Resumos
Por meio de uma análise etnográfica das interfaces sociais entre agentes do Estado e estudantes cabo-verdianos em Portugal, observadas através da observação participante em consultas médicas, em trabalho social, no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e no serviço jurídico de apoio ao imigrante, este artigo pretende examinar as práticas disciplinares do Estado e as negociações e lutas de poder que ocorrem. Os casos etnográficos discutidos demonstram como a ideia de um Estado neutro e justo que trata todos os cidadãos em pé de igualdade é simultaneamente reproduzida e negada na prática, elucidando como o Estado constitui um símbolo de união de uma efetiva desunião. Os exemplos etnográficos também apontam para outras dimensões da prática do Estado, além dos micropoderes disciplinares, onde se cria espaço para flexibilidade e adaptação. E é nesse sentido que etnografias das interfaces entre Estado e cidadão servem para relativizar interpretações excessivamente sistemáticas da governamentalidade, ilustrando como os efeitos das práticas contraditórias do Estado são tão imprevisíveis como a ação humana.
Estado; Imigração; Cabo Verde; Governamentalidade
Introdução
A partir de uma análise da politização dos corpos, pretende-se dar continuidade a uma reflexão iniciada sobre a relação entre a biomedicina, a cultura e o poder no contexto da maternidade estudantil cabo-verdiana em Portugal (Challinor, 2012aCHALLINOR, E. Cidadania médica, culturas e poder nos cuidados perinatais e pediátricos de imigrantes. Saúde e Sociedade, São Paulo, v. 21, n. 1, p. 76-88, 2012a.), de forma a alargar o campo de observação ao trabalho social, ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e ao Gabinete de Apoio Jurídico ao Imigrante (GAJI). Tomando como pano de fundo o trabalho de Foucault (1979FOUCAULT, M. Microfisica do poder. Rio de Janeiro: Graal, 1979., 1994FOUCAULT, M. Vigiar e punir. Petropolis: Vozes, 1994.) sobre a governamentalidade e o biopoder, o objetivo é examinar práticas disciplinares e de controlo dos corpos individualizados nas interfaces sociais (Long, 2001LONG, N. Development sociology: actor perspectives. London: Routledge, 2001.) entre agentes do Estado e cidadãos imigrantes. Se, por um lado, essas práticas demonstram como o Estado exerce o seu poder sobre cidadãos imigrantes, por outro lado, também elucidam a “desunião” do Estado pelas práticas diferenciadas e contraditórias das suas instituições e agentes. Visto por esse ângulo, o exercício do poder do Estado, que deixa de ser monolítico e autônomo, somente se torna percetível por meio de uma análise das suas práticas nas interfaces entre Estado e cidadão.
O trabalho de campo foi efetuado junto à população estudantil cabo-verdiana, entre 2008 e 2010, na cidade do Porto e, entre 2012-2013, numa vila no norte de Portugal. A principal metodologia adotada foi a observação participante, acompanhando estudantes nas suas consultas com oficiais do Estado. Realizou-se também entrevistas com os estudantes e efetuou-se uma análise documental de jornais nacionais de forma a perceber que tipos de discursos são produzidos na sociedade portuguesa sobre os imigrantes.
As relações quotidianas, o Estado e o poder
O tipo de definição de poder empregada por Foucault constitui, segundo Gledhill (1994)GLEDHILL, J. Power and its disguises: anthropological perspectives on politics. London: Pluto, 1994., uma viragem na forma como o funcionamento do poder, e em particular do poder do Estado, tem sido concetualizado. Teorias sociológicas clássicas encaravam o Estado como o comitê executivo da classe dominante (Marx e Engels, 1969MARX, K.; ENGELS, F. Manifesto of the communist party. In: MARX, K.; ENGELS, F. Marx/Engels selected works. Moscou: Progress, 1969. v. 1, p. 98-137.) ou como uma comunidade humana que reivindica com sucesso o monopólio do uso legítimo da força física dentro de um determinado território (Weber, 1946WEBER, M. Politics as a vocation. In: GERTH, H.; WRIGHT MILLS, C. From Max Weber: essays in sociology. Oxford: Oxford University, 1946. p. 77-128.). Foucault vê o poder presente em todas as relações sociais, permeando a sociedade de um modo capilar, ao invés de descer a partir de um único centro de controlo – o do Estado. E é por essa razão que Foucault não encara a resistência como uma ação coletiva politicamente organizada, preferindo destacar as estratégias quotidianas individuais que combatem, em pequena escala, formas específicas de dominação. Essas incluem as tecnologias de poder que são técnicas e práticas para a disciplina, a vigilância e a administração do sujeito (Gledhill, 1994GLEDHILL, J. Power and its disguises: anthropological perspectives on politics. London: Pluto, 1994.). Neste artigo pretendo examinar as tecnologias de poder que politizam o corpo.
A politização do “corpo”
A diferença entre a vivência de um corpo individual e de um corpo comunitário está ligada a modos diversos de produção de conhecimento sobre o corpo e também a transmissões variadas de saberes (Joaquim, 2006JOAQUIM, T. Cuidar dos outros, cuidar de si: questões em torno da maternidade. Lisboa: Livros Horizonte, 2006.). Essa distinção serve não só para falar dos diferentes sentidos que o corpo da jovem mãe cabo-verdiana imigrante poderá ter, que passam despercebidos para o profissional de saúde ou para o assistente social em Portugal, mas, também, para analisar os discursos e as políticas públicas de cidadania e inclusão social que produzem outro tipo de corpo comunitário. O antagonismo entre um corpo individual e biológico, associado à intervenção médica, e um corpo comunitário, associado a relações familiares e sociais, é patente no exemplo do parto sem dor. A epidural despojou uma mulher africana que deu à luz num hospital na França “[...] da sua afiliação à sua mãe e a outras mulheres da sua linhagem [...]” porque não teve a “[...] dor necessária [...]” (Joaquim, 2006JOAQUIM, T. Cuidar dos outros, cuidar de si: questões em torno da maternidade. Lisboa: Livros Horizonte, 2006., p. 42). No entanto, essa dicotomia entre corpo individual e comunitário pode ser enganadora, porque os discursos e as políticas públicas de cidadania e de inclusão social também aspiram a fabricar um corpo comunitário – o “corpo politizado” do body politic. Trata-se de um corpo coletivo imaginário pelo qual cada cidadão deve velar através de técnicas de vigilância do seu próprio corpo biológico (Foucault, 1994FOUCAULT, M. Vigiar e punir. Petropolis: Vozes, 1994.).
