In the last 15 years, Brazil has experienced a progressive institutionalization of health technology assessment (HTA), especially within the public system. The Brazilian National Policy on Health Technology Management assigns to the HTA the role of generating scientific evidence to support decision-making entities regarding the incorporation and monitoring of the use of technologies in the health system, in addition to guiding health professionals and users 11. Departamento de Ciência e Tecnologia, Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, Ministério da Saúde. Política Nacional de Gestão de Tecnologias em Saúde. Brasília: Ministério da Saúde; 2010. (Série B. Textos Básicos em Saúde)..
However, the process of using HTA in decisions related to health technologies within the Brazilian Unified National Health System (SUS) had a slow implementation and only became fully effective with the Department of Science, and Technology (DECIT) and the Science, Technology, Innovation and Strategic Health Supplies Secretariat (SCTIE), in 2000 and 2003, respectively. The emphasis that was once aimed at selecting the essential medicines for the SUS - as part of the National Medicines Policy agenda - gradually started losing ground in favor of HTA and incorporation. In January 2006, the Brazilian Ministry of Health created the Technology Incorporation Commission (CITEC), for technical counseling on the analysis of new technologies 22. Lisbôa R, Caetano R. Avaliação de tecnologias em saúde na saúde suplementar brasileira: revisão de escopo e análise documental. Saúde Debate 2020; 44:1255-76..
Another important milestone in this institutionalization process was the creation of the National Committee for Health Technologies Incorporation (CONITEC), via the publication of Law n. 12,401 of April 2011 33. Brasil. Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011. Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a assistência terapêutica e a incorporação de tecnologia em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Diário Oficial da União 2011; 29 abr..
CONITEC advises the Brazilian Ministry of Health in decisions regarding the incorporation, exclusion, or alteration of medicines, products, and procedures in SUS 11. Departamento de Ciência e Tecnologia, Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, Ministério da Saúde. Política Nacional de Gestão de Tecnologias em Saúde. Brasília: Ministério da Saúde; 2010. (Série B. Textos Básicos em Saúde).. Its creation strengthened the relationship between HTA and the development of a policy based on scientific evidence regarding the efficacy, safety, accuracy, and effectiveness of health technologies, as well as the development of economic studies aimed at the efficient application of resources and at the economic and financial impact of their introduction and use. The regulatory frameworks that guide the incorporation process defined flows, criteria, and deadlines for the evaluation and incorporation of technologies, promoting an expansion of society participation, via consultations, public hearings, surveys, dissemination of reports, and patient involvement to inform the decision process.
However, the political and non-technical conduct regarding the incorporation outcomes of such policies exposes difficulties 44. De Soárez PC. Health technology assessment: informed by science or in the service of politics? Rev Saúde Pública 2021; 55:64.. There are still problems in CONITEC analysis and judgment processes, such as heterogeneity of the reports, some of which are quite simplified and without clearly arranged justifications for the recommendations; lack of standardization of analytical methods; and non-compliance with requirements contained in the internal regulations on the type and quality of evidence to be considered. Furthermore, there is a need for greater transparency and inclusive involvement of the various social segments concerned and actions that are more proactive, independent, and not exclusively driven by demands, in addition to the ability to anticipate the introductions of emerging technologies and procedures.
In this context, on March 21, 2022, Law n. 14,31355. Brasil. Lei nº 14.313, de 21 de março de 2022. Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para dispor sobre os processos de incorporação de tecnologias ao Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre a utilização, pelo SUS, de medicamentos cuja indicação de uso seja distinta daquela aprovada no registro da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Diário Oficial da União 2022; 22 mar. was enacted, introducing changes in the processes of technology incorporation and in the utilization of drugs, within the SUS, with recommendation that differ from the market approved indication sanctioned by the Brazilian Health Regulatory Agency (Anvisa) 55. Brasil. Lei nº 14.313, de 21 de março de 2022. Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para dispor sobre os processos de incorporação de tecnologias ao Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre a utilização, pelo SUS, de medicamentos cuja indicação de uso seja distinta daquela aprovada no registro da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Diário Oficial da União 2022; 22 mar..
