado - há que se considerar como o gênero percorre o aparato estatal e se faz presente na idealização e execução de políticas públicas1818 Vianna A, Lowenkron L. O duplo fazer do gênero e do Estado: interconexões, materialidades e linguagens. Cad Pagu 2017; 51:e175101..

Entende-se que o patriarcado é estrutural e estruturante na formação social brasileira. Assim, sua produção e reprodução não dependem da presença de homens, pois esse sistema de subordinação das mulheres e do feminino funciona como uma engrenagem, por delegação do chamado patriarca1919 Saffioti HIB. Gênero, patriarcado, violência. São Paulo: Expressão Popular; 2015., e pode ser acionada por qualquer figura, sejam pessoas, incluindo mulheres, sejam instituições. O machismo institucional (e portanto estrutural), não raramente tende a ser mais discreto e/ou velado, o que torna sua identificação e enfrentamento mais difícil, já que está revestido de discursos e objetivos oficiais - no caso das casas-abrigo, a necessidade de segurança e proteção às mulheres. Trata-se do conceito de cavalheirismo estatal1818 Vianna A, Lowenkron L. O duplo fazer do gênero e do Estado: interconexões, materialidades e linguagens. Cad Pagu 2017; 51:e175101., que é a face da masculinidade mais dócil, amável e protetora - em contraponto à imagem agressiva e dominadora - mas que não deixa de ser machista e patriarcal, pois, para proteger, exige de seus subordinados - que notadamente quase sempre são mulheres e crianças - comportamento de devoção, obediência e gratidão. Esse conceito parece muito pertinente para se refletir acerca das casas-abrigo, porque de fato as residentes se sentem imersas na contradição de que estão sendo “ajudadas e protegidas”, mas em troca lhes é exigida a renúncia de sua autonomia.

Se no exterior da casa as mulheres não gozam da liberdade porque seus agressores estão livres e facilmente podem atentar contra a vida delas - isto é, estão submetidas à face mais “tradicional”, agressiva e exterminadora da violência de gênero -, no interior da instituição elas não usufruem de autonomia para decidir sobre os pormenores de suas vidas, pois estão subjugadas à face mais protetora, porém não menos dominadora, do patriarcado. Em ambos os casos, lhes é tirada a liberdade.

Assim como é necessário considerar que gênero e Estado se retroalimentam e como essa relação é expressa por meio das políticas públicas disponibilizadas à população, é igualmente importante considerar a questão da raça/etnia/classe imbricadas nessas relações. Foi observado que a casa-abrigo estudada atende, na prática, a necessidades de segmentos de mulheres, crianças e adolescentes que enfrentam inúmeras vulnerabilidades e iniquidades sociais enraizadas estruturalmente no construto social: negros, pobres, com baixíssima escolaridade e afetados severamente pela violência doméstica. A lógica ocidental colonial impôs a hierarquia entre o humano e o não humano - em que a população branca, civilizada e europeia reflete, por excelência, a humanidade, enquanto o restante é relegado ao status de não humano2020 Lugones M. Rumo a um feminismo decolonial. In: Hollanda HB, organizadora. Pensamento feminista: conceitos fundamentais. Rio de Janeiro: Bazar do Tempo; 2019.. Assim, o lugar reservado àqueles que não eram considerados humanos é o não lugar, o silenciamento, ideia presente até os dias atuais, uma vez que o racismo, o classismo e o sexismo não são exclusivos à época da colonização, são reatualizados com frequência, adquirindo novas roupagens e expressões.

Considerando que o racismo é um processo histórico que identifica determinados grupos e cria as condições necessárias para discriminá-los sistematicamente2121 Almeida SL. Racismo estrutural. São Paulo: Ed. Pólen; 2019., analisar um serviço de abrigamento sigiloso para mulheres que sofrem risco iminente de morte em decorrência de violência doméstica, no Brasil, requer a adoção de uma perspectiva interseccional, a fim de compreender as interações sociais complexas que culminam em relações de gênero, raça e classe violentas e subalternizantes, seja no âmbito das relações interpessoais, seja no âmbito das relações com as instituições.

Síntese das principais contradições da casa-abrigo

Diante da falha na garantia da segurança de mulheres que sofrem violência doméstica, o Estado se viu convocado a disponibilizar um local que resolva tal lacuna de proteção. Todavia, na tentativa de preservar a proteção e a segurança, impõe-se a necessidade de manter sigilo rigoroso sobre o endereço da instituição. Daí surge uma das principais contradições: se, por um lado, garante-se direito à vida, por outro, viola-se o direito à liberdade, ao ir e vir, à autonomia. Alerta-se para a falta de vontade política do Estado para fornecer serviços que protejam e fomentem a autonomia ao mesmo tempo, o que demandaria investimento e financiamento público. No estudo, observou-se escassez de recursos humanos e materiais, como a ausência de cofres nos quartos coletivos, gerando insegurança de deixar objetos valiosos junto às suas donas, o que faz com que tenham que pedir permissão da gestão para acessá-los. Em relação à equipe técnica, que durante as entrevistas demonstrou inquietações em relação às alternativas possíveis no processo de trabalho, pode-se inferir que é insuficiente frente às demandas apresentadas, pois há apenas uma psicóloga, uma assistente social e uma pedagoga, por exemplo, para atender todas as abrigadas e seus filhos. Dessa forma, aponta-se que, à necessidade concreta de sigilo, acrescenta-se a escassez de investimento público no programa de abrigamento, o que intensifica a inflexibilidade das regras e cerceia ainda mais a autonomia das residentes.