A obesidade, por exemplo, é uma preocupação para o corpo individual, mas também para o corpo coletivo. Baixo peso à nascença constitui outra preocupação de saúde pública em Portugal. Visto dessa perspetiva, as vivências de maternidade cabo-verdiana em Portugal não se posicionam entre conceções ocidentais do corpo individual e conceções africanas do corpo comunitário. Ambas conceções são comunitárias, embora de natureza diferente. Para distingui-las, poderíamos denominar o “corpo comunitário” da mãe africana – “corpo social” que depende das relações sociais – dos sentimentos e das ações de outras pessoas (Scheper-Hughes e Lock, 1987SCHEPER-HUGHES, N.; LOCK, M. M. The mindful body: a prolegomenon to future work in medical anthropology. Medical Anthropology Quarterly: New Series, Arlington, v. 1, n. 1, p. 6-41, 1987.). Poderíamos ainda denominar o “corpo comunitário” das tecnologias de cidadania “corpo politizado” que exerce poder sobre o corpo ou, por outras palavras, politiza o corpo. É no corpo biológico da mãe imigrante, quando sujeito às tecnologias de cidadania, que se cruzam o “corpo social” com o “corpo politizado”. E é justamente esse encontro, ou desencontro, entre o corpo “social” e o corpo “politizado” que pode produzir o “corpo individual”, afastado e travado na sua individualidade e sofrimento (Joaquim, 2006JOAQUIM, T. Cuidar dos outros, cuidar de si: questões em torno da maternidade. Lisboa: Livros Horizonte, 2006.).
Os casos etnográficos apresentados demonstram como as tecnologias de cidadania criam, mas, ao mesmo tempo, ocultam o “corpo politizado”, através de uma suposta oposição entre um corpo individual – cuja individualidade é promovida por meio da “racionalidade triunfante” do Estado (Cunha e Durand, 2011CUNHA, M. I.; DURAND, J. (Ed.). Razões de saúde: poder e administração do corpo: vacinas, alimentos, medicamentos. Lisboa: Fim De Século, 2011.) que não precisa se autojustificar – e um corpo comunitário “culturalmente irracional”, ao qual o Estado pede justificações.
A etnografia irá elucidar uma oposição alternativa entre o “corpo social” de um coletivo comunitário enraizado numa localidade com história e um “corpo politizado” de um coletivo comunitário desenraizado e arquitetado politicamente pelas tecnologias de cidadania e de inclusão social. Essas tecnologias disfarçam a regulamentação e a politização do “corpo”, por uma suposta neutralidade da racionalidade do Estado que ignora ou desvaloriza o “corpo social”.
De forma a situar os dados etnográficos, pretendo analisar dois artigos publicados no jornal o Público que oferecem uma pequena amostra do contexto discursivo no qual as práticas do poder e do governo são aplicadas na politização do “corpo imigrante” em Portugal. O primeiro artigo constata no seu título “Percentagem de crianças com baixo peso à nascença não pára de aumentar” (Campos, 2010aCAMPOS, A. Percentagem e crianças com baixo peso à nascença não pára de aumentar. Público, Lisboa, p. 6, 30 jul. 2010a., p. 6). A mãe imigrante, e especialmente a mãe africana, são identificadas como a causa principal desse fenómeno, descrito nesse artigo como “[...] um indicador de saúde que está a piorar e transmite uma imagem negativa do país a nível internacional”. O texto identifica os riscos de saúde para o bebé, junto com algumas das causas de baixo peso, tais como pobreza e falta de vigilância pré-natal. No entanto, o artigo cita a opinião da alta-comissária da Saúde22 A alta-comissária da Saúde estava à frente do Alto Comissariado da Saúde que era um organismo do Ministério da Saúde criado em 2007 responsável pelo planeamento e pela coordenação do Plano Nacional da Saúde em Portugal. Foi extinta em finais de 2010 e as suas atribuições passaram para a Direção Geral da Saúde., que afirma que essas não serão as principais causas do problema em Portugal.
Sem deixar de reconhecer que a prematuridade e o baixo peso à nascença são motivo de preocupação, [a alta-comissária] defende que este fenómeno se justifica em parte com o decréscimo de natalidade entre as mulheres portuguesas – que faz com que o peso dos nascimentos na comunidade imigrante seja cada vez maior […] E é nas mulheres de origem africana que há mais prematuridade, até por razões genéticas, sublinha a alta-comissária (Campos, 2010aCAMPOS, A. Percentagem e crianças com baixo peso à nascença não pára de aumentar. Público, Lisboa, p. 6, 30 jul. 2010a., p. 6).
O artigo informa que o Algarve é a região com mais imigrantes e com a taxa mais elevada de baixo peso à nascença. O artigo do jornal (e não a alta-comissária, que não controlou a produção do texto) transmite uma mensagem implícita de que as mulheres africanas contribuem para a imagem negativa do país, da comunidade política na qual estão inseridas. O texto, ao fazer referência à afirmação da alta-comissária de que a causa de baixo peso à nascença nos bebés de origem africana é genética, parece querer sugerir que se trata de algo natural, e logo não necessariamente negativo. Os indicadores de baixo peso podem de facto ser questionados à luz da afirmação de Gottlieb (2004)GOTTLIEB, A. The afterlife is where we come from: the culture of infancy in West Africa. Chicago: University of Chicago, 2004. de que os indicadores de crescimento, apesar de serem utilizados mundialmente, não deviam ser tidos como normas universais, porque são baseados em pesquisas feitas unicamente com crianças de origem europeia e norte-americana. Mas, ao retirar a culpa às mães africanas atribuindo-a à genética, o artigo também cria um determinismo biológico que separa mulheres brancas portuguesas de outras mulheres africanas (as quais até podem ter deixado de ser imigrantes, adquirindo a nacionalidade portuguesa), que produz, através de um etnocentrismo naturalizado, uma hierarquização da genética.
O artigo de jornal não questiona se a prematuridade para mulheres imigrantes africanas também poderá ser associada à pobreza. A má nutrição materna e a falta de vigilância pré-natal são excluídas dos possíveis fatores responsáveis pelo fenómeno, simplesmente porque a estatística demonstra que o número de consultas pré-natais nos centros de saúde não baixou. Mas essa estatística não distingue as mulheres portuguesas das mulheres africanas. Ao associar o corpo africano, individualizado biologicamente, à causa principal do fenómeno, o “corpo social” da mãe africana é ignorado para focar a atenção sobre o seu corpo biológico, e sobre como este corpo contribui, cada vez mais, para uma estatística que produz uma imagem internacional negativa da comunidade política. É dessa forma que o corpo passa a ser “politizado” nos discursos públicos.
O baixo crescimento da taxa de natalidade em Portugal também constitui outra preocupação para a comunidade política, evidente nos discursos públicos e também expresso num artigo do jornal O Público, que alega que, em 2009, se atingiu “um mínimo histórico” e que, apesar de pequenas oscilações, a tendência é para que a taxa de natalidade continue a descer. A causa desse fenómeno é identificada nos efeitos da “[...] redução de número de filhos por casal e o adiamento da idade do nascimento do primeiro filho” (Campos, 2010bCAMPOS, A. Estão a nascer mais bebés, mas poucos mais. Público, Lisboa, p. 14, 8 out. 2010b., p.14). O artigo explica que a “fecundidade adiada” às vezes não consegue ser recuperada, por causa, por exemplo, da infertilidade. Em 2009, a idade média do nascimento do primeiro filho em Portugal era de 28,6 anos. No artigo os imigrantes são identificados como um fator que ajuda a aumentar o “[...] saldo fisiológico da população”, afirmando ainda que os imigrantes “[...] têm ajudado a atenuar o envelhecimento da população”, constatando que, “os estrangeiros têm, em média, mais filhos” (Campos, 2010bCAMPOS, A. Estão a nascer mais bebés, mas poucos mais. Público, Lisboa, p. 14, 8 out. 2010b., p. 14). O artigo não entra em pormenores sobre quem serão estes estrangeiros. Nesse caso, o “outro” é homogeneizado. Contudo, a contribuição dos imigrantes africanos para o aumento da taxa de natalidade é referida por uma das mães cabo-verdianas, que acompanhei e entrevistei nesta pesquisa, como uma forma de protestar contra uma politização do seu corpo que desvaloriza o “corpo social”. A próxima secção discute a forma como agentes do Estado – médicos e assistentes sociais do serviço nacional de saúde – politizam o corpo de mães estudantes cabo-verdianas.