The changes affected the two items of Article 19-T of Law n. 8,080, already modified by Law n. 12,401/201122. Lisbôa R, Caetano R. Avaliação de tecnologias em saúde na saúde suplementar brasileira: revisão de escopo e análise documental. Saúde Debate 2020; 44:1255-76., which regulated the availability of medicines, national or imported, without market approval by Anvisa or for use other than the package leaflet indication. In the new Law n. 14,313/2022, dispensation, payment, and reimbursement of products with indication other than the market approved ione are authorized, provided that CONITEC recommends their use and that they follow standards in Brazilian Ministry of Health protocols.
The enactment of Law n. 14,313/2022 is an evolutionary scenario of regulatory changes in Brazil, beginning with Decree n. 8,077/201366. Brasil. Decreto nº 8.077, de 14 de agosto de 2013. Regulamenta as condições para o funcionamento de empresas sujeitas ao licenciamento sanitário, e o registro, controle e monitoramento, no âmbito da vigilância sanitária, dos produtos de que trata a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, e dá outras providências. Diário Oficial da União 2013; 15 ago., which made registration more flexible. Up until then, CONITEC consulted Anvisa on the safety and efficacy of drugs or market approved products in cases where the indication of intended use was different from approved indication of use. This step was mandatory when defining what should or should not be incorporated into the SUS 66. Brasil. Decreto nº 8.077, de 14 de agosto de 2013. Regulamenta as condições para o funcionamento de empresas sujeitas ao licenciamento sanitário, e o registro, controle e monitoramento, no âmbito da vigilância sanitária, dos produtos de que trata a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, e dá outras providências. Diário Oficial da União 2013; 15 ago..
The new rule also includes Decree n. 11,161, of August 5, 2022 77. Brasil. Decreto nº 11.161, de 4 de agosto de 2022. Altera o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, e o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, para dispor sobre a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde e sobre o processo administrativo para incorporação, exclusão e alteração de tecnologias em saúde pelo Sistema Único de Saúde. Diário Oficial da União 2022; 5 ago., which, regulates the new Law and introduces several amendments in Decree n. 7,646/201188. Brasil. Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011. Dispõe sobre a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde e sobre o processo administrativo para incorporação, exclusão e alteração de tecnologias em saúde pelo Sistema Único de Saúde - SUS, e dá outras providências. Diário Oficial da União 2011; 22 dez.. Thus, the operational structure of CONITEC was reformed, extinguishing the Plenary and fragmenting the evaluation and recommendations into three different Committees (one of which is of Medicines), in addition to increasing the number of individuals involved in the process, incorporating representatives of the Brazilian Medical Association (ABM) and the HTA Centers, part of the Brazilian Network for Health Technology Assessment (REBRATS) 77. Brasil. Decreto nº 11.161, de 4 de agosto de 2022. Altera o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, e o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, para dispor sobre a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde e sobre o processo administrativo para incorporação, exclusão e alteração de tecnologias em saúde pelo Sistema Único de Saúde. Diário Oficial da União 2022; 5 ago..
Regarding the incorporation of drugs not market approved by Anvisa, the new Decree links this type of request to the competent areas of the Brazilian ministry of Health, requiring proof of efficacy, effectiveness, and safety of the intended indication. However, it introduces the concept of “consecrated use” - an undefined term that jeopardizes the paradigm of evidence - and admits authorization of intended use by an external regulatory agency, provided that the agency is a member of the International Council for Harmonization of Technical Requirements for Pharmaceuticals for Human Use (ICH) or the International Medical Device Regulators Forum (IMDRF) 77. Brasil. Decreto nº 11.161, de 4 de agosto de 2022. Altera o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, e o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, para dispor sobre a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde e sobre o processo administrativo para incorporação, exclusão e alteração de tecnologias em saúde pelo Sistema Único de Saúde. Diário Oficial da União 2022; 5 ago..