Em relação às mulheres abrigadas e suas percepções sobre o abrigamento e todos os desdobramentos que ele lhes impõe, o que se pode ressaltar são as singularidades das residentes, o que fica evidente nas entrevistas. Em outras palavras, a depender das experiências de vida de cada mulher e dos momentos em que se encontram, os sentidos do abrigamento ganham contornos muito diferentes entre si, além de com frequência alternarem na concepção de uma mesma mulher. Assim, o abrigamento sigiloso ora aparece como proteção, refúgio e “salvação”, ora como prisão, restrição e injustiça.

Apesar das dificuldades mencionadas, é fato que a casa-abrigo responde a necessidades concretas de sobrevivência de segmentos de mulheres que passam por violência doméstica. Desde sua inauguração, em 2007, até o mês de maio de 2022, 1.153 mulheres tiveram suas vidas resguardadas recorrendo à casa, assim como 1.609 crianças. Sem dúvida a instituição desempenha papel muito particular e insubstituível na interrupção da escalada da violência.

Entretanto, a necessidade social de espaços como esse não deve ser naturalizada. Impera a necessidade de questionamento do porquê de inúmeras mulheres precisarem romper com suas vidas cotidianas; “optarem” por se submeter a um ambiente coletivo, de extrema vigilância e controle sobre suas vidas, que lhes impõe a suspensão de liberdades e autonomias.

Considerações finais

A partir dos dados colhidos nas entrevistas com sete profissionais de uma casa-abrigo do estado do Rio de Janeiro e do levantamento do perfil das mulheres e filhos atendidos a partir de informações oriundas do banco de dados da instituição, verificou-se que, apesar de o abrigo estar disponível a toda e qualquer mulher que dele precisar, na prática a população atendida é formada majoritariamente por mulheres, crianças e adolescentes negras/os, dos segmentos mais empobrecidos e com níveis muito baixos de escolaridade, indicando não só o sexismo presente na sociedade, mas o racismo estrutural. Essa constatação leva a uma outra: as mulheres abrigadas, além de terem seu direito à vida violado pela iminência da violência por parceiro íntimo, quando chegam à casa perdem seu direito à liberdade. Todavia, muito antes de adentrarem a instituição, essa população já tem seus direitos sociais mais básicos violados, como saúde, educação, moradia, renda e segurança, presentes no artigo 6° da Constituição Federal do Brasil2222 Brasil. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal; 1988..

Foi evidenciado o caráter essencialmente contraditório - quiçá paradoxal - da casa-abrigo: ora é um lugar que protege, que acolhe, que “salva”, ora é lugar que materializa a “prisão”, a “punição” e a injustiça com mulheres abrigadas. A inflexibilidade das regras é um determinante que precisa ser repensado, pois as mulheres se sentem penalizadas pelo regimento interno, como se estivessem presas, o que muitas vezes é um peso insustentável. Cabe ao poder público e aos agentes políticos - não apenas formais e partidários, mas também aos movimentos sociais - a construção de alternativas ao atual modelo dominante, de extrema vigilância e controle sobre as vidas das abrigadas.

Importa ressaltar, novamente, que se compartilha da ideia da necessidade de casas-abrigo, pois são instrumentos inegáveis de proteção. Porém, argumenta-se que apenas o fato de precisarem recorrer ao abrigo sigiloso já é algo de grande pesar para as mulheres, considerando toda a reorganização e o medo impostos às suas vidas. Urge, então, pensar formas de garantir-lhes mais autonomia quando abrigadas - sabe-se que muitas tiveram toda a experiência de vida baseada na liderança de outras pessoas como sujeitas de sua história. Caso contrário, corre-se o risco de as casas-abrigo revitimizá-las.

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  • Financiamento

    O presente trabalho foi realizado com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) - Código de Financiamento 001.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    01 Jul 2024
  • Data do Fascículo
    Jul 2024

Histórico

  • Recebido
    05 Maio 2023
  • Aceito
    01 Fev 2024
  • Publicado
    04 Mar 2024
ABRASCO - Associação Brasileira de Saúde Coletiva Rio de Janeiro - RJ - Brazil
E-mail: revscol@fiocruz.br