O corpo e o Estado
Quando a jovem mãe estudante cabo-verdiana entra no consultório do médico ou do assistente social em Portugal, entra com o seu corpo individual e biológico, mas também com o seu “corpo social”: um corpo permeado de costumes, de rotinas, de saberes e de histórias de vida de um quotidiano social, de um coletivo comunitário enraizado numa localidade com história. Se for originária de uma localidade rural em Cabo Verde, a mãe poderá, por exemplo, estar preocupada por o bebé não se desenvolver bem, porque ela ainda não “cortou o leite” (ter relações sexuais com o pai do bebé). Ou, se as cólicas do bebé ainda não passaram, apesar das gotas prescritas pela médica, poderá utilizar uma receita da terra enviada pelo correio pela mãe, pois, nas palavras de uma mãe cabo-verdiana, aplicar um líquido aquecido na barriga do bebé – chamado ceti di pulga (óleo de purgueira) e feito a partir das sementes de uma planta (purgueira, Jatropha curcas) – funciona sempre para aliviar as cólicas.
A médica, ou assistente social, que vê a jovem entrar no consultório também vê com os olhos do seu próprio “corpo social”, permeado de outros costumes, de outras histórias de vida, de outras rotinas e saberes – naturalmente diferentes. Contudo, algumas dessas rotinas e saberes não provêm da sociedade portuguesa em geral, mas da sua profissão específica, que lhe permite exercer poder ao abrigo do Estado.
Quando, por exemplo, uma médica, preocupada com o baixo peso dum bebé de 9 meses, perguntou à mãe o que lhe dava como o pequeno-almoço33 O pequeno-almoço é equivalente ao café da manhã., esta respondeu-lhe que dava sopa. Visivelmente surpreendida, a médica exclamou: Sopa! Não foi isso que disse que para lhe dar de manhã, disse para dar leite. E depois fez uma pergunta retórica, deve ter pensado a médica de acordo com o seu próprio “corpo social”: Mas você não toma sopa de manhã, pois não? Tomo, respondeu a mãe, e talvez tenha pensado, durante alguns segundos, nas sopas que tomava bem cedo de manhã em Cabo Verde, quando ia trabalhar para a associação local, nas obras de conservação de solo e água, construindo diques e muretes (arrêtos) na ribeira, antes de ir para o liceu, estudar? Ah, responde a pediatra, então dê-lhe sopa de manhã. O que põe na sopa? Essa última pergunta já não é retórica, porque a médica quer perceber o porquê do baixo peso do bebé.
Ele é alto, não quer engordar. Dizem sempre que devia estar mais forte, mas eu sou magra, o seu pai é magro, não há maneira, desabafa a mãe, numa entrevista feita semanas depois da consulta. E é aqui onde o corpo pode passar a ser politizado, como veremos no caso a seguir, em que acompanhei Cristina, uma jovem mãe, na consulta com uma assistente social, a quem queria solicitar uma ama da Segurança Social44 Uma ama que trabalha para o Instituto da Segurança Social do Estado é alguém que cuida de uma ou mais crianças que não sejam suas parentes ou afins. As famílias pagam um valor pelo serviço prestado – comparticipação familiar – que é calculado com base nos seus rendimentos. para o bebé que ainda não tinha nascido.
Esse tipo de consulta começa sempre com uma conversa em que a assistente coloca bastantes perguntas, de uma maneira simpática e aparentemente informal, de forma a perceber qual a situação socioeconómica da pessoa que está a solicitar ajuda. A Cristina falava muito baixo e o seu português tinha um acento bastante forte do crioulo cabo-verdiano, que fazia com que a assistente social nem sempre percebesse, e lhe pedisse para repetir as respostas. Num determinado momento, quando tinha pedido outra vez para repetir, a assistente exclamou: Não estou a perceber bem!
Tratava-se de um encontro entre dois “corpos sociais” de contextos diferentes. Mas o comentário que a assistente fez a seguir – Não sei se o defeito é meu ou seu – transformou o “corpo social” num corpo individual e politizado, no qual era preciso detetar um defeito individualizado para as dificuldades de comunicação. Certamente, o defeito ou a culpa não era de ninguém. Nem a assistente social era obrigada a compreender a forma diferente como a Cristina falava, nem a Cristina era obrigada a falar como se fosse portuguesa. Mas a preocupação de detetar o defeito poderá ser interpretada como uma crítica velada à incapacidade da Cristina falar com a mesma pronúncia que os portugueses. Se o comentário ocultava uma técnica de politização do corpo da Cristina, permanece a dúvida; mas, no que diz respeito ao resto da consulta, vemos com clareza como a questão da natalidade e da contraceção foi abordada de forma a politizar o corpo individual, desvalorizando o “corpo social”. Depois de ter obtido as informações necessárias para avaliar o caso, o tom da conversa mudou.
Assistente social:
A sua situação não é a mais adequada para ter um filho. Não tomava nada?
Cristina:
Tomava a pílula, mas estava em Lisboa e não tinha comigo. A pílula de Cabo Verde é diferente; se esqueces de tomar, o dia seguinte, tomas dois.
Assistente social:
E não usou preservativo? Se ele não quiser, então paciência. Tem que fazer valer as suas convicções.
A assistente franziu a testa e inclinou o seu corpo para um lado da cadeira, imitando a Cristina a rejeitar os avanços amorosos do namorado. Cristina permaneceu em silêncio.
Essa recomendação põe em evidência o que a assistente não sabe. Será que foi o namorado que insistiu para ter relações e que não quis usar preservativo? Quais são as convicções da Cristina? E de que convicções está a falar a assistente social? São as do Estado? Ou estará ela a servir-se do Estado para tentar impor os seus valores pessoais, que não vêm com bons olhos mães solteiras a depender da segurança social?
A assistente quebrou o silêncio: Sabe que um filho é uma responsabilidade. Cristina respondeu que tinha a experiência de cuidar da sua própria sobrinha desde o dia em que ela nasceu: Filho de uma irmã mais velha?, perguntou a assistente social. Não, uma irmã mais nova, respondeu Cristina. Ao que diz a assistente social:
Ah... mas não é a mesma coisa tomar conta da criança de outra pessoa, porque quando a criança é nossa temos de estar sempre presentes, é para a vida inteira. Mesmo quando são grandes, adultos, preocupamo-nos com os nossos filhos.