The market approval grant must be linked to proof of quality, safety, and efficacy, but the specific recommendation of use may not be the only one possible. Other indications may later be submitted, expanding the use for age group or stage of illness other than what the medicines was initially approved for, or even expanding its use to other clinical conditions. However, all cases required evaluation (and approval) by Anvisa 99. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Como a Anvisa vê o uso off label de medicamentos. http://antigo.anvisa.gov.br/en_US/resultado-de-busca?p_p_id=101&p_p_lifecycle=0&p_p_state=maximized&p_p_mode=view&p_p_col_id=column-1&p_p_col_count=1&_101_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_assetEntryId=352702&_101_type=content&_101_grou (acessado em 30/Jul/2022).
http://antigo.anvisa.gov.br/en_US/result... .
The change has generated concern and different manifestations 1010. Conselho Nacional de Saúde. CNS reúne especialistas para debater indicação de medicamentos e incorporação de tecnologias ao SUS. http://conselho.saude.gov.br/ultimas-noticias-cns/2456-cns-reune-especialistas-para-debater-indicacao-de-medicamentos-e-incorporacao-de-tecnologias-ao-sus (acessado em 28/Jul/2022).
http://conselho.saude.gov.br/ultimas-not... . Among these, we highlight a March 22 release from Anvisa, which signals that “the application of the new law requires robust actions of the government to reduce risks to patients”. Expanding use outside the conditions approved in the package leaflet - without support from the agency’s technical-scientific analysis - may result in unknown risks. Although it expresses respect for the established constitutional legislative process, the release also informs that the agency was already studying the “adoption of regulatory measures for monitoring purposes, aiming at the protection of public health” 1111. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Nota Anvisa sobre a publicação da Lei nº 14.313. https://static.poder360.com.br/2022/03/nota-avisa-lei-14313-22mar2022.pdf (acessado em 10/Jul/2022).
https://static.poder360.com.br/2022/03/n... .
The request for medicines for unapproved uses constitutes an important part of the lawsuits for access to medicines, in 2013, it was already expected that the incorporation process would increase judicialization 1212. Santos-Pinto CDB, Ventura M, Pepe VLE, Osorio-de-Castro CGS. Novos delineamentos da Assistência Farmacêutica frente à regulamentação da Lei Orgânica da Saúde. Cad Saúde Pública 2013; 29:1056-8.. Prescribers are constantly influenced by the pharmaceutical industry in order to adopt off-label uses, a constant result of the incorporation of new drugs. Part of this use can be justified by the severity of the case, absence of adequate dosage forms for the patient, lack of response to conventional therapy, or lack of therapeutic options 1313. Ramos KA, Ferreira ASD. Análise da demanda de medicamentos para uso off label por meio de ações judiciais na Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais. Rev Direito Sanit 2013; 14:98-121..
Faced with the notion that the new rule may favor pressures to incorporate new technologies, including those not market approved, their impacts on judicialization become potentially significant. CONITEC’s expanded indication rulings are sometimes morose, even if evidence of efficacy supports use. However, this is not always accompained by evidence of safety, linking off label use to health risks 99. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Como a Anvisa vê o uso off label de medicamentos. http://antigo.anvisa.gov.br/en_US/resultado-de-busca?p_p_id=101&p_p_lifecycle=0&p_p_state=maximized&p_p_mode=view&p_p_col_id=column-1&p_p_col_count=1&_101_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_assetEntryId=352702&_101_type=content&_101_grou (acessado em 30/Jul/2022).
http://antigo.anvisa.gov.br/en_US/result... .