Silêncio. Estaria Cristina a pensar na sua família alargada, de tias, avós e comadres que criam e ajudam a criar sobrinhos, netos e afilhados – uma prática cabo-verdiana de cuidados maternais alargados que também se espalha pelo mundo devido à longa história de emigração cabo-verdiana? O “corpo comunitário” cabo-verdiano está ligado a uma economia social na qual circulam não só afetos e saberes, mas também pessoas. É comum, as mães estudantes em Portugal enviarem os seus filhos para serem criados em Cabo Verde.
Mais uma vez foi a assistente que quebrou o silêncio, com uma pergunta que chamo de retórica porque a resposta estava visivelmente incorporada à barriga inchada de Cristina: E não abortou? Cristina abanou a cabeça. Mm disse a assistente, baixando a cabeça e mudando de assunto para falar da oferta de alcofa, roupa e enxoval que podia receber do Estado.
Ao solicitar ajuda estatal, Cristina procurava o reforço da sua inclusão social na comunidade política. Para “merecer” essa ajuda, o seu “corpo social” teve de ser politizado pelas tecnologias de inclusão social e de cidadania. A pergunta sobre o aborto revela uma lógica de negação total do “corpo social” da Cristina, como se se tratasse de uma decisão meramente individual que devia ter tomado – uma prática recomendável de um cidadão exemplar da comunidade política à qual está agora a solicitar ajuda. No entanto, essa comunidade política está também desenraizada do seu contexto local.
A questão da legalização do aborto em Portugal não foi pacífica, levantando questões religiosas e éticas num país que, tal como Cabo Verde, é maioritariamente católico. Mas essa dimensão ética e religiosa parecia passar despercebida à assistente social. Enquanto nos acompanhava ao elevador, cruzou-se com outra assistente social com quem conversou sobre um caso de uma mulher que descreveu como “muito teimosa”, porque para além de o bebé ter síndrome de Down, entre outros problemas, a mãe não tinha condições para tomar conta de um bebé muito doente.
Foi a sugestão do aborto que mais incomodou a Cristina. As suas observações revelaram uma consciência clara de quem se sentia como um membro legítimo da comunidade política que também dava o seu contributo. Rejeitando a individualização do seu corpo, a Cristina não só justificou o seu comportamento à luz do coletivo comunitário cabo-verdiano, mas também à luz do coletivo político português, dos discursos públicos sobre a taxa de natalidade em Portugal. Nesse sentido, a Cristina também exerce poder, politizando o seu próprio corpo.
Eu não gosto de utilizar preservativos, incomodam e magoam. Eu não estou arrependida de não ter usado. É o meu filho. Não é ela que vai tomar conta, sou eu. Aqui, os tugas abortam tão facilmente, os jovens engravidam e abortam… Em Cabo Verde é normal ter filhos na minha idade [23 anos], e mais jovem. Os pulas [é assim que chamamos os portugueses] têm os filhos muito mais tarde. Tomam tanto medicamento, que depois nem sequer podem ter filhos. É por isso que eu gosto do Sócrates55 O então primeiro ministro de Portugal.. Ele disse que é graças aos cabo-verdianos, angolanos, moçambicanos que a população é mais nova. Somos nós, os pretos, que estamos a ajudar a manter o país mais jovem.
Podíamos interpretar a atitude da assistente social da Cristina como reflexo das políticas de reprodução – um bom exemplo da prática de “reprodução estratificada” (Ginsburg e Rapp, 1991GINSBURG, F. D.; RAPP, R. The politics of reproduction. Annual Review of Anthropology, San Francisco, v. 20, p. 311-343, out. 1991., 1995GINSBURG, F. D.; RAPP, R. Conceiving the new world order: the global politics of reproduction. Berkeley: University of California, 1995.) –, nas quais certas categorias de pessoas são desencorajadas a reproduzir. A Cristina desafia essa postura – recorrendo aos discursos públicos da comunidade política sobre a baixa taxa de natalidade em Portugal, que circulam, como vimos, nos jornais portugueses – para transformar a sua situação pessoal de gravidez inesperada numa posição de pertença a um projeto político que dignifica o seu lugar no coletivo, afirmando o seu contributo e a sua autoestima. No entanto, tal como outras mães solteiras cabo-verdianas a viver no Porto, a Cristina também sabe que a comunidade, arquitetada politicamente, não corresponde à sociedade na qual está inserida. Ao falar dos direitos legais das mães solteiras a receberem ajuda da segurança social, e de como elas são mal vistas no Porto, por não estarem casadas, uma outra mãe entrevistada afirmou: No Estado, é uma lei que saiu, não podem fazer nada, é uma lei, é uma lei, têm que coiso [aceitar], mas na sociedade assim, não é muito assim. Ali, uma pessoa casada tem mesmo outro valor.
Se perante a lei todos os cidadãos têm o mesmo valor, essa não é a vivência quotidiana das mães solteiras cabo-verdianas na sociedade portuguesa66 Também é o caso para mulheres portuguesas, mesmo sem filhos, casadas têm logo outro estatuto.. Quando, semanas depois da consulta com a assistente social, troquei mensagens de textos com a Cristina sobre a sua possível mudança de curso profissional, ela escreveu o seguinte: No outro curso ainda vão selecionar é mais de 60 pessoas, apenas eu que sou preto que portanto chance é pouco. Senti-me na obrigação de responder: Espero bem que não, porque não é a cor da nossa pele que determina o nosso valor. Ela não respondeu. Será por que Cristina sentia na pele o que já escrevi noutro contexto (Challinor, 2012bCHALLINOR, E. Researching ethnicity, identity, subjectivity: anything but the four lettered word. Ethnic and Racial Studies, Surrey, v. 35, n. 9, p. 1558-1576, 2012b.), que os marcadores fenotípicos do corpo individual, do corpo biológico como a cor da pele, funcionam na sociedade como incorporações involuntárias de identificação e de pertença a identidades coletivas imaginárias, com as quais o “corpo social” do corpo biológico nem sempre se identifica? A pergunta permanece, mas o que é certo é que a Cristina não se identificava com a moralidade imposta ao abrigo do Estado, apesar dela também se alinhar com o Estado para solicitar ajuda relativamente aos seus plenos direitos de cidadã que também ajuda o Estado a combater o envelhecimento da população.
Mas de que é que estamos a falar, quando falamos do Estado? Dado que o Estado não impõe o aborto aos cidadãos, podemos argumentar que a assistente social estava a impor os seus valores pessoais. Tratava-se de uma forma oculta de impor moralidades exercendo o poder, ao abrigo do Estado? O caso de outra estudante que alegava que a enfermeira do centro de saúde a acusou de irresponsabilidade, depois de saber que ela estava grávida e deixou de a tratar de forma simpática nas consultas e de a cumprimentar na rua, elucida a influência dos valores pessoais dos agentes do Estado.
Analisarmos essas posturas como práticas do biopoder do Estado, obriga a um “deslocamento analítico porque se passa da perspectiva (sic) do Estado como instituição fundante para o Estado como instituição fundada a partir das práticas e relações humanas concretas” (Santos, 2010SANTOS, R. E. Genealogia da governamentalidade em Michel Foucault. 2010. Dissertação (Mestrado em Filosofia) - Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas, Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2010., p. 226). Vista por esse ângulo, a ação do Estado torna-se muito menos previsível. Em vez de surgir de uma “fonte autônoma de poder” (Santos, 2010SANTOS, R. E. Genealogia da governamentalidade em Michel Foucault. 2010. Dissertação (Mestrado em Filosofia) - Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas, Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2010., p. 151), o Estado surge de práticas diferenciadas e contraditórias, de negociações e de resistências.
As práticas contraditórias do Estado
Quando olhamos para o Estado como um conjunto de práticas, a sua aparente unidade e coerência facilmente são postas em causa, dado que as diferentes instituições que compõem o Estado não congregam um conjunto unitário de interesses, nem exibem uma unidade de prática. Será talvez útil pensar na distinção feita por Abrams (1988)ABRAMS, P. Notes on the difficulty of studying the state. Journal of Historical Sociology, Oxford, v. 1, n. 1, p. 58-89, 1988. entre a ideia do Estado e o sistema do Estado, com a sua afirmação provocadora de que devemos atender aos sentidos em que o Estado não existe.
A efetiva desunião do Estado é patente nas práticas contraditórias do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) em Portugal, cujos locais de atendimento respondem de forma diferenciada aos pedidos de renovação de títulos de residência dos estudantes cabo-verdianos, que tencionam ficar em Portugal no final dos seus estudos. É do conhecimento geral dos estudantes quais os locais de atendimento que renovam com mais facilidade os títulos de residência. As diferenças de postura observadas entre os oficias do SEF e os mediadores do Conselho Nacional de Apoio ao Imigrante (CNAI) também não exibem uma unidade de prática, dado que o trabalho de mediador é caracterizado por uma abordagem mais flexível na interpretação da lei, das normas sociais e dos protocolos institucionais. Em vez de abordar a lei como um conjunto de restrições fixas, o papel do mediador é o de a encarar como um espaço para adaptabilidade intercultural (Agustí-Panareda, 2006AGUSTÍ-PANAREDA, J. Cross-cultural brokering in the legal, institutional and normative domains: intercultural mediators managing immigration in Catalonia. Social and Legal Studies, Thousand Oaks, v. 15, n. 3, p. 409-433, 2006.).
Durante o meu trabalho de campo, acompanhei algumas estudantes ao Gabinete de Apoio Jurídico do CNAI, no Porto, onde mediadores culturais ajudavam a escrever exposições para acompanhar os pedidos ao SEF de renovação de vistos ou títulos de residência caducados. As exposições eram escritas em papel branco, sem nenhum timbre ou carimbo do CNAI e assinadas pelos interessados. O papel dos mediadores era o de ajudar os imigrantes a argumentar o seu caso da forma o mais favorável possível, à luz do “[...] regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros de Portugal” (Portugal, 2007PORTUGAL. Lei nº 23,de 4 de julho 2007. Aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional. Diário da República, Lisboa, 10 maio 2007. 1ª série - nº 127, p. 4290-4330., p. 4290).
“Interesse nacional ou razões humanitárias?”
Ter um bebé, não impede renovar o visto, exclama a oficial do SEF. As circunstâncias detalhadamente complicadas que a mãe, estudante cabo-verdiana, tenta transmitir oralmente, de, como, por exemplo, se ausentou do Porto para ter o bebé junto de familiares em Lisboa, devem, reage a oficial, ser expostas numa exposição. Ajuda-me, pede a mãe em voz baixa. Tento ajudar a escrever algo num formulário que nos é fornecido, mas a oficial não aprova o resultado e recomenda o apoio do gabinete jurídico do CNAI, sugerindo ainda a utilização do artigo 12377 “Quando se verificarem situações extraordinárias a que não sejam aplicáveis as disposições previstas no artigo 122, bem como nos casos de autorização de residência por razões humanitárias ao abrigo da lei que regula o direito de asilo, mediante proposta do director-geral do SEF ou por iniciativa do Ministro da Administração Interna pode, a título excepcional, ser concedida autorização de residência temporária a cidadãos estrangeiros que não preencham os requisitos exigidos na presente lei: a) Por razões de interesse nacional; b) Por razões humanitárias...” (Diário da República, 1ª série, nº 127, 4 de julho de 2007, p.4314). – regime excecional – para renovar o visto que caducou há quase um ano. A mãe pediu-me para a acompanhar no dia seguinte ao local de atendimento do CNAI para pedir apoio jurídico na escrita da exposição.
É óbvio que não podia renovar o visto… É tão compreensível o que aconteceu... gostam de complicar. Ao comentar dessa maneira a situação da mãe a mediadora cultural do CNAI também não concorda com a recomendação vinda do SEF: Que paranoia de meter tudo no regime especial. Pergunta-nos onde é que achamos que se encaixa a sua situação: interesse nacional88 Olhando para o caso do ponto de vista da Cristina, poderíamos afirmar que se trata de um caso de interesse nacional, dado que vai ajudar a aumentar a população. ou razões humanitárias? Razões humanitárias?, pergunto de forma tentativa. Ela responde que existe um regime mais apropriado – 122J99 “Não carecem de visto para obtenção de autorização de residência temporária os nacionais de Estados terceiros... j) Que não se tenham ausentado do território nacional e cujo direito de residência tenha caducado...” (Diário da República, 1ª série, nº 127, 4 de julho de 2007, p.4314).– para as pessoas cujos vistos caducaram há mais de seis meses e que não saíram do país. Explica que o regime 123 é para situações extraordinárias que não se aplicam ao regime 122J. Usam e abusam do regime especial, continua ela. Ter um bebé não é uma situação extraordinária, embora, claro, seja para a mãe, mas não vejo que se trate de razões humanitárias. A mediadora começa a fazer perguntas, e, mediante as respostas da mãe, escreve a exposição.
A mediadora informa-nos que, mesmo conseguindo a renovação do título de residência, a mãe terá de pagar uma multa. Pergunto se pode solicitar também uma isenção. A mediadora responde que não é possível, mas pode pedir isenção de taxas. No entanto, acrescenta que é um bico de dois paus1010 Uma situação complicada que pode trazer vantagens e desvantagens., porque se invocar falta de recursos, pode-lhe ser negado a renovação do visto. Contudo, o pedido de isenção de multa e de taxas é feito, argumentando na exposição que o dinheiro com o qual seria paga a multa é proveniente da segurança social, destinado às necessidades do bebé. Evitou-se o “bico de dois paus”, sem alegar falta de fundos, ao alegar, na exposição, que o dinheiro da multa provinha do subsídio pré-natal. Como é que o Estado iria dar com uma mão, e tirar o dinheiro com outra mão?