According to Art. 38 of Anvisa’s Resolution RDC n. 200/20171414. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC nº 200, de 26 de dezembro de 2017. Dispõe sobre os critérios para a concessão e renovação do registro de medicamentos com princípios ativos sintéticos e semissintéticos, classificados como novos, genéricos e similares, e dá outras providências. Diário Oficial da União 2018; 28 dez., it is necessary to submit a Brazilian Pharmacovigilance Plan by the the market holder to Anvisa, whenever a new indication of use for a drug is requested. A Brazilian Risk Mitigation Plan may also be requested by the agency if there are questions about the safety of the proposed new indication and if a drug is already available abroad, for which an updated Pharmacovigilance Report should also be submitted.
The evaluation of the Brazilian Pharmacovigilance Plan, Brazilian Risk Mitigation Plan and the updated Pharmacovigilance Report, prior to the authorization of a new indication by Anvisa, aims to ensure that the precepts of good pharmacovigilance practices will be applied by the market holder for the new use, including definition of safety specification, provision for the collection and processing of all information on notified adverse events, and submission of periodic reports of the benefit-risk ratio of the medicinal product, in accordance with RDC n. 406/20201515. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC nº 406, de 22 de julho de 2020. Dispõe sobre as Boas Práticas de Farmacovigilância para Detentores de Registro de Medicamento de uso humano, e dá outras providências. Diário Oficial da União 2020; 23 jul..
This obligation is not foreseen for market holders in off label - i.e., unregistered - use, which reduces periodic monitoring actions of product performance. Collection and processing of data on the adverse event of a new use by the market holders of an already approved medicine are fundamental for risk management and continuous monitoring of the benefit-risk profile, particularly important in cases of use in the targeted populations (children, older adults, pregnant women, specific patients), or in a dosage or therapeutic range other than that already approved by Anvisa. Mandatory market recall of medicine would be recommended when the risks outweigh the benefits.
Other aspects make up the context of the new legislation. One is the panorama of drug shortages in Brazil, which includes a constant lack and even discontinuity of several essential items, from primary care medicines to those used in high-complex care. There is pressure to modernize the therapeutic framework, a kind of “therapeutic transition”, removing from practice old drugs that are still effective, but with relatively low price, and replacing them with more advanced alternatives, much more expensive and of greater interest to the industry. Another is the proposal to transfer the price regulation from the Drug Market Regulation Chamber (CMED) and Anvisa, to the Brazilian Ministry of Economy 1616. Associação Brasileira de Saúde Coletiva. Controle de preços dos medicamentos é responsabilidade sanitária. https://www.abrasco.org.br/site/noticias/institucional/controle-de-precos-dos-medicamentos-e-responsabilidade-sanitaria/61733/ (acessado em 01/Ago/2022).
https://www.abrasco.org.br/site/noticias... , which could lead to sanitary “deregulation”. Both movements favor the market.
Worldwide, the decision on the risk-benefit profile of a drug and the approval of its different uses are exclusive prerogatives of regulatory agencies. The aspects indicated by the new legislation, which facilitate expanded indication, “institutionalizing” the off-label use, and fragment the evaluation processes of health technologies, generate concern. The process of evaluating medicines may now dispense with Anvisa’s regulatory action, which would be even more significant in the present context, given that the various issues regarding the responsible application of the new legislation were not properly discussed in the field of public health.
References
- 1Departamento de Ciência e Tecnologia, Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, Ministério da Saúde. Política Nacional de Gestão de Tecnologias em Saúde. Brasília: Ministério da Saúde; 2010. (Série B. Textos Básicos em Saúde).
- 2Lisbôa R, Caetano R. Avaliação de tecnologias em saúde na saúde suplementar brasileira: revisão de escopo e análise documental. Saúde Debate 2020; 44:1255-76.
- 3Brasil. Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011. Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a assistência terapêutica e a incorporação de tecnologia em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Diário Oficial da União 2011; 29 abr.
- 4De Soárez PC. Health technology assessment: informed by science or in the service of politics? Rev Saúde Pública 2021; 55:64.