A mãe conseguiu renovação do visto, isenção de taxas e, ainda, pagamento da multa em prestações. Esse caso demonstra como o Estado surge de práticas contrárias, de negociações e de contraposições que dependem, em parte, dos valores pessoais das pessoas envolvidas. Mas, como analisar o seguinte paradoxo? Para a oficial do SEF, ter um bebé não justificava a falta de renovação do visto, no entanto, apelava-se à utilização de um regime especial, invocando razões humanitárias. Trata-se de uma politização do corpo semelhante às práticas do Estado na França, onde o imigrante ilegal precisa de provar ao Estado que a sua situação é de sofrimento moralmente legítimo para conseguir legalizar a sua estadia (Ticktin, 2011TICKTIN, M. Casualties of care: immigration and the politics of humanitarianism in France. London: University of California, 2011.). No entanto, para a mediadora cultural a maternidade justificava o incumprimento da regularização do estatuto de imigrante, sem necessidade de politizar o corpo ao recusar que se tratasse de um caso humanitário. Será porque o olhar normalizador da oficial do SEF via uma categoria preestabelecida de um indivíduo isolado – imigrante não regularizado perante a lei –, que teria de depender da caridade da comunidade política? A mediadora do CNAI elucida outra dimensão da prática do Estado, em que há espaço para a integração dos saberes da vida e do corpo social, para a negociação e flexibilidade na interpretação da lei. Não é o poder central e regulador do Estado que determina os efeitos da lei. São, na realidade, as relações humanas negociadas nas interfaces sociais (Long, 2001LONG, N. Development sociology: actor perspectives. London: Routledge, 2001.) que determinam a forma como a lei é interpretada e implementada.
“Eu não maltrato a minha filha”
Uma estratégia utilizada com frequência pelos estudantes cabo-verdianos para renovar o título de residência, no fim do seu curso profissional, é a de se inscreverem noutra escola, noutro curso profissional. Essa era também a intenção de uma estudante cabo-verdiana, chamada Isabel, que no fim do seu curso se tinha ido juntar à família na França, onde arranjou trabalho, teve um bebé e deixou caducar o título de residência. Quase um ano depois, voltou de autocarro com a sua filha a Portugal, sem passar por nenhum controle de fronteiras, com a intenção de renovar o título de residência e voltar para França, onde era muito mais difícil renovar os documentos. Para esse efeito, tencionava inscrever-se de novo num curso profissional, estando alojada temporariamente no apartamento de uma amiga.
Acompanhei a Isabel ao CNAI, onde foi pedir ajuda na elaboração da exposição que teria de entregar ao SEF. Ela afirmou a sua intenção de se inscrever num curso profissional em Portugal, mas a mediadora disse que não seria útil e que, se tivesse meios, seria melhor matricular-se numa universidade, de forma a poder solicitar a renovação do documento caducado ao abrigo do artigo 91, 31111 “Excepcionalmente pode ser concedida uma autorização de residência para efeitos de estudo em estabelecimento de ensino superior com dispensa do requisito previsto na alínea a) do nº 1 do artigo 77, sempre que o nacional de Estado terceiro tenha entrado e permaneça legalmente em Portugal e preencha as condições estabelecidas no nº 1.” (Diário da República, 1ª série, nº 127, 4 de julho de 2007, p.4308). – que autorizava renovações fora de prazo, para fins de educação superior. A mediadora achava que isso seria melhor do que fazer o pedido por razões humanitárias, porque as suas razões não eram suficientemente “fortes” e o pedido provavelmente seria rejeitado. Ao ler a cópia do artigo que a mediadora forneceu, fiz notar que a renovação era permitida desde que a pessoa não tivesse deixado o país. Podemos dizer que ela não deixou o Espaço Schengen, respondeu a mediadora, encolhendo os ombros e gesticulando com os braços, dando a entender através da sua linguagem corporal que também se tratava da arte de persuadir.
A mediadora perguntou se Isabel tinha meios para pagar as taxas de frequência do curso e, quando esta respondeu que sim, explicou-lhe que teria de fornecer comprovativos da matrícula, da residência e de meios de subsistência (equivalente ao salário mínimo1212 O salário mínimo em Portugal era 426 Euros em 2008, subindo para 450 em 2009 e 475 em 2010 (ver http://www.pordata.pt/Portugal/Salario+minimo+nacional-74).). Nos dias seguintes, a Isabel mandou vir o dinheiro da família através do Western Union, matriculou-se numa faculdade privada do Porto, conseguiu comprovativo de residência na casa da amiga e entregou a um oficial do SEF toda a documentação junto com a exposição que evocava a sua vontade de continuar a estudar em Portugal.
Numa entrevista realizada, Isabel contou como a sua ausência do país e regresso sem visto foram interpretados pelo oficial do SEF como um caso ilegal sem solução, alegando que estava em risco de ser deportada. O seu relato dos acontecimentos ilumina a natureza da “interface social” como um ponto crítico de interação entre mundos de vida - lifeworlds campos sociais ou níveis de organização social onde existem descontinuidades sociais, baseadas em diferenças de valores, de interesses, de conhecimentos e de poder (Long, 2001LONG, N. Development sociology: actor perspectives. London: Routledge, 2001.). O relato da Isabel está adaptado a partir de uma gravação em Kriolu.
Dei-lhe o processo, olhou para a exposição que a advogada fez no CNAI, e disse: “Não precisa de entregar o processo”. Por quê?
[questiona Isabel].
“Seu processo é muito complicado e vai gastar muito dinheiro”. Como assim?
Nessa primeira reação do oficial observamos já um deslize das suas funções. O facto de ser um processo complicado e potencialmente dispendioso não é justificação para insinuar a sua não aceitação. Não compete ao oficial tomar essas decisões, que justifica a seguir à luz de uma interpretação rígida da lei, que nega a Isabel o direito de permanecer na comunidade política.
“Seu processo não tem cabimento, você saiu do país e quando entrou de novo estava ilegal, devia entrar em Portugal legalmente”. Eu respondi que tinha que ir para França porque estava aqui com o bebé e não tinha condições e fui para estar perto da família, não é? E ajudaram-me ali, mas agora quero voltar para estudar...
A Isabel evoca o corpo social para justificar a sua saída e antecipa o nascimento do bebé em Portugal (quando na realidade nasceu na França), alegando falta de condições, de forma a dar mais força ao seu argumento.
Ele respondeu que o meu processo não tinha cabimento, que já tinha consultado os colegas e depois disse: “Então, por que é que não tenta estudar na França?” Respondi: “Não, é aqui onde quero estudar”. Ele disse, eu é que sabia, mas, que se entregasse o processo, não iria para frente e então começou a vir água para o meu olho; e então perguntou por que é que não ia buscar o visto em Cabo Verde? Perguntei por que é que não podia pedir aqui, já que estava aqui, e disse-lhe que, embora tivesse ido à França, ainda era dentro do espaço Schengen – foi assim que a advogada falou... não saí da Europa... vim ilegal, mas viajei de carro... não viajei de avião... mas ele respondeu que a lei era a lei e por que é que não ia buscar o visto a Cabo Verde? Eu disse-lhe que as minhas aulas na faculdade já tinham começado (a Isabel riu-se na entrevista comigo) e ele disse: “Não, assim aproveita e passa o Natal com a família”.
Há aqui outro deslize do oficial que ultrapassa as suas competências profissionais ao fazer sugestões pessoais, que não têm nada a ver como o assunto em questão. Vemos aqui estratégias individuais de poder num jogo de forças: se o oficial vai interpretar a lei à letra, a Isabel também sabe assumir o papel de estudante matriculada numa universidade, ansiosa para começar as aulas e consciente de que não compete ao oficial comentar sobre a sua vida pessoal. O jogo de forças sobe de tom com o oficial a servir-se das tecnologias de disciplina e vigilância ao invocar os poderes superiores do Estado, seguido de uma repentina mudança de registo que se aproxima de chantagem emocional.
Respondi que era eu que tinha que decidir, que não era ele, mas ele disse que se entregasse o meu processo podia resultar num processo de expulsão para sair fora do país. Meu processo seria rejeitado, teria de ser expulsa e para ficar depois teria que recorrer a um advogado para pôr o processo no tribunal... e eu disse que não tinha feito nada de mal para ser expulsa e depois ele disse: “Que pena, agora vai pagar todo esse dinheiro em multas e pode usá-lo para cuidar do bebé”. Eu respondi: “Mas eu quero entregar o processo na mesma”. E ele disse: “Pensa, menina, pensa. Vai gastar o seu dinheiro em algo que não vai ser dado e a sua filha é pequenina, é bebé, eu já falei claro, os meus colegas já falaram claro, não vai ter andamento, a melhor solução é ir para...”
A Isabel interrompeu-o:
Quem garante que consigo o visto em Cabo Verde? Vou gastar esse dinheiro para nada? Se não consigo autorização para voltar? Fico ali com a minha filha, sem estudo, sem nada? E ainda gasto mais dinheiro. Um bilhete para Cabo Verde é quanto? Seiscentos, oitocentos euros.
Depois de Isabel ter desvendado a lógica falaciosa da sugestão de voltar a Cabo Verde para ganhar o direito de residência em Portugal, o oficial volta a invocar o poder superior do Estado para se intrometer na sua vida familiar. O jogo de forças continua com mais uma mudança de registo, na qual uma suposta falta de condições económicas da mãe é evocada para pôr em questão a tutela do seu bebé.
E falou que corria o risco [do Estado] tomar o meu filho. Naquele momento, imagina, que eu estava arrasada, que eu estava triste, que eu chorava porque o meu processo não ia para frente, disse que corria o risco de ser enviada, eu sozinha e que a Segurança Social tomava o meu filho... depois o seu colega [que estava a ouvir ao lado] disse: “Espera, não é bem, bem assim”. Eu disse-lhe: “Para onde eu vou, aqui oculá, qualquer sítio, a minha filha vai sempre comigo. Eu não maltrato a minha filha”. [O oficial] “Mas se não tem condições”. Quem disse que eu não tenho condições? Eu disse-lhe: “a única coisa que não tenho”, eu disse-lhe, “eu estou aqui, eu trato bem da minha filha, eu não estou na rua, eu visto a minha filha, tudo que lhe posso dar, eu dou, não é suficiente, mas é o básico, as únicas condições que faltam é o documento que não tenho”.
O relato de Isabel demonstra como o oficial do SEF ultrapassou as suas competências profissionais, ao misturar sugestões pessoais que não lhe diziam respeito. Será que ele desconfiava das intenções de Isabel de estudar em Portugal? Mas será que isso lhe dizia respeito? O oficial fez várias suposições sobre a sua vida pessoal: que a Isabel tinha família em Cabo Verde, que devia estudar na França, que ela tinha problemas financeiros que iriam interferir na sua capacidade de cuidar do bebé. A atitude do oficial reflete uma crescente moralização das questões sociais em Portugal (Cunha, no prelo1313 CUNHA, M. P. Notes on the current management of social problems: globalized agendas in control, protection and correction. In: PUSSETTI, C.; BORDONARO, L.; BARROS, V. Who cares? the transnational politics of welfare, security and citizenship. Oxford: Berghan, no prelo.); no entanto, a intervenção do colega do SEF, a sugerir mais prudência nas suas afirmações, levanta de novo a questão de se o oficial do SEF estaria a impor moralidades exercendo poder ao abrigo do Estado? Nesse sentido, as palavras de Walters (2012)WALTERS, W. Governmentality: critical encounters. Oxford: Routledge, 2012. tornam-se pertinentes quando afirma que a governamentalidade é um fenómeno muito difundido – de modo algum confinado à esfera do Estado –, mas algo que acontece sempre que os indivíduos e os grupos procuram moldar sua própria conduta ou a conduta dos outros.
Apesar da sua intransigência na interpretação da lei, outros agentes do Estado foram mais flexíveis, acabando por renovar a autorização de residência e nenhuma das ameaças se concretizou. Isabel resolveu não entregar o processo nesse dia e foi a outro local de atendimento, onde a aconselharam a fazer uma exposição a explicar as razões da sua saída de Portugal. O seu pedido de renovação foi aprovado, permitindo que regressasse a França em situação legal. O caso de Isabel elucida a fragmentação interna do Estado cuja suposta neutralidade perante o cidadão é negada na prática.
Conclusão
Uma etnografia das interfaces sociais, caracterizadas por negociações e lutas de poder (Long, 2001LONG, N. Development sociology: actor perspectives. London: Routledge, 2001.) ajuda a perceber o Estado como um símbolo unificado de uma efetiva desunião (Abrams, 1988ABRAMS, P. Notes on the difficulty of studying the state. Journal of Historical Sociology, Oxford, v. 1, n. 1, p. 58-89, 1988.). O método genealógico de Foucault, que não partiu do Estado como um universal previamente estabelecido, mas sim das práticas de governo, de procedimentos e de determinados eventos históricos, ajuda a perceber como é que estes convergiram na formação do Estado (Santos, 2010SANTOS, R. E. Genealogia da governamentalidade em Michel Foucault. 2010. Dissertação (Mestrado em Filosofia) - Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas, Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2010.). Contudo, os casos etnográficos discutidos demonstram como a ideia de um Estado neutro e justo que trata todos os cidadãos em pé de igualdade perante a lei é negada na prática. Se por um lado a etnografia elucida o “poder regulador estatal sobre o corpo e a pessoa vivido como demasiado autoritário, distante e opaco” (Cunha e Durand, 2011CUNHA, M. I.; DURAND, J. (Ed.). Razões de saúde: poder e administração do corpo: vacinas, alimentos, medicamentos. Lisboa: Fim De Século, 2011., p. 23), por outro lado, os exemplos discutidos também apontam para outras dimensões da prática do Estado, além dos micropoderes disciplinares, em que se cria espaço para flexibilidade e adaptação. E é nesse sentido que etnografias das interfaces entre Estado e cidadão servem para relativizar interpretações excessivamente sistemáticas da governamentalidade do Estado, elucidando como os efeitos das práticas contraditórias do Estado são tão imprevisíveis como a ação humana.