- 5Brasil. Lei nº 14.313, de 21 de março de 2022. Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para dispor sobre os processos de incorporação de tecnologias ao Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre a utilização, pelo SUS, de medicamentos cuja indicação de uso seja distinta daquela aprovada no registro da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Diário Oficial da União 2022; 22 mar.
- 6Brasil. Decreto nº 8.077, de 14 de agosto de 2013. Regulamenta as condições para o funcionamento de empresas sujeitas ao licenciamento sanitário, e o registro, controle e monitoramento, no âmbito da vigilância sanitária, dos produtos de que trata a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, e dá outras providências. Diário Oficial da União 2013; 15 ago.
- 7Brasil. Decreto nº 11.161, de 4 de agosto de 2022. Altera o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, e o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, para dispor sobre a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde e sobre o processo administrativo para incorporação, exclusão e alteração de tecnologias em saúde pelo Sistema Único de Saúde. Diário Oficial da União 2022; 5 ago.
- 8Brasil. Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011. Dispõe sobre a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde e sobre o processo administrativo para incorporação, exclusão e alteração de tecnologias em saúde pelo Sistema Único de Saúde - SUS, e dá outras providências. Diário Oficial da União 2011; 22 dez.
- 9Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Como a Anvisa vê o uso off label de medicamentos. http://antigo.anvisa.gov.br/en_US/resultado-de-busca?p_p_id=101&p_p_lifecycle=0&p_p_state=maximized&p_p_mode=view&p_p_col_id=column-1&p_p_col_count=1&_101_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_assetEntryId=352702&_101_type=content&_101_grou (acessado em 30/Jul/2022).
» http://antigo.anvisa.gov.br/en_US/resultado-de-busca?p_p_id=101&p_p_lifecycle=0&p_p_state=maximized&p_p_mode=view&p_p_col_id=column-1&p_p_col_count=1&_101_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_assetEntryId=352702&_101_type=content&_101_grou - 10Conselho Nacional de Saúde. CNS reúne especialistas para debater indicação de medicamentos e incorporação de tecnologias ao SUS. http://conselho.saude.gov.br/ultimas-noticias-cns/2456-cns-reune-especialistas-para-debater-indicacao-de-medicamentos-e-incorporacao-de-tecnologias-ao-sus (acessado em 28/Jul/2022).
» http://conselho.saude.gov.br/ultimas-noticias-cns/2456-cns-reune-especialistas-para-debater-indicacao-de-medicamentos-e-incorporacao-de-tecnologias-ao-sus - 11Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Nota Anvisa sobre a publicação da Lei nº 14.313. https://static.poder360.com.br/2022/03/nota-avisa-lei-14313-22mar2022.pdf (acessado em 10/Jul/2022).
» https://static.poder360.com.br/2022/03/nota-avisa-lei-14313-22mar2022.pdf - 12Santos-Pinto CDB, Ventura M, Pepe VLE, Osorio-de-Castro CGS. Novos delineamentos da Assistência Farmacêutica frente à regulamentação da Lei Orgânica da Saúde Cad Saúde Pública 2013; 29:1056-8.
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- 15Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC nº 406, de 22 de julho de 2020. Dispõe sobre as Boas Práticas de Farmacovigilância para Detentores de Registro de Medicamento de uso humano, e dá outras providências. Diário Oficial da União 2020; 23 jul.
- 16Associação Brasileira de Saúde Coletiva. Controle de preços dos medicamentos é responsabilidade sanitária. https://www.abrasco.org.br/site/noticias/institucional/controle-de-precos-dos-medicamentos-e-responsabilidade-sanitaria/61733/ (acessado em 01/Ago/2022).
» https://www.abrasco.org.br/site/noticias/institucional/controle-de-precos-dos-medicamentos-e-responsabilidade-sanitaria/61733/
Publication Dates
- Publication in this collection
17 Feb 2023 - Date of issue
2023
History
- Received
08 Aug 2022 - Reviewed
11 Dec 2022 - Accepted
19 Dec 2022