Agradecimentos
Agradeço as críticas e sugestões de Pedro Pereira e de Marina Temudo.
Referências
- ABRAMS, P. Notes on the difficulty of studying the state. Journal of Historical Sociology, Oxford, v. 1, n. 1, p. 58-89, 1988.
- AGUSTÍ-PANAREDA, J. Cross-cultural brokering in the legal, institutional and normative domains: intercultural mediators managing immigration in Catalonia. Social and Legal Studies, Thousand Oaks, v. 15, n. 3, p. 409-433, 2006.
- CAMPOS, A. Percentagem e crianças com baixo peso à nascença não pára de aumentar. Público, Lisboa, p. 6, 30 jul. 2010a.
- CAMPOS, A. Estão a nascer mais bebés, mas poucos mais. Público, Lisboa, p. 14, 8 out. 2010b.
- CHALLINOR, E. Cidadania médica, culturas e poder nos cuidados perinatais e pediátricos de imigrantes. Saúde e Sociedade, São Paulo, v. 21, n. 1, p. 76-88, 2012a.
- CHALLINOR, E. Researching ethnicity, identity, subjectivity: anything but the four lettered word. Ethnic and Racial Studies, Surrey, v. 35, n. 9, p. 1558-1576, 2012b.
- CUNHA, M. I.; DURAND, J. (Ed.). Razões de saúde: poder e administração do corpo: vacinas, alimentos, medicamentos. Lisboa: Fim De Século, 2011.
- FOUCAULT, M. Microfisica do poder Rio de Janeiro: Graal, 1979.
- FOUCAULT, M. Vigiar e punir Petropolis: Vozes, 1994.
- GINSBURG, F. D.; RAPP, R. The politics of reproduction. Annual Review of Anthropology, San Francisco, v. 20, p. 311-343, out. 1991.
- GINSBURG, F. D.; RAPP, R. Conceiving the new world order: the global politics of reproduction. Berkeley: University of California, 1995.
- GLEDHILL, J. Power and its disguises: anthropological perspectives on politics. London: Pluto, 1994.
- GOTTLIEB, A. The afterlife is where we come from: the culture of infancy in West Africa. Chicago: University of Chicago, 2004.
- JOAQUIM, T. Cuidar dos outros, cuidar de si: questões em torno da maternidade. Lisboa: Livros Horizonte, 2006.
- LONG, N. Development sociology: actor perspectives. London: Routledge, 2001.
- MARX, K.; ENGELS, F. Manifesto of the communist party. In: MARX, K.; ENGELS, F. Marx/Engels selected works Moscou: Progress, 1969. v. 1, p. 98-137.
- PORTUGAL. Lei nº 23,de 4 de julho 2007. Aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional. Diário da República, Lisboa, 10 maio 2007. 1ª série - nº 127, p. 4290-4330.
- SANTOS, R. E. Genealogia da governamentalidade em Michel Foucault 2010. Dissertação (Mestrado em Filosofia) - Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas, Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2010.
- SCHEPER-HUGHES, N.; LOCK, M. M. The mindful body: a prolegomenon to future work in medical anthropology. Medical Anthropology Quarterly: New Series, Arlington, v. 1, n. 1, p. 6-41, 1987.
- TICKTIN, M. Casualties of care: immigration and the politics of humanitarianism in France. London: University of California, 2011.
- WALTERS, W. Governmentality: critical encounters. Oxford: Routledge, 2012.
- WEBER, M. Politics as a vocation. In: GERTH, H.; WRIGHT MILLS, C. From Max Weber: essays in sociology. Oxford: Oxford University, 1946. p. 77-128.
- 1Uma versão anterior, intitulada “Maternidade estudantil cabo-verdiana em Portugal: um olhar sobre a politização dos corpos individuais e comunitários” foi apresentada na conferência internacional FCT/CAPES “11 Políticas Públicas, vulnerabilidades e risco: tecnologias de cidadania e inclusão social nas sociedades contemporâneas”, 19 outubro 2011, Instituto Universitário de Lisboa (ISCTE).Pesquisa financiada pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT).
- 2A alta-comissária da Saúde estava à frente do Alto Comissariado da Saúde que era um organismo do Ministério da Saúde criado em 2007 responsável pelo planeamento e pela coordenação do Plano Nacional da Saúde em Portugal. Foi extinta em finais de 2010 e as suas atribuições passaram para a Direção Geral da Saúde.
- 3O pequeno-almoço é equivalente ao café da manhã.
- 4Uma ama que trabalha para o Instituto da Segurança Social do Estado é alguém que cuida de uma ou mais crianças que não sejam suas parentes ou afins. As famílias pagam um valor pelo serviço prestado – comparticipação familiar – que é calculado com base nos seus rendimentos.
- 5O então primeiro ministro de Portugal.
- 6Também é o caso para mulheres portuguesas, mesmo sem filhos, casadas têm logo outro estatuto.
- 7“Quando se verificarem situações extraordinárias a que não sejam aplicáveis as disposições previstas no artigo 122, bem como nos casos de autorização de residência por razões humanitárias ao abrigo da lei que regula o direito de asilo, mediante proposta do director-geral do SEF ou por iniciativa do Ministro da Administração Interna pode, a título excepcional, ser concedida autorização de residência temporária a cidadãos estrangeiros que não preencham os requisitos exigidos na presente lei: a) Por razões de interesse nacional; b) Por razões humanitárias...” (Diário da República, 1ª série, nº 127, 4 de julho de 2007, p.4314).
- 8Olhando para o caso do ponto de vista da Cristina, poderíamos afirmar que se trata de um caso de interesse nacional, dado que vai ajudar a aumentar a população.
- 9“Não carecem de visto para obtenção de autorização de residência temporária os nacionais de Estados terceiros... j) Que não se tenham ausentado do território nacional e cujo direito de residência tenha caducado...” (Diário da República, 1ª série, nº 127, 4 de julho de 2007, p.4314).
- 10Uma situação complicada que pode trazer vantagens e desvantagens.
- 11“Excepcionalmente pode ser concedida uma autorização de residência para efeitos de estudo em estabelecimento de ensino superior com dispensa do requisito previsto na alínea a) do nº 1 do artigo 77, sempre que o nacional de Estado terceiro tenha entrado e permaneça legalmente em Portugal e preencha as condições estabelecidas no nº 1.” (Diário da República, 1ª série, nº 127, 4 de julho de 2007, p.4308).
- 12O salário mínimo em Portugal era 426 Euros em 2008, subindo para 450 em 2009 e 475 em 2010 (ver http://www.pordata.pt/Portugal/Salario+minimo+nacional-74).
- 13CUNHA, M. P. Notes on the current management of social problems: globalized agendas in control, protection and correction. In: PUSSETTI, C.; BORDONARO, L.; BARROS, V. Who cares? the transnational politics of welfare, security and citizenship. Oxford: Berghan, no prelo.
Datas de Publicação
- Publicação nesta coleção
Jan-Mar 2014
Histórico
- Recebido
27 Maio 2013 - Aceito
07 Jan 